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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL Assessoria de Assistência Estudantil |
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EDITAL 030/2020 – PROGRAD/ASSAE
PROJETO ALUNOS CONECTADOS – RNP-MEC
(RETIFICADO EM 09/02/2021)
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio de convênio com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e o Ministério da Educação (MEC), torna público o processo de seleção ao Projeto Alunos Conectados, de acordo com que estabelece o presente Edital.
1. DO OBJETO.
1.1 O presente Edital tem a finalidade de selecionar estudantes que se encontram em condição de vulnerabilidade socioeconômica para o recebimento de pacotes de dados de internet, mediante a distribuição de até 3.505 chips de telefonia móvel de empresas selecionadas por meio de convênio com a RNP.
2. DAS NORMAS GERAIS.
2.1 Este Edital está vinculado à adesão da UTFPR ao Projeto Alunos Conectados, iniciativa do MEC e RNP, que tem por objetivo o fornecimento, disponibilização e monitoramento de pacote de dados, por meio da entrega de chips de operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP), aos estudantes que se encontram em declarada situação de vulnerabilidade socioeconômica, para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas no período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs).
2.2 Os chips concedidos são compatíveis com telefone celular e tablet.
2.3 Serão concedidos chips/pacotes de dados de 20GB - giga bytes, aos estudantes selecionados neste edital.
2.4 Os pacotes de dados terão validade de 30 dias (não cumulativos), sendo renovados automaticamente a depender da continuidade de realização de atividades acadêmicas de forma remota.
3. DAS DESPESAS.
3.1 As despesas decorrentes da aquisição dos chips/pacotes de dados para destinação aos estudantes selecionados neste Edital estão a cargo do MEC e RNP, conforme firmado no termo de adesão.
3.2 A UTFPR é responsável pela entrega dos chips aos estudantes, após o recebimento de sua totalidade em seu campus.
4. DO PÚBLICO ALVO.
4.1 O Projeto Alunos Conectados é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação ou da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, com declarada renda familiar per capita de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional.
Parágrafo Único - O estudante deverá estar regularmente matriculado nos cursos da UTFPR e realizar, no mínimo, uma disciplina na modalidade remota no período letivo vigente, nos níveis de ensino indicados no item 4.1 deste edital.
5. DA COMPROVAÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA.
5.1 A condição de vulnerabilidade socioeconômica deverá ser apresentada por meio da Declaração de Composição Familiar e Renda (ANEXO I).
5.2 A Declaração de Composição Familiar e Renda, para ser considerada válida, deve estar completamente preenchida e assinada pelo próprio estudante, se for maior de 18 anos, ou pelo seu responsável legal, se for menor de 18 anos, podendo ser de próprio punho e sem rasuras.
5.3 A renda familiar per capita mensal deverá ser calculada por meio da divisão da renda familiar mensal total (renda bruta) pelo número de integrantes do Grupo Familiar, sendo este considerado o núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, para além da moradia sob o mesmo teto.
5.4 Para fins de cálculo de renda deverá ser computado os rendimentos de qualquer natureza, percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição no processo de seleção do Projeto Alunos Conectados.
5.4.1 São considerados integrante à renda familiar os rendimentos provindos das seguintes bolsas: bolsas acadêmicas pagas com recursos da UTFPR, Fundação Araucária, do CNPq, da CAPES, do MEC e de outros Ministérios, das Fundações de Apoio -FUNTEF, entre outras; a remuneração de Estágio em órgãos públicos, privados e organizações não governamentais e de outros benefícios recebidos pelo estudante relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, ao esporte e à vivência acadêmica.
5.4.2 Não são considerados nos cálculos de renda do grupo familiar: Seguro desemprego; Programas sociais (Bolsa Família, Bolsa Estiagem, Garantia Safra, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros); Auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; Indenizações decorrentes de contratos de seguros; Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; Programa de Auxílio Estudantil (auxílio emergencial, e auxílio emergencial covid-19) da UTFPR; e Benefício emergencial de que trata a Lei 13. 983 de 02 de abril de 2020.
