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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL 003/2020 – DIRGRAD-CP
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
– EDITAL CAPES 01/2020 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR MATEMÁTICA – CADASTRO DE RESERVA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Cornélio Procópio faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - EDITAL CAPES 01/2020 PARA A COMPONENTE CURRICULAR Matemática - Câmpus Cornélio Procópio.
1. DO OBJETO
O Programa de Residência Pedagógica tem como finalidade implementar projetos inovadores que estimulem articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica. Seus objetivos específicos são:
I. Aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias.
II. Induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica.
III. Fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores.
IV. Promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado na Portaria CAPES GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019 e no Edital CAPES 1/2020, que trata dos requisitos para participação dos estudantes no programa de Residência Pedagógica, na modalidade Residente.
2.2 A concessão de bolsa aos estudantes na modalidade Residente está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme Portaria CAPES/GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019.
2.3 O projeto está em andamento, iniciado no mês de outubro de 2020, com duração máxima de 18 meses.
2.4 Podem participar do programa de Residência Pedagógica os estudantes regularmente matriculados no curso de Licenciatura em Matemática do câmpus Cornélio Procópio e que tenham cursado o mínimo de 50% da carga horária total do curso ou que estejam, no mínimo, enquadrados no sistema acadêmico no 5º período.
2.5 Os estudantes selecionados para o programa de Residência Pedagógica exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
2.6 Os estudantes selecionados para o programa de Residência Pedagógica deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com o Professor Orientador da componente curricular Matemática do câmpus Cornélio Procópio, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.7 O plano de atividades do estudante selecionado para o programa de Residência Pedagógica será elaborado em conjunto com o Professor Orientador e Professor Preceptor do subprojeto da componente curricular Matemática ora trabalhando sob supervisão do professor preceptor, prioritariamente nas escolas, ora assistidos pelos professores orientadores das suas respectivas áreas, prioritariamente na universidade. Durante o período de suspensão de atividades presenciais decorrentes da pandemia, as ações poderão se dar de forma remota, previamente acordadas com o coordenador de área e supervisor na escola.
2.8 O estudante que possui vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá participar do programa de Residência Pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a UTFPR ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto da componente curricular Matemática.
2.9 É obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br.
2.10 O estudante não poderá receber bolsa da modalidade Residente por período superior a 18 meses, considerando para a contagem de tempo de bolsa a participação como bolsista em qualquer subprojeto ou edição do programa de Residência Pedagógica.
2.11 O projeto tem vigência de 18 meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo. Havendo vagas, os classificados nesta seleção iniciarão as atividades a partir do segundo módulo, com início previsto para 01 de abril de 2021 e poderão receber até 12 bolsas. O estudante deverá participar, preferencialmente, dos dois módulos do projeto, os quais deverão ser desenvolvidos em níveis crescentes de complexidade.
2.12 O valor mensal da Bolsa Residente será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados pela CAPES em conta corrente do estudante.
2.13 No Programa de Residência Pedagógica, a não conclusão do Plano de atividades de cada módulo pelo bolsista na modalidade de residente acarreta a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria de Formação de Professores da Capes, em despacho fundamentado.
2.14 A UTFPR comprometer-se-á em reconhecer a residência pedagógica para efeito de cumprimento integral do estágio curricular supervisionado, desde que o estudante residente conclua a carga horária integral do programa com assiduidade e de forma acadêmica, profissional e ética.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
Constituem-se atribuições do estudante selecionado para o programa de Residência Pedagógica:
I. Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pelo professor orientador e pelo professor preceptor do subprojeto da componente curricular Matemática, do câmpus Cornélio Procópio, desenvolvendo as ações do plano com assiduidade e de forma acadêmica, profissional e ética.
II. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no programa, apresentar relatórios das atividades nos prazos estabelecidos pela CAPES e quando solicitado pelo professor orientador da componente curricular Matemática, do câmpus Cornélio Procópio.
III. Manter o professor orientador do subprojeto da componente curricular Matemática, do câmpus Cornélio Procópio, informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades nas escolas da rede pública, onde serão realizadas as atividades do subprojeto.
IV. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
V. Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente.
VI. Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UTFPR no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente.
VII. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de formação de professores da educação básica promovidos pela Instituição e em atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.
