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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL nº 02/2021 - DIRGRAD-PG
EDITAL EXAME DE PROFICIÊNCIA REMOTO EM LÍNGUA INGLESA
1. DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Alunos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu tanto da UTFPR quanto de outras instituições brasileiras, e demais interessados.
1.2 Caberá exclusivamente ao candidato (a), verificar junto à Instituição/Programa em que estiver vinculado e/ou que pretenda ingressar sobre a aceitação do Exame de Proficiência realizado pelo CALEM da UTFPR - Campus Ponta Grossa.
2. DOS PRAZOS, PROCEDIMENTOS E LOCAL DE INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão de caráter contínuo e estarão abertas no período de 01/03/2021 a 16/11/2021.
2.2 O aluno deverá:
a) Acessar a página http://conveniar.funtefpr.org.br/
b) Realizar o seu cadastro
c) Preencher os dados para a confecção do boleto bancário;
d) Efetuar o pagamento conforme a data do vencimento do boleto.
e) Enviar email com comprovante do pagamento do boleto para calempg.utfpr@gmail.com solicitando agendamento do Exame de Proficiência.
3. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
3.1 O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, Habilidade Leitura, é um projeto de prestação de serviços mantido por docentes do CALEM - Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas da UTFPR - Campus Ponta Grossa. O gerenciamento financeiro segue as normas da instituição.
3.2 Somente será considerado candidato(a) efetivamente inscrito, aquele que efetuar o pagamento da inscrição no prazo do vencimento do respectivo boleto.
3.3 O pagamento do boleto, desde que não esteja vencido, poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observando o seu horário de atendimento externo, ou em posto de autoatendimento, ou ainda, via Internet, de acordo com o horário do Banco Central.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato (a) informar corretamente seus dados no momento da inscrição.
3.5 A UTFPR, através da FUNTEF, não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 O exame só será agendado e realizado mediante a compensação do pagamento.
3.7 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato (a) enviar email requisitando o agendamento do Exame dentro do prazo estabelecido pelo Edital. Caso o(a) candidato(a) não o faça, esse(a) perde a taxa de inscrição e não mais terá direito a efetuar o Exame.
4. DO VALOR IDIOMA DO EXAME / MODALIDADE REMOTA
O valor do teste remoto de Proficiência em Língua Estrangeira, Língua Inglesa, por ser de caráter Individual, custará R$ 250,00
5. DO EXAME
5.1 Os exames individuais deverão ser realizados por agendamento, sendo solicitados por meio do endereço eletrônico calempg.utfpr@gmail.com e serão realizados de 12/03/2021 à 30/11/2021.
5.2 O (a) candidato (a) efetivamente inscrito deverá buscar as orientações quanto ao horário e link a ser disponibilizado o exame, por meio do endereço eletrônico calempg.utfpr@gmail.com. Não será tolerado atraso quanto ao horário de início indicado ao candidato.
5.3 O exame será composto de questões dissertativas e por um ou dois textos em língua estrangeira, contendo entre 40 e 60 linhas e terá duração máxima de 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de um dicionário monolíngue ou bilíngue. A prova contempla questões objetivas e discursivas. Tais questões envolvem leitura, interpretação de texto e aspectos linguísticos, no caso das línguas estrangeiras.
5.4 Para a realização do exame na modalidade digital, será necessário que o candidato possua os seguintes equipamentos: acesso à internet, conta Google, computador, webcam, microfone.
5.5 Durante a realização da prova o (a) candidato deverá realizar o compartilhamento de tela.
5.6 No dia do exame, o (a) candidato (a) deverá se apresentar com documento oficial/original de identificação com foto.
5.7 Não será permitida qualquer comunicação durante a prova.
5.8 Durante a realização do exame não será admitida a utilização de aparelho celular ou qualquer aparelho eletrônico, consultas aos acervos digitais, sob pena de eliminação do (a) candidato (a) que for surpreendido utilizando-se de tais meios.
5.9 Para segurança, a realização do Exame será gravada, sendo que, a inscrição do candidato neste Edital implica na anuência a esta providência.