6. DAS INSCRIÇÕES.
6.1 As inscrições para o processo de seleção estão divididas em duas fases, de acordo com cada grupo de estudantes e respectivos períodos, conforme definidos no Quadro 1:
Quadro 1 - Composição estudantil e período de inscrição para cada grupo das Fases 1 e 2
Fases de seleção |
Grupo / Descrição |
Períodos de Inscrição |
Fase 1 |
A Estudantes veteranos que estejam regularmente matriculados ou calouros que estejam munidos da solicitação de matrícula no campus até a data de inscrição estabelecida para este grupo. |
18/12/2020 a 08/01/2021 |
Fase 2 |
B Estudantes que estejam regularmente matriculados em ao menos uma disciplina na modalidade remota no período letivo vigente. (retificado em 09/02/2021) |
22/02/2021 a 05/03/2021 |
6.2 As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço eletrônico a seguir: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/formularios/projeto-alunos-conectados
6.3 A Declaração de Composição Familiar e Renda (ANEXO I) deverá ser inserida no campo específico do formulário de inscrição, em formato PDF, com no máximo 1MB.
6.4 Será permitido ao estudante calouro com solicitação de matrícula a inscrição no Edital. Contudo, a entrega do chip/pacote de dados está condicionada à efetivação da matrícula (a ser confirmada pela equipe da ASSAE de acordo com os dados do sistema acadêmico, com apoio dos NUAPEs), conforme o cronograma da Etapa 2 de matrículas, prevista pelo Edital n. 024/2020 - PROGRAD. (retificado em 17/12/2020)
6.5 Não serão aceitas inscrições ou documentos por meios diferentes do que está estabelecido no item 6.2. deste Edital. (retificado em 17/12/2020)
6.6 No caso de ser realizada mais de uma inscrição pelo estudante, será considerada válida a última inscrição. (retificado em 17/12/2020)
7. DA SELEÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE.
7.1 Cumpridos os requisitos de participação no Projeto Alunos Conectados, os estudantes serão selecionados de acordo com a renda per capita familiar, dentro da quantidade de chips disponíveis de acordo com o item 1.1 deste Edital, observando o que segue:
I. Os estudantes serão atendidos por ordem crescente da renda per capita familiar, da menor para maior, até o limite de chips disponíveis de acordo com o item 1.1 deste Edital.
II. Se ocorrer a necessidade de desempate entre os candidatos que vierem a ocupar idêntica renda per capita familiar, será considerado prioritário o estudante com maior número de integrantes do grupo familiar e a maior idade do estudante, nesta ordem.
7.2 A seleção dos estudantes será realizada pelas equipes da ASSAE e dos NUAPEs.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO.
8.1 O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/projeto-alunos-conectados, até às 23h59min dos dias definidos no Quadro 2. (retificado em 17/12/2020)
Quadro 2 - Divulgação do resultado preliminar das inscrições para cada grupo das Fases 1 e 2
Fases de seleção |
Grupo |
Resultado preliminar das inscrições |
Fase 1 |
A |
19/01/2021 |
Fase 2 |
B |
16/03/2021 |
9. DOS RECURSOS.
9.1 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, em endereço a ser divulgado no edital de resultado preliminar, nos períodos definidos no Quadro 3.
Quadro 3 - Períodos de interposição de recursos para cada grupo das Fases 1 e 2
Fases de seleção |
Grupo |
Período de Recursos |
Fase 1 |
A |
20 e 21/01/2021 |
Fase 2 |
B |
17 e 18/03/2021 |
9.2 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.
9.3 As respostas aos pedidos de reconsideração (interposição de recurso) serão publicadas no endereço eletrônico informado no subitem "8.1", até às 23h59min dos dias definidos no Quadro 4.
Quadro 4 - Publicação dos resultados dos recursos para cada grupo das Fases 1 e 2
Fases de seleção |
Grupo |
Resultado do Recursos |
Fase 1 |
A |
27/01/2021 |
Fase 2 |
B |
30/03/2021 |
Parágrafo único - A interposição de recurso não garante a alteração do resultado do certame.
10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO.
10.1 O resultado final do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico informado no subitem "8.1", até às 23h59min dos dias definidos no Quadro 5.
