Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA |
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resolução PPGRNS-SH/UTFPR Nº 02/2021
Regulamenta a oferta de disciplinas para Alunos Externos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade. |
O COLEGIADO DO PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH do Câmpus Santa Helena da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02/2014-PROPPG, que regulamenta as categorias de alunos nos Programas de Pós‐Graduação stricto sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR aprovado na deliberação nº 07/2016, de 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade aprovado na resolução nº 32/2017, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para a oferta de vagas para alunos externos ao PPGRNS;
RESOLVE:
Art. 1º A categoria de Aluno Externo corresponde ao aluno selecionado para cursar, ao critério da coordenação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS) e dos docentes responsáveis, disciplinas do PPGRNS, porém sem nele possuir matrícula formal.
Art. 2º A matrícula em disciplinas dar-se-á em datas estabelecidas em calendário próprio e publicado na página do PPGRNS (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/area-academica/discentes-de-mestrado-do-ppgrns).
Art. 3º A solicitação de matrícula deverá seguir os seguintes passos:
i. Contato com o(a) prof(a). ministrante da disciplina e sua aprovação;
ii. Preenchimento de formulário on-line disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/area-academica/discentes-de-mestrado-do-ppgrns, anexando em um único arquivo .pdf a documentação exigida (Anexo I).
Art. 4º A matrícula será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do formulário de solicitação de matrícula.
Art. 5º Caberá ao docente responsável por cada disciplina homologar ou não, em grupo ou individualmente, as matrículas dos alunos solicitantes.
Art. 6º O aluno poderá ter matrícula deferida em até duas (02) disciplinas por semestre letivo na condição de aluno externo ao PPGRNS.
Art. 7º O número máximo de créditos cursados por aluno externo é determinado por resolução específica (IN 07/2019-PPGRNS).
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, disponível no páginahttp://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/area-academica/discentes-de-mestrado-do-ppgrns.
Santa Helena, 22 de fevereiro de 2021.
Resolução aprovada durante a 1ª Reunião Ordinária do PPGRNS em 22 de fevereiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VAGNER APARECIDO CAVARZERE JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/02/2021, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1873791 e o código CRC (and the CRC code) 3A3AF4E9. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGRNS-SH/UTFPR Nº 02/2021, DE 22 DE fevereiro DE 2021
Informações que serão solicitadas em formulário on-line específico:
Nome completo
CPF
Sexo
Data de nascimento
Estado civil
Nome da mãe
Nacionalidade
Endereço
RG
Instituição
Titulação e ano de conclusão
Documentos a serem anexados como arquivo único .pdf em formulário on-line específico:
RG
CPF
Declaração de matrícula
Histórico escolar
Referência: Processo nº 23064.004048/2021-81 | SEI nº 1873791 |