VIII. participar de todas as etapas previstas em cada módulo, em que se estabelece:
a) 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por meio da ambientação na escola e da observação semi-estruturada em sala de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades; b) 12 horas de elaboração de planos de aula; e c) 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor. A distribuição da carga horária poderá sofrer alterações na vigência da pandemia, de modo a garantir a implementação de ações do projeto.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O presente edital é destinado para selecionar estudantes do curso de Licenciatura em Matemática do câmpus Cornélio Procópio para o PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - EDITAL CAPES 01/2020. Pode concorrer ao processo de seleção o estudante que atender aos seguintes requisitos:
I. Ser brasileiro ou possuir visto de permanência definitivo.
II. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros.
III. Estar em dia com as obrigações militares, para brasileiros.
IV. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto tão logo seja convocado.
V. Estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Matemática do câmpus Cornélio Procópio.
VI. Estar enquadrado no sistema acadêmico no 4º período e ter concluído pelo menos 50% da carga horária total do curso ou, estar, no mínimo, no 5º período.
5. DAS VAGAS OFERECIDAS
O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se a formação de cadastro de reserva para preenchimento de possíveis vagas – com bolsa – que surgirem após a finalizado do Módulo I no programa de Residência Pedagógica na modalidade Residente.
6. PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 03 a 14 de março de 2021 por meio do e-mail jaderdalto@utfpr.edu.br, indicando como Assunto do e-mail “Inscrição Residente RP, no período indicado no edital, até às 23h59min do dia 14 de março de 2021. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguintes arquivos em PDF:
I. Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados (ANEXO A).
II. Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, com a atividade profissional e acadêmica documentada (comprovantes a serem pontuados em um único arquivo PDF). A Plataforma está disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.
III. Declaração de que não acumulará bolsa com outra concedida por Instituição Pública ou bolsa vinculada a programas financiados pela CAPES, FINEP, CNPq ou de outras agências de fomento (ANEXO B) a partir da convocação, aos candidatos que concorrem à vaga de Iniciação à Docência com bolsa. Não se aplica quanto ao recebimento de estágio remunerado ou auxílio de caráter assistencial, tais como bolsa permanência, bolsa família, dentre outros.
IV. Declaração de que não possui relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com os professores orientadores do subprojeto da componente curricular Matemática do câmpus Cornélio Procópio, aos candidatos que concorrem à vaga de Iniciação à Docência com bolsa (ANEXO B).
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos estudantes Residentes para o programa de Residência Pedagógica será feita a partir do processo seletivo elaborado pela coordenação do curso de Licenciatura em Matemática do câmpus Cornélio Procópio, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-CP a partir da análise dos seguintes aspectos:
a. A obediência às condições dos itens 4 e 6.
b. O Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR).
c. Currículo documentado.
8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos professores orientadores da componente curricular Matemática do câmpus Cornélio Procópio e pela coordenação do curso de Licenciatura em Matemática do câmpus Cornélio Procópio.
8.3 As vagas serão preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
Prioridade 1: estudantes que estão no 4º período com CR ≥ 0,60 e possuem pelo menos 50% da carga horária total concluída, ou que estão no 5º período e possuem CR ≥ 0,60.
Prioridade 2: estudantes que estão no 6º período ou 7º período, com CR ≥ 0,60.
Prioridade 3: demais candidatos desde que tenham cursado o mínimo de 50% da carga horária total do curso ou que estejam, no mínimo, enquadrados no sistema acadêmico no 5º período.
8.4 A classificação dos candidatos em cada uma das prioridades será em ordem decrescente dos pontos obtidos pela equação NF = (CR×10 + CV)/2, onde:
NF = Nota Final.
CR = Coeficiente de Rendimento (valor presente no histórico escolar). Nota máxima 10.
CV = a nota será definida de acordo com a tabela a seguir. Serão consideradas somente as atividades desenvolvidas a partir do ingresso no curso de Licenciatura Matemática, do câmpus Cornélio Procópio.
Atividade |
pontuação |
|
Por atividade |
máxima |
|
Pôster ou comunicação oral na área de formação de professores apresentados em eventos |
0,50 |
2,5 |
Participação em congressos ou semanas acadêmicas ou em cursos da área de formação de professores |
0,25 |
2,5 |
Cursos, oficinas ou palestras na área de formação de professores ministrados em eventos |
0,75 |
3,0 |
Participação em programas ou projetos de extensão na área de formação de professores como membro da equipe executora |
0,75 |
1,5 |
Membro da equipe de apoio na organização de eventos na área de formação de professores |
0,10 |
0,5 |
8.5 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 8.4, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:
a. Maior coeficiente de rendimento (CR).
b. Maior nota do Currículo (CV).
c. Maior idade.
