Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

 

EDITAL 28/2021 - PROGRAD 

PROCESSO DE APROVEITAMENTO DE VAGAS REMANESCENTES - 2ª EDIÇÃO

 

            O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere e considerando:

 

RESOLVE:

            Tornar pública a seleção de candidatos para Aproveitamento de Vagas Remanescentes, em sua segunda edição, nos cursos de graduação oferecidos nos Câmpus Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Helena e Toledo da UTFPR, com ingresso no 2º período letivo de 2020, que já se encontra em andamento, para entrada imediata, conforme Termo de Adesão 588 UTFPR-2020/2 ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC).

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

            1.1.  O Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, em sua segunda edição, tem como objetivo classificar candidatos para o preenchimento das vagas ainda disponíveis, após o Processo SiSU 2020/2. Para este processo serão aceitas inscrições de participantes do Enem das edições de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, bem como candidatos que possam comprovar a conclusão do Ensino Médio. Os candidatos inscritos participantes do Enem, edições 2019, 2018, 2017 e 2016, deverão apresentar notas superiores a 0 (zero) em qualquer etapa do Exame (Enem).

         1.2. Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no link http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.

                1.3. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos ou o direito de reduzir vagas constantes neste Edital, por motivos administrativos.

              1.4. Recomenda-se ao candidato providenciar sua inscrição com antecedência, considerando que a UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, bem como problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf.

                 1.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

                        I.         verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UTFPR ao SiSU/MEC 2020/2, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/documentos-externos.  

                        II.        Acompanhar, na página UTFPR/SISU (portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), eventuais alterações referentes ao processo seletivo de que trata este edital;

                        III.       Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio (remoto) e a apresentação (física) de documentos durante o processo de matrícula, disponíveis na página UTFPR/SISU no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;

                        IV.       Manter-se atento a um possível contato por e-mail, verificando sua caixa de spam.

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet,  no período de 15/03/2021 a 17/03/2021 única e exclusivamente pelo endereço constante no portal da UTFPR, link: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/

O candidato deverá optar por somente um curso e somente um Câmpus da UTFPR. Havendo mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, somente será considerada a inscrição mais recente, sendo invalidada a inscrição mais antiga.

O candidato deverá, no ato da inscrição, escolher uma opção de Cotista ou de Não Cotista e em qual das prioridades, citadas no item 7 - Seleção e Classificação, pretende concorrer às vagas.

O candidato que optar por concorrer com a nota do Enem, terá sua inscrição cancelada, caso o número do CPF não corresponda ao número da inscrição no ENEM declarado. 

            A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU/MEC implica na autorização para utilização pelo MEC e pela UTFPR da nota, por ele obtida nas edições respectivas do Enem, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico.

 

2.1 Envio da documentação

Para efetuar a inscrição, é necessário o envio da documentação que consiste em digitalizar e realizar upload de toda a documentação acadêmica e da exigida na sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo III.

Os arquivos digitalizados devem ser agrupados em arquivo(s) PDF(s) e nominados conforme especificado abaixo:

                        a)         DocumentacaoAcademica.pdf : um único arquivo contendo toda a documentação acadêmica;
                        b)        DocumentacaoPPI.pdf: um único arquivo contendo toda a documentação específica  referente a autodeclarado preto ou pardo ou indígena (PPI);

                        c)         DocumentacaoPCD.pdf: um único arquivo contendo toda a documentação específica referente aos declarados pessoa com deficiência (PCD);

                       d)        DocumentacaoRenda.pdf: um único arquivo contendo toda a documentação específica referente a comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários-mínimos nacional vigente no ano de 2020.

 

Obs.: Os documentos que devem constar nos arquivos a, b, c e d são discriminados  no Anexo III. 

 

Os documentos digitalizados devem conter todas as suas páginas (frente e verso) e estarem perfeitamente legíveis, além de que, cada página deve ser integralmente digitalizada.

            É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida está completa e legível. Permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga, salvo nos casos excepcionais previstos no Anexo III.

