Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 9/2021 - PROGRAD
Vagas Remanescentes do Processo Seletivo SISU 2020/2
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) faz saber que estará aberto o Período de Ocupação das Vagas Remanescentes do Processo Seletivo SISU 2020/2 das vagas de cotistas e de não cotistas, não ocupadas pelo Edital 024/2020-PROGRAD e pelos Editais 032/2020-PROGRAD e 035/2020-PROGRAD para ingresso no 2° semestre letivo de 2020, aos cursos de graduação dos Câmpus da UTFPR.
O candidato, antes de fazer sua inscrição ao Processo de Ocupação das Vagas Remanescentes do Processo Seletivo SISU 2020/2, deverá ler atentamente o Edital 024/2020-PROGRAD e suas retificações publicados no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
Este edital atende o especificado no Edital 024/2020-PROGRAD e suas retificações.
1. DA CATEGORIA DE COTISTA E DE NÃO COTISTA
1.1. Não Cotistas:
Candidatos que não queiram ou não possam comprovar ter cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal (Ver Edital 024/2020-PROGRAD). Os candidatos não cotistas serão denominados Categoria A0.
1.2. Cotistas:
Candidatos que possam e queiram comprovar ter cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal (Ver Edital 024/2020-PROGRAD).
Os cotistas são subdivididos nas seguintes categorias:
Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas.
Categoria L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
2. DA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES APÓS A CHAMADA NOMINAL
Após a Chamada Nominal, restando vagas, estas poderão ser preenchidas por candidatos Inscritos na Lista de Espera do SiSU 2020/2, por candidatos inscritos pelos Editais de complementação da Lista de Espera, por candidatos que não constam da Lista de Espera, por refugiados e por estrangeiros.
3. DOS CURSOS E DAS VAGAS
A relação das vagas por cota, curso, turno e Câmpus, serão divulgados no portal da UTFPR, no link: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/vr no dia 26/02/2021.
4. DO PLEITO
Para pleitear estas vagas, o candidato deverá enviar requerimento ao DERAC do Câmpus, no período de 27/02/2021 a 01/03/2021 única e exclusivamente pelo endereço constante no portal da UTFPR, link: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/
Nesta fase os candidatos deverão pleitear apenas uma das vagas ofertadas (um único requerimento).
Havendo mais de um requerimento em nome do mesmo candidato, somente será considerado o requerimento de data mais recente, sendo invalidado o requerimento de data mais antiga.
O modelo de requerimento, encontra-se publicado no portal da UTFPR, no link: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/
No requerimento o candidato deverá informar:
Nome completo e CPF,
Prioridade em que se enquadra (ver relação abaixo). Caso o candidato não se enquadre na prioridade informada, este assumirá a última prioridade,
Câmpus, curso, turno e cota em que está inscrito na Lista de Espera ou Câmpus, curso turno e cota pleiteados (para aqueles que não constam na Lista de Espera), e
Telefone e e-mail (somente para aqueles que não constam na Lista de Espera).
Entende-se por Candidatos da Lista de Espera, todos os candidatos constantes da Lista de Espera do Sisu 2020/2 da UTFPR e dos candidatos inscritos pelos editais de complemento da Lista de Espera (edital 32/2020-PROGRAD e Edital 35/2020-PROGRAD).
O candidato, deverá ainda, anexar a documentação exigida no Anexo III do Edital 24/2020-PROGRAD conforme a sua categoria de cotista ou de não cotista, para a qual se inscreveu no SISU ou em um dos Editais de Complementação da Lista de Espera.
Havendo mais candidatos que tenham enviado o requerimento com toda a documentação exigida do que vagas remanescentes, as vagas de cada categoria de cotista ou de não cotista serão ocupadas por ordem de prioridade, e na prioridade, por ordem decrescente de escore.
Dentro das categorias de cotista e de não cotista, a ocupação das vagas seguirá a seguinte ordem de prioridades:
Candidatos da Lista de Espera do curso onde existe vaga remanescente, que foi ou não convocado para a Chamada Nominal, adotando os critérios de preenchimento descritos no item 7.4 do Edital 24/2020-PROGRAD respectivamente.
Candidato da Lista de Espera do curso e categoria onde existe vaga remanescente, convocado em alguma das chamadas e que não tenha efetuado a Entrega de Documentação nas datas estabelecidas nas chamadas.
