Boletim de Serviço Eletrônico em 10/03/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DEP.APOIO E PROJETOS TECNOLOGICOS - SH

DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - SH

 

EDITAL nº 001/2021

 

PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR

PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO (PROEM)

 

A Direção-Geral do Câmpus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Santa Helena (DIREC-SH) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

 

  1. DO OBJETO

O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal -104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET/DIEMI ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

 

2.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

 

2.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-SH/DIEMI, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

 

2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-SH/DIEMI.

 

2.6 O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração, DIREC-SH/DIEM.

 

2.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC-SH/DEPET/DIEMI ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

2.8 No caso de rescisão antecipada a DIREC-SH/DEPET/DIEMI chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar DIREC-SH/DEPET/DIEMI em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo (PROEM), conforme descritas a seguir:

  1. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    1. Audio-visual;
    2. Registro fotográfico;
    3. Registro escrito do evento;
    4. Divulgação do evento.
  2. Estar presente entre a abertura e fechamento da Incubadora de Inovações Tecnológicas de acordo com sua carga horária que poderá ser no período das 8:00 até as 22 horas;
  3. Realizar atualizações de página eletrônica semanalmente, bem como seu conteúdo informativo;
  4. Auxiliar nas atividades gerais da DIREC-SH/DEPET/DIEM;
  5. Cadastrar documentos;
  6. Redigir documentos oficiais;
  7. Organizar processos físicos;
  8. Dar suporte aos servidores do DIREC-SH;
  9. Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.
  10. Divulgar as ações do Programa de Empreendedorismo e Inovação da UTFPR do Câmpus Santa Helena
  11. Participar de ações para incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo e Inovação da UTFPR Câmpus Santa Helena;
  12. Auxiliar a DIREC-SH/DEPET/DIEMI no desenvolvimento e execução de atividades e eventos relacionados à disseminação da cultura empreendedora;
  13. Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes as ações do PROEM via Sistema Bússola ou qualquer outro que necessário;
  14. Colaborar na atuação junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
  15. Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
  16. Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
  17. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional.
  18. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

 

  1. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Câmpus Santa Helena da UTFPR.

 

  1. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CÂMPUS.

As vagas disponíveis para seleção no Câmpus Santa Helena estão especificadas no quadro I.

 

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Câmpus Santa Helena.

Curso

Quantidade de bolsas

Agronomia; Ciência da Computação; Licenciatura em Ciências Biológicas 

Uma

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Santa Helena, sendo que não serão admitidos alunos do último período ou que estarão no último período no primeiro semestre do ano de 2021;
  2. Comprovar disponibilidade de 20 horas de segunda à sexta-feira e compatibilidade entre os horários das suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas como bolsista;
  3. Demonstrar capacidade de ser criativo, ter iniciativa, de ser persistente e de desenvolver relacionamento interpessoal;
  4. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
  5. Não possuir vínculo empregatício, bem como estar realizando estágio supervisionado;
  6. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição, Anexo 1, preenchido, assinado e dentro do prazo, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital.

 

6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

6.4 As inscrições deverão ser feitas somente de forma eletrônica, nas condições abaixo:

 

Envio dos documentos pelo e-mail: diemi-sh@utfpr.edu.br até às 17h do dia 17/03/2021

 

 

6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

 

6.6. Documentação exigida de caráter eliminatório até o dia 17/03/2021 às 17h:

 

I. Cópia do RG;

II. Cópia do CPF;

III. Se possuir, comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;

IV. Comprovante coeficiente de rendimento;

V. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I)

VI. Curriculum vitae (uma via)

 

6.7. As cópias dos documentos citados no item 6.6 não necessitam de autenticação em cartório.

 

6.8. O formulário de inscrição está disponível em anexo a este edital.

 

6.9 O candidato se responsabilizará pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

  1. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar ou enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

  1. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção do estudante bolsista será feita fase única:

I. Análise de Curriculum vitae e entrevista sendo cada um desses com nota variando de 0 (zero) a 10,0.

 

8.2 A entrevista será feita via conferência no Google Meet via link enviado para o email do candidato e terá a duração máxima de 15 minutos.

 

8.3 Os critérios a serem avaliados na entrevista para compor a nota são:

 

  1. Disponibilidade de horário semanal;
  2. Flexibilidade de horário;
  3. Experiências anteriores;
  4. Maturidade e grau de comportamentos empreendedores;
  5. Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
  6. Conhecimentos de informática como manutenção de página web, uso do Photoshop ou similar, uso de planilhas eletrônicas, editores de texto e apresentações;
  7. Experiências em criação e organização de eventos.

 

8.4 Todos os critérios da entrevista possuem pesos iguais para nota da entrevista, sendo que o não atendimento do item 8.3, alíneas 1 e 2 são eliminatórios quando não atendidos plenamente.

 

8.5. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas no currículo e entrevista sendo esta última com peso 3. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.6)

 

8.6 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

 

a) Maior nota na entrevista.

b) Maior nota no item 8.3, alínea IV.

c) Maior nota de Curriculum.

d) Possuir maior coeficiente de rendimento acadêmico

 

  1. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC, no dia 19/03/2021, por email enviado aos candidatos e no site (https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena).

 

  1. RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital 01/2021, até a data de 22/03/2021. Os recursos serão recebidos pelo email: diemi-sh@utfpr.edu.br até às 17:00h.

 

11.2 O resultado dos recursos serão publicado dia 23/03/2021no site (https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena).

 

  1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

Pelo e-mail:

diemi-sh@utfpr.edu.br

Até as 17:00

Até dia 17/03 de 2021

Homologação da Inscrição

Por email aos candidatos e no site https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena

19:00

Até dia 17/03 de 2021

Entrevista

Via videoconferência no Google Meet

14:00

Até dia 19/03 de 2021

Resultado

Por email aos candidatos e no site https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena

18:00

Até dia 19/03 de 2021

Recurso

Pelo e-mail:

diemi​-sh@utfpr.edu.br

17:00

Até dia 22/03 de 2021

Resultado do recurso

Por email aos candidatos e no site https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena

13:00

Até dia 23/03 de 2021

Resultado final

Por email aos candidatos e no site https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena

17:00

Até dia 23/03 de 2021

Início das atividades

Previsão: 25/03 de 2021 de 2021, podendo ser alterada a data de acordo com o interesse da DIREC/PROEM e Bolsista.

Até dia 24/03 de 2021

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

 

13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

 

13.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-SH/PROEM, observada a legislação vigente.

13.4 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Santa Helena seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

 

 

Anexo 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Sexo: (   ) M   (   ) F

Data de Nascimento:

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:                                                                                                 nº

Bairro:                                                                                             CEP:

Localidade:

Telefone:                                                                 e-mail:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:

Período / Ano:

RA:

 

Disponibilidade de Horário: (20 h/semanais)

(   ) manhã,

(   ) tarde,

(   ) noite.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES:

 

 

Santa Helena, _____ de _______________ de 2021.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO FRANCA NAVES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/03/2021, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SUZAN KELLY BORGES PIOVESAN, DIRETOR(A), em (at) 09/03/2021, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS ALBERTO MUCELIN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/03/2021, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.049515/2019-87 SEI nº 1930986