Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 7/2021 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL ENTRE A UTFPR - CAMPUS CURITIBA COM O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU (IPV) - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba (UTFPR-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) e Instituto Politécnico de Viseu (IPV), ambas em Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. Este Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, do Campus Curitiba da UTFPR (UTFPR-CT) para participarem do Programa de Dupla Diplomação com os Cursos de Licenciatura em Engenharia Civil e de Mestrado em Engenharia das Construção da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança (ESTIG-IPB), em Bragança e com os Cursos de Licenciatura em Engenharia Civil e de Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu (ESTGV-IPV), em Viseu, ambas as instituições em Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação, objeto deste edital, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante desses programas, que concluir todas as etapas previstas nos Acordos de Dupla Diplomação e após concluir o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil na UTFPR-CT, receberá o diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia Civil e Mestre em Engenharia da Construção expedidos pelo IPB, ou Licenciado em Engenharia Civil e Mestre em Engenharia de Construção e Reabilitação expedidos pelo IPV.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR-CT, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR-CT.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio da instituição anfitriã e apresentações/defesas públicas.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e IPV, de acordo com as normas regulamentares das instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as instituições.
3.3 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (ESTIG/IPB ou ESTGV/IPV) e do coorientador (UTFPR-CT) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB ou IPV.
3.4 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir o Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.5 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB ou IPV, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas nos Acordos de Dupla Diplomação.
3.6 - No caso de o estudante não cumprir com esse Acordo de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.
3.7 - Ao retornar à UTFPR-CT, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas para o 9° e 10° períodos, conforme os termos dos Acordos de Dupla Diplomação, e deverá concluir, caso existam, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT.
3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 - Posteriormente ao processo de seleção, objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA AO IPB - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL ou item 10. CANDIDATURA COMPLETA AO IPV - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR, do IPB e do IPV, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Para este edital serão selecionados até 7 (sete) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR CT, sendo que esses, ao confirmar o interesse de participação ao Programa de Dupla Diplomação, poderão optar por uma das 2 (duas) vagas para o IPB ou por uma das 5 (cinco) vagas ao IPV, conforme a ordem de classificação.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB e IPV será em setembro de 2021 (referente ao 1º semestre de 2021, conforme o ano letivo de Portugal).
4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR, do IPB e do IPV, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR CT, cursando, no mínimo, o 7º período, até a data do fechamento das inscrições.
5.2 - Que não tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPB ou IPV .
5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.
5.4 - Possuir passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior.
5.5 - Para as vagas destinadas ao Instituto Politécnico de Viseu (IPV), o aluno deverá ainda satisfazer às seguintes condições:
5.5.1 - Ter cursado ou estar cursando as disciplinas: Materiais De Construção (CC72D), Tecnologia Da Construção De Edifícios 1 (CC75B), Tecnologia Da Construção De Edifícios 2 (CC76B), Concreto Armado (CC77F) e Teoria Das Estruturas 2 (CC77E).
5.5.2 - Ter cursado ou estar cursando disciplinas referentes ao Quadro de Creditação (Anexo III), que possibilitem a creditação de, no mínimo, 40 créditos ECTS (European Credit Transfer Scale).
5.1 - Estar matriculado no Curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, cursando, no mínimo, o 7º período na data do fechamento das inscrições.
5.2 – Ter concluído um conjunto de disciplinas na UTFPR que possibilitem a creditação de, no mínimo, 40 ECTS referentes ao quadro III.1 da Adenda do Programa de Diplomação (ver anexo III), antes de iniciar as atividades no IPV.
5.6 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para a Prof.ª Clarice Farian de Lemos (claricelemos@utfpr.edu.br) obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 – Título do e-mail: INSCRIÇÃO EDITAL 07/2021 - DIRGRAD-CT
6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 – Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de Inscrição; Declaração de Bolsas ou Termo de Desistência de Bolsas; e Ficha de Pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, desde que as atividades comprovadas sejam pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.2.3.5 – Passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior; CPF e RG, em formato digital.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8,1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD - Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para claricelemos@utfpr.edu.br confirmando seu interesse ou desistência até as 23h59min do dia 31 de março de 2021, sob pena de perder a vaga.
8.3 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: claricelemos@utfpr.edu.br, conforme cronograma no Anexo I, com o Título do e-mail: RECURSO EDITAL XX/2021 - DIRGRAD-CT.
8.4 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-CT, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CT, conforme cronograma no Anexo I.
8.6 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba
9. CANDIDATURA COMPLETA AO IPB - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB, para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada até as 23h59min do dia 16 de abril de 2021, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de Estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (modelo do IPB).
9.1.2 - Passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior.
9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.
9.1.4 - Currículo no modelo do IPB.
9.2 - Os modelos e as instruções, para o envio da candidatura completa à DIRINTER, estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital.
9.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.
9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 16 de abril de 2021.
9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 5.1 a 5.4 implica na desclassificação do candidato para participação do programa de Dupla Diplomação no IPB.
10. CANDIDATURA COMPLETA AO IPV - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
10.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados ao IPV serão contactados pelo PRA-Int do curso (Professora Clarice Farian de Lemos), por meio de e-mail, na qual serão repassados os modelos e as instruções para etapa de candidatura ao Mestrado do IPV, com o propósito de obtenção da carta de aceite. Essa etapa consiste no registro e envio dos documentos exigidos, por meio de link específico da Plataforma do IPV e deverá ser finalizada até as 23h59min do dia 4 de abril de 2021, impreterivelmente. A documentação digitalizada a ser encaminhada é:
10.1.1 – Passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior.
10.1.2 – Documento Fiscal, ou seja, o CPF.
10.1.3 – Currículo Lattes, seguido de declarações e/ou certificados relevantes.
