Boletim de Serviço Eletrônico em 08/03/2021

Ministério da Educação

 ​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 31, de 04 de março de 2021

 

  Altera “ad referendum” o artigo 8º do Regulamento dos Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

 

O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando a Norma Operacional nº 001/2013, do Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS;

considerando  a Ata da 1° Reunião Extraordinária do CEP-UTFPR, realizada em 25/02/2021;

considerando  a justificativa enviada ao Presidente do COUNI, por meio do Ofício nº 13/2021 - CEP,  de 01 de março de 2021; e

considerando todo o contido no processo administrativo nº 23064.008632/2021-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar, “ad referendum” do plenário do COUNI, o artigo 8º do Regulamento dos Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação COUNI nº 21, de 23/10/2019,  com a seguinte redação:

Art. 8º - Os CEP da UTFPR serão compostos por pelo menos 7 (sete) membros, conforme especificado no item 2.2 da Norma Operacional nº 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS) sendo, no mínimo, 5 (cinco) servidores docentes ativos da UTFPR com experiência comprovada de participação em projeto de pesquisa nos últimos 10 anos e/ou publicação em sua área de atuação no CEP, garantindo um mínimo de 50% de integrantes com este perfil.

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

(assinado eletronicamente)

MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO

Presidente do Conselho Universitário

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 05/03/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.008632/2021-13 SEI nº 1921841