Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL 9/2021 - PROGRAD

Vagas Remanescentes do Processo Seletivo SISU 2020/2

 

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) faz saber que estará aberto o Período de Ocupação das Vagas Remanescentes do Processo Seletivo SISU 2020/2 das vagas de cotistas e de não cotistas, não ocupadas pelo Edital 024/2020-PROGRAD e pelos Editais 032/2020-PROGRAD e 035/2020-PROGRAD para ingresso no 2° semestre letivo de 2020, aos cursos de graduação dos Câmpus da UTFPR. 

O candidato, antes de fazer sua inscrição ao Processo de Ocupação das Vagas Remanescentes do Processo Seletivo SISU 2020/2, deverá ler atentamente o Edital 024/2020-PROGRAD e suas retificações publicados no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

Este edital atende o especificado no Edital 024/2020-PROGRAD e suas retificações.

 

1. DA CATEGORIA DE COTISTA E DE NÃO COTISTA

1.1. Não Cotistas:

             Candidatos que não queiram ou não possam comprovar ter cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal (Ver Edital 024/2020-PROGRAD). Os candidatos não cotistas serão denominados Categoria A0.

 

1.2. Cotistas:

          Candidatos que possam e queiram comprovar ter cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal (Ver Edital 024/2020-PROGRAD).

             Os cotistas são subdivididos nas seguintes categorias:

Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Categoria L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas.

Categoria L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

2. DA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES APÓS A CHAMADA NOMINAL

Após a Chamada Nominal, restando vagas, estas poderão ser preenchidas por candidatos Inscritos na Lista de Espera do SiSU 2020/2, por candidatos inscritos pelos Editais de complementação da Lista de Espera, por candidatos que não constam da Lista de Espera, por refugiados e por estrangeiros.

 

3. DOS CURSOS E DAS VAGAS

A relação das vagas por cota, curso, turno e Câmpus, serão divulgados no portal da UTFPR, no link: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/vr no dia 26/02/2021.

 

4. DO PLEITO

Para pleitear estas vagas, o candidato deverá enviar requerimento ao DERAC do Câmpus, no período de 27/02/2021 a 01/03/2021 única e exclusivamente pelo endereço constante no portal da UTFPR, link: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/

Nesta fase os candidatos deverão pleitear apenas uma das vagas ofertadas (um único requerimento).

Havendo mais de um requerimento em nome do mesmo candidato, somente será considerado o requerimento de data mais recente, sendo invalidado o requerimento de data mais antiga.

O modelo de requerimento, encontra-se publicado no portal da UTFPR, no link: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/

 

No requerimento o candidato deverá informar:

Nome completo e CPF,

Prioridade em que se enquadra (ver relação abaixo). Caso o candidato não se enquadre na prioridade informada, este assumirá a última prioridade,

Câmpus, curso, turno e cota em que está inscrito na Lista de Espera ou Câmpus, curso turno e cota pleiteados (para aqueles que não constam na Lista de Espera), e

Telefone e e-mail (somente para aqueles que não constam na Lista de Espera).

Entende-se por Candidatos da Lista de Espera, todos os candidatos constantes da Lista de Espera do Sisu 2020/2 da UTFPR e dos candidatos inscritos pelos editais de complemento da Lista de Espera (edital 32/2020-PROGRAD e Edital 35/2020-PROGRAD).

O candidato, deverá ainda, anexar a documentação exigida no Anexo III do Edital 24/2020-PROGRAD conforme a sua categoria de cotista ou de não cotista, para a qual se inscreveu no SISU ou em um dos Editais de Complementação da Lista de Espera.

Havendo mais candidatos que tenham enviado o requerimento com toda a documentação exigida do que vagas remanescentes, as vagas de cada categoria de cotista ou de não cotista serão ocupadas por ordem de prioridade, e na prioridade, por ordem decrescente de escore.

Dentro das categorias de cotista e de não cotista, a ocupação das vagas seguirá a seguinte ordem de prioridades:

  1. Candidato da Lista de Espera do curso e categoria onde existe vaga remanescente, que tenha participado da Chamada Nominal e não veio a ocupar vaga.
  2. Candidato da Lista de Espera do curso e categoria onde existe vaga remanescente, na condição “Aguardando Vaga”, que não foi convocado para a Chamada Nominal.
  3. Candidato da Lista de Espera do curso e categoria onde existe vaga remanescente, que não foi convocado em nenhuma das chamadas anteriores.
  4. Candidatos da Lista de Espera do curso onde existe vaga remanescente, que foi ou não convocado para a Chamada Nominal, adotando os critérios de preenchimento descritos no item 7.4 do Edital 24/2020-PROGRAD respectivamente.

