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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV |
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EDITAL 03/2021 DIREC-DV
PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR (PROEM)
A Direção Geral do Câmpus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-DV) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC – DV) por meio do Programa de Empreendedorismo e Inovação, torna público que estão abertas, de acordo como que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação -PROEM.
DO OBJETO
1.1 O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos, tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.1.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por um período de até 04 (quatro) meses, que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista do respectivo campus. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.1.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, as quais poderão ser realizadas remotamente.
2.1.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC/DEPET do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.1.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC.
2.1.6 O Termo de Acordo terá duração de até 04 (quatro) meses.
2.1.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 15 dias de antecedência.
2.1.8 No caso de rescisão antecipada a DIREC chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
3.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar o DEPET em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:
3.1.1 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a: audiovisual, registro fotográfico, registro escrito do evento, divulgação do evento.
3.1.2 Auxiliar nas atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;
3.1.3 Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital ou planilhas;
3.1.4 Cadastrar documentos;
3.1.5 Elaborar o relatório de atividades desenvolvidas em até 30 dias do término da bolsa;
3.1.6 Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
3.1.7 Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
3.1.8 Auxiliar nas atividades gerais do setor;
3.1.9 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
3.1.10 Redigir documentos oficiais;
3.1.11 Organizar processos físicos;
3.1.12 Apoiar os servidores do setor;
3.1.13 Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR em seu respectivo Câmpus;
3.1.14 Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
3.1.15 Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
3.1.16 Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes às ações do PROEM;
3.1.17 Realizar outras atividades que o coordenador do Programa determinar como pertinentes aos processos de incubação e a cultura empreendedora.
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
4.1 O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NOS CÂMPUS.
5.1 Será disponibilizada 01 (uma) bolsa.
DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:
6.1.1 Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, sendo que não serão admitidos alunos do último período.
6.1.2 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
6.1.3 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
6.1.4 Não possuir vínculo empregatício;
6.1.5 Não estar realizando estágio supervisionado;
6.1.6 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário (anexo I) juntamente com toda a documentação exigida no item 6.6 deste edital.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.4 As inscrições deverão ser feitas até às até às 12 horas do dia 18/03/2021.
6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
6.6 Documentação exigida de caráter eliminatório:
6.6.1 RG;
6.6.2 CPF;
6.6.3 Comprovante de participação em projetos / cursos / palestras / oficinas / eventos na área de Empreendedorismo e/ou Inovação.
6.6.4 Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário;
6.7 O formulário e os documentos deverão ser enviados para o endereço de e-mail: iut-dv@utfpr.edu.br.
6.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não realizar a inscrição no prazo estabelecido, se não atender aos critérios listados no item 6.2 e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
8.1.1 Participação em projetos / cursos / palestras / oficinas / eventos na área de Empreendedorismo e/ou Inovação – máximo de 30 pontos;
8.1.2 Entrevista com o (a) coordenador(a) do Programa e demais membros designados: máximo de 70 pontos.
8.1.3 A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6.
8.1.4 As datas e horários das entrevistas serão publicados no portal da UTFPR, na página do Edital, até as 12 horas do dia 23/03/2021.
8.1.5 As entrevistas serão realizadas pelo PROEM/DEPET/DIREC do Câmpus por videoconferência, em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por email ou outra ferramenta de comunicação.
8.2 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
8.2.1 Disponibilidade de horário semanal, preferencialmente no período da tarde, podendo ocorrer alternância com o período da manhã de acordo com o interesse do setor;
8.2.2 Flexibilidade de horário;
8.2.3 Experiências anteriores;
8.2.4 Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
8.2.5 Conhecimentos de informática;
8.2.6 Conhecimentos em empreendedorismo e inovação;
8.2.7 Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.
8.3 Todos os critérios do item 8.2 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista
8.4 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.5)
8.5 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
8.5.1 Maior pontuação no item 8.1, subitem 8.1.1.
8.5.2 Maior pontuação no item 8.1, subitem 8.1.2.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
9.2 O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.
DO RESULTADO PROVISÓRIO
10.1 O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-DV, até às 12 horas do dia 25/03/2021 no site da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, na página do Edital.
RECURSOS
11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até às 17 horas do dia 29/03/2021 a partir da publicação do resultado.
11.2 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail iut-dv@utfpr.edu.br
11.3 O resultado dos recursos, caso houverem, será publicado no site da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, na página do Edital, no dia 31/03/2021, até as 17 horas.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1 O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-DV até as 17 horas do dia 31/03/2021, no site da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, na página do Edital.
12.2 O estudante selecionado será convocado através de e-mail para assinar o termo de compromisso do bolsista.
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE |
HORÁRIO |
DATAS |
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Inscrição dos candidatos e envio da documentação |
Até as 12h00min |
18/03/2021 |
Divulgação cronograma das entrevistas |
Até as 12h00min |
22/03/2021 |
Entrevistas |
Das 08h00min as 17h00min |
23/03/2021 |
Divulgação do resultado preliminar |
Até as 12h00min |
25/03/2021 |
Recursos |
Até as 17h00min |
29/03/2021 |
Análise dos Recursos e Homologação e Publicação Resultado Final |
Até as 17h00min |
31/03/2021 |
Assinatura do termo de compromisso do bolsista e início das atividades |
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01/04/2021 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O recurso é proveniente da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), destinado à bolsas para o referido programa. Está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153991
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 12364501320RK0041
Programa de Trabalho Resumido: 169382
Elemento de Despesa: 339018
PI: M20RKG2326J
HT M20RKG2323J
14.2 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
14.3. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
14.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-DV, observada a legislação vigente.
14.5 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR-DV.
14.6 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
UTFPR-DV
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/03/2021, às 22:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1928505 e o código CRC (and the CRC code) AC8FAF49. |
ANEXOS AO EDITAL 03/2021 DIREC-DV - PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR (PROEM)
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL 03/2021 DIREC-DV - PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR (PROEM)
IDENTIFICAÇÃO |
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NOME |
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RG |
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CPF |
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DATA NASCIMENTO |
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ENDEREÇO PARA CONTATO |
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RUA/Nº |
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BAIRRO |
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CIDADE/CEP |
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FORMAÇÃO ADADÊMICA |
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CURSO |
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PERÍODO |
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RA |
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DADOS BANCÁRIOS |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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Nº DA CONTA |
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OPERAÇÃO |
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OUTRAS INFORMAÇÕES
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Atenção: este formulário deve ser entregue juntamente com toda a documentação exigida no item 6.6 deste edital.
Referência: Processo nº 23064.003917/2021-50 | SEI nº 1928505 |