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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-LD PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD |
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EDITAL Nº 002/2021 PPGEN
PROCESSO SELETIVO ESTUDANTE REGULAR
Estabelece normas e procedimentos de seleção para o ingresso no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN) na condição de estudante regular.
I. APRESENTAÇÃO
1.1 A Direção Geral do Campus Londrina e Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições legais e administrativas e em conformidade com a PROPPG, torna público as normas e os procedimentos a serem obedecidos no processo de seleção para o preenchimento de vagas regulares no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a terem início no primeiro semestre letivo de 2021.
II. DA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
2.1 O PPGEN constitui-se como um Mestrado Profissional em Ensino, reconhecido com nota 4 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação. O PPGEN situa-se dentro da estrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PROPPG/UTFPR) e atende a um sistema multicampi composto por Londrina e Cornélio Procópio.
2.2 O PPGEN tem como objetivo formar o professor-pesquisador com capacidade e autonomia para propor inovações metodológicas e práticas pedagógicas, com o uso de novas tecnologias no processo de ensino e aprendizagem, que possam impactar no cenário local, regional, nacional e/ou internacional em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza.
2.3 O perfil esperado do aluno é o de um um profissional com sólido conhecimento sobre ensino, com habilidades para atuar e interagir em diferentes instituições e em diferentes modalidades do campo da educação – com forte imersão nas escolas públicas de Educação Básica. Ao concluir seu itinerário formativo no PPGEN, o aluno estará apto para gerar pesquisas e produtos educacionais com inovações conceituais e metodológicas e para usar tecnologias avançadas que possam servir para melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem na área de concentração do programa: Ensino, Ciências e Novas Tecnologias.
III. DOS REQUISITOS
3.1 Poderão participar do Exame de Seleção candidatos graduados em cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
3.2 Graduandos, desde que comprovem a conclusão da graduação até a matrícula por meio da apresentação do Certificado de Conclusão de Curso, com colação de grau.
IV. DAS VAGAS
4.1 Serão ofertadas até 25 (vinte e cinco) vagas para alunos regulares na Área de Concentração do Programa - Ensino, Ciências e Novas Tecnologias.
4.2 A relação de vagas ofertadas por orientador, interesses de pesquisa e Campus principal de atuação estarão disponíveis na página do programa, no endereço: http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen, na aba ÁREA ACADÊMICA > CORPO DOCENTE.
V. DO CRONOGRAMA
Lançamento do Edital 02/2021 PPGEN |
26/03/2021 |
Inscrições na página do programa |
29/03/2021 a 18/04/2021 |
Divulgação da homologação das inscrições na página do PPGEN |
19/04/2021 |
Período de seleção |
29/03/2021 a 05/06/2021 |
Divulgação do resultado preliminar 1ª Etapa |
03/05/2021 |
Período de recursos do resultado da 1ª Etapa |
04/05/2021 a 05/05/2021 |
Divulgação dos resultados de recursos da 1ª Etapa |
06/05/2021 |
Divulgação do resultado final da 1ª Etapa |
07/05/2021 |
Período da 2ª Etapa |
10/05/2021 a 26/05/2021 |
Divulgação do resultado preliminar 2ª Etapa |
01/06/2021 |
Período de recursos do resultado da 2ª Etapa |
02/06/2021 a 03/06/2021 |
Divulgação dos resultados de recursos da 2ª Etapa |
04/06/2021 |
Divulgação do resultado final da 2ª Etapa |
05/06/2021 |
Matrícula |
07/06/2021 a 09/06/2021 |
Início das aulas |
16/06/2021 |
VI. DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será realizada exclusivamente online, de 29 de março a 18 de abril de 2021.
6.2 Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
Acessar a página Oficial do Programa, na aba Editais, onde estará disponível o Edital de Seleção 02/2021 PPGEN
Link Página Principal do PPGEN: http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen
Preencher integralmente o formulário de inscrição, com os documentos comprobatórios digitalizados do item 6.3.
6.3 Documentação:
Diploma de Graduação ou Declaração/Certificado de Conclusão de Curso;
Histórico Escolar do Curso de Graduação;
CPF e Carteira de Identidade (ou passaporte, se estrangeiro);
Certidão de Nascimento ou Casamento (para emissão do Diploma);
Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino;
Título de eleitor com certidão de quitação eleitoral;
Currículo Lattes atualizado (link);
Documentos comprobatórios dos itens avaliados na Análise de Currículo conforme Critérios de Pontuação (Ver anexo I);
Projeto de Pesquisa (Ver anexo II);
Foto atualizada (ver anexo III).
6.4. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da matrícula as cópias e os documentos originais requeridos pelo Edital.
VII. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo será constituído por duas etapas não presenciais.
7.2 Etapa 1 (E1) será eliminatória e corresponderá a Análise do Currículo (AC) e do Projeto de Pesquisa (PP) com a proposta de produto ou processo educacional.
7.2.1 Análise do Currículo (AC) será realizada por meio dos Critérios de Pontuação disponíveis no Anexo I deste Edital. A análise se pautará exclusivamente nos documentos comprobatórios enviados no momento da inscrição. Todas as informações devem estar em conformidade com os dados acadêmicos e profissionais registrados na Plataforma Lattes <http://lattes.cnpq.br/>.
7.2.2 A nota da Análise de Currículo (AC) levará em consideração a I - Formação Acadêmica, II - Atuação Profissional e III - Produção Intelectual, conforme critérios de Pontuação disponíveis no Anexo I deste Edital e obedecerá à fórmula:
7.2.3 Análise do Projeto de Pesquisa será realizada por meio dos Critérios de Pontuação disponíveis no Anexo II deste Edital. A análise se pautará exclusivamente no documento produzido pelo próprio candidato e enviado no momento da inscrição.