                        Não será aceito o envio de documentação pelos Correios ou endereço eletrônico de e-mail.

 

3. DA POLÍTICA AFIRMATIVA

            3.1. A UTFPR adota política afirmativa, para fim de ingresso nos cursos de que trata este Edital. As vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatos que tenham cursado e concluído, com êxito, todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exame de Certificação de Competência de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, denominados Cotistas..

            3.2. O candidato às vagas da política afirmativa deverá, no ato da inscrição para este processo seletivo, fazer opção pela vaga a qual deseja concorrer conforme as categorias estabelecidas no Item 4 deste edital.

            3.3. O candidato que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição, perderá o direito à vaga para a qual se inscreveu.

            3.4.  O candidato que tenha recebido bolsa de estudos em escola particular, não poderá se beneficiar das vagas destinadas a cotistas.

            3.5. O candidato não poderá concorrer às vagas de cotistas, caso tenha cursado todo o Ensino Médio ou em algum momento, parte dele, em escolas particulares.

 

4. DA CATEGORIA DE COTISTA E NÃO COTISTA

            A oferta de vagas para cada curso se dará por vagas destinadas a candidatos Cotistas e a candidatos da ampla concorrência (candidatos Não Cotistas).

 

4.1. Não Cotistas:

 Ampla concorrência (A0) - Candidatos que não queiram ou não possam comprovar ter cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal.

 

4.2. Cotistas:

          Candidatos que queiram e possam comprovar ter cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal.

 

            Os cotistas são distribuídos nas seguintes categorias:

                  a)        Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

                  b)        Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

                  c)        Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

                  d)        Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

                  e)        Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

                  f)        Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

     

             4.2.1. A documentação de comprovação de renda familiar dos cotistas pertencentes às categorias L1, L2 e L9 serão analisadas por Comissão Especial da UTFPR.

            4.2.2. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

            4.2.2.1. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:

                        I)         Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

                        II)        Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

                        III)      A limitação no desempenho de atividades; e

                        IV)      A restrição de participação.

            4.2.2.2 Os candidatos das cotas L9 e L13 deste Edital, inscritos como PcD, terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo Câmpus, que deverá emitir o resultado atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.

            4.2.2.3. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.

 

5. DA RELAÇÃO DE CURSOS, TURNOS E VAGAS

            A relação de cursos, turnos, vagas de cotistas e de não cotistas será divulgada e atualizada no Portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/vagas-remanescentes/) até o dia anterior ao início das inscrições.

 

6. DOS PESOS

            A UTFPR considerará pesos para as notas das provas do Enem, na classificação dos candidatos aos cursos ofertados, conforme Anexo II deste Edital.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

            A classificação dos candidatos às vagas disponibilizadas de que trata esse Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente aos anos de 2019, 2018, 2017, 2016 e 2015 e pelas médias das notas de Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Médio, seguindo a ordem de prioridades.

            7.1. Prioridade 1 - a classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do Enem de 2019 aplicados os pesos em conformidade com o Anexo II deste Edital.

            7.2. Prioridade 2 - a classificação será feita por ordem decrescente das notas obtidas no Enem 2015, 2016, 2017 ou 2018 declarado pelo candidato inscrito, convertidas proporcionalmente em médias variando de zero a mil e aplicados os pesos em conformidade com o Anexo II deste Edital.

            7.3. Prioridade 3 - a classificação será feita pelos candidatos inscritos, em ordem decrescente, de acordo com o escore obtido pela média aritmética das médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.

            As médias das notas contidas no Histórico Escolar serão convertidas proporcionalmente em médias variando de zero a mil.

            No caso de notas contidas no Histórico Escolar variando de A=ótimo; B=bom e C=regular sem constar a equivalência numérica, estas serão convertidas para: conceito A (ótimo) = 900; conceito B (bom) = 700; conceito C (regular) = 500.

            No caso de Histórico Escolar constando apenas a informação “APROVADO”, ou quando o arquivo for ilegível, não possibilitando a visualização das notas, será atribuída a média 500.

