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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UTFPR
EDITAL 38/2020 - DIRGRAD/DIRGE-DV
rESULTADO PRELIMINAR
Da ordem do Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o resultado da seleção do programa de monitoria para o 2º semestre de 2020, de acordo com o que estabelece o presente Edital do Programa de Monitoria Voluntária do Campus Dois Vizinhos da UTFPR.
RESULTADO: Monitoria Voluntária
Nº |
DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES ATENDIDAS |
PROFESSOR-ORIENTADOR / RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO |
VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
RA |
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DIAGNÓSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL |
FERNANDO CAMPANHA BECHARA |
01 |
Não teve alunos inscritos |
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ECOLOGIA DE POPULAÇÕES E COMUNIDADES |
DIESSE APARECIDA DE OLIVEIRA SEREIA |
01 |
01 |
1714341 |
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SILVICULTURA AVANÇADA |
ELEANDRO JOSE BRUN |
01 |
Não teve alunos inscritos |
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TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL |
MARCELA TOSTES FRATA |
01 |
Não teve alunos inscritos |
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ZOOLOGIA GERAL |
DINEIA TESSARO |
01 |
01 |
2002663 |
02 |
2094690 |
O estudante não preencheu os requisitos mínimos estabelecidos pelo edital e/ou critérios de seleção para a disciplina e, portanto, não obteve classificação
2. DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO
O professor orientador em comum acordo com o estudante classificado deve definir os horários de atividade do Estudante-Monitor, respeitado os horários de atendimento ao aluno previsto no edital de seleção, e comunicar o plano de trabalho. Esta definição deve ser aceita pelo estudante para que este possa efetuar a assinatura do termo de acordo junto a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, mediado pelo Departamento de Educação.
3. ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO DO ESTUDANTE-MONITOR
O estudante classificado dentro do número de vagas e que aceitar a definição de horários de trabalho estabelecida em conjunto com o professor orientador, deverá no período de 18 a 28/02/2021 assinar eletronicamente no SEI! os seguintes documentos:
a) Termo de Acordo
Anexo 1 - Plano de Trabalho do Estudante Monitor;
Anexo 2 - Definição de Horários do Estudante Monitor.
O estudante que deixar de assinar a documentação fora do prazo estabelecido poderá ter sua bolsa suspensa ou cancelada.
Os estudantes classificados e que não irão atuar como bolsista pago, poderão atuar como monitores voluntários nas respectivas disciplinas de classificação, observado o limite de horas semanais de trabalho do programa de monitoria voluntária e todos os seus trâmites.
4. INÍCIO DAS ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR
O início das atividades do estudante-monitor está programado para o dia 18 de fevereiro de 2021, conforme Plano de Trabalho elaborado pelo Professor Orientador de cada unidade curricular.
Dois Vizinhos, 11 de fevereiro de 2021.
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor-Geral
Fabiani das Dores Abati Miranda
Diretora de Graduação e Educação Profissional
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em (at) 11/02/2021, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/02/2021, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.041226/2020-73 | SEI nº 1877602 |