Boletim de Serviço Eletrônico em 03/03/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 02/2021

PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR - cÂMPUS PATO BRANCO

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Pato Branco (DIRGRAD-PB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2° semestre de 2020, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Câmpus Pato Branco da UTFPR, nas modalidades de Monitoria Voluntária e Monitoria com Bolsa.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3. O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.

2.4. O período de vigência previsto da Monitoria Voluntária, objeto deste Edital, será do dia 18/03/2021 e término dia 25/05/2021, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou do Núcleo de Ensino/Departamento de Educação.

2.5 O valor da Bolsa-Monitoria, para o caso da monitoria com bolsa, será de R$ 400,00 (QUATROCENTOS Reais), depositado em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil - 001 ou na Caixa Econômica Federal - 104, nos meses de março, abril e maio com inicio previsto no dia 18/03/2021 e término dia 25/05/2021, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou do Núcleo de Ensino/Departamento de Educação, com antecedência de 30 dias.

2.6 A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.7 Os Estudantes-Monitores da modalidade Monitoria com Bolsa exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais, que correspondem a 18 (dezoito) horas-aula semanais de atividades relacionadas à monitoria, conforme o regulamento.

2.8 Os Estudantes-Monitores da modalidade Monitoria Voluntária exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de no mínimo 05 (cinco) até 15 (quinze) horas semanais, que correspondem a 6 (seis) horas-aula e 18 (dezoito) horas-aula, respectivamente, semanais de atividades relacionadas à monitoria, conforme o regulamento.

2.9 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, não coincidentes com suas atividades acadêmicas regulares, em comum acordo com os Professores-Orientadores.

2.10 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e

c) elaboração de material didático complementar.

II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

IV. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

 

5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS E VOLUNTÁRIA

As vagas disponíveis para seleção, na modalidade Monitoria com Bolsa e Voluntário de acordo com este Edital, 2° semestre de 2020 no Campus Pato Branco, estão especificadas no Quadros I e Quadro II.

5.1 Das vagas para o processo de seleção de estudantes-monitor:

 

Quadro I – Vagas disponíveis para monitoria com BOLSA para seleção no 2º semestre letivo de 2020.

Disciplina/Unidade Curricular

Departamento

Professor-orientador

Vagas

PE22G - Probabilidade e Estatística

Agronomia

Betânia Brum de Bortolli

01

BQ22G - Bioquímica

Agronomia

Marisa de Cácia Oliveira

01

AC24NB/ AC24MC - Análise de Circuitos Elétricos 1

Elétrica

Jorge Luis Roel Ortiz

01

AC25MC/ AC25NB - Análise de Circuito Elétricos 2

Elétrica

Ana Cristina Alves Silveira Lima

01

EL25EL/EL25CP - Eletrônica A e EL26EL/EL26CP - Eletrônica B

Elétrica

Diogo Vargas

01

SL24EL/ SL24CP - Sistemas Lineares e SC25EL/ SC25CP Sistemas de Controle I

Elétrica

Kleiton de Morais Sousa

01

CD24EL/ CD24CP - Circuitos Digitais e SD25EL/ SD25CP - Sistemas Digitais

Elétrica

André Macário Barros

01

LC21P - Lógica para Computação/ MD24CP - Matemática Discreta para Engenharia de Computação

Informática

Kathya Silvia Collazos Linares

01

BD27CP/BD21S/ BD22S/ BD23S - Banco de Dados e Fundamentos de Banco de Dados

Informática

Ives Renê Venturini Pola

01

GA21NB - Geometria Analítica e Álgebra Linear - EAD

Matemática

Marieli Musial Tumelero

01

GA21NB/ AL32QB/ AL22G/ GA22M/ GA24M/IA25M/AL26M - Álgebra Linear e Geometria Analítica/ Introdução à Álgebra Linear

Matemática

Cristina Spohr Reis

01

QI31QB-1QB/ QI32QB-2QB/ QI33QB-3QB - Química Geral, Química Inorgânica 1 e Química Inorgânica 2

Química

Elídia Aparecida Vetter Ferri

01

 

Quadro II – Vagas disponíveis para monitoria VOLUNTÁRIA para seleção no 2º semestre letivo de 2020.

