Boletim de Serviço Eletrônico em 15/02/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL nº 001/2021 - 
DIRGRAD-CP – APOIO AO ENSINO - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS MONITORES COM BOLSA PARA 2021 – BLOCO 1

 

O Diretor do Câmpus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Câmpus Cornélio Procópio da UTFPR, na modalidade com bolsa e atendimento remoto entre 22 de fevereiro e 21 de maio de 2021.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilização de recursos por parte do Governo Federal.

2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados em conta corrente cuja titularidade deverá ser do aluno, no período em que comprovar o desenvolvimento das atividades de monitoria, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo professor(a) orientador(a). A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A data de referência para o pagamento das bolsas será o dia 22, portanto para os bolsistas que tiverem suas atividades iniciadas após essa data, receberão valores proporcionais.

2.4 Os Estudantes-Monitores Bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 18 (dezoito) horas/aula semanais de atividades acadêmicas.

2.5 A distribuição da carga horária diária do Estudante-Monitor Bolsista será definida pelo(a) professor(a) orientador(a) e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 4 (quatro) hora/aula diárias.

2.6 Os discentes bolsistas deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores(as) orientadores(as), não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.7 Só estarão aptos ao recebimento da bolsa os Estudantes-Monitores Bolsistas que entregarem a documentação necessária para a contratação, conforme listados nos itens abaixo:

  1. Plano de Monitoria aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a);
  2. Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor Bolsista mediado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Cornélio Procópio.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

  1. Elaborar em conjunto com o(a) orientador(a) listas de exercícios para apresentar a resolução destes exercícios para os discentes da disciplina em pelo menos 4 horários de atendimento semanais;
  2. Esclarecer dúvidas dos conteúdos já trabalhados na disciplina;
  3. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
    2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
    3. Elaboração de material didático complementar.
  4. Elaborar mensalmente o Relatório de Atividades desenvolvidas; e,
  5. Registrar o Atendimento dos alunos para a elaboração de relatórios mensais e final.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

4.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

 

5. DAS VAGAS PARA MONITORIA COM BOLSA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS

As 26 (vinte e seis) vagas disponíveis para seleção de Monitoria com Bolsa para este Edital estão especificadas no Quadro 1.

Quadro 1 – Vagas disponíveis para o Bloco 1 no Câmpus Cornélio Procópio

Item

Disciplina/Unidade Curricular

Professor(a) Orientador(a)

Vagas

1

ET33S

Teoria de Circuitos 1

Francisco de Assis Scannavino Junior

1

2

SO33B

Sistemas Operacionais

Antonio Carlos Fernandes da Silva

1

3

EL21F

Química

Walter Anibal Rammazzina Filho/

João Roberto Sartori Moreno

2

4

IF62D

Processo de Produção de Software

Adriana Herden

1

5

AS31D-N11, EC31B-C11, SO32A-ES21

Organização de Computadores

André Luiz Przybysz

1

6

EC34G, MA64B

Matemática Discreta

Josimar da Silva Rocha

1

7

LI31A-A21; LI31A-N11; LI32A-A31.

Libras 1 e Libras 2

Débora Gonçalves Ribeiro Dias

2

8

EC31G/MA61G

Geometria Analítica e Álgebra Linear

Rosangela Teixeira Guedes/Michele Cristina Valentino

2

9

EM32G (equivalentes: EC31C, EL21B, FI31B e FI61A)

Física Geral 1

Fernando José Antônio/Carlos Alexandre Brasil

2

10

M31, ET21, ET22

Física Geral II

Carlos Alberto Coelho Jousseph

1

11

FI33B EM34H EM34I ET32L ET63A

Física 3

RICARDO OLIVEIRA DE MELLO

1

12

ET35N

Eletrônica Digital

Wesley Angelino de Souza

1

13

ET62F/EL21A

Eletricidade Básica

João Cesar de Paula Salve

2

14

EM31D-M11

Computação I

André Luiz Przybysz

1

15

MA33A-A31/ MA66B-L81

Cálculo Numérico

GLAUCIA MARIA BRESSAN

2

16

MA32G

Cálculo diferencial e integral 2

Douglas Azevedo/Cláudia Brunosi Medeiros

2

17

MA31G/ EM31F

Cálculo Diferencial e Integral 1

Daniele Costa Silva

2

18

EC34D (IF62H e IF65G)

Banco de Dados 1

Giovani Volnei Meinerz

2

19

EL39E

Análise de Circuitos Elétricos 1

Murilo da Silva

1

TOTAL

28

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:

  1. Estar cursando, no mínimo, o 2º período e no máximo no penúltimo período;
  2. Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
  3. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o caso; e
  4. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.2 A inscrição será aceita em apenas uma Disciplina/Unidade Curricular.

6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

6.4 As inscrições serão apenas pelo link https://forms.gle/tvq36MXz9PFYpFcYA, até 18h do dia 16/02/2021.

                                                                    

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção caso se inscreva em mais de uma Disciplina/Unidade.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos Estudantes-Monitores Bolsistas será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento de Educação (DEPED) sendo realizada em duas etapas.

8.2 A primeira etapa de classificação será por Desempenho Acadêmico (DA). Nestas etapas serão aprovados os 3 (três) estudantes com maior pontuação para cada vaga (se tiver duas vagas então serão selecionados até 6 inscritos), que será atribuída pela soma ponderada Nota da Disciplina, ou a média das disciplinas no caso de ter mais de uma disciplina para compor a equivalência, (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme mostra a fórmula seguir:

DA=ND*0,7+CR*3

O Resultado da primeira etapa será enviado por email para todos os inscritos no dia 17/02/2021, os quais poderão recorrer até as 12h do dia 18/02/2021.

8.3. Na segunda etapa de classificação será realizada uma entrevista remota com os(as) candidatos(as), na qual poderá demonstrar a melhor maneira de desenvolver as atribuições apresentadas no item 3 deste Edital. Ao final da entrevista o candidato receberá uma nota de 0 a 10, que comporá a Nota da Entrevista (NE). A data, o horário e local serão informados aos alunos classificados na primeira etapa.

8.4 A nota da segunda etapa será a Nota de Classificação (NC), e para seu cálculo será usada a seguinte fórmula:

NC=ND*0,3+CR*3+NE*0,4

O resultado da segunda etapa será divulgado indicando Registro Acadêmico (RA) e o Nota de Classificação (NC) em ordem descrente para todos os participantes desta etapa.

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

9.1 O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa-Monitoria no ano de 2021 – Bloco 1 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Câmpus, em edital próprio e no site http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.

 

11. CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS

O cronograma do processo seletivo e dos pagamentos das bolsas de monitoria.

Quadro 2 – Cronograma do Edital

Parcela

Início

Fim (até)

Valor R$

Observação

0

15/02/2021

17/02/2021

-

Inscrições (até as 18h)

0

18/02/2021

22/02/2021

-

Seleção dos candidatos

0

23/02/2021

23/02/2021

-

Divulgação dos estudantes selecionados

0

24/02/2021

26/02/2021

-

Plano de Trabalho – Horários - Assinatura de Termo de Acordo

1

24/02/2021

21/03/2021

400,00

Início das atividades e Pagamento no início de abril de 2021

2

22/03/2021

21/04/2021

400,00

Pagamento no início de maio de 2021

3

22/04/2021

21/05/2021

400,00

Pagamento no início de junho de 2021

Total

1200,00

 

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria.

12.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

12.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Câmpus.

 

Cornélio Procópio, 15 de fevereiro de 2021.

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral do Câmpus Cornélio Procópio


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/02/2021, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 1882781