9. DA EXCLUSÃO DO ESTUDANTE DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
O estudante perderá o direito de integrar o programa de Residência Pedagógica na modalidade Residente nos seguintes casos:
I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no edital CAPES 01/2020 e no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme Portaria CAPES/GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019.
II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho proposto ou desabonador por parte do estudante.
III. Trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso.
IV. Encerramento do subprojeto da componente curricular Matemática ou do projeto Institucional.
V. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.
VI. A pedido do estudante.
10. DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O resultado preliminar será divulgado no dia 18 de março de 2021 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Cornélio Procópio, no https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.
Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Cornélio Procópio, via email dirgrad-cp@utfpr.edu.br, até às 17 horas do dia 21 de setembro de 2020. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DO RESULTADO FINAL
O resultado final dos estudantes selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia 24 de março de 2021 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus Cornélio Procópio no link https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.
12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Publicação do edital pela DIRGRAD-CP |
Até 26 de fevereiro |
Período de inscrição de estudantes |
03 a 14 de março |
Publicação do resultado preliminar pela DIRGRAD-CP |
18 de março |
Interposição de recursos |
19 a 21 de março |
Homologação do resultado final |
24 de março |
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente edital terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação, para fins de substituição de bolsistas mediante parecer de avaliação e autorização da Capes.
13.2 A inscrição do estudante implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no edital Capes 01/2020.
13.3 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 01/2020.
13.4 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário.
13.5 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.6 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
13.7 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.
13.8 A coordenação do curso de Licenciatura em Matemática do câmpus Cornélio Procópio, convalidará o estágio curricular supervisionado, mediante a conclusão dos três módulos de Residência Pedagógica. Em caso de conclusão de uma ou dois módulos, o Colegiado do curso fará a análise para a convalidação parcial de carga horária de estágio.
13. 9 O presente edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus.
13.10 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
Cornélio Procópio, 25 de fevereiro de 2021.
José Augusto Fabri
Diretor de Graduação e Educação Profissional – Câmpus Cornélio Procópio
Márcio Jacometti
Diretor Geral do Câmpus de Cornélio Procópio
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/02/2021, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 25/02/2021, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1899179 e o código CRC (and the CRC code) 1167260F. |
ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA A MODALIDADE RESIDENTE – Edital CAPES 1/2020
Eu _________________________________________________________________________, matrícula UTFPR código nº ______________________, estudante regularmente matriculado do curso de Licenciatura em Matemática do câmpus Cornélio Procópio venho por desta solicitar a minha inscrição para SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE RESIDENCIA PEDAGÓGICA - EDITAL CAPES 01/2020 NA MODALIDADE RESIDENTE PARA A COMPONENTE CURRICULAR Matemática - Câmpus Cornélio Procópio, Edital 03/2020 – DIRGRAD-CP.
Os meus dados são:
item |
Sua informação |
item |
Sua informação |
Nacionalidade |
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Ingresso no curso (semestre/ano) |
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Período (de acordo com o SA) |
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CPF |
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CR |
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RG |
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Carga horária concluída (a) |
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Telefone para contato |
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Data de nascimento |
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Assinale os requisitos atendidos (item 4).
( ) Sou brasileiro ou possuo visto de permanência definitivo.
( ) Estou em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros.
( ) Estou em dia com as obrigações militares, para brasileiros.
( ) Estou apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto tão logo seja convocado.
Assinatura do candidato:____________________________________________
Local e data: _______________________________________________________
ANEXO B
DECLARAÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA A MODALIDADE RESIDENTE – Edital CAPES 1/2020
Eu, ________________________________________________________________________, matrícula UTFPR nº __________________, estudante regularmente matriculado(a) no _____ período do Curso de Licenciatura em __________________ no câmpus ___________, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, declaro para os devidos fins que, a partir da convocação, não acumularei qualquer outro tipo de bolsa da UTFPR, ou bolsa vinculada a programas financiados pela CAPES, FINEP ou CNPq ou por qualquer agência de fomento ou de Instituição Pública, exceto estágio remunerado e auxílio assistencial.
Assinale as declarações abaixo que:
( ) Declaro, ainda, de que não possuo relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com os professores orientadores do subprojeto da componente curricular Matemática do câmpus Cornélio Procópio.
( ) Declaro, ainda, ter condições de cumprir, no mínimo, um módulo de 138 horas do programa de Residência Pedagógica, conforme as etapas previstas no inciso IX do item 3 deste edital, que trata das atribuições do estudante selecionado para o programa de Residência Pedagógica.
________________, _____________________de 2021.
__________________________________________________
Assinatura do(a) estudante
Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 1899179 |