10.1.4 – Comprovante de Matrícula no Curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT.
10.1.5 – Declaração de Honra, conforme modelo a ser disponibilizado.
10.1.6 – Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.
10.1.7 – Boletim de Candidatura-IPV, conforme modelo a ser disponibilizado.
10.1.8 – Declaração de Compromisso, conforme modelo a ser disponibilizado.
10.2 - Não será aceito a candidatura ao Mestrado do IPV e o envio de toda a documentação solicitada, após o prazo mencionado de 4 de abril de 2021.
10.3 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 5.1 a 5.5 implica na desclassificação do candidato para participação do programa de Dupla Diplomação no IPV.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
11.2 - As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: claricelemos@utfpr.edu.br.
11.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
11.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
11.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 23 de março de 2021.
Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba
Prof. Júlio Cesar Rodrigues de Azevedo
Diretor Geral
UTFPR - Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 23/03/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/03/2021, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1952603 e o código CRC (and the CRC code) E1F3F1FF. |
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL Nº 07/2021 - DIRGRAD - CT
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até as 23h59min do dia 27 de março de 2021 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 23h59min do dia 29 de março de 2021 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59min do dia 30 de março de 2021 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até as 23h59min do dia 31 de março de 2021 |
Divulgação do resultado final |
até as 23h59min do dia até 1º de abril de 2021 |
Candidatura completa dos candidatos selecionados ao IPV |
até as 23h59min do dia até 4 de abril de 2021 |
Candidatura completa dos candidatos selecionados ao IPB |
até as 23h59min do dia até 16 de abril de 2021 |
_______________________________________________________________________________
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo
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Data de Nascimento
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RG
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CPF
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Endereço
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Cidade
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CEP
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Celular
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Campus
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Curso
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Registro Acadêmico (RA)
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Mês/ano de ingresso no curso
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Período em que encontra (conforme Histórico)
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_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE BOLSAS (PREENCHER E ASSINAR CASO NÃO POSSUA BOLSA NO ATO DA INSCRIÇÃO)
Eu, ..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................ e do RG..........................................................., estudante regularmente matriculado no . ........... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba, portador(a) do RA ..................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
______________________________________________________________________________
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (PREENCHER E ASSINAR CASO POSSUA BOLSA NO ATO DA INSCRIÇÃO)
Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF ................................................... e do RG ........................................, estudante regularmente matriculado no ...... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba, portador(a) do RA ........................................, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________________
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.”
CR Declarado
|
CR x 60 Declarado
|
CR x 60 Homologado (não preencher)
|
2) Atividades e pontuação a serem consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
2.1) Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Resumo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários |
1,5 pontos por Resumo Internacional |
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1,0 pontos por Resumo Nacional |
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|
|
0,5 pontos por Resumo Regional |
|
|
|
Artigo completo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários |
5,0 pontos por Artigo Internacional |
|
|
2,5 pontos por Artigo Nacional |
|
|
|
1,5 pontos por Artigo Regional |
|
|
|
TOTAL 2.1 |
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2.2) Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES. |
2 pontos por mês |
|
|
Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal acima de 10h |
2 pontos por mês |
|
|
Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal até 10h. |
1,0 pontos por mês |
|
|
Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal acima de 20h |
2 pontos por mês |
|
|
Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal até 20h |
1,0 pontos por mês’ |
|
|
Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE |
0,5 ponto por mês |
|
|
TOTAL 2.2 |
|
|
Nota: IES – Instituição de Ensino Superior; PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica; PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; PET - Programa de Educação Tutorial; DCE - Diretório Central dos Estudantes.
2.3) Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Emprego com comprovação em Carteira de Trabalho, na área da Engenharia Civil ou afins. |
1,0 pontos por mês |
|
|
Participação em empresa júnior |
0,5 ponto por mês |
|
|
TOTAL 2.3 |
|
|
|
TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3 |
|
|
3) Totalização
3.1) Declarada: Pontos declarados pelo Candidato:
P1 = CR x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4
|
Totalização: P1 + P2
|
3.2) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):
P1 = CR x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4
|
Totalização: P1 + P2
|
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________________
ANEXO III - QUADRO DE CREDITAÇÃO
Unidades Curriculares que os(as) alunos(as) da UTFPR deverão creditar no Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação – IPV
UC na UTFPR |
Período |
eECTS |
UC no MECR - IPV |
Ano/Sem. |
ECTS |
Equações Diferenciais Ordinárias |
3.º |
5,0 |
Matemática Aplicada à Engenharia |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Hidrologia |
4.º |
4,5 |
Hidrologia e Recursos Hídricos |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
Engenharia de Segurança do Trabalho |
5.º |
4,5 |
Gestão e Avaliação da Qualidade, Ambiente e Património |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
Eficiência Energética em Edificações |
6.º |
4,5 |
Eficiência Energética e Conforto nos Edifícios |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
Tecnologia da Construção de Edifícios 2 |
6.º |
5,0 |
Edificações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Engenharia de Transportes |
7.º |
5,0 |
Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Construções Metálicas A |
8.º |
5,0 |
Construções Metálicas |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
Fundações |
8.º |
5,0 |
Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Análise Computacional de Estruturas |
9.º |
5,0 |
Métodos de Modelação Numérica em Engenharia |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
Construções em Madeira A |
9.º |
5,0 |
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
Gestão de Pessoas Fundamentos da Ética |
5.° 8.º |
2,5 2,5 |
Plano Urbano |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Obs. Este quadro é refere-se ao Quadro III.1 – UC a creditar aos alunos da UTFPR-CT no Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação do IPV, pertencente a Adenda do Programa de Dupla Diplomação na Área de Engenharia Civil entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu (ESTGV-IPV).