            Para candidato que enviou o certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, o escore será considerado como sendo a Nota apresentada na certificação, convertida proporcionalmente em nota variando de zero a mil.

            7.4. A classificação dos candidatos não cotistas será  por ordem decrescente de escore.

            7.5. A classificação dos candidatos cotistas será  por ordem decrescente de escore em cada uma das seis categorias, conforme descrito no item 4.1.3.

            7.6. No caso de escores iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

                  1)        Maior nota obtida na redação;

                  2)        Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;

                  3)        Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

                  4)        Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

                  5)        Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

     

8. DA SELEÇÃO 

A seleção se dará pela ordem de classificação respeitando o número de vagas disponível na categoria, curso e turno da inscrição do candidato.

 

9. DA OCUPAÇÃO DE VAGAS

9.1       A ocupação das vagas seguirá a ordem de classificação em cada categoria do curso e turno.

9.2  As vagas restantes em uma categoria de um curso, que não tenha mais candidatos, serão disponibilizadas para candidatos do mesmo curso e de outras categorias pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita:

Vaga

Prioridades de cotistas (L) e não cotistas (A0) para preenchimento das vagas

L9

L1

L2

L6

L13

L5

A0

L1

L9

L2

L6

L13

L5

A0

L2

L9

L1

L6

L13

L5

A0

L13

L5

L6

L2

L9

L1

A0

L5

L13

L6

L2

L9

L1

A0

L6

L13

L5

L2

L9

L1

A0

A0

L2

L9

L1

L6

L13

L5

9.3 Caso o candidato ocupe vaga de categoria diferente da sua categoria de inscrição, não implicará na mudança de categoria do candidato, mantendo-se a obrigatoriedade de apresentar documentação conforme a sua categoria de inscrição.

9.4 As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.

9.5 O candidato inscrito para ocupar vaga de cotista, que não enviou a documentação exigida, de acordo a sua categoria, descrita no Anexo III deste Edital, assumirá a categoria Não Cotista (A0) e será deslocado para o final da classificação, podendo ocupar as vagas ainda não preenchidas. Este candidato que teve a sua categoria de cota alterada, em não concordando, deverá solicitar a desistência da vaga e caso não o faça, concorda com a mudança da categoria de cota.
 

10. DO RESULTADO

O resultado será divulgado no site da UTFPR, em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, sendo selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e não cotista.

A UTFPR divulgará a relação completa de inscritos e respectiva classificação no endereço  http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

11. DO PROCESSO DE MATRÍCULA

                        O processo de matrícula compreende 2 (duas) etapas, ambas obrigatórias para TODOS os candidatos selecionados.

            O não cumprimento de qualquer uma das Etapas 1 e 2, nos prazos estabelecidos neste Edital, e no Cronograma constante no link http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu resultará na perda da vaga. 

11.1 Etapa 1

            A Etapa 1 consiste no deferimento da documentação enviada no ato da inscrição, descrita no Item 2, dos candidatos que vierem a ocupar vagas.

            O candidato inscrito que tiver aceita a documentação exigida no Anexo III, ocupando uma das vagas ofertadas, ficará na condição Matriculado-Etapa 1, sendo o resultado publicado no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

            O candidato na condição Matriculado-Etapa 1 está apto a iniciar as suas atividades como estudante da UTFPR. 

11.2. Etapa 2

            Esta etapa consiste na Autenticação Administrativa dos documentos enviados remotamente na Etapa 1. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade do documento enviado em pdf com o documento original apresentado.

            O candidato fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada neste ato, fará com que o mesmo perca o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

            O candidato na condição Matriculado - Etapa 1 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar, presencialmente no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do Câmpus que o candidato se inscreveu, para a devida Autenticação Administrativa, todos os documentos originais requeridos para a sua categoria conforme estabelecido no Anexo III.

            A Autenticação Administrativa somente ocorrerá quando retornarem as atividades presenciais na UTFPR. As datas, horários e locais para apresentação da documentação desta etapa serão comunicados aos alunos com antecedência.