Candidatos da Lista de Espera de qualquer curso da UTFPR, adotando os critérios de preenchimento descritos no item 7.4 do Edital 24/2020-PROGRAD respectivamente. Neste caso o candidato deverá informar ainda, no requerimento, o curso e a categoria de cota em que está inscrito. O desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se os critérios do item 7.3 do Edital 24/2020-PROGRAD.
Candidatos que não constam da Lista de Espera ou que tenham recebido negativa de matrícula, mas que possam comprovar a Conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Neste item, havendo mais candidatos do que vagas, estes serão selecionados por ordem de escore obtido pela média das notas de Português e Matemática do Ensino Médio. O desempate entre os candidatos será efetuado primeiramente pela maior nota de Português, posteriormente pela maior nota de Matemática e finalmente pela maior idade.
Refugiados que possam comprovar a Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
Estrangeiros que possam comprovar a Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
Nos subitens 8 e 9, refugiados e estrangeiros, por não terem participado das etapas anteriores e não terem um escore comum que permita a classificação, esta será feita por sorteio, no caso de se ter mais candidatos que vagas. Os candidatos serão convidados a participar por vídeo conferência do sorteio, com data e hora marcadas.
- Para candidato refugiado, apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente traduzido para o Português, Inglês, Francês ou Espanhol.
- Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE), o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil, além de comprovante de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente traduzido para o Português, Inglês, Francês ou Espanhol.
O Resultado do que trata o item 2 deste edital será publicado no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, cabendo recurso do resultado no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação.
5. DO RESULTADO
O Resultado dos requerimentos, será divulgado no portal da UTFPR, no link: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/vr no dia 04/03/2021.
6. DA CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS
O candidato oriundo de curso de graduação, que deseja solicitar convalidação de disciplinas já realizadas, deverá requerer a convalidação no DERAC do Câmpus, respeitando os prazos previstos no Calendário Acadêmico.
A primeira matrícula do aluno é automática não sendo permitida a inclusão de outras disciplinas.
7. PROCESSO DE MATRÍCULA
O processo de matrícula compreende 2 (duas) etapas, ambas obrigatórias para TODOS os candidatos selecionados, independente do número de chamadas do processo seletivo, atendendo ao prescrito no item 8.2 do Edital 24/2020-PROGRAD, publicado no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
Etapa 1:
A Etapa 1: Consiste em digitalizar, em arquivo pdf único o requerimento, toda a documentação acadêmica e a exigida na sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo III no período de 27/02/2021 a 01/03/2021 e enviar pelo endereço constante no portal da UTFPR, link: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/
Etapa 2:
Consiste na Autenticação Administrativa dos documentos enviados remotamente, atendendo à fase 2 do item 8.2.2 da Retificação do Edital 24/2020-PROGRAD.
8. DOS RECURSOS
Será admitido recurso do indeferimento de matrícula, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a negativa de matrícula. O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico constante na publicação dos resultados, exceto para os casos de indeferimento na análise de renda (item 8.1) ou Avaliação de PCD (item 8.2).
Entende-se por recurso de indeferimento de matrícula, o reexame da decisão do indeferimento visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não entregues pelo candidato no ato da matrícula.
O recurso será analisado pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus onde o curso é ofertado.
8.1 Recursos da Análise de Renda
Os recursos referentes a análise de renda deverão ser enviados para o endereço eletrônico constante na publicação dos resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
8.2 Recursos da Avaliação de PCD
Os recursos referentes a Avaliação de PCD deverão ser enviados para o endereço eletrônico constante na publicação dos resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado. A UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista com a Equipe biopsicossocial.
8.3 Outros Recursos
Outros recursos deverão ser igualmente enviados para o endereço eletrônico constante na publicação dos resultados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos nesse Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR.
10. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital será publicado no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2021
Nilson Bueno Kominek Jean Marc Stephane Lafay
Chefe do Departamento de Processos Pró-Reitor de Graduação e
Seletivos da UTFPR Educação Profissional
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NILSON BUENO KOMINEK, CHEFE, em (at) 22/02/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 23/02/2021, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1883161 e o código CRC (and the CRC code) 5BA3E91D. |
Referência: Processo nº 23064.017126/2020-26 |
SEI nº 1883161 |