Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

 

EDITAL PROGRAD-DIRINTER nº 01/2021

Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional e o Diretor de Relações Interinstitucionais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsas do PROMISAES.

 

1. OBJETO

O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES consiste na oferta de auxílio financeiro em moeda corrente brasileira para alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das IES, participantes do Programa Estudante Convênio de Graduação, PEC-G.

 

2. NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003 e na Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação.

2.2. Os estudantes-convênio deverão cumprir as normas estabelecidas pelo Programa PEC-G e assinar o Termo de Compromisso para acesso ao auxílio financeiro do PROMISAES.

 

3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

4. BOLSAS OFERECIDAS

4.1. O auxílio financeiro referente à Bolsa PROMISAES, será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante PEC-G selecionado, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), nos meses de abril de 2021 a março de 2022.

4.2. A abertura da conta bancária, nos bancos especificados, deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.

 

5. QUANTITATIVO DE BOLSAS-PROMISAES

O quantitativo de Bolsas PROMISAES, a ser distribuído na UTFPR, previsto nos recursos orçamentários para o ano de 2021 será de 13 bolsas pelo período de 12 meses, ficando o pagamento das bolsas condicionado à disponibilidade orçamentária.

 

6. INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas no período de 11 a 17 de março de 2021, por meio do preenchimento do formulário disponível no seguinte endereço:  http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-promisaes-2020.2

6.1. Os estudantes, ao se inscreverem no presente Edital, automaticamente declaram estar cientes de seu conteúdo e de aceitarem as condições constantes no mesmo.

6.2. As inscrições de que trata o item 6 são gratuitas.

6.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.

 

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

No ato do preenchimento do formulário (http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-promisaes-2020.2), o estudante deverá anexar a seguinte documentação, nos campos do formulário reservados para tal:

I – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);

II – Termo de compromisso preenchido e assinado (Anexo I);

III – Comprovante de pagamento da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, ou declaração de isenção de pagamento, no caso de moradia cedida;

IV – Se for o caso, comprovante de participação em atividades extraclasse de ensino, pesquisa ou extensão, com indicação de data da realização e duração e/ou carga horária da atividade;

V – Se for o caso, comprovante de situação agravante de saúde;

 

8. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Aos candidatos inscritos que cumprirem os requisitos estabelecidos no item 3 deste documento, será atribuída pontuação conforme exposto no Anexo II - Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos. Os candidatos serão, então, classificados em ordem decrescente de pontuação. Serão selecionados para receber a bolsa os 13 primeiros colocados.

 

9. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A divulgação da lista dos selecionados para a Bolsa PROMISAES será publicada exclusivamente no site http://portal.utfpr.edu.br/editais no dia 18 de março de 2021.

Será admitido recurso exclusivamente por e-mail, devidamente fundamentado com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.

Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

 

10. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE-CONVÊNIO

I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;

II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UTFPR e conforme as normas no PEC-G;

III - Manter atualizados os seus dados cadastrais junto à UTFPR;

IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao Projeto aqui descrito;

V - A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

 

11. DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

Os estudantes-convênio selecionados pela UTFPR ao PROMISAES terão seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

Obs.: No caso de suspensão do auxílio financeiro, o estudante-convênio selecionado pela UTFPR ao PROMISAES terá até 02 (dois) dias úteis, após a publicação da suspensão, para protocolar recurso, por e-mail direcionado à PROGRAD e à DIRINTER (prograd@utfpr.edu.br, dirinter@utfpr.edu.br).

 

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Período

Período de Inscrições

11/03 a 17/03

Análise das inscrições

18/03

Divulgação do resultado preliminar

18/03

Submissão de recurso

19/03 e 22/03

Homologação e divulgação do resultado final

23/03

Início da vigência da bolsa

Abril de 2021

Término da vigência da bolsa

Março de 2022

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O presente Edital será publicado no site no site http://portal.utfpr.edu.br/editais.

13.2 A assinatura prévia do Termo de Compromisso não assegura a seleção do candidato à bolsa PROMISAES.

13.3 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.

13.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Interinstitucionais e pela Assessoria para Assuntos Estudantis da UTFPR, observada a legislação vigente. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.

13.5 Após as assinaturas, a UTFPR publicará este documento no Boletim de Serviço da UTFPR.

13.6 Compõem este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de compromisso;

ANEXO II –Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos.

 

Curitiba, 11 de março de 2021.

 

 

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

Jean Marc Stephane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

Paulo Cézar Stadzisz

Diretor de Relações Interinstitucionais

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR STADZISZ, DIRETOR(A), em (at) 11/03/2021, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 11/03/2021, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 11/03/2021, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1934879 e o código CRC (and the CRC code) D7F50AFA.



ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO

 

Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e __________________________________________________________________________________ de nacionalidade ___________________________________, portador do VITEM IV nº ________________________ e do passaporte nº_____________________________, estudante do curso de ______________________________________________

__________________________________________ se comprometem junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a observar algumas condições em relação a adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES.

1º São responsabilidades da Instituição Federal de Educação Superior:

 

2º São Responsabilidades do estudante beneficiário do PROMISAES:

 

_________________, ________/_________/ 2021.

 

_______________________________________

Estudante-Convênio

 

 

 

ANEXO II - Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos

 

Critério

Pontuação

Renda recebida pelo estudante

 

Renda maior ou igual a zero e menor que R$ 550,00

Renda maior que R$ 550,00 e menor que R$ 1100,00

Renda maior que R$ 1100,00 e menor que R$ 1650,00

15

10

5

Condição de moradia

 

Ocupação

Alugada

Financiada

Cedida

15

10

5

5

Situação agravante de saúde do estudante

 

Sim

Não

15

0

Índice de Desenvolvimento Humano do país de origem do estudante

 

Faixa 1 (IDH menor ou igual a 0,5)

Faixa 2 (IDH maior que 0,5 e menor ou igual a 0,7)

Faixa 3 (IDH maior que 0,7)

15

10

5

Rendimento acadêmico e frequência escolar

 

Coeficiente normalizado maior ou igual a 0,7

Coeficiente normalizado maior ou igual a 0,5 e menor que 0,7

Frequência acima de 75%

Frequência abaixo de 75%

Envolvimento em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação

15

 5

15

0

10

 


Referência: Processo nº 23064.012241/2021-95 SEI nº 1934879