|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS |
|
|
EDITAL PROPPG-DIRINTER nº 01/2021
PRÉ-SELEÇÃO DE DOCENTES E DISCENTES PARA MOBILIDADE INTERNACIONAL NA UNIVERSIDADE DE ROMA SAPIENZA (ITÁLIA) COM BOLSA DO PROGRAMA ERASMUS+ INTERNATIONAL CREDIT MOBILITY (KA107)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, por meio de sua Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER), no uso de suas atribuições legais, tornam público o processo de pré-seleção de docentes e discentes para indicação à mobilidade internacional na Universidade de Roma Sapienza (Itália), com bolsa do programa Erasmus+ International Credit Mobility (KA107).
1. OBJETO
O presente instrumento visa pré-selecionar 2 docentes e 2 discentes que cumpram todos os requisitos aqui expostos para indicação pela UTFPR à Universidade de Roma Sapienza (Itália), doravante denominada “Sapienza”, a convite daquela instituição. Caberá exclusivamente à instituição italiana realizar a seleção final dos candidatos pré-selecionados pela UTFPR, podendo haver recusa ou aceitação, total ou parcial, dos nomes indicados.
2. REQUISITOS
2.1. Discentes
2.1.1. Estar regularmente matriculado em curso de doutorado da UTFPR, tendo cumprido todos os créditos obrigatórios em disciplinas; e com prazo de término do curso suficiente para incluir o período de mobilidade.
2.1.2. Possuir coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0.
2.1.3. Comprovar proficiência em italiano ou inglês (a depender das atividades que pretenda desenvolver na Sapienza), conforme orientações abaixo:
2.1.3.1. A comprovação de proficiência deve ser feita por meio de resultado de teste oficial ou declaração de escola de idiomas que faça referência ao nível do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR / QCER). Serão aceitos os níveis B2, C1 e C2.
2.1.3.2. Não serão aceitos resultados de testes que não possuam controle de identificação (p. ex.: testes online sem a devida verificação da identidade do usuário, por meio da apresentação de documento de identificação com foto no momento do teste à entidade que o oferta).
2.1.3.3. No caso de testes cujo resultado não traga referência clara ao nível do CEFR / QCER, serão aceitos apenas aqueles que possuam tabela de conversão da nota do teste para o nível do CEFR / QCER publicada na internet.
2.1.3.4. Não serão aceitas declarações de escola de idiomas que não possuam referência clara ao nível do quadro comum europeu, bem como declarações sem assinatura do responsável da escola.
2.1.3.5. No caso de declarações de conclusão de nível B2 parcial (p. ex.: B2.1, B2.2, etc.), serão aceitas apenas aquelas que se refiram à última etapa no nível. O candidato é responsável por solicitar à sua escola de idiomas a inclusão dessa informação na declaração.
2.2. Docentes
2.2.1. Ser docente permanente em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR;
2.2.2. Não ter feito estágio Pós-Doutoral no exterior nos anos de 2019 e 2020.
2.2.3. Ter domínio da língua inglesa ou italiana, comprovado pela prevalência de publicações nestes idiomas na lista de publicações, por ter ministrado aulas em algum destes idiomas ou, ainda, por comprovante de proficiência nos termos dos itens 2.1.3.1 a 2.1.3.5.
3. INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas de 2 a 7 de março de 2021, por meio do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição disponível no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/pre-selecao-erasmus-sapienza
No formulário, o candidato deverá preencher suas informações pessoais e anexar os documentos mencionados nos itens abaixo.
3.1. Discentes
3.1.1. Tabela contendo a lista de publicações referente ao período de 2018 a 2021, separadas por faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper).
3.1.2. Comprovante de proficiência em inglês ou italiano, conforme item 2.1.3.
A tabela da qual trata o item 3.1.1 consta no documento editável disponível no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/english/arquivos/sapienza_formulario-complementar_discentes.docx/view. O candidato discente deverá preencher os dados no próprio arquivo, bastando posteriormente salvá-lo e anexá-lo no campo correspondente do formulário de inscrição.
3.2. Docentes
3.2.1. Tabela contendo a lista de publicações referente ao período de 2018 a 2021, separadas por faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper).
3.2.2. Tabela de patentes e/ou registros de software acumulados.
3.2.3. Tabela de orientações e coorientações concluídas no período de 2018 a 2021.
3.2.4. Comprovação de domínio de inglês ou italiano, conforme item 2.2.1.
As tabelas das quais tratam os itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 deverão ser apresentadas em um único documento, conforme o modelo editável disponível no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/english/arquivos/sapienza_formulario-complementar_docentes.docx/view. O candidato docente deverá preencher os dados no próprio arquivo, bastando posteriormente salvá-lo e anexá-lo no campo correspondente do formulário de inscrição.
Ao se inscreverem, todos os candidatos concordam que suas informações pessoais preenchidas no formulário, bem como as informações acadêmicas relevantes para esta pré-seleção, sejam compartilhadas com a Sapienza.
4. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. Discentes
A nota final do discente será dada pela soma do SNIP dos artigos publicados entre 2018 a 2021 mais o Coeficiente de Rendimento calculado pelo Sistema Acadêmico da UTFPR.