7.2.4 O Projeto de Pesquisa deve conter a seguinte estrutura mínima:
I. Capa - com nome do candidato, título do projeto, título do produto educacional, indicação de orientador e áreas temáticas;
I. Resumo e palavras-chave (versão em Língua Portuguesa e Inglesa);
III. Introdução;
IV. Fundamentação Teórica;
V. Metodologia;
VI. Produto Educacional, contendo:
Descrição Geral do Produto Educacional e sua aderência à área de concentração do Programa - Ensino, Ciências e Novas Tecnologias;
Descrição do Processo de Elaboração do Produto Educacional;
Descrição do Impacto;
Descrição da Aplicabilidade;
Descrição da Inovação;
Descrição da Complexidade;
Referências Bibliográficas.
7.2.5 A nota do Projeto de Pesquisa (PP) levará em consideração os critérios e valores estabelecidos no Anexo II.
7.2.6 A nota da Etapa 1 será calculada pela fórmula:
7.3 Participarão da Etapa 2 (E2) somente os candidatos que atingirem a nota mínima de 7,0 (sete) pontos na análise do Projeto de Pesquisa (PP), dentro do limite de até 2 (duas) vezes o número de vagas do edital, observada a pontuação geral da E1.
7.3.1 O resultado da Etapa 1 será divulgado em data definida no Cronograma deste edital e apresentará apenas a listagem em ordem alfabética dos candidatos aptos para a Etapa 2 (E2). Portanto, o resultado dessa E1 servirá apenas para a classificação de candidatos para a E2, não se considerando a pontuação obtida naquela etapa primeira para a avaliação da E2 e para o resultado final.
7.4 A Etapa 2 (E2) consistirá na realização de uma arguição individual virtual, síncrona, mediada por recursos tecnológicos de comunicação entre o candidato e docentes do programa. Haverá registro em gravação de vídeo, áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução e obedecerá aos Procedimentos e Critérios estabelecidos no Anexo IV deste edital.
7.5 O resultado da E2 corresponderá ao resultado final do processo seletivo. O resultado final será publicado na Página Oficial do PPGEN, no Portal da UTFPR, em data definida no Cronograma deste edital e apresentará a listagem dos candidatos aprovados em primeira chamada, lista de espera e respectivos orientadores.
VIII. DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISA
8.1 As atividades acadêmicas e de pesquisa ocorrerão prioritariamente nos campi Londrina e Cornélio Procópio da UTFPR utilizando a infraestrutura multicampi do Programa.
8.2 Eventualmente poderão ocorrer atividades acadêmicas e de pesquisa em outros Campi da UTFPR ou outras instituições associadas.
8.3 Para a conclusão do Programa são necessários 24 créditos - 18 em disciplinas e 06 em atividades complementares conforme as Instruções Normativas, Regulamento Geral e normas institucionais, disponíveis na página oficial do PPGEN, além de aprovação em Exames de Qualificação e de Defesa por banca examinadora em sessão pública no prazo médio de 24 (vinte e quatro) meses.
8.4 O Os discentes regularmente matriculados no PPGEN deverão apresentar a aprovação no Exame de Proficiência na Língua Inglesa, sendo requisito obrigatório prévio para a marcação da defesa pública para obtenção do título de Mestre, conforme previsto na Instrução Normativa nº 002/2019, de 29 de maio de 2019 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR que estabelece os critérios para a proficiência em língua estrangeira dos cursos Stricto Sensu.
8.5 Os horários e locais das disciplinas obrigatórias e optativas ofertadas serão divulgados semestralmente no site do Programa, seguindo o calendário acadêmico estabelecido pelo PPGEN.
8.6 Para fins administrativos, o discente será matriculado no Campus de atuação principal do seu orientador no PPGEN. Esse Campus de vinculação será o responsável pelos registros acadêmicos, expedição de documentos e providências para a emissão e registro de diploma desse discente.
IX. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar ou indeferir se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o(a) candidato(a) não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2 O Programa não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas, sendo o resultado do processo seletivo deste Edital válido apenas para o preenchimento de vagas ofertadas para ingresso no presente edital.
9.4 O candidato que não concordar com o resultado do processo de seleção (ao final de cada etapa) terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data de sua divulgação, para a interposição de recurso. A solicitação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção em formulário próprio disponível na página do programa. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e as respostas aos recursos interpostos estarão à disposição do requerente nos autos do processo junto à Comissão de Seleção.
9.5 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos, nem analisados quanto ao mérito.
9.6 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGEN.
9.7 Ao se inscrever, o (a) candidato (a) aceita as condições e normas estabelecidas neste edital, delas não podendo alegar desconhecimento.
9.8 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária da Paraná para controvérsias e questões decorrentes do edital
9.9 O presente edital será publicado em 22 de março de 2021 nos quadros de avisos da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do sistema multicampi do PPGEN e disponibilizado eletronicamente na página oficial do PPGEN, no Portal Institucional da UTFPR <http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen>.
LONDRINA E CORNÉLIO PROCÓPIO, 19 DE MARÇO DE 2021
PROF. DR. PAULO SÉRGIO DE CAMARGO FILHO
COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA NATUREZA
PROF. DR. SIDNEY ALVES LOURENÇO
DIRETOR GERAL DO CAMPUS LONDRINA - UTFPR
PROF. DR. MÁRCIO JACOMETTI
DIRETOR GERAL DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO - UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO SERGIO DE CAMARGO FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/03/2021, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/03/2021, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/03/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.012371/2021-28 | SEI nº 1936084 |