Quadro 5 - Resultado final da seleção para cada grupo das Fases 1 e 2
Fases de seleção |
Grupo |
Resultado Final da Seleção |
Fase 1 |
A |
28/01/2021 |
Fase 2 |
B |
31/03/2021 |
11. DA INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO
11.1 O estudante poderá ter o benefício suspenso pelas seguintes razões:
I. Não realizar, no mínimo, uma disciplina na modalidade remota no período letivo vigente;
II. Integralizar o curso;
III. Exceder o teto da renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal;
IV. For constatado, a qualquer tempo, inveracidade das informações prestadas pelo estudante;
V. Fim da oferta de pacotes de dados pela RNP;
VI. Solicitação, a qualquer tempo, por parte do estudante, de desligamento do benefício. Devendo ser comunicado por e-mail direcionado à ASSAE (assae@utfpr.edu.br). (retificado em 17/12/2020)
Parágrafo Único – No caso de suspensão do benefício, o estudante terá até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação enviada para o e-mail do estudante cadastrado no Portal do Aluno, para protocolar recurso, por e-mail direcionado à ASSAE (assae@utfpr.edu.br). (retificado em 17/12/2020)
12. CRONOGRAMA
12.1 O cronograma do presente processo de seleção está dividido em duas fases e onze eventos, com respectivos prazos de vigência atribuídos, conforme disposto no Quadro 6:
Quadro 6 - Cronograma do Processo de Seleção
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Evento |
Período |
Fase 1 |
Publicação do Edital |
17/12/2020 |
Inscrição |
18/12/2020 a 08/01/2021 |
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Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
19/01/2021 |
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Interposição de recursos |
20 e 21/01/2021 |
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Resultado dos recursos |
27/01/2021 |
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Resultado final |
28/01/2021 |
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Fase 2 |
Inscrição |
22/02/2021 a 05/03/2021 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
16/03/2021 |
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Interposição de recursos |
17 e 18/03/2021 |
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Resultado dos recursos |
30/03/2021 |
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Resultado final |
31/03/2021 |
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, observadas a legislação vigente e ouvindo, quando for o caso, a ASSAE e os NUAPEs, serão dirimidas pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, por meio do endereço eletrônico: prograd@utfpr.edu.br.
13.3 A inscrição no processo seletivo implica, por parte do(s) envolvido(s), em conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente edital, assim como da legislação vigente, sendo que não poderá alegar desconhecimento.
13.4 Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato mesmo em caso de indeferimento da inscrição.
13.5 Os profissionais da ASSAE e dos NUAPEs podem, a qualquer tempo, realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar ou solicitar documentos adicionais aos definidos neste edital, para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.
13.6 O presente edital e as possíveis alterações no edital original serão publicados no endereço eletrônico informado no subitem "8.1" e no http://portal.utfpr.edu.br/editais.
13.7 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
Curitiba-PR, 09 de fevereiro de 2021 (retificado em 09/02/2021)
(assinado eletronicamente)
Weslei Trevizan Amâncio
Assessor para Assuntos Estudantis – ASSAE -UTFPR
(assinado eletronicamente)
Jean-Marc Stéphane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 09/02/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 09/02/2021, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1874113 e o código CRC (and the CRC code) 8B155E9C. |
ANEXO I
EDITAL 030/2020 – PROGRAD/ASSAE
Declaração de Composição Familiar e Renda
Declaro ser verdadeiro* que o meu grupo familiar é composto pelos integrantes indicados no quadro abaixo e possuem as respectivas rendas bruta mensal:
Quadro de Composição Familiar (incluindo o estudante)
Nome |
Idade |
Parentesco |
Estado Civil |
Profissão |
Renda Bruta Mensal |
Estudante: |
|
Requerente |
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R$ |
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R$ |
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R$ |
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R$ |
|
|
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R$ |
|
|
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|
|
R$ |
|
|
|
|
|
R$ |
|
|
|
|
|
R$ |
SOMA DA RENDA BRUTA FAMILIAR |
R$ |
Declaro, por fim, que a renda familiar mensal per capita** do meu grupo familiar corresponde a R$ ____________, valor menor do que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional.
Local e data: ____________________, ______ de _________ de ________.
__________________________________________________
Assinatura do estudante
ou do Responsável Legal (quando menor de 18 anos)
*Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica.
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena –reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
** A renda per capita familiar mensal deverá ser calculada por meio da divisão da renda familiar mensal total (renda bruta) pelo número de integrantes do Grupo Familiar.
Referência: Processo nº 23064.043581/2020-87 | SEI nº 1874113 |