Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 31, de 04 de março de 2021
Altera “ad referendum” o artigo 8º do Regulamento dos Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando a Norma Operacional nº 001/2013, do Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS;
considerando a Ata da 1° Reunião Extraordinária do CEP-UTFPR, realizada em 25/02/2021;
considerando a justificativa enviada ao Presidente do COUNI, por meio do Ofício nº 13/2021 - CEP, de 01 de março de 2021; e
considerando todo o contido no processo administrativo nº 23064.008632/2021-13,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, “ad referendum” do plenário do COUNI, o artigo 8º do Regulamento dos Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação COUNI nº 21, de 23/10/2019, com a seguinte redação:
Art. 8º - Os CEP da UTFPR serão compostos por pelo menos 7 (sete) membros, conforme especificado no item 2.2 da Norma Operacional nº 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS) sendo, no mínimo, 5 (cinco) servidores docentes ativos da UTFPR com experiência comprovada de participação em projeto de pesquisa nos últimos 10 anos e/ou publicação em sua área de atuação no CEP, garantindo um mínimo de 50% de integrantes com este perfil.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Presidente do Conselho Universitário
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 05/03/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1921841 e o código CRC (and the CRC code) E1401369. |
Referência: Processo nº 23064.008632/2021-13 | SEI nº 1921841 |