  5. Candidato da Lista de Espera do curso e categoria onde existe vaga remanescente, convocado em alguma das chamadas e que não tenha efetuado a Entrega de Documentação nas datas estabelecidas nas chamadas.

  6. Candidatos da Lista de Espera de qualquer curso da UTFPR, adotando os critérios de preenchimento descritos no item 7.4 do Edital 24/2020-PROGRAD respectivamente. Neste caso o candidato deverá informar ainda, no requerimento, o curso e a categoria de cota em que está inscrito. O desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se os critérios do item 7.3 do Edital 24/2020-PROGRAD.

  7. Candidatos que não constam da Lista de Espera ou que tenham recebido negativa de matrícula, mas que possam comprovar a Conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Neste item, havendo mais candidatos do que vagas, estes serão selecionados por ordem de escore obtido pela média das notas de Português e Matemática do Ensino Médio. O desempate entre os candidatos será efetuado primeiramente pela maior nota de Português, posteriormente pela maior nota de Matemática e finalmente pela maior idade.

  8. Refugiados que possam comprovar a Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

  9. Estrangeiros que possam comprovar a Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

Nos subitens 8 e 9, refugiados e estrangeiros, por não terem participado das etapas anteriores e não terem um escore comum que permita a classificação, esta será feita por sorteio, no caso de se ter mais candidatos que vagas. Os candidatos serão convidados a participar por vídeo conferência do sorteio, com data e hora marcadas.

- Para candidato refugiado, apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente traduzido para o Português, Inglês, Francês ou Espanhol.

- Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE), o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil, além de comprovante de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente traduzido para o Português, Inglês, Francês ou Espanhol.

O Resultado do que trata o item 2 deste edital será publicado no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, cabendo recurso do resultado no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação.

 

5. DO RESULTADO

O Resultado dos requerimentos, será divulgado no portal da UTFPR, no link: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/vr no dia 04/03/2021.

 

6. DA CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS

O candidato oriundo de curso de graduação, que deseja solicitar convalidação de disciplinas já realizadas, deverá requerer a convalidação no DERAC do Câmpus, respeitando os prazos previstos no Calendário Acadêmico.

A primeira matrícula do aluno é automática não sendo permitida a inclusão de outras disciplinas.

 

7. PROCESSO DE MATRÍCULA

O processo de matrícula compreende 2 (duas) etapas, ambas obrigatórias para TODOS os candidatos selecionados, independente do número de chamadas do processo seletivo, atendendo ao prescrito no item 8.2 do Edital 24/2020-PROGRAD, publicado no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

Etapa 1:

A Etapa 1: Consiste em digitalizar, em arquivo pdf único o requerimento, toda a documentação acadêmica e a exigida na sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo III no período de 27/02/2021 a 01/03/2021 e enviar pelo endereço constante no portal da UTFPR, link: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/

 

Etapa 2:

Consiste na Autenticação Administrativa dos documentos enviados remotamente, atendendo à fase 2 do item 8.2.2 da Retificação do Edital 24/2020-PROGRAD.

 

8. DOS RECURSOS

Será admitido recurso do indeferimento de matrícula, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a negativa de matrícula. O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico constante na publicação dos resultados, exceto para os casos de indeferimento na análise de renda (item 8.1) ou Avaliação de PCD (item 8.2).

Entende-se por recurso de indeferimento de matrícula, o reexame da decisão do indeferimento visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não entregues pelo candidato no ato da matrícula.

O recurso será analisado pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus onde o curso é ofertado.

 

8.1 Recursos da Análise de Renda

Os recursos referentes a análise de renda deverão ser enviados para o endereço eletrônico constante na publicação dos resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.

 

8.2 Recursos da Avaliação de PCD

Os recursos referentes a Avaliação de PCD deverão ser enviados para o endereço eletrônico constante na publicação dos resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado. A UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista com a Equipe biopsicossocial.

 

8.3 Outros Recursos

Outros recursos deverão ser igualmente enviados para o endereço eletrônico constante na publicação dos resultados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos nesse Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital será publicado no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

 

Curitiba, 22 de fevereiro de 2021

 

 

 

                  Nilson Bueno Kominek                                          Jean Marc Stephane Lafay 

       Chefe do Departamento de Processos                            Pró-Reitor de Graduação e

                      Seletivos da UTFPR                                            Educação Profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para anexos use a seção a seguir:



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NILSON BUENO KOMINEK, CHEFE, em (at) 22/02/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 23/02/2021, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.017126/2020-26

SEI nº 1883161