Em caso de empate, e em consonância com as orientações para a seleção de estudantes para o programa Erasmus+*, será dada preferência ao estudante que atenda um ou mais dos critérios socioeconômicos abaixo:
a) Tenha renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
b) Tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
c) Seja autodeclarado preto, pardo ou indígena
d) Seja pessoa com deficiência
*Conforme Anexo I, seção "Projetos de mobilidade de estudantes e membros do pessoal do ensino superior", parte 1 (Antes da mobilidade), item D (Condições para a participação de estudantes), do Guia do Programa Erasmus+. Disponível em: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/programme-guide/annexes/annex-i/mobility-project-higher-education-students-and-staff_pt
4.2. Docentes
A nota final atribuída para o docente será a soma dos pontos de sua produção, desde 2018 até o presente momento, dado pelas Tabelas 1 a 3.
Tabela 1 – Pontuação da produção científica de 2018 a 2021, em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper)* obtida da Base Scopus (2019)
Faixa de SNIP da produção |
Pontuação |
SNIP ≥ 1,501 |
100 pontos |
1,001 ≤ SNIP ≤ 1,500 |
75 pontos |
0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000 |
50 pontos |
0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500 |
25 pontos |
caso não tenha SNIP |
0 ponto |
* A produção científica com SNIP, que não foi realizada em periódico, também deve ser informada pelo proponente no momento de sua inscrição.
Tabela 2 – Pontuação de patentes e/ou registros acumulados
Descrição do item |
Pontuação |
Limite |
Patente concedida |
150 pontos |
sem limite |
Patente solicitada |
50 pontos |
sem limite |
Registro de software concedido |
50 pontos |
250 pontos |
Tabela 3 – Pontuação de orientações e coorientações concluídas no período de 2018 a 2021
Descrição do item |
Pontuação |
Orientação ou coorientação concluída de Doutorado |
10 pontos |
Orientação ou coorientação concluída de Mestrado |
5 pontos |
Orientação ou coorientação concluída de Iniciação Científica |
2,5 pontos |
5. RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO
Tanto os discentes quanto os docentes serão classificados da maior para a menor nota obtida no processo de classificação.
No dia 9 de março de 2021, será publicado o resultado preliminar da classificação no site de Editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
Serão recebidos recursos à lista preliminar até o dia 11 de março de 2021. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail à DIRINTER (dirinter@utfpr.edu.br).
O resultado final da classificação será publicado no dia 12 de março de 2021, no site de Editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
Serão pré-selecionados os dois primeiros colocados em cada categoria (docentes e discentes).
6. SELEÇÃO FINAL
Os docentes e discentes pré-selecionados serão indicados pela UTFPR à Sapienza e receberão, em seguida e diretamente da Sapienza, por e-mail, as credenciais para acesso à plataforma de candidatura online. Não caberá qualquer tipo de recurso a partir desta etapa do processo.
A partir do momento em que receberem o e-mail da Sapienza, os pré-selecionados terão 8 (oito) dias para finalizar a etapa de candidatura. É de total responsabilidade dos pré-selecionados cumprir esse prazo e, por isso, recomenda-se que preparem com antecedência a seguinte documentação, que deve estar em inglês (preferencialmente) ou italiano:
Docentes: CV; carta de motivação; lista de publicações.
Discentes: CV; indicação exata do curso de doutorado de interesse na Sapienza; carta de motivação, incluindo projeto de pesquisa detalhado; lista de publicações; carta de recomendação de docente. A lista de cursos de doutorado da Sapienza pode ser consultada no seguinte endereço: https://www.uniroma1.it/en/pagina/list-phd-programmes
A decisão final quanto à atribuição da bolsa será tomada pelos respectivos conselhos acadêmicos da Sapienza e o resultado será comunicado à UTFPR e aos candidatos até o final de abril de 2021.
7. SOBRE A MOBILIDADE
No caso dos docentes, o período de mobilidade será de 12 dias, incluindo dois dias de viagem, em datas específicas a serem definidas posteriormente respeitando o calendário acadêmico da Sapienza. A mobilidade docente prevê um auxílio de 160 euros por dia, mais uma ajuda de custo para a compra de passagens de ida e volta no valor de 1500 euros.
No caso dos discentes, o período de mobilidade será de um semestre letivo, entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022, ou entre fevereiro e julho de 2022. A mobilidade discente prevê uma bolsa mensal no valor de 850 euros, mais uma ajuda de custo para a compra de passagens de ida e volta no valor de 1500 euros.
Todas as informações acima estão sujeitas a alteração e deverão ser confirmadas diretamente com a equipe da Sapienza antes da concretização da mobilidade.
Os candidatos são responsáveis por obter a anuência de seu programa de pós-graduação e departamento de origem na UTFPR para realizar a mobilidade, considerando a legislação e procedimentos internos aplicáveis.
8. POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DEVIDO À PANDEMIA
Todos os candidatos devem estar cientes de que, na medida em que a pandemia causada pelo coronavírus impactar as atividades da UTFPR e dos órgãos e instituições envolvidos, a oferta da qual trata esse edital poderá sofrer alterações, incluindo o seu adiamento ou cancelamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e concordar com as disposições do edital, bem como com possíveis retificações.
Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e pela Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER).
Este edital, seus adendos ou novos editais de alterações do edital original serão publicados no site de editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.
Curitiba, 2 de março de 2021.
(Assinado Eletronicamente)
ROBERTO MOLINA DE SOUZA
Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
(Assinado Eletronicamente)
PAULO CÉZAR STADZISZ
Diretor de Relações Interinstitucionais
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR STADZISZ, DIRETOR(A), em (at) 02/03/2021, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 02/03/2021, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1906761 e o código CRC (and the CRC code) 10EAB07A. |
Referência: Processo nº 23064.008385/2021-47 | SEI nº 1906761 |