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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. ADMINISTRACAO-CT |
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EDITAL nº 01/2021
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL, NA CONDIÇÃO DE VOLUNTÁRIO, NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (PPGA-CT) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - CÂMPUS CURITIBA
Atendendo a determinação do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme disposto no Regulamento do PPGA-CT, a Comissão de Seleção designada para coordenar o Processo de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Administração da UTFPR em 2021, vem tornar pública a disponibilidade de vagas para estágio pós-doutoral, conforme o que se segue.
Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A eventual distribuição de bolsas segue edital específico para tal fim.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
Este processo de seleção visa o preenchimento de até 2 (duas) vagas no ano de 2021.
2. SITIO ELETRÔNICO OFICIAL DO PPGA-CT
Portal / Site do Programa: http://ppga.ct.utfpr.edu.br
3. DA CANDIDATURA
O ingresso de candidatos no estágio pós-doutoral do PPGA-CT é realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital.
Para se candidatar a uma vaga no estágio de pós-doutorado do PPGA-CT, os seguintes requisitos básicos são necessários:
3.1 Possuir o título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:
§ 1º - Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
§ 2º - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.
§ 3º - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.
3.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme modelo do Anexo I, com atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGA-CT;
3.3 Apresentar Plano de Trabalho claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGA-CT, cujo detalhamento encontra-se disponível no site do Programa (item 2. deste Edital);
3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor do corpo docente de pesquisadores do PPGA-CT;
3.6 Atender a uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que houver concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas no Plano de Trabalho.
d) apresentar declaração de disponibilidade, indicando condições de cumprir o plano de trabalho em conjunto com as atividades laborais desempenhadas.
Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos-doc/resolucao-035-19.pdf
4. DO PROCESSO
4.1 Inscrições: entrega integral da documentação exigida no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5 e da proposta de projeto de pesquisa. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de maneira contínua, através do endereço ppga-ct@utfpr.edu.br apresentando os documentos em formato digital em arquivo PDF, que não pode exceder 10 Mb.
4.2 Mensalmente, com recessos em janeiro e julho, o(a) coordenador(a) submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão de Seleção do PPGA-CT.
4.3 Reunião da Comissão de Seleção para análise curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as).
4.3.1 Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: somente serão homologadas as inscrições de candidatos que contemplem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5 – Item IV. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.
4.3.2 Classificação dos candidatos inscritos.
4.4 Reunião do colegiado para ajustes das cotas por professor e homologação final da lista dos(as) aprovado(as).
4.5 Divulgação da lista dos(as) aprovados(as) e não aprovados(as) no processo de seleção.
4.6 Recursos
4.6.1 Resultado dos recursos.
4.7 Matrícula em curso dos candidatos selecionados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Documentação a ser entregue no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo III);
b) Plano de Trabalho contendo as atividades de docência e pesquisa a serem desenvolvidas junto ao PPGA-CT no período de 6 a 24 meses e que possuam aderência ao Programa;
c) Currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, no formato indicado no Anexo I;
d) Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);
e) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese;
f) Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior;
g) Carta de aceite do potencial professor supervisor do corpo docente do PPGA-CT.
5.2 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção;
5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGA-CT;
Observações sobre a inscrição:
1. No caso de falta de documentação, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção.
2. O resultado da homologação será publicado no Portal / Site do PPGA-CT.
6. DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
O candidato deve apresentar Proposta de Projeto de Pesquisa que demonstre vínculo com os Projetos de Pesquisa em andamento no PPGA-CT, sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o candidato entre com contato com um possível supervisor para maiores esclarecimentos e aconselhamentos no que diz respeito à Proposta de Projeto de Pesquisa.
Observações para definição dos Projetos de Pesquisa:
1. Acessar o Portal / Site do Programa: http://ppga.ct.utfpr.edu.br
2. Identificar a Área de Concentração de interesse;
3. Examinar a Linha de Pesquisa escolhida e os Projetos de Pesquisa vinculados.
Tabela 1 – Linhas de Pesquisa do curso de Mestrado no PPGA-CT / Área de Concentração Administração e Tecnologia.
Linha 1 – Tecnologia de Gestão, Trabalho e Organizações |
Temas emergentes em Tecnologias de Gestão, Trabalho e Organizações |
Linha 2 - Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional |
O papel da indústria 4.0 na transição para energias renováveis no Brasil |
7. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do PPGA-CT;
7.2 A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) deverá atender aos seguintes critérios:
- Aderência e relevância do plano de trabalho com a área de concentração do PPGA-CT (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
- Aderência e relevância do plano de trabalho com uma das linhas de pesquisa do PPGA-CT (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
- Adequabilidade e exequibilidade do plano de trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
- Resultados e impactos esperados com o plano de trabalho (pontuação atribuída de 0 a 4 pontos).
7.3 Será considerado aprovado, apenas o candidato que atingir no mínimo 7,0 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da seção 7.2.
7.4 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no Portal / Site do PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br) em até 30 dias após a confirmação de inscrição do candidato.
7.5 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no Portal / Site do PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br) em até cinco (5) dias úteis após o fim do período de recurso. Em caso de empate, será selecionado o candidato com menor interstício entre a data de finalização do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura.
Todas as atividades deverão ser comprovadas. Para os artigos em anais de congressos e periódicos, apresentar cópia da primeira página e/ou declarações, quando for o caso.
