Boletim de Serviço Eletrônico em 23/03/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 7/2021 - DIRGRAD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL ENTRE A UTFPR - CAMPUS CURITIBA COM O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU (IPV) - PORTUGAL

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba (UTFPR-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) e Instituto Politécnico de Viseu (IPV), ambas em Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. Este Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

 

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, do Campus Curitiba da UTFPR (UTFPR-CT) para participarem do Programa de Dupla Diplomação com os Cursos de Licenciatura em Engenharia Civil e de Mestrado em Engenharia das Construção da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança (ESTIG-IPB), em Bragança e com os Cursos de Licenciatura em Engenharia Civil e de Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu (ESTGV-IPV), em Viseu, ambas as instituições em Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

 

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação, objeto deste edital, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante desses programas, que concluir todas as etapas previstas nos Acordos de Dupla Diplomação e após concluir o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil na UTFPR-CT, receberá o diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia Civil e Mestre em Engenharia da Construção expedidos pelo IPB, ou Licenciado em Engenharia Civil e Mestre em Engenharia de Construção e Reabilitação expedidos pelo IPV.

2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR-CT, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR-CT.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.

 

3DAS NORMAS GERAIS

 

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio da instituição anfitriã e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e IPV, de acordo com as normas regulamentares das instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as instituições.

3.3 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (ESTIG/IPB ou ESTGV/IPV) e do coorientador (UTFPR-CT) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB ou IPV.

3.4 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir o Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.5 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB ou IPV, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas nos Acordos de Dupla Diplomação.

3.6 - No caso de o estudante não cumprir com esse Acordo de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.

3.7 - Ao retornar à UTFPR-CT, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas para o 9° e 10° períodos, conforme os termos dos Acordos de Dupla Diplomação, e deverá concluir, caso existam, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção, objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA AO IPB - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL ou item 10. CANDIDATURA COMPLETA AO IPV - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR, do IPB e do IPV, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 - Para este edital serão selecionados até 7 (sete) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR CT, sendo que esses, ao confirmar o interesse de participação ao Programa de Dupla Diplomação, poderão optar por uma das 2 (duas) vagas para o IPB ou por uma das 5 (cinco) vagas ao IPV, conforme a ordem de classificação.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB e IPV será em setembro de 2021 (referente ao 1º semestre de 2021, conforme o ano letivo de Portugal).

4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR, do IPB e do IPV, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR CT, cursando, no mínimo, o 7º período, até a data do fechamento das inscrições.

5.2 - Que não tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPB ou IPV .

5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.

5.4 - Possuir passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior.

5.5 - Para as vagas destinadas ao Instituto Politécnico de Viseu (IPV), o aluno deverá ainda satisfazer às seguintes condições:

5.5.1 - Ter cursado ou estar cursando as disciplinas: Materiais De Construção (CC72D), Tecnologia Da Construção De Edifícios 1 (CC75B), Tecnologia Da Construção De Edifícios 2 (CC76B), Concreto Armado (CC77F) e Teoria Das Estruturas 2 (CC77E).

5.5.2 - Ter cursado ou estar cursando disciplinas referentes ao Quadro de Creditação (Anexo III), que possibilitem a creditação de, no mínimo, 40 créditos ECTS (European Credit Transfer Scale).

5.1 - Estar matriculado no Curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, cursando, no mínimo, o 7º período na data do fechamento das inscrições.

5.2 – Ter concluído um conjunto de disciplinas na UTFPR que possibilitem a creditação de, no mínimo, 40 ECTS referentes ao quadro III.1 da Adenda do Programa de Diplomação (ver anexo III), antes de iniciar as atividades no IPV.

5.6 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

6. DA INSCRIÇÃO

 

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para a Prof.ª Clarice Farian de Lemos (claricelemos@utfpr.edu.br) obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 – Título do e-mail: INSCRIÇÃO EDITAL 07/2021 - DIRGRAD-CT

6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3.1 – Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de Inscrição; Declaração de Bolsas ou Termo de Desistência de Bolsas; e Ficha de Pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, desde que as atividades comprovadas sejam pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.2.3.5 – Passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior; CPF e RG, em formato digital.

