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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL nº 05/2021 - Dirgrad-pg
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - UTFPR CÂMPUS E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Ponta Grossa, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
DO OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso DE Bacharelado em Ciência da Computação do Campus Ponta Grossa da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de mestrado em Sistemas de Informação do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.
DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 O Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Ciência Da Computação do Câmpus da UTFPR e o curso de mestrado em Informática, do Instituto Politécnico do Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.
2 O aluno, da UTFPR, participante do programa que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Ciência Da Computação receberá o Diploma de Bacharelado em Ciência da Computação expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia Informática e Mestre em Informática expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança.3
3 O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
a. Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Ciência da Computação do Câmpus , possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
b. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Ciência Da Computação;
c. Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
d. Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR;
DAS NORMAS GERAIS
1 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
2 Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3 O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
4 O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
5 A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
6 O retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
7 Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.
8 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
9 Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
10 Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
11 O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
DAS VAGAS
Serão selecionados até dois (2) alunos para início das atividades da dupla diplomação no mês de setembro de 2021.
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Ciência da Computação da UTFPR/Campus , que atendam às seguintes condições:
a) Estar regularmente matriculado no curso de Ciência da Computação do Câmpus Ponta Grossa.
b) Estar cursando a partir do 7º período no ato da inscrição (e concluir o 7º período no final do semestre de inscrição, considerando as exceções do item "c", abaixo);
c) Porém, o candidato não deve ter cumprido: Atividades Complementares, Estágio, TCC 2 e o conjunto completo de disciplinas optativas. Entende-se por conjunto completo de optativas, perfazer o total de 660 horas. O candidato deve ter cumprido o mínimo de 420 horas de optativas;
d) Ter cumprido 90 horas de Humanidades;
e) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,6 no ato da inscrição;
f) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses;
g) Possuir, até dia 16 de abril de 2021, passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).
DA INSCRIÇÃO.
Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para gleifer@utfpr.edu.br e simonea@utfpr.edu.br, no período de 29 a 31 de março de 2021, obedecendo às seguintes especificações:
1 No campo Assunto do e-mail, informar: Inscrição DD IPB seleção 2021
2 No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
3 Anexar os seguintes documentos:
6.3.1 Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.3.2 Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.3.3 Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.3.4 Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
4 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I
DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
1 A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 02 (dois) professores indicados pelo coordenador de curso.
2 Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
3 Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
4 Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
5 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
1 O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Ponta Grossa, conforme cronograma no Anexo I.
2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: gleifer@utfpr.edu.br e simonea@utfpr.edu.br, conforme cronograma Anexo I com assunto RECURSO EDITAL 05/2021 – DIRGRAD-Ponta Grossa.
3 Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-Ponta Grossa, conforme cronograma no Anexo I.
4 O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Ponta Grossa, conforme cronograma no Anexo I.
5 Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINA
1 Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 16 de abril, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2 - Passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior.
9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.
9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
2 Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço:
3 Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.
4 Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 16 de abril.
5 O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 8.1 a 8.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: gleifer@utfpr.edu.br ou simonea@utfpr.edu.br
3 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
4 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
5 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Antônio Augusto de Paula Xavier
Diretor Geral
Câmpus Ponta Grossa
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/03/2021, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1950882 e o código CRC (and the CRC code) 2E399EEE. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 31 de março de 2021 |
Divulgação do resultado preliminar |
até às 18hs de 07 de abril de 2021 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até às 23h59 do dia 10 de abril de 2021 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até às 18hs de 12 de abril de 2021 |
Divulgação do resultado final |
até às 18hs de 13 de abril 2021 |
Candidatura completa dos candidatos |
até às 18hs de 16 de abril 2021 |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
- FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
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Data de Nasc. |
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RG |
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CPF |
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Endereço |
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Cidade |
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CEP |
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Celular |
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Campus |
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Curso |
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Registro Acadêmico (RA) |
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mês/ano de ingresso no curso |
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Período em que encontra (conforme Histórico) |
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_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,6 no ato da inscrição.”
CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR Declarado x 60 homologado (não preencher)
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2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) e/ou PET
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2 pontos por mês |
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Monitoria Institucional
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2 pontos por mês |
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Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego)
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2 pontos por mês |
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Participação em empresa júnior |
0,5 ponto por mês |
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Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE |
0,5 ponto por mês |
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TOTAL |
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TOTAL x 0,4 |
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3) Totalização
Declarada:
P1 = CR Declarado x 60
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P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado
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Homologada (não preencher):
P1 = CR Declarado x 60 homologado
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P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado |
Totalização: P1 + P2 homologado
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Ponta Grossa, 22 de março de 2021.
Referência: Processo nº 23064.013313/2021-11 | SEI nº 1950882 |