Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD.EST.DE LINGUAGEM-CT

 

EDITAL nº 02/2021

 

O Diretor Geral do Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, em nome do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens, declara aberto o período de inscrições para composição lista de indicação de Bolsas Estudantis – nível mestrado para o período de março de 2021 a fevereiro de 2022. Os interessados deverão preencher o Formulário de Inscrição de Candidatos a Bolsa-Auxílio, disponível no endereço eletrônico do Programa (http://ppgel.ct.utfpr.edu.br/), a partir do dia 09/02/2021, impreterivelmente, até às 23h do dia 28/02/2021.

Até às 23h de 02/03/20201, a Comissão de bolsas do referido Programa divulgará, em seu sítio eletrônico, o resultado da análise dos formulários, levando em conta, para a concessão, os critérios da Capes, bem como os critérios estabelecidos pelo PPGEL. Entre eles, os principais são:

1. Conforme decisão colegiada do Programa, para seguir a isonomia de concorrência nas participações nas chamadas de bolsas – considerando que candidatos de entradas anteriores (2020/1 e antecedentes) já tiveram oportunidade de concorrer ao benefício –, apenas os candidatos aprovados no processo seletivo 2021/1 e regularmente matriculados terão suas inscrições analisadas pela Comissão.

2. A indicação seguirá, preferencialmente, a ordem de classificação geral, por linha de pesquisa, no Processo Seletivo 2021/1 e, em caso de empate, o candidato deverá apresentar o coeficiente de rendimento e/ou histórico da graduação; persistindo o empate, a Comissão selecionará o candidato com menor renda per capita e, finalmente, o de maior idade.

3. O requerente deverá apresentar dedicação exclusiva à pesquisa, o que exclui qualquer tipo de vínculo empregatício.

4. O candidato selecionado estará obrigado a prestar contas do recebimento do auxílio semestralmente por meio do relatório de acompanhamento de bolsista e sempre que exigido pela Capes, pela UTFPR ou pelo PPGEL. O não cumprimento trará as sanções previstas pelas Instituições, entre elas o ressarcimento (integral e corrigido) dos valores recebidos.

5. Conforme regulamento da Capes, ao bolsista será solicitado o cumprimento do estágio em docência por, no mínimo, um semestre.

6. A esta Comissão cabe apenas a indicação à UTFPR dos classificados, não sendo de sua responsabilidade a implementação e/ou o pagamento do auxílio, o qual será feito com recursos da Capes/UTFPR.

7. O prazo de concessão do auxílio será de até 24 meses, sem possibilidade de prorrogação, conforme critérios e disponibilidades constantes nos regulamentos da Capes e UTFPR.

8. O não cumprimento dos requisitos para manutenção de bolsa, dispostos na Resolução Específica 04/2017 do PPGEL, disponível em: (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgel-ct/documentos/regulamentos-e-normas/resolucao-especifica/resolucao-especifica-04-2017-acompanhamento-de-bolsistas), suspende o recebimento do benefício ao candidato contemplado.

9. A leitura e cumprimento desta chamada e seus respectivos termos, bem como da Resolução Específica 04/2017, são de responsabilidade integral do bolsista; ao participar da chamada, o candidato declara automaticamente ciente dos conteúdos de tais documentos.

10. Em caso de vacância de inscrições neste edital, candidatos de processos anteriores poderão concorrer às vagas.

11. Em caso de abertura de bolsas, os candidatos selecionados se comprometem a entregar a documentação necessária até 10 de março de 2021.

12. A interposição de recursos à decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação deve ser encaminhada à Coordenação do Programa até 05 dias após divulgação do resultado por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço ppgel.utfpr@gmail.com, informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 02/2021”. No corpo do texto, deverá constar o objeto de recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração.


 

13. Cronograma geral do edital:


 

14. À decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação, não cabem quaisquer recursos.


 

15.Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes presente Edital, no Regulamento Interno do Programa e nas demais regulações institucionais.

 

16. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEL, seguindo os regulamentos da Instituição e do Programa.

 

17. Elege-se o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.

 

 

Curitiba, 09 de fevereiro de 2021.

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NIVEA ROHLING, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 09/02/2021, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE MOECKEL, DIRETOR(A), em (at) 09/02/2021, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/02/2021, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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SEÇÃO DE ANEXOS

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Referência: Processo nº 23064.003093/2021-18 SEI nº 1873588