 

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

 

8,1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD - Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para claricelemos@utfpr.edu.br  confirmando seu interesse ou desistência até as 23h59min do dia 31 de março de 2021, sob pena de perder a vaga.

8.3 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: claricelemos@utfpr.edu.br, conforme cronograma no Anexo I, com o Título do e-mail: RECURSO EDITAL XX/2021 - DIRGRAD-CT.

8.4 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-CT, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CT, conforme cronograma no Anexo I.

8.6 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba

 

9. CANDIDATURA COMPLETA AO IPB - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

 

9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB, para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada até as 23h59min do dia 16 de abril de 2021, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

9.1.1 - Acordo de Estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (modelo do IPB).

9.1.2 - Passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior.

9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.

9.1.4 - Currículo no modelo do IPB.

9.2 - Os modelos e as instruções, para o envio da candidatura completa à DIRINTER, estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital.

9.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.

9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 16 de abril de 2021.

9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 5.1 a 5.4 implica na desclassificação do candidato para participação do programa de Dupla Diplomação no IPB.

 

10. CANDIDATURA COMPLETA AO IPV - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

 

10.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados ao IPV serão contactados pelo PRA-Int do curso (Professora Clarice Farian de Lemos), por meio de e-mail, na qual serão repassados os modelos e as instruções para etapa de candidatura ao Mestrado do IPV, com o propósito de obtenção da carta de aceite. Essa etapa consiste no registro e envio dos documentos exigidos, por meio de link específico da Plataforma do IPV e deverá ser finalizada até as 23h59min do dia 4 de abril de 2021, impreterivelmente. A documentação digitalizada a ser encaminhada é:

10.1.1 – Passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior.

10.1.2 – Documento Fiscal, ou seja, o CPF.

10.1.3 – Currículo Lattes, seguido de declarações e/ou certificados relevantes.

10.1.4 – Comprovante de Matrícula no Curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT.

10.1.5 – Declaração de Honra, conforme modelo a ser disponibilizado.

10.1.6 – Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.

10.1.7 – Boletim de Candidatura-IPV, conforme modelo a ser disponibilizado.

10.1.8 – Declaração de Compromisso, conforme modelo a ser disponibilizado.

10.2 - Não será aceito a candidatura ao Mestrado do IPV e o envio de toda a documentação solicitada, após o prazo mencionado de 4 de abril de 2021.

10.3 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 5.1 a 5.5 implica na desclassificação do candidato para participação do programa de Dupla Diplomação no IPV.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

11.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

11.2 - As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: claricelemos@utfpr.edu.br.

11.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

11.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

11.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 23 de março de 2021.

 

 

 

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba

 

 

 

 

Prof. Júlio Cesar Rodrigues de Azevedo
Diretor Geral
UTFPR - Campus Curitiba

 

 

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 23/03/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/03/2021, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL Nº 07/2021 - DIRGRAD - CT

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até as 23h59min do dia 27 de março de 2021

Divulgação do resultado preliminar

até 23h59min do dia 29 de março de 2021

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59min do dia 30 de março de 2021

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

até as 23h59min do dia 31 de março de 2021

Divulgação do resultado final

até as 23h59min do dia até 1º de abril de 2021

Candidatura completa dos candidatos selecionados ao IPV

até as 23h59min do dia até 4 de abril de 2021

Candidatura completa dos candidatos selecionados ao IPB

até as 23h59min do dia até 16 de abril de 2021

 

_______________________________________________________________________________

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo

 

 

Data de Nascimento

 

 

RG

 

 

CPF

 

 

Endereço

 

 

Cidade

 

 

CEP

 

 

E-mail

 

 

Celular

 

 

 

Campus

 

 

Curso

 

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

_______________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DE BOLSAS (PREENCHER E ASSINAR CASO NÃO POSSUA BOLSA NO ATO DA INSCRIÇÃO)

 

 

Eu, ..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................  e do RG..........................................................., estudante regularmente matriculado no . ........... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba, portador(a) do RA ..................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

___________________________________

Assinatura

 

______________________________________________________________________________

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (PREENCHER E ASSINAR CASO POSSUA BOLSA NO ATO DA INSCRIÇÃO)

 

 

Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF ................................................... e do RG ........................................, estudante regularmente matriculado no ...... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba, portador(a) do RA ........................................, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

_______________________________________________________________________________

FICHA DE PONTUAÇÃO

Nome completo:  _______________________________________________________________

1) Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.”

