Boletim de Serviço Eletrônico em 16/03/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD

 

EDITAL nº 19/2020 - TERMO ADITIVO PPGTAMB

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS (PPGTAMB)

 

  1. APRESENTAÇÃO

A Direção Geral do Câmpus de Medianeira, e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais e a Comissão de Bolsas, responsável por conduzir o processo de seleção,  nomeada pela Portaria do Diretor-Geral nº 37  de 02 março de 2020, tornam público os procedimentos e critérios para Concessão e/ou renovação de Bolsas de Estudo no âmbito do PPGTAMB.  Considerando a nova cota de bolsas CAPES/DS, o presente Edital Nº 19/2020 - TERMO ADITIVO visa complementar o Edital Nº 03/2021 (Edital de Resultado Final).

 

  1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

São considerados elegíveis para a concessão e/ou renovaçãode bolsas, os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Resolução nº 04/2017 - PPGTAMB:

1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB) da UTFPR, nível de Mestrado Acadêmico.

2. Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) e de outras agências de fomento.

3. Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais.

4. Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício de qualquer natureza.

5. As bolsas serão concedidas exclusivamente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Portaria nº 76/2010 e Portaria Conjunta nº 01/2010). Quando possuir vínculo empregatício, deve estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

6. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGTAMB, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento.

 

3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇAO DOS CANDIDATOS A BOLSAS

3.1 A Comissão de Bolsas ira classificar os candidatos as bolsa considerando a média ponderada entre os seguintes critérios, especificados no item 7 da Resolução nº 04/2017 PPGTAMB, a pontuação devido à classificação no processo seletivo (PS); pontuação da produção científica após o ingresso no programa (PC), desde que em conjunto com docente do programa; pontuação em função do rendimento acadêmico no programa (CR).

3.2 A pontuação da produção científica (PC) após o ingresso no programa como aluno regular segue a pontuação de acordo com o Anexo I da Resolução nº 04/2017  PPGTAMB e, a pontuação em função do coeficiente de rendimento acadêmico (CR) no programa e do período do curso, será realizada de acordo com o Anexo III da Resolução nº 04/2017  PPGTAMB.

3.3 A média ponderada final (MF) de cada discente será calculada de acordo com a Equação 1.

MF = 0,60.PS + 0,20.PC + 0,20.CR

3.4 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital e no item 6 da Resolução nº 04/2017- PPGTAMB.

3.5 Os acasos de empate serão resolvidos considerando o item 11 da Resolução nº 04/2017- PPGTAMB.

 

4. NÚMERO DE BOLSAS DISPONÍVEIS E PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 A disponibilidade e implementação das bolsas estará vinculada a sua oferta decorrente dos editais, desistências, cumprimento de prazo por outros bolsistas do PPGTAMB e serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelos órgãos de fomento.

4.2 A renovação da bolsa fica condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos Resolução nº 04/2017 - PPGTAMB. Quando o discente completar 24 meses como aluno regular do programa, a bolsa será automaticamente cancelada.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Documentos

No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

  1. FORMULÁRIOS: DE INSCRIÇÃO e AUTO-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO–(ANEXO I);
  2. Documentos comprobatórios referente a produção científica (PC) após o ingresso no programa como aluno regular, que constam no Anexo I da Resolução nº 04/2017  PPGTAMB.

 

5.2 Local e período de inscrição

A documentação exigida no item 5.1 deverá ser encaminhado via email secppg-md@utfpr.edu.br da na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB) – Câmpus Medianeira – PR, no período 15/03/2021 a 15/04/2021.

 

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 O resultado preliminar do processo será divulgado na pagina do PPGTAMB, Item Editais no dia 20  de abril de 2021.

6.2 O resultado final será divulgado no dia 23 de abril de 2021 na página do PPGTAMB, Item Editais.

 

7. RECURSO

7.1. Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido para o Colegiado do PPGTAMB, o qual deverá ser protocolado na secretaria do PPGTAMB no prazo máximo de 2 (dois) dias da data de publicação do resultado.

7.2. O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado via email secppg-md@utfpr.edu.br da secretaria do PPGTAMB.

7.3. Em caso de solicitação de recursos, estes serão avaliados pelo colegiado do PPGTAMB.

 

 

8. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

8.1 A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGTAMB, ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

8.2 Os candidatos contemplados deverão preencher termo de compromisso (Anexo IV da Resolução nº 04/2017 – PPGTAMB) e formulários necessários para o cadastro de bolsista, e entregá-los à Secretaria do PPGTAMB.

8.3 Os candidatos classificados por este Edital Nº 19/2020 - TERMO ADITIVO só serão convocados a assumirem cotas de bolsas após os candidatos classificados pelo Edital Nº 03/2021 serem convocados.

9. VALIDADE DO EDITAL

9.1 A Seleção, ora descrita, terá validade até o lançamento do próximo edital de seleção de bolsistas.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O presente Edital será publicado no mural da secretaria do PPGTAMB e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtamb/ppg-tamb/editais

10.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Tecnologias Ambientais - PPGTAMB.

10.3 Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO EDWIGES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/03/2021, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/03/2021, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1937195 e o código CRC (and the CRC code) EC2A5167.




ANEXO I

 

 FORMULÁRIO - FICHA DE INSCRIÇÃO - CANDIDATO A BOLSA

 

Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGTAMB – UTFPR

 

 Eu, _____________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Ambientais (PPGTAMB) da UTFPR.  Declaro que:

 

(    ) Tenho disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado; 

 

(     )  Não usufruo de bolsa de mestrado fornecida por agências de fomento (CAPES/CNPq). 

 

Local e Data:_____________________

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 


 

FORMULARIO - AUTO-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Eu,________________________________________________________________, portador do CPF nº____________________e RG nº __________________, declaro que NÃO possuirei nenhum vínculo empregatício com instituição pública ou privada e, também, NÃO possuirei outra fonte de rendimento, no momento de implementação da bolsa. Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

___________________, ________ de ____________ de _________.

(local e data)

___________________________________________________________________

(assinatura do declarante)

 

Testemunha (sem parentesco):

Nome:

RG:

Endereço:

Telefone:

____________________________________________________________

(assinatura da testemunha)

 


Referência: Processo nº 23064.039712/2020-21 SEI nº 1937195