            O candidato que não realizar a Etapa 2, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

            O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Etapa 2, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Etapa 2. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

 

12. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS

Etapa 1: envio remoto dos requerimentos com a documentação exigida no Anexo III

15 a 17 de março de 2021

Resultado dos matriculados Etapa 1 

25 de março de 2021

Etapa 2: autenticação administrativa presencial da documentação

Quando do retorno das atividades presenciais

 

13. DA CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS

            O candidato oriundo de curso de graduação, que deseja solicitar convalidação de disciplinas já realizadas, deverá requerer a convalidação no DERAC do Câmpus, respeitando os prazos previstos no Calendário Acadêmico e o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

14. DOS RECURSOS

            Será admitido recurso do indeferimento de matrícula, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado dos Matriculados Etapa 1. O recurso deverá ser enviado para o link designado RECURSO no endereço eletrônico constante na publicação dos resultados.

            Entende-se por recurso de indeferimento de matrícula o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato de inscrição.

            No caso do recurso PCD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.

            Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus onde o curso é ofertado.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                        Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.

 

16. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

            O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR, no link: endereço,  portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

 

 Curitiba, 12 de março de 2021.

                  

 

                   Nilson Bueno Kominek                                      Jean Marc Stephane Lafay 

       Chefe do Departamento de Processos                            Pró-Reitor de Graduação e

                      Seletivos da UTFPR                                            Educação Profissional






 

 

ANEXO I - RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS 

As vagas disponíveis por Câmpus, curso e turno serão divulgadas no Portal da UTFPR: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.


 

ANEXO II -  PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM 

 

Curso

Redação

Física

Química

Biologia

História

Geografia

Sociologia

Filosofia

Português

e Língua

Estrangeira

Matemática

ENGENHARIAS

ENG. AMBIENTAL

1

2

1

1

4

ENG. AMBIENTAL E SANITÁRIA

1

2

1

1

4

ENG. DE ALIMENTOS

1

2

1

1

4

ENG. DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

1

3

1

1

4

ENG. CIVIL

1

2

1

1

4

ENG. DE COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. CONTROLE E AUTOMAÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. ELETRÔNICA

1

2

1

1

4

ENG. ELÉTRICA

1

2

1

1

4

ENG. FLORESTAL

1

1

1

1

1

ENG. DE MATERIAIS

1

2

1

1

4

ENG. MECÂNICA

1

2

1

1

4

ENG. MECATRÔNICA

1

2

1

1

4

ENG. DE PRODUÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. QUÍMICA

1

3

1

1

4

ENG. TÊXTIL

1

3

1

1

4

BACHARELADOS

ADMINISTRAÇÃO

1

1

2

2

3

AGRONOMIA

1

1

1

1

1

ARQUITETURA E URBANISMO

1

1

1

1

1

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

1

1

1

1

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

1

1

1

1

1

DESIGN

1

1

1

1

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

1

BACHARELADO EM ENG. DE SOFTWARE

1

2

1

1

4

QUÍMICA

1

2

1

1

4

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1

2

1

1

4

ZOOTECNIA

1

1

1

1

1

LICENCIATURAS

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM FÍSICA

1

3

1

1

3

LICENCIATURA INFORMÁTICA

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM LETRAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

1

2

1

1

4

LICENCIATURA EM QUÍMICA

1

3

1

1

4

TECNOLOGIAS

TECNOL. ALIMENTOS

1

1

1

1

1

TECNOL. ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS

1

2

1

1

4

TECNOL. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOL. DESIGN GRÁFICO

1

1

1

1

1

TECNOL. DESIGN DE MODA

1

1

1

1

1

TECNOL. FABRICAÇÃO MECÂNICA

1

2

1

1

4

TECNOL. GESTÃO AMBIENTAL

1

1

1

1

1

TECNOL. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOL. PROCESSOS AMBIENTAIS

1

3

1

1

3

TECNOL. PROCESSOS QUÍMICOS

1

3

1

1

4

TECNOL. RADIOLOGIA

1

3

1

1

3

TECNOL. SISTEMAS PARA INTERNET

1

2

1

1

4

TECNOL. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

1

2

1

1

4

 

