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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS |
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EDITAL PROGRAD-DIRINTER nº 01/2021
Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional e o Diretor de Relações Interinstitucionais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsas do PROMISAES.
1. OBJETO
O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES consiste na oferta de auxílio financeiro em moeda corrente brasileira para alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das IES, participantes do Programa Estudante Convênio de Graduação, PEC-G.
2. NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003 e na Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação.
2.2. Os estudantes-convênio deverão cumprir as normas estabelecidas pelo Programa PEC-G e assinar o Termo de Compromisso para acesso ao auxílio financeiro do PROMISAES.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Ser estudante estrangeiro regularmente matriculado na UTFPR e participante do Programa PEC-G;
Ter concluído o primeiro período do curso de graduação no qual está matriculado;
Ter situação do visto regular junto à Polícia Federal, mediante análise do Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça.
4. BOLSAS OFERECIDAS
4.1. O auxílio financeiro referente à Bolsa PROMISAES, será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante PEC-G selecionado, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), nos meses de abril de 2021 a março de 2022.
4.2. A abertura da conta bancária, nos bancos especificados, deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
5. QUANTITATIVO DE BOLSAS-PROMISAES
O quantitativo de Bolsas PROMISAES, a ser distribuído na UTFPR, previsto nos recursos orçamentários para o ano de 2021 será de 13 bolsas pelo período de 12 meses, ficando o pagamento das bolsas condicionado à disponibilidade orçamentária.
6. INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas no período de 11 a 17 de março de 2021, por meio do preenchimento do formulário disponível no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-promisaes-2020.2
6.1. Os estudantes, ao se inscreverem no presente Edital, automaticamente declaram estar cientes de seu conteúdo e de aceitarem as condições constantes no mesmo.
6.2. As inscrições de que trata o item 6 são gratuitas.
6.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
No ato do preenchimento do formulário (http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-promisaes-2020.2), o estudante deverá anexar a seguinte documentação, nos campos do formulário reservados para tal:
I – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
II – Termo de compromisso preenchido e assinado (Anexo I);
III – Comprovante de pagamento da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, ou declaração de isenção de pagamento, no caso de moradia cedida;
IV – Se for o caso, comprovante de participação em atividades extraclasse de ensino, pesquisa ou extensão, com indicação de data da realização e duração e/ou carga horária da atividade;
V – Se for o caso, comprovante de situação agravante de saúde;
8. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Aos candidatos inscritos que cumprirem os requisitos estabelecidos no item 3 deste documento, será atribuída pontuação conforme exposto no Anexo II - Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos. Os candidatos serão, então, classificados em ordem decrescente de pontuação. Serão selecionados para receber a bolsa os 13 primeiros colocados.
9. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A divulgação da lista dos selecionados para a Bolsa PROMISAES será publicada exclusivamente no site http://portal.utfpr.edu.br/editais no dia 18 de março de 2021.
Será admitido recurso exclusivamente por e-mail, devidamente fundamentado com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.
10. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE-CONVÊNIO
I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;
II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UTFPR e conforme as normas no PEC-G;
III - Manter atualizados os seus dados cadastrais junto à UTFPR;
IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao Projeto aqui descrito;
V - A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.
11. DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Os estudantes-convênio selecionados pela UTFPR ao PROMISAES terão seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:
Conclusão de curso na UTFPR;
Desligamento do PEC-G;
Evasão da UTFPR por parte do beneficiário;
Reprovação por falta no semestre anterior e durante a vigência do auxílio;
Matrícula em menos de 4 disciplinas por semestre;
Trancamento de matrícula, salvo se por doença grave do beneficiário ou de familiar;
Falsidade de documento e/ou de informação prestada pelo beneficiário;
Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário;
Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
Decisão judicial;
Falecimento do beneficiário;
Se o beneficiário exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro;
Transferência para outra IES não atendida pelo PROMISAES;
Não atualização de prorrogação do visto anual junto à Polícia Federal.
Obs.: No caso de suspensão do auxílio financeiro, o estudante-convênio selecionado pela UTFPR ao PROMISAES terá até 02 (dois) dias úteis, após a publicação da suspensão, para protocolar recurso, por e-mail direcionado à PROGRAD e à DIRINTER (prograd@utfpr.edu.br, dirinter@utfpr.edu.br).
