Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 04 de março de 2021.

 

Resolução cogep/utfpr nº 60/2021

 

Trata da retirada de pré-requisito de

disciplina do Curso de

Engenharia Ambiental, Câmpus

Francisco Beltrão

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO:

 

O disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

O Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

O Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;

A Deliberação nº 35/2018 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018;

As Portarias do Reitor para nomeação dos membros do COGEP 1457-A e 1458-A de 06 de agosto de 2019;

A análise do processo SEI 23064.003032/2018-55

 

RESOLVE:

Aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a retirada dos Pré-requisitos das Disciplinas "Uso e Conservação do Solo" (UC35E) e "Manejo de Recursos Naturais" (MR37E), da disciplina "Recuperação de Áreas Degradadas" (RA38E), de acordo com aprovação pelo Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental, Câmpus Francisco Beltrão, registrado na Ata 001/2021, anexa ao processo (SEI 1919665).

 

(Assinado Eletronicamente)

Prof. Jean-Marc Stéphane Lafay

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 11/03/2021, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.003032/2018-55 SEI nº 1921184