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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL nº 002/2021 DIRGRAD-CP - PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UTFPR
Da ordem do Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a Diretoria de Graduação e Educação profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para ano de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do Campus Cornélio Procópio da UTFPR no formato remoto.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria Voluntária do Campus Cornélio Procópio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2. A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3. O Estudante-Monitor Voluntário NÃO TERÁ NENHUMA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA OU BOLSA pelo exercício da Monitoria Voluntária.
2.4. O período de vigência da Monitoria Voluntária será de 18 de fevereiro a 20 de dezembro de 2021, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Estudante-Monitor Voluntário ou pelo Professor Orientador.
2.5. Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
2.6. A carga horária semanal do estudante monitor voluntário é de 15 (quinze) horas/aula semanais de atividades acadêmicas, podendo ser no mínimo de 02 (duas) e não superior a 4 (quatro) horas atividade (tempos) diárias.
2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus horários de Atividades, em comum acordo com o(a) professores(a) orientadores(a), não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades remotas práticas e/ou teóricas da disciplina que prestar monitoria, a critério do Professor Orientador.
2.8 Os horários de atendimento ao aluno pelo monitor, deverão ser disponibilizados para todas os estudantes das turmas do professor(a) orientador(a) com a mesma denominação. Como os atendimentos serão remotos, além dos horários, também deverá ser disponibilizado o link de atendimento (por exemplo, o link da sala Google Meet).
2.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado remotamente via Sistema de Informação Eletrônica (SEI) pelo Departamento de Educação Câmpus Cornélio Procópio (DEPED-CP).
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor Voluntário:
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes REGULARMENTE MATRICULADOS nos cursos presenciais de graduação e de pós-graduação (Stricto Sensu) da UTFPR, que já tenham cursado a disciplina a qual é indicado como monitor.
5. DA INDICAÇÃO DO MONITOR VOLUNTÁRIO
5.1 Cada Professor(a) poderá indicar apenas 1 voluntário para cada disciplina que ministre, desde que apresente a justificativa para o uso deste artificio no Plano de Trabalho.
5.2 Para participar do Programa de Monitoria Voluntária o candidato a qualquer vaga deverá:
5.3 O(A) Professor(a) Orientador(a) realizará a seleção, ou a indicação, do aluno para sua disciplina e terá de preencher o Plano de Trabalho do monitor voluntário selecionado em formulário próprio será disponibilizado pelo DEPED-CP.
5.4 A indicação do monitor voluntário implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo DEPED-CP, observada a legislação vigente.
Cornélio Procópio, 17 de fevereiro de 2021.
Prof. Dr. Márcio Jacometti
Diretor Geral do Câmpus Cornélio Procópio
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/02/2021, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 1883399 |