Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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resolução PPGZO-DV/UTFPR nº 1/2021
Estabelece os critérios utilizados para o aproveitamento de créditos em Atividades Complementares dos discentes do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA do Câmpus Dois Vizinhos da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25º, cap. III, do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (COUNI - Deliberação nº. 07/2016, de 30 de junho de 2016), e pelo art. 23º, cap. VIII do Regulamento do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para aproveitamento de Atividades Complementares como unidade curricular para os discentes do Programa;
CONSIDERANDO deliberação tomada em Reunião nº 07/2020 de 04 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º A solicitação de validação de Atividade Complementar deve ser protocolada pelo discente via e-mail (ppgzo-dv@utfpr.edu.br), acompanhada da ciência do orientador e dos comprovantes digitalizados frente e verso (se houver). A contagem da carga horária e registro das atividades complementares seguirão pontuação conforme estabelecido abaixo:
Art. 2º - Participação em seminários - Máximo permitido de 02 créditos em:
a) Evento internacional ou nacional: 01 crédito;
b) Evento regional: 0,5 crédito;
c) Evento local: 0,25 crédito.
Art. 3º - Trabalhos publicados/aceitos em periódicos ou em anais de conferências - Máximo permitido de 03 créditos para:
a) JCR: 0,7 ou maior: 3,0 créditos;
b) JCR: 0,4-0,69: 2,0 créditos;
c) JCR: 0,1–0,39 1,0 crédito;
d) Sem JCR com corpo editorial e indexada: 0,5 crédito;
e) Capítulo de livro: 01 crédito válido também para coautores;
f) Resumos em congresso nacional ou internacional como primeiro autor: 0,5 crédito por resumo;
g) Resumos em congresso regional ou local como primeiro autor: 0,25 crédito por resumo;
Parágrafo único: Para trabalhos em periódicos científicos o comprovante de aceite emitido pelo corpo editorial é o suficiente.
Art. 4º - Estágio Docência – Obrigatório para bolsistas – Máximo permitido de 01 crédito em:
a) 15h (8h em sala e 7h de preparação): 01 crédito.
Art. 5º - Cursos e disciplinas ofertados por Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu totalizando vinte horas – Máximo permitido de 02 créditos:
a) A cada vinte horas: 01 crédito.
Art. 6º - Participação como membro em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação – Máximo permitido de 01 crédito em:
a) Duas participações: 01 crédito.
Art. 7º - Os créditos complementares serão validados desde que obtidos no período em que o discente estiver matriculado como aluno regular.
Art. 8º - A realização do estágio de docência deverá seguir resolução específica e ter ciência e concordância da coordenação do curso de graduação ao qual pertença a disciplina onde será realizada a atividade e também do professor responsável pela disciplina, caso não seja o mesmo professor orientador do discente.
Art. 9º - Somente serão aceitos requerimentos cuja validação resulte em ponto (crédito) inteiro, para ser possível seu registro no sistema da pós-graduação.
Art. 10º - Esta resolução é válida para os discentes matriculados a partir do primeiro semestre de 2021. Os discentes matriculados até o segundo semestre de 2020 deverão seguir a Instrução Normativa 02/2019 - Créditos Complementares do PPGZO.
Art. 11º - Casos omissos serão tratados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia do Câmpus de Dois Vizinhos.
Art. 12º - A Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dois Vizinhos, 26 de fevereiro de 2021.
Profa. Dra. Fabiana Martins Costa Maia
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANA MARTINS COSTA MAIA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/02/2021, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.012079/2018-18 | SEI nº 1889044 |