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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMÁTICA - CP |
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EDITAL nº 001/2021-PPGAB-UTFPR-CP
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMÁTICA, NÍVEL DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
CURSO DE DOUTORADO EM BIOINFORMÁTICA
Pelo presente edital o Prof. Dr. Márcio Jacometti, Diretor Geral do Câmpus de Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos (DOUTORADO), concedidas pela CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras.
Este novo edital terá período de vigência de março de 2021 até fevereiro de 2022, conforme estabelecido na IN PROPPG 09/2020.
As inscrições poderão ser feitas no período 08/03/2021 até 06/04/2021, para atualização do quadro de alunos interessados para compor fila de espera, ou de acordo com disponibilidade de bolsa conforme estabelecido IN PROPPG 09/2020. O resultado final será publicado até dia 07/04/2021, o qual os candidatos terão 48 horas, a partir da publicação, para entrar com recurso deste. Para realizar a inscrição, o solicitante deverá enviar e-mail, exclusivamente, no endereço: ppgab-cp@utfpr.edu.br
O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito à Coordenação do PPGAB-CP, por meio de:
4.1 envio de formulário próprio preenchido, enviado pela Secretaria do Programa;
4.2 envio de cópia(s) do cartão bancário (Conta Corrente Banco do Brasil, conforme disposto no ofício circular 49/2010-CDS/CGSI/DPB/CAPES );
4.3 envio do Currículo Lattes do aluno atualizado nos últimos 30 dias e documentado.
O processo de seleção à Bolsa será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGAB-CP.
Este Edital está fundamentado no Regulamento Interno do PPGAB-CP, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação por meio da Resolução n° 017-19, de 25 de junho de 2019 e Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010.
A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital possuindo duração máxima de 48 meses contados da data de matrícula, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do PPGAB-CP ou do aluno bolsista a qualquer tempo e quando da defesa da tese de doutorado. Parágrafo Único: Quando da implementação deverá ser observado que o prazo para conclusão do curso de doutorado deverá ser igual ao superior a 12 meses.
O número e o valor das bolsas não estão definidos, dependerão dos editais de distribuição da CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras.
As bolsas serão depositadas em Conta Corrente do aluno (não podendo ser conta poupança).
A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:
I. alunos matriculados na condição de aluno regular no PPGAB-CP;
II. não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;
III. não participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu;
IV. não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional ou internacional;
V. não estar aposentado ou em situação equiparada;
VI. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;
VII. assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGAB-CP durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;
VIII. estar formalmente vinculado a um orientador do PPGAB-CP;
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, e outras agências de fomento, conforme descrito a seguir:
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir nenhuma relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf);
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública, ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
11. Critérios de Seleção
11.1) Dado o Currículo Lattes do candidato, para cada publicação com avaliação por pares (referees) (Pontuação_1):
•5,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>7.
•3,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>4.
•2,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>2.
•1,0 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>1.
•0,5 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado no Qualis de qualquer área;
•1,0 ponto para capítulo de livro internacional;
•0,5 ponto para capítulo de livro nacional;
•2,0 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estrato A1, A2;
•1,0 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B1;
•0,5 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B2, B3;
•0,25 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B4, B5 (limitado a 2 pontos);
•0,25 ponto para workshop internacional/nacional com referees (limitado a 2 pontos).
ATENÇÃO! Publicações com informações incorretas ou incompletas serão desconsideradas e, consequentemente, não serão pontuadas. Isto inclui, por exemplo, falta de páginas; publicações com informações não atualizadas como escrever “to be published” em uma publicação de conferência que foi realizada em anos anteriores ao ano corrente; dados incompletos do evento; etc.
11.2) Serão atribuídos pontos para as seguintes atividades concluídas no PPGAB-CP (Pontuação_2):
•(A) Aprovação em disciplina com conceito A (número de créditos / 1,5);
•(B) Aprovação em disciplina com conceito B (número de créditos / 3);
•(C) Aprovação no exame de qualificação; (2 pontos)
•(D) Solicitação de bolsa a agências de fomento, comprovado pela declaração de habilitação ou correspondente, tais como Fundação Araucária, FAPESP e demais FAPs, e agências de outros países, no caso de estrangeiros. (1 ponto)
11.3) Serão descontados pontos nos seguintes casos. (Pontuação_3):
•(A) Reprovação em disciplinas; (2 pontos)
•(B) Reprovação no exame de qualificação. (2 pontos)
11.4) Número de meses matriculados no PPGAB-CP como aluno regular e sem o recebimento de qualquer categoria de bolsa, limitado a 12 meses. (Pontuação_4)
12. Cálculo da Pontuação Final (PF)
PF = Pontuação_1 + Pontuação_2 – Pontuação_3 + Pontuação_4
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13. Os candidatos serão pré-selecionados nas condições descritas neste edital e ordenados de forma decrescente pela respectiva pontuação final (PF);
14. Caso haja empate de candidatos na disputa da bolsa, será admitida a adoção de critérios de desempate.
1. Resida mais longe do estabelecimento de educação;
2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.
I – Após a divulgação dos resultados o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da comissão, no prazo de 48 horas, contados a partir do horário da divulgação dos resultados.
15. O candidato selecionado deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e entregá-los à Secretaria do PPGAB-CP.
16. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com os dispostos no presente edital.
17. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.
18.Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGAB-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGAB-CP.
19. O presente edital será publicado na página online (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab/editais) e no edital físico da secretaria do programa.
Cornélio Procópio, 05 de fevereiro de 2021.
Márcio Jacometti
Diretor Geral Câmpus Cornélio Procópio
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/03/2021, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.009861/2021-47 | SEI nº 1922376 |