Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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RETIFICAÇÃO 01 - 23 DE MARÇO DE 2021
Instrução Normativa nº 09/2020, de 20 de julho de 2020
Estabelece os prazos de tramitação dos Editais de seleção de bolsistas CAPES DS e Recursos Próprios-UTFPR dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando:
PORTARIA N° - 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE DEMANDA SOCIAL, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
Resolve:
Art. 1º - Os trâmites dos Editais de Seleção de Bolsistas CAPES-DS e Recursos Próprios-UTFPR, dos Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu da UTFPR, deverão ser executados conforme prazos estabelecidos nos itens a seguir:
I – Na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, a Comissão de Bolsas do PPG deverá encaminhar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) de seu Câmpus, conforme orientações descritas no portal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, o Edital de Seleção de Bolsistas para análise da PROJU (Procuradoria Jurídica);
II – Após o retorno do Edital para o PPG, a Comissão de Bolsas deve proceder com as correções sugeridas pela PROJU, sob pena de eventual responsabilização;
III – O PPG deverá fazer a publicação do Edital, conforme orientações descritas no portal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, atentando para os prazos descritos em DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE DEMANDA SOCIAL;
IV – Além do Edital, o resultado de cada fase prevista no Edital deve ser publicado na página do PPG, bem como no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
V- O envio da documentação dos candidatos classificados no referido Edital de Seleção de Bolsistas, conforme orientações descritas no portal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês. Somente deve ser enviada a documentação de candidato classificado, se houver cota de bolsa disponível para o PPG. Caso não haja cota disponível, os candidatos classificados passam a compor a lista de espera por cota de bolsa associada ao PPG.
Art. 2º - O período de vigência de Editais de Seleção de Bolsistas dos PPGs, dos quais trata a presente Instrução Normativa, será de março do ano corrente até 10 de fevereiro do ano seguinte, desta forma:
I – Não serão implementadas bolsas para discentes classificados em Editais de Seleção que estejam fora do prazo de vigência;
II – O PPG poderá prorrogar a validade ou reabrir o Edital apenas dentro do período estipulado no caput deste artigo;
III - O PPG novo, cuja concessão de bolsas ocorra durante o período definido no caput deste artigo, poderá executar o Edital de Seleção de Bolsistas em qualquer tempo, respeitando os devidos prazos, no entanto, o período de vigência de seu edital será até 10 de fevereiro do próximo ano.
Parágrafo único: Os PPGS, exceto os citados no Inciso III, necessariamente terão que cumprir os prazos para elaboração dos respectivos Editais de Seleção de Bolsistas para o início do ano, mas poderão abrir inscrições, se não tiverem cotas para março, ou ainda, reabrir as inscrições durante o período de vigência, se não tiverem lista de espera.
Art. 3º O não atendimento dos prazos estabelecidos por esta Instrução Normativa, poderá acarretar em ociosidade de cotas de bolsas CAPES-DS, com possível recolhimento das mesmas pela CAPES, o que ficará sob responsabilidade do Programa de Pós-Graduação.
Art. 4º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 23/03/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.022814/2020-16 | SEI nº 1949593 |