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Período |
Período de Inscrições |
11/03 a 17/03 |
Análise das inscrições |
18/03 |
Divulgação do resultado preliminar |
18/03 |
Submissão de recurso |
19/03 e 22/03 |
Homologação e divulgação do resultado final |
23/03 |
Início da vigência da bolsa |
Abril de 2021 |
Término da vigência da bolsa |
Março de 2022 |
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente Edital será publicado no site no site http://portal.utfpr.edu.br/editais.
13.2 A assinatura prévia do Termo de Compromisso não assegura a seleção do candidato à bolsa PROMISAES.
13.3 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.
13.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Interinstitucionais e pela Assessoria para Assuntos Estudantis da UTFPR, observada a legislação vigente. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.
13.5 Após as assinaturas, a UTFPR publicará este documento no Boletim de Serviço da UTFPR.
13.6 Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de compromisso;
ANEXO II –Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos.
Curitiba, 11 de março de 2021.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Jean Marc Stephane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Paulo Cézar Stadzisz
Diretor de Relações Interinstitucionais
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR STADZISZ, DIRETOR(A), em (at) 11/03/2021, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 11/03/2021, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 11/03/2021, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1934879 e o código CRC (and the CRC code) D7F50AFA. |
ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e __________________________________________________________________________________ de nacionalidade ___________________________________, portador do VITEM IV nº ________________________ e do passaporte nº_____________________________, estudante do curso de ______________________________________________
__________________________________________ se comprometem junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a observar algumas condições em relação a adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES.
1º São responsabilidades da Instituição Federal de Educação Superior:
Assinar, juntamente com o estudante selecionado, o presente Termo de Compromisso para o acesso ao auxílio financeiro concedido pelo PROMISAES, devendo arquivá-lo;
Elaborar e encaminhar, semestralmente, à SESu relatórios referentes aos desligamentos, ao desempenho acadêmico e à frequência dos seus estudantes beneficiados pelo Projeto;
Informar à SESu a conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiados;
Informar ao estudante beneficiário que o benefício cessará caso o estudante seja desligado do PEC-G, apresente baixo rendimento escolar, exceda o número de faltas permitido ou não conclua o curso de graduação dentro do prazo estabelecido pela legislação pertinente.
2º São Responsabilidades do estudante beneficiário do PROMISAES:
Seguir as normas contidas no Protocolo do Programa de Estudantes Convênio de graduação – PEC-G, principalmente no que se refere à Cláusula 17, § 1º ao 8º, sobe pena de desligamento e suspensão do benefício; bem como as descritas no edital de seleção do PROMISAES.
Não exercer qualquer atividade remunerada financeiramente, exceto aquelas para fins curriculares e iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES a partir da data de admissão à atividade aqui descrita;
Possuir conta-corrente em um dos bancos brasileiros para recebimento, por depósito, do auxílio financeiro;
O estudante beneficiado pelo PROMISAES, desde que preenchidos todos os requisitos de permanência no projeto, terá direito a 8 (oito) parcelas no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais);
_________________, ________/_________/ 2021.
_______________________________________
Estudante-Convênio
ANEXO II - Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos
Critério |
Pontuação |
Renda recebida pelo estudante |
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Renda maior ou igual a zero e menor que R$ 550,00 Renda maior que R$ 550,00 e menor que R$ 1100,00 Renda maior que R$ 1100,00 e menor que R$ 1650,00 |
15 10 5 |
Condição de moradia |
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Ocupação Alugada Financiada Cedida |
15 10 5 5 |
Situação agravante de saúde do estudante |
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Sim Não |
15 0 |
Índice de Desenvolvimento Humano do país de origem do estudante |
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Faixa 1 (IDH menor ou igual a 0,5) Faixa 2 (IDH maior que 0,5 e menor ou igual a 0,7) Faixa 3 (IDH maior que 0,7) |
15 10 5 |
Rendimento acadêmico e frequência escolar |
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Coeficiente normalizado maior ou igual a 0,7 Coeficiente normalizado maior ou igual a 0,5 e menor que 0,7 Frequência acima de 75% Frequência abaixo de 75% Envolvimento em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação |
15 5 15 0 10 |
Referência: Processo nº 23064.012241/2021-95 | SEI nº 1934879 |