5.10 Em caso de não comparecimento, inclusive o atraso, não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada ou justificativa de falta, e implicará na eliminação automática do (a) candidato (a).
5.11 Não será permitida a reprodução dos exames do CALEM da UTFPR- Campus Ponta Grossa.
5.12 O CALEM, nem a UTFPR, nem a FUNTEF, não se responsabilizarão por qualquer inviabilidade de participação do candidato no exame por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, aplicando-se o item 5.10 deste Edital para todos os fins.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1 O (a) candidato (a) com deficiência e/ou que necessitar de condições especiais para realizar o exame, deverá formalizar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a realização da inscrição e enviar para o CALEM, no e-mail: calempg.utfpr@gmail.com, anexando o comprovante de sua necessidade, com laudo médico (original), se for o caso.
6.2 O atendimento às condições solicitadas pelos candidatos ficará sujeito à análise da legalidade e/ou razoabilidade e/ou compatibilidade do pedido.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 O exame será composto por um ou dois textos em língua estrangeira, contendo entre 40 e 60 linhas, de natureza acadêmica e/ou relevância cientifica, extraído de revistas científicas.
7.2. O objetivo do exame é verificar a competência de leitura em língua estrangeira, sem ter relevância ao conhecimento do (a) candidato (a) em sua área.
7.3 As perguntas serão dissertativas, extraídas de textos de revistas cientificas, tendo por base os textos referidos no item 7.1. , serão elaboradas na Língua Portuguesa, e as respostas devem ser elaboradas conforme a norma culta da Língua Portuguesa, exigindo que o (a) candidato (a) seja capaz de: identificar e selecionar, no texto, as informações relevantes à questão sejam elas gerais ou específicas; sintetizar a resposta, limitando-se ao questionado, sem argumentos de conhecimento especifico da área e sem informações irrelevantes para a resposta; traduzir, para o português, trechos selecionados do texto; demonstrar conhecimento de estruturas linguísticas relevantes para a leitura e compreensão de textos e respeitar as referidas estruturas em suas respostas.
8. DO RESULTADO
8.1 A comunicação da aprovação dos (as) candidatos (as) será realizada, individualmente, por email. Sendo que os resultados serão divulgados em até 10 (dez) dias úteis após a data da realização do exame. Será considerado aprovado, o (a) candidato (a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). Os resultados serão disponibilizados indicando as notas e conceitos obtidos. Sendo que os conceitos obtidos correspondem às notas e seguem as regras do Quadro Comum Europeu:
CONCEITO |
NOTA |
HABILIDADE: LEITURA REFERÊNCIA AO QUADRO COMUM EUROPEU |
A |
9,0 a 10,0 |
C1 |
B |
8,0 a 8,9 |
B2 |
C |
7,9 a 7,0 |
B2 |
R |
0,0 a 6,9 |
- |
8.2 A Declaração de Proficiência, será fornecida via e-mail em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado do exame.
8.3 A Declaração de Proficiência terá por validade 2 (dois) anos de sua expedição.
9. DO PEDIDO DE VISTAS
9.1 Não serão aceitos pedidos de revisão, recurso, ou vista de prova.
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação total e incondicional das normas estabelecidas neste edital.
10.2 Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da inscrição.
10.3 As datas decorrentes deste Edital poderão ser alteradas em razão de conveniência e/ou oportunidade do CALEM.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CALEM do Campus Ponta Grossa da UTFPR.
10.5 Constatada a qualquer tempo qualquer fraude ou adulteração que possa implicar no resultado do exame, o candidato será automaticamente eliminado e eventuais documentos expedidos tornados sem efeito, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Ponta Grossa, 23 de fevereiro de 2021.
Lourival A. de Góis
Diretor de Graduação e
Educação Profissional
Câmpus Ponta Grossa
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LOURIVAL APARECIDO DE GOIS, DIRETOR(A), em (at) 25/02/2021, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.004791/2021-31 | SEI nº 1893308 |