ANEXO III

 

ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA

            Os candidatos devem estar cientes das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:

            Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;

            Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.        Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

 

CANDIDATO NÃO COTISTA

Categoria A0 – Candidatos Não Cotistas - Ampla Concorrência

 

                        I)         Documentação acadêmica 

 Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

 

CANDIDATO COTISTA L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

                        I)         Documentação acadêmica - Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

                        II)       Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo -  Relação dos documentos – item 4 deste Anexo

 

CANDIDATO COTISTA L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

                        I)         Documentação acadêmica - Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

                        II)       Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI) - Relação dos documentos – item 2 deste Anexo

                        III)      Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo - Relação dos documentos – item 4 deste Anexo

 

CANDIDATO COTISTA L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

                        I)         Documentação acadêmica - Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

 

CANDIDATO COTISTA L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

                        I)         Documentação acadêmica - Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

                        II)       Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI) - Relação dos documentos – item 2 deste Anexo

 

CANDIDATO COTISTA L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas..

                        I)         Documentação acadêmica -  Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

                        II)       Declarado Pessoa com deficiência (PCD) - Relação dos documentos – item 3 deste Anexo

                        III)      Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo -  Relação dos documentos – item 4 deste Anexo

 

 CANDIDATO COTISTA L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

                        I)         Documentação acadêmica - Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

                        III)      Declarado Pessoa com deficiência (PCD) - Relação dos documentos – item 3 deste Anexo

 

 Obs.: Os modelos de declarações aqui mencionados estão disponíveis em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes

 

1 - DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA

Documentação a ser enviada e entregue por todos os candidatos independente da categoria de cotista ou de não cotista.

            a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

            b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

      Para candidatos cotistas:

                        I)         O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar esta condição no ato da sua inscrição, por meio do envio do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitidos pela Instituição de Ensino, onde conste que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estadual(is) ou municipal(is), no Brasil.

 

                        II)        O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão enviar também, no ato da inscrição, a declaração modelo 4, disponível no Portal  http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes.

 

            c) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.

 

            d) Comprovação da inscrição no CPF – Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato.

            e) Declaração que o candidato não ocupará vaga em outra Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

            f) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos.

            g) Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil.

            h) Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

 

            Obs. 1 - O candidato não cotista que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá enviar o Diploma digitalizado, no ato da inscrição, devendo impreterivelmente, na Etapa 2 da matrícula, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão originais do Ensino Médio ou equivalente. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

             Obs. 2 - Na impossibilidade do envio dos documentos citados nos itens “e” e "f" no ato da inscrição, estes deverão ser enviados e apresentados na Etapa 2 de matrícula.

            Obs. 3 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

2 - AUTODECLARADO PRETO OU PARDO OU DECLARADO INDÍGENA (PPI)

            Para preto ou pardo, declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a).

            Os(As) candidatos(as) às vagas destinadas aos indígenas devem apresentar:

            a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b);

            b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

3 - DECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

            Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.1 a 3.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO), exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

            Obs.: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.

 

3.1 Candidatos com Deficiência Física

            Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3, realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no SISU, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e a descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional.

            Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

3.2 Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

            Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3, que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

            Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

3.3 Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

            Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3, que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

            Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

3.4 Candidatos com Deficiência Intelectual

            Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3, que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

 

3.5 Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

            Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3, que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

OU

           Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.

 

3.6 Candidatos com Deficiência Múltipla

            Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3, que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

            Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

 

4 - COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS NACIONAL - SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO ANO DE 2021

 

4.1 Para aqueles que possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado (válido por dois anos)

            Folha Resumo do Cadastro Único (Cad Único), original ou cópia, que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais. Este documento deve ser assinado pelo órgão expedidor.

            Obs.: A UTFPR poderá consultar o órgão gestor do Cad Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

OU

 

4.2 Para aqueles que NÃO possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado 

            Caso o candidato não apresente o Cadastro Único (Cad Único) deverá, obrigatoriamente, apresentar, sem necessidade de autenticação, a seguinte documentação, paginada e rubricada:

            Obs.: Na falta de algum documento, preencher a declaração 7, especificando o motivo, a ser analisada pela comissão.

