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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA DIRETORIA GERAL - CÂMPUS MEDIANEIRA |
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EDITAL nº 005/2021
PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR
complementar ao EDITAL 002 /2021 – DIRGRAD MD
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna públicas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Câmpus Medianeira da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 O presente Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades de monitoria e que será depositado em conta-corrente do aluno, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. A abertura da conta-corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.3.1 O valor do pagamento mensal a ser efetuado está condicionado aos dias trabalhados conforme calendário de atividades estabelecido no semestre e ano.
2.4 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.5 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo monitor, este será desligado do programa.
2.6 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento, relacionadas a:
a) Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c) Elaboração de material didático complementar.
II. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
IV. Entregar mensalmente a documentação solicitada pelo Departamento de Educação, nas datas previstas; e
V, Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS
As vagas disponíveis para seleção no 2º Semestre de 2020 (ADNP), no Câmpus Medianeira, estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção
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ÁREA/ Disciplina/Unidade Curricular |
Professor Orientador |
Nº de Vagas |
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Sistemas Dinâmicos Lineares |
Diogo Marujo |
01 |
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Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Pesquisa e Ordenação de Dados; Estrutura de Dados; Computação 1 (engenharias) |
César Angonese |
01 |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:
TI. er sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida
II. Cumprir com os critérios específicos por disciplina/unidade curricular constantes no apêndice A deste edital;
III. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
IV. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
V. Não estar respondendo a processo disciplinar.
6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em: https://docs.google.com/forms/d/1fcMQ7tA8z31LUVp01Lfiv3CKp7T06uYsEdFvm8IxKLw/edit
6.3 Após preenchimento do formulário, o candidato deve fazer uma impressão de tela (print screen) de onde diz “Inscrição Realizada!”, com a confirmação dos dados fornecidos. Essa impressão é o comprovante de inscrição. Sem ela, o Departamento de Educação não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema.
6.4 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, a ser divulgada no dia 11 de março de 2021, o mesmo deverá entrar em contato com o Departamento de Educação, nesta mesma data, através do e-mail: deped-md@utfpr.edu.br , com seu comprovante de inscrição (conforme item 6.3), impresso.
6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios de seleção para disciplina/unidade curricular do Quadro I estão apresentados no Apêndice A deste Edital.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Atividades |
Datas |
|---|---|
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Inscrição on-line dos candidatos |
16 e 17/03/2021 |
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Divulgação da Lista de Inscritos |
18/03/2020 |
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Seleção dos candidatos (Provas de Seleção e Entrevistas). |
19/03/2021 |
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Divulgação dos estudantes selecionados |
22/03/2021 |
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Orientação e assinatura de documentos feito pelo DEPED (Departamento de Educação) |
23/03/2021 |
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Início das atividades |
24/03/2021 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo.
12.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.3 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, em até dois dias úteis após a divulgação do resultado. Os mesmos devem ser entregues no Departamento de Educação, levando em consideração o horário de atendimento do setor, fixado na porta de entrada.
12.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
Medianeira, 15 de março de 2021.
FLÁVIO FEIX PAULI
Diretor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/03/2021, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1939926 e o código CRC (and the CRC code) 059BE08B. |
Apêndice A – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA/ UNIDADE CURRICULAR
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ÁREA: Elétrica Disciplina/Unidade Curricular: |
Orientador: Diogo Marujo |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
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- Ter sido aprovado(a) em Sistemas Dinâmicos com média superior a 6,5; (valor referente a 50% da nota final)
Entrevista: 19/03/2021 Horário: A partir das 09:00 Local: Plataforma on-line a ser divulgada pelo professor com antecedência |
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ÁREA: Computação Disciplina/Unidade Curricular: |
Orientador: César Angonese |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
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- Ter sido aprovado nas disciplinas de Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Pesquisa e Ordenação de Dados; Estrutura de Dados. * Critério de Classificação: - Maior média aritmética das notas das disciplinas: Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Pesquisa e Ordenação de Dados; Estrutura de Dados. * Critérios para Desempate (na ordem apresentada): 5. Maior nota em Pesquisa e Ordenação de Dados |
| Referência: Processo nº 23064.010013/2021-81 | SEI nº 1939926 |