Boletim de Serviço Eletrônico em 10/03/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

Resolução PPGAG-PB/UTFPR nº 1, DE 22 DE janeiro DE 2021

(Retificada em 10/03/2021)

   Estabelece critérios complementares para obtenção dos títulos de mestre e doutor no Programa de Pós-Graduação em Agronomia - PPGAG.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) do Câmpus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando:

a) Os Artigos 29 e 30 do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG / UTFPR, CÂMPUS PATO BRANCO), aprovado em maio de 2018.

b) O disposto no Art. 35 que define, em seu inciso II, a necessidade de regulamentação da comprovação de produção científica, em resolução específica do PPGAG.

c) Nota Jurídica n. 0061/2021/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Para obtenção do título de Mestre, o aluno do PPGAG deverá comprovar, no momento do agendamento da defesa de dissertação, a submissão de um artigo, em periódico classificado com QUALIS qualificado (A1, A2, A3 ou A4) na área de Ciências Agrárias I da CAPES, tendo orientado e orientador como autores. O comprovante pode ser o status do artigo emitido pela revista ou pelo editor. A submissão do artigo deve ser feita após o ingresso como aluno regular no mestrado do PPGAG.

§ 1° - O artigo será validado pelo colegiado apenas uma vez, para um único aluno regular.

§ 2° - Para liberação dos documentos de encaminhamento da Dissertação para o repositório institucional deverá ser comprovado o aceite de tramitação do artigo pelo editor/revista, sua aceitação ou sua publicação. Neste caso, anexar recibo de tramitação ou comprovação da tramitação na página da revista.

§ 3° - Este artigo entra em vigor para alunos ingressantes a partir de 2021. (retificado em 10/03/2021)

 

Art. 2º - Para agendamento do exame de qualificação, o aluno de doutorado deverá apresentar a comprovação de tramitação de artigo em periódico classificado com QUALIS qualificado (A1, A2, A3 ou A4) na área de Ciências Agrárias I, tendo orientado e orientador como autores. O comprovante pode ser o status do artigo emitido pela revista ou pelo editor. A submissão do artigo deve ser feita após o ingresso como aluno regular no doutorado do PPGAG.

§ 1° - O artigo será validado pelo colegiado apenas uma vez, para um único aluno regular.

§ 2° - Este artigo entra em vigor para alunos ingressantes a partir de 2021. (retificado em 10/03/2021)

 

Art. 3º - Para obtenção do título de Doutor, o aluno do PPGAG deverá comprovar, no momento do agendamento da defesa, a publicação ou aceite de um artigo em periódico classificado com QUALIS qualificado (A1, A2, A3 ou A4) na área de Ciências Agrárias I, tendo orientado e orientador como autores. A tramitação do artigo deve ter início após ingresso como aluno regular no doutorado do PPGAG.

§ 1° - O artigo será validado pelo colegiado apenas uma vez, para um único aluno regular.

§ 2° - Para liberação dos documentos de encaminhamento da Tese para o repositório institucional deverá ser comprovado o aceite de tramitação de um segundo artigo, referente a Tese, em periódico classificado com QUALIS qualificado (A1, A2, A3 ou A4) na área de Ciências Agrárias I, tendo o orientado como primeiro autor e o orientador como um dos autores. Neste caso, anexar recibo de tramitação ou comprovação da tramitação na página da revista ou mesmo o aceite/publicação do artigo, caso já tenha ocorrido. A tramitação do artigo deve ter sido iniciada durante o período do doutorado no PPGAG.

§ 3° - Este artigo entra em vigor para alunos ingressantes a partir de 2020. (retificado em 10/03/2021)

 

Art. 4º - Para obtenção do título de Mestre ou Doutor o aluno também deve efetuar o depósito dos dados referentes a sua dissertação ou tese em local de acesso do orientador.

 

Art. 5º - Fica revogada a Resolução 01/2012 - PPGAG.

 

Art. 6° - Esta Resolução gera efeito na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Os casos omissos a esta resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGAG.

 

 

 

Pato Branco, 10 de março de 2021.

 

Thiago de Oliveira Vargas

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Câmpus Pato Branco

 

Retificação aprovada pelo Colegiado do PPGAG na reunião 03/2021


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/03/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.001815/2021-08 SEI nº 1932028