Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA
PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

resolução PPGEP-PG nº 7/2021

  

Estabelece os créditos exigidos em disciplinas e atividades de estudo e pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP/UTFPR)

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO do Câmpus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, doravante denominado PPGEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela deliberação nº 07/2015 de 30 de junho de 2016, do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UTFPR (COUNI), e pelo Art. 23º do Regulamento Interno do PPGEP, aprovado pela Resolução 54/2021 do CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR, de 11 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO os Art. 45º e 46º do Regulamento Interno do PPGEP, aprovado pela Resolução 54/2021 do CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR, de 11 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a exigência de créditos em disciplinas e atividades de estudo e pesquisa; e CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 02/2021, de 26 de fevereiro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º  Para o Mestrado, o discente deverá obter 24 créditos em disciplinas e atividades de estudo e pesquisa, assim distribuídos:

a. No mínimo 15 créditos em disciplinas regulares, sendo pelo menos 12 créditos em disciplinas ofertadas pelo PPGEP;

b. O total de 3 créditos em “Atividades Complementares de Publicações e Produções Científicas” do Quadro A desta resolução.

c. Até 6 créditos restantes a serem obtidos com Disciplinas Regulares ou em “Atividades Complementares de Impacto” do Quadro B desta resolução.

Artigo 2º  Para o Doutorado, o discente deverá obter 48 créditos em disciplinas e atividades de ensino e pesquisa, assim distribuídos:

a. No mínimo 24 créditos em disciplinas regulares, sendo pelo menos 12 créditos em disciplinas ofertadas pelo PPGEP;

b. O total de 6 créditos em “Créditos em publicação” conforme resolução específica para o curso de doutorado do programa;

c. O total de 6 créditos em pontuações de “Atividades Complementares de Publicações e Produções Científicas” do Quadro A e/ou “Atividades Complementares de Impacto” do Quadro B desta resolução.

d. Até 12 créditos restantes a serem obtidos com Disciplinas Regulares ou em “Atividades Complementares de Impacto” do Quadro B desta resolução.

Artigo 3º  O processo de validação de créditos relacionados as atividades dos Quadros A e B desta resolução deverá constar de:

I - Requerimento do discente, com justificativa e deferimento do orientador;

II – Indicações e computo detalhado de atividade(s) requerida(s);

III - Comprovação da(s) atividade(s) a ser(em) validada(s);

IV – Informações complementares necessárias da(s) atividade(s) a ser(em) validada.

Artigo 4º Caberá ao coordenador deferir ou indeferir a solicitação de validação de créditos relacionados as atividades dos Quadros A e B desta resolução no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP-PG).

Artigo 5º  As documentações comprobatórias só poderão ser aplicadas uma única vez para a contabilização de item único de validação de créditos do programa.

Artigo 6° - Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.

Artigo 7°- Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

QUADRO A – ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE PUBLICAÇÕES E PRODUÇÕES CIENTÍFICAS

ID

ATIVIDADE

NÍVEL

DETALHES

LIMITE DE CRÉDITOS

1

Apresentação de trabalho completo em evento científico de circulação nacional ou internacional na área do programa, sendo primeiro autor do trabalho com co-autoria do orientador.

M/D

1,5 crédito por ocorrência

3

2

Publicação de trabalho completo em evento científico de circulação nacional ou internacional na área do programa, sendo primeiro autor com co-autoria do orientador.

M/D

1,5 crédito por ocorrência

3

3

Relatório técnico conclusivo derivado de dissertação do PPGEP auditável (1) externamente, sendo de autoria exclusiva do discente requisitante, orientador e/ou coorientador.

M/D

2 créditos por ocorrência utilizando modelo de relatório do PPGEP

2

4

Publicação em periódico científico com percentil SCOPUS, sendo primeiro autor com co-autoria do orientador.

M/D

3 créditos por ocorrência

3

(1) Auditável refere-se a existência de um link eletrônico que direcione a publicação do relatório técnico conclusivo na página da organização vinculada/associada à pesquisa.

 

Parágrafo Único – A publicação relacionada a atividade 4 do Quadro A não poderá ser a mesma utilizada para validação de “Créditos em publicação” de resolução específica para o curso de doutorado do programa

 

QUADRO B - ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE IMPACTO

ID

ATIVIDADE

NÍVEL

DETALHES

LIMITE DE CRÉDITOS

1

Estágio docência (não obrigatório para bolsistas). Obs: Estágios docências obrigatórios para bolsistas não irão computar créditos neste quadro.

M/D

1 crédito a cada 15h

1 (M) e 2 (D)

2

Intercâmbios e bolsas internacionais (missões internacionais de discente do programa relacionado a dissertação ou tese)

M/D

1 crédito por mês

12

3

Estágio na indústria/organizações para P,D&I vinculado a dissertação ou tese

M/D

1 crédito por mês

12

4

Empresa ou organização social inovadora criada e derivada de pesquisa no PPGEP

M/D

12 créditos por ocorrência

12

5

Norma ou marco regulatório desenvolvido com participação do discente e orientador

M/D

12 créditos por ocorrência

12

6

Desenvolvimento ou registro de Software/aplicativo relacionado a dissertação ou tese, com participação de orientador

M/D

12 créditos por ocorrência

12

7

Processo/tecnologia não patenteável relacionado a dissertação ou tese, com participação de orientador

M/D

6 créditos por ocorrência

6

8

Manual/protocolo desenvolvido relacionado a dissertação ou tese, com participação de orientador

M/D

6 créditos por ocorrência

6

9

Depósito de patente, com participação de orientador

M/D

6 créditos por ocorrência

6

10

Participação em projeto  internacional oficialmente registrado junto à UTFPR

M/D

6 créditos por ocorrência

6

11

Publicação (trabalho completo) com pesquisador do exterior com percentil  SCOPUS ≥ 50.

M/D

6 créditos por ocorrência

6

12

Participação em projeto (equipe executora) com fomento externo associado ao programa

M/D

2 crédito por ocorrência

6

13

Participação em atividades do grupo de pesquisa a que esteja vinculado no PPGEP, sob supervisão do líder do referido grupo

M/D

3 créditos por ano de participação

3

 

Parágrafo Único – A publicação relacionada a atividade 11 do Quadro B não poderá ser a mesma utilizada para validação de “Créditos em publicação” de resolução específica para o curso de doutorado do programa.

 

Ponta Grossa, 12 de março de 2021.

 

CASSIANO MORO PIEKARSKI

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Câmpus Ponta Grossa

 

 

 

<<Resolução aprovada e registrada na ata 02.2021 de reunião do colegiado do PPGEP realizada em 26 de fevereiro de 2021>>

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/03/2021, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.035592/2020-93 SEI nº 1935743