 

4.2.1-A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar

            A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (declaração modelo 5), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados. Salário Mínimo Nacional vigente no ano de 2021.

 

4.2.2-Declarações de Imposto de Renda 2020 do pai e da mãe

            Declarações de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas), ano de referência 2019, do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o sitewww.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar também a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.

 

4.2.3-Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir

                        I)         RG ou Certidão de Nascimento.

                        II)        Comprovante de inscrição no CPF (a partir de 16 anos).

            Obs.: Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser entregues com a documentação acadêmica.

                        III)      Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (constando as páginas de foto, identificação, última página de contrato de trabalho com registro de trabalho assinado e a próxima em branco), apenas para os membros da composição familiar a partir de 16 anos. O membro da composição familiar a partir de 16 anos que não estiver de posse da CTPS, deve apresentar o extrato completo do cadastro nacional de informações Sociais completo (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido no link: https://meu.inss.gov.br/central/#/ ou em uma agência do INSS.

                        IV)      Comprovantes de renda bruta, de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato (dezembro/2020, janeiro e fevereiro/2021), para todos os membros da composição familiar que possuam renda. 

                        V)        Declaração de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2019, de todos os membros da composição familiar que declararam IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis). No caso do membro se declarar isento e não for dependente, seu nome e a devida justificativa devem constar na declaração modelo 7, bem como o CPF e a data de nascimento dos pais.

 

4.2.4-Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação

4.2.4.1-Para candidatos economicamente independentes

                        I)         Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal para os candidatos com até 24 anos de idade;

                        II)        Declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o estudante com até 24 anos) conforme especificado no item 4.2.2 deste anexo;

                        III)      comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;

                        IV)      comprovantes de residência do candidato e de seus pais.​​

Obs.: Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.

 

 4.2.4.2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados

            Contracheques no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição (dezembro/2020, janeiro e fevereiro/2021).

 

4.2.4.3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural

                        I)         Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;
                        II)        Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc).

 

4.2.4.4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas 

                        I)         Extrato do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato  (dezembro/2020, janeiro e fevereiro/2021).

                        II)        Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.

 

4.2.4.5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

            Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato (dezembro/2020, janeiro e fevereiro/2021), da pessoa física.

 

4.2.4.6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

            Renda mensal bruta do trabalhador comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador com, no mínimo, duas testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não apresente grau de parentesco (declaração modelo 6).

 

4.2.4.7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado

            Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato (dezembro/2020, janeiro e fevereiro/2021), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, OU declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato (dezembro/2020, janeiro e fevereiro/2021) emitida e assinada por contador ativo.

 

4.2.4.8-Para membro familiar Microempreendedor Individual (MEI) 

                        I)         Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (declaração modelo 6);

                        II)        Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e

                        III)      Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app

 

4.2.4.9-Para membro familiar que recebe pensão alimentícia

            Declaração que recebe pensão alimentícia, modelo 8, ou sentença judicial.

 

Observações relativas aos itens 4.1 e 4.2

            Obs. 1 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista, o candidato perderá o direito à vaga.

            Obs. 2 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

            Obs. 3 - No caso do membro se declarar isento de apresentar IRPF, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o sitewww.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação.

            Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

 

Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita

            Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

                        I)         calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

                        II)        calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

                        III)      divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

            § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

            § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

  1. auxílios para alimentação e transporte;
  1. diárias e reembolsos de despesas;
  1. adiantamentos e antecipações;
  1. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
  1. indenizações decorrentes de contratos de seguros;
  1. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e 

 

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas

     1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

  1. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
  1. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
  1. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
  1. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e
  1. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC

  1. Seguro desemprego,
  2. 1/3 de férias,
  3. 13º salário,
  4. Rescisão de contrato de trabalho,
  5. Fundo de garantia por tempo de serviço,
  6. Bolsa de estudo,

 

Entende-se por: 

  1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
  2. Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
  3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.

 


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SEI nº 1933587