 

CR Declarado

 

 

CR x 60 Declarado

 

 

CR x 60 Homologado (não preencher)

 

 

 

2) Atividades e pontuação a serem consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

2.1) Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)

 

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Resumo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários

1,5 pontos por Resumo Internacional

 

 

1,0 pontos por Resumo Nacional

 

 

0,5 pontos por Resumo Regional

 

 

Artigo completo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários

5,0 pontos por Artigo Internacional

 

 

2,5 pontos por Artigo Nacional

 

 

1,5 pontos por Artigo Regional

 

 

TOTAL 2.1

 

 

 

2.2) Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)

 

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES.

2 pontos por mês

 

 

Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal acima de 10h

2 pontos por mês

 

 

Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal até 10h.

1,0 pontos por mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal acima de 20h

2 pontos por mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal até 20h

1,0 pontos por mês’

 

 

Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE

0,5 ponto por mês

 

 

TOTAL 2.2

 

 

 

Nota: IES – Instituição de Ensino Superior; PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica; PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; PET - Programa de Educação Tutorial; DCE - Diretório Central dos Estudantes.

 

2.3) Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Emprego com comprovação em Carteira de Trabalho, na área da Engenharia Civil ou afins.

1,0 pontos por mês

 

 

Participação em empresa júnior

0,5 ponto por mês

 

 

TOTAL 2.3

 

 

TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3

 

 

 

3) Totalização

 

3.1) Declarada: Pontos declarados pelo Candidato:

 

P1 = CR x 60

 

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

 

 

Totalização: P1 + P2

 

 

 

3.2) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):

 

P1 = CR x 60

 

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

 

 

Totalização: P1 + P2

 

 

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

_______________________________________________________________________________

ANEXO III - QUADRO DE CREDITAÇÃO

 

Unidades Curriculares que os(as) alunos(as) da UTFPR deverão creditar no Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação – IPV

 

UC na UTFPR

Período

eECTS

UC no MECR - IPV

Ano/Sem.

ECTS

Equações Diferenciais Ordinárias

3.º

5,0

Matemática Aplicada à Engenharia

1.ºA/1.ºS

5,0

Hidrologia

4.º

4,5

Hidrologia e Recursos Hídricos

2.ºA/1.ºS

4,5

Engenharia de Segurança do Trabalho

5.º

4,5

Gestão e Avaliação da Qualidade, Ambiente e Património

2.ºA/1.ºS

4,5

Eficiência Energética em Edificações

6.º

4,5

Eficiência Energética e Conforto nos Edifícios

2.ºA/1.ºS

4,5

Tecnologia da Construção de Edifícios 2

6.º

5,0

Edificações

1.ºA/1.ºS

5,0

Engenharia de Transportes

7.º

5,0

Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários

1.ºA/1.ºS

5,0

Construções Metálicas A

8.º

5,0

Construções Metálicas

1.ºA/2.ºS

5,0

Fundações

8.º

5,0

Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações

1.ºA/1.ºS

5,0

Análise Computacional de Estruturas

9.º

5,0

Métodos de Modelação Numérica em Engenharia

1.ºA/2.ºS

5,0

Construções em Madeira A

9.º

5,0

Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira

1.ºA/2.ºS

5,0

Gestão de Pessoas

Fundamentos da Ética

5.°

8.º

2,5

2,5

Plano Urbano

1.ºA/1.ºS

5,0

 

Obs. Este quadro é refere-se ao Quadro III.1 – UC a creditar aos alunos da UTFPR-CT no Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação do IPV, pertencente a Adenda do Programa de Dupla Diplomação na Área de Engenharia Civil entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu (ESTGV-IPV).