A proposta de projeto de pesquisa será avaliada pelo supervisor indicado pelo candidato no formulário de inscrição e pela Comissão de Seleção. Os candidatos que receberem nota inferior a 60 (em uma escala de 0 a 100) na proposta de projeto de pesquisa estarão automaticamente desclassificados.
8. DOS RESULTADOS
A lista com os nomes dos candidatos aprovados será publicada no Portal / Site do PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br) até 30 dias após a inscrição.
Pedidos de recursos serão aceitos exclusivamente através do e-mail do PPGA-CT (ppga-ct@utfpr.edu.br). Os resultados dos recursos serão publicados no Portal / Site do PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br) em até cinco (5) dias úteis após a interposição.
Os documentos dos candidatos não selecionados poderão ser retirados no PPGA-CT em até 30 dias após divulgação dos resultados. Após esta data os mesmos serão inutilizados e descartados.
9. DA MATRÍCULA
Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor (docente do PPGA-CT) deverá elaborar processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à Coordenação do PPGA-CT, para esta encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI, o candidato deverá entregar o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo II) preenchido e assinado por ele.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
10.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do PPGA-CT e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR) e as normas deste edital;
10.2 O pós-doutorado será realizado considerando 40 horas semanais de dedicação;
10.3 Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PPGA-CT poderão ser consultadas no Portal / Site do PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br).
10.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGA-CT e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGA-CT.
10.5 A vigência deste edital será válida até sua revogação e/ou publicação, por este programa, de novo edital para a seleção de candidatos para a realização de estágio pós-doutoral.
11. PUBLICAÇÃO
O presente edital será publicado no Portal / Site do PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br).
Observação: Ao se inscrever o candidato declara ter ciência e aceitar o constante neste Edital.
12. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Ao final do estágio, o pós-doutorando deverá apresentar relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida.
13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Portal / Site do Programa de Pós-Graduação em Administração: http://ppga.ct.utfpr.edu.br.
- Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível em: http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos-doc/resolucao-035-19.pdf
Curitiba, 21 de dezembro de 2020.
Comissão de Seleção do PPGA-CT
Coordenação do PPGA-CT
Direção Geral do Câmpus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO TONON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 10/05/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO CAVALCANTE NASCIMENTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/05/2021, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE MOECKEL, DIRETOR(A), em (at) 11/05/2021, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/05/2021, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1903593 e o código CRC (and the CRC code) 20218307. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL
Dados Pessoais
Nome:
Sexo: Data de Nascimento:
Estado Civil: Nacionalidade:
Nome da Mãe:
(Se brasileiro)
CPF:
Número do RG: Data de Expedição:
Órgão Expedidor: UF (RG):
(Se estrangeiro)
Passaporte: País do Passaporte:
Endereço Residencial
Pais:
Logradouro: Complemento:
Bairro: Município:
Estado: CEP:
Contatos
E-mail: Telefones:
Dados Acadêmicos
Área de Formação (graduação): Instituição:
Ano:
Área de Formação (doutorado): Instituição:
Ano:
Programa de Pós-Graduação de interesse:
Link para o currículo Lattes:
Link para o Orcid:
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Assinatura
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ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
Programa de Pós-Graduação em Administração
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Linha de Pesquisa Indicada |
( ) |
Tecnologia de Gestão, Trabalho e Organizações |
( ) |
Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional |
Título do Plano de Trabalho
Nome do(a) candidato(a)
Empresa ou instituição de origem
Resumo: O resumo deve ter no máximo 250 palavras, em espaço simples e corpo 12, comunicando uma síntese dos principais tópicos do projeto. O plano de trabalho deve ter no no máximo dez laudas, folha formato A4, texto em Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,5. Apresenta-se aqui uma sugestão de um roteiro para a elaboração do plano de trabalho.
Palavras-chave: Lista de no máximo cinco palavras, separadas por pontos.
1. Objetivos e Justificativa da Residência Pós-Doutoral
2. Aderência à Linha de Pesquisa do Programa;
3. Contribuições da Inserção do Residente no Programa
4. Atividades a serem desenvolvidas no Programa e Cronograma
5. Impactos e Resultados Esperados.
6. Referências Bibliográficas
Relacionar apenas as obras da literatura citadas no texto, de acordo com as normas da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/comissoes/consulta/elaboracao-de-trabalhos-academicos-e-cientificos/padroes-utfpr-para-trabalhos)
Curitiba, ____ de ___________de 20______
__________________________
Assinatura do Candidato
______________________________________________________________________________
ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO PARA ESTRANGEIROS
Curriculum Vitae / Currículum vitae
Name/ Nombre
Address/ Dirección
Academic education/Formación académica
Professional performance/ Professional rendimiento
Research projects/ Proyecto de investigación
Published papers/ Publicaciones
Conferences/ Conferencias
Other Productions/ Otras producciones
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ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO - XXX/20XX
PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Campus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Deliberação nº XX/2019 do Conselho Universitário (Pesquisa e Pós-Graduação?), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa> da UTFPR (Campus <Cidade>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por;
Voluntário;
Diretor-Geral do Campus Curitiba;
Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação;
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa>;
Referência: Processo nº 23064.007938/2021-44 | SEI nº 1903593 |