Disciplina/Unidade Curricular

Departamentos

Professor-

orientador

Vagas

AE34AE - Administração Estratégica

Administração

Luciano Minghini

01

SM32AE - Sistemas de Informações Gerenciais e Métodos

Administração

Gilson Ditzel Santos

01

TP22CV - Topografia, TG23G - Topografia A e TP13AG - Topografia 2

Agrimensura

Daniel Carvalho Granemann

01

01. SV22G - Sistemática Vegetal

Agronomia

Giovana Faneco Pereira

01

EA25 - Experimentação Agrícola

Agronomia

Betânia Brum de Bortolli

02

FG27G - Forragicultura I

Agronomia

André Brugnara Soares

01

FS23G - Física do solo

Agronomia

Rachel Muylaert Locks Guimaraes

01

Engenharia Econômica 1

Agronomia

José Donizetti de Lima

01

SI27G - Sistemas Integrados de Produção Agropecuária

Agronomia

André Brugnara Soares

01

HI24G - Hidráulica Agrícola

Agronomia

Ricardo Hernandez Hernandez

01

ID25G - Irrigação e Drenagem

Agronomia

Ricardo Hernandez Hernandez

01

CA28CV - Concreto Armado 1

Construção Civil

Paôla Regina Dalcanal

01

RM26CV - Resistência dos Materiais 2

Construção Civil

Paôla Regina Dalcanal

01

EL25EL/ EL25CP - Eletrônica A

Elétrica

Carlos Marcelo de Oliveira Stein

01

PG23 - Programação B

Informática

Géri Natalino Dutra

01

BD21S - Fundamentos De Banco De Dados, BD22S - Banco De Dados

Informática

Luis Carlos Ferreira Bueno

01

AE23CP - Algoritmo e estrutura de dados 2

Informática

Jefferson Tales Oliva

01

LI56LT - Língua Inglesa 6

Letras

Claudia Marchese Winfield

01

MT21A - Matemática Aplicada

Matemática

Rodrigo Ribeiro Lopes

01

ED33QB - Equações Diferenciais

Matemática

Gilson Tumelero

01

GA21NB - Geometria Analítica e Álgebra Linear, AL22G/AL32QB/ AL32M - Álgebra Linear e GA31M - Geometria Analítica

Matemática

Cristina Spohr Reis

01

GA21NB - Geometria Analítica e Álgebra Linear

Matemática

Gilson Tumelero

01

FC21M - Fundamentos Da Matemática Elementar: Matrizes E Números Complexos, FG21M - Fundamentos Da Matemática Elementar: Geometria, FM21M - Fundamentos Da Matemática Elementar: Números E Funções (Para acompanhamento de aluno surdo)

Matemática

Edinéia Zarpelon

01

MS24NB - Mecânica dos Sólidos A

Mecânica

Giovanni Bratti

01

QI31QB - Química Geral

Química

Leandro Zatta

01

GC38QB - Gestão e Certificação de Laboratório

Química

Henrique Emilio Zorel Junior

01

OU-34QB - Operações unitárias 1 e OU-35QB - Operações unitárias 2

Química

Raquel Dalla Costa da Rocha

01

QA33QB - Química Analítica I

Química

Henrique Emilio Zorel Junior

01

 

6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:

I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida;

III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência;

V - não estejam respondendo a processos disciplinares;

VI - não tenham sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos;

VII - não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente.

6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante para cada disciplina, realizada a partir das 19h do dia 04 de março até às 08h do dia 08 de março de 2021, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.

6.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição para a mesma disciplina, será considerada para o processo de seleção, a última entrada.

6.3. No momento da inscrição, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas no Quadro I, do item 5.1). Conjunto de disciplinas refere-se a 01 (uma) vaga disponível com bolsa destinada para atender mais de uma disciplina.

6.4 UTFPR-PB não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será desclassificado do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;

II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo, as ser marcado pelo professor orientador, no período de 09 de março a 11 de março de 2021, seguindo os seguintes critérios:

I - Entrevista na modalidade remota (NE)

II - Coeficiente de rendimento do candidato (CR)

A nota final (NF) será calculada da seguinte forma NF = (NE + CR*10)/2.

8.1.1 Será classificado(a) o(a) candidato(a) com Nota Final maior ou igual a 6,0.

8.1.2 Critério para desempate: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada disciplina, para fins de desempate e ordenação da classificação será considerado melhor classificado o candidato que na data de seleção possuir o maior Coeficiente de rendimento em seu Histórico Escolar.

8.2 Os professores orientadores, devem enviar o resultado da seleção, para o programa de monitoria até as 14 horas do dia 12 de março.

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. RESULTADOS

10.1 O resultado da seleção será divulgado no dia 15 de março de 2021, pela DIRGRAD-PB em sua página de editais.

10.2 O candidato poderá solicitar a nota final de cada critério de sua avaliação, após a divulgação do resultado.

10.2.1 Para solicitação de nota, o candidato deverá encaminhar e-mail para monitoria-pb@utfpr.edu.br e:

(a) informar nome completo e disciplina a qual concorreu vaga;

(b) anexar cópia de um documento oficial de identificação. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.

10.3 O prazo para solicitação da nota será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.4.

10.4 No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do resultado, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à DIRGRAD-PB, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.

10.5 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, disciplina a qual concorreu vaga. Anexos ao e-mail não serão considerados.

10.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 10.5, foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 10.4.

10.7 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

10.8 Os recursos serão apreciados pela DIRGRAD-PB e decididos no prazo de até 1 (um) dia útil. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria.

11.2 Os prazos constantes deste Edital, são improrrogáveis e o não cumprimento de qualquer um deles implica perda do respectivo direito.

11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-PB, observada a legislação vigente.

11.4 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NILVANIA APARECIDA DE MELLO, DIRETOR(A), em (at) 03/03/2021, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/03/2021, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 SEI nº 1914918