Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAçÃO |
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RESOLUÇÃO COPLAD/UTFPR Nº 24, DE 05 DE MARÇO DE 2021
O CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de outubro de 2005;
Considerando o Decreto/MEC s/nº, de 22 de setembro de 2020, publicado no DOU de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
Considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/07, de 29 de junho de 2007, e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008, e as modificações posteriores deliberadas pelo COUNI;
Considerando o Regulamento do Conselho de Planejamento e Administração da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2010, de 27 de agosto de 2010;
Considerando a Portaria do Reitor nº 1456, de 06 de agosto de 2019, que nomeia os membros do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD), para o quadriênio 2019-2023;
Considerando a Nota Técnica SEI nº 55328/2020/ME, de 16 de dezembro de 2020, que aprova o Plano de Centralização de Contratações da UTFPR;
Considerando a Portaria do Reitor nº 1.481, de 26 de novembro de 2020, que cria os Núcleos Regionais de Compras e nomeia os membros da Comissão para normatização e padronização dos processos de compras e contratações públicas no âmbito da UTFPR;
RESOLVE:
I – recomendar a aprovação do Relatório de Gestão da UTFPR, exercício 2020, pelo Conselho Universitário (COUNI);
II – esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Marcos Flávio de Oliveira Schiefler Filho
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 09/03/2021, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1925388 e o código CRC (and the CRC code) A840F327. |
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Anexo
Relatório de Gestão do Exercício 2020 da UTFPR disponível no SEI (Coplad-Pleno) processo 23064.008014/2021-65.
Referência: Processo nº 23064.024489/2020-18 | SEI nº 1925388 |