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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL |
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EDITAL nº 006/2021 - BOLSA TÉCNICO - PPGEA-AP/LD
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA BOLSA TÉCNICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL, CAMPUS APUCARANA E LONDRINA - PPGEA-AP/LD
1. APRESENTACÃO
As Direções Gerais dos Câmpus Apucarana e Londrina, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental Câmpus Apucarana e Londrina (PPGEA-AP/LD), informam que no período de 25/03/2021 até 01/04/2021 estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para a obtenção de Bolsa Técnico, financiada com recursos próprios do Câmpus Londrina, para atender as demandas do PPGEA-AP/LD.
2 OBJETIVO E CARACTERÍSTICAS DA BOLSA
2.1 O objetivo deste Edital é conceder uma (1) bolsa técnico para discente da UTFPR dos Câmpus Apucarana ou Londrina, financiada com recursos próprios do Câmpus Londrina, para atendimento às atividades da coordenação do PPGEA-AP/LD, visando auxiliar as atividades do coordenador e docentes nas diversas atividades de gestão pertinentes do PPGEA-AP/LD.
2.2 A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, com valor mensal de 550,00 reais (quinhentos e cinquenta reais).
2.3 O bolsista deverá exercer suas atividades em regime de 20 horas semanais, exclusivamente nas atividades presenciais e/ou remotas do PPGEA-AP/LD.
2.4 O bolsista não poderá acumular bolsa de qualquer natureza ou manter vínculo empregatício durante a vigência da Bolsa de Apoio Técnico deste Edital.
2.5 No caso de desempenho inadequado, o bolsista técnico poderá ser substituído por outro aprovado na lista de espera.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. Para ser contemplado com uma bolsa, o discente deverá estar regularmente matriculado nos cursos de graduação ou pós-graduação da UTFPR dos Câmpus Apucarana ou Londrina e atender aos seguintes requisitos:
I. Ser aluno regular da UTFPR durante toda a vigência da bolsa de apoio técnico 12 meses.
II. Caso o candidato seja aluno de graduação, estar matriculado como aluno regular a partir do 5º período do curso.
III. Não apesentar mais de três (3) reprovações em disciplina no histórico escolar da graduação.
IV. Não estar desenvolvendo atividades de iniciação científica, estágio, monitoria ou outras atividades que comprometam a dedicação às atividades junto à coordenação do PPGEA-AP/LD.
V. Não possuir bolsa ou ter vínculo empregatício.
4. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas através de formulário eletrônico “Cadastro reserva para Bolsa Técnico – PPGEA-AP/LD”, disponibilizado no sítio do PPGEA-AP/LD em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/documentos, ou navegando pelo sítio eletrônico do Programa até “Formulários On-line”.
4.2. Período de inscrições: de 25 de março de 2021 a 01 de abril de 2021.
4.3. Somente serão aceitas inscrições on-line e dentro do período de inscrições do item 4.2.
5. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação de candidatos para a cota de 1 (uma) Bolsa de Apoio Técnico será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEA-AP//LD.
5.2. Para a inscrição o discente deverá atender, obrigatoriamente, aos critérios de elegibilidade (Item 3) deste edital.
5.3. No momento da inscrição, por meio do formulário on-line, o discente deverá anexar um único arquivo no formato pdf, com no máximo 40 Mb (quarenta megabytes), contendo os documentos abaixo e respeitando a seguinte ordem de apresentação:
I. Currículo Lattes atualizado;
II. Anexo 1 deste edital preenchido com a pontuação calculada pelo candidato;
III. Documentos comprobatórios dos itens pontuados pelo discente, seguindo estritamente a ordem de apresentação do Anexo 1;
IV. Histórico escolar da graduação para candidatos matriculados em cursos de graduação, e histórico escolar da graduação e pós-graduação para candidatos matriculados em curso de pós-graduação Stricto Sensu.
5.4. O processo de classificação dos discentes será realizado por meio da pontuação do currículo Lattes com base no Anexo 1 deste edital.
5.5. O não atendimento aos critérios de elegibilidade e/ou não atendimento ao formato do arquivo exigido no Item 5.3 causará a desclassificação do candidato.
5.6. Se houver empate entre os candidatos, a prioridade na ordem de classificação será para o candidato que apresentar maior coeficiente de rendimento no histórico escolar da graduação. Persistindo o empate, a prioridade de classificação será para o candidato que apresentar maior pontuação no item 12 do ANEXO 1 deste edital. Ainda permanecendo o empate, maior pontuação no item 14 do ANEXO 1 deste edital.
6. RESULTADO FINAL E RECURSOS
6.1. O resultado final do processo de seleção de candidatos à bolsa será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos da Secretaria e no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea), segundo cronograma indicado neste mesmo edital.
6.2 Após a divulgação dos resultados de homologação e classificação, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente não contempladas, até a data prevista no item 8 deste edital.
6.3 O recurso deverá ser fundamentado e enviado à comissão de bolsas e coordenação do PPGEA-AP/LD, via e-mail (ppgea-ld@utfpr.edu.br).
6.4 O recurso será analisado e respondido pela comissão de bolsas, conforme o cronograma do item 8 deste edital.
6.5 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à disponibilização de recursos financeiros por parte da UTFPR Câmpus Londrina.
7. RECURSOS FINANCEIROS
As propostas aprovadas neste Edital serão financiadas com recursos provindos do orçamento da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Londrina (DIRPPG-LD).
8. CRONOGRAMA
8.1. O processo de seleção de candidatos à Bolsa de Apoio Técnico do PPGEA-AP/LD obedecerá ao seguinte cronograma:
Data |
Etapa |
25/03/2021 |
Lançamento do Edital no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea) |
25/03/2021 a 01/04/2021 |
Período de inscrições |
02/04/2021 a 06/04/2021 |
Avaliação de homologação e pontuação do currículo pela Comissão de Bolsas |
07/04/2021 |
Publicação do resultado preliminar (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea) |
08/04/2021 e 09/04/2021 |
Período para recursos referentes ao resultado preliminar de homologação e classificação. |
12/04/2021 |
Publicação do resultado final do processo no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea) |
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. O presente Edital estará disponível no sítio do Programa: (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea).
9.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEA-AP/LD.
9.3 Os candidatos à bolsa prevista neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
9.4 A contratação do bolsista de apoio técnico não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a instituição.
9.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal, subseção judiciária de Londrina, para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Londrina, 23 de março de 2021.
_____________________________
Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva
Diretor Geral da UTFPR Câmpus Apucarana
___________________________
Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço
Diretor Geral da UTFPR Câmpus Londrina
_____________________________
Prof. Dr. Alesandro Bail
Coordenador do PPGEA-AP/LD
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESANDRO BAIL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/03/2021, às 20:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/03/2021, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/03/2021, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1953022 e o código CRC (and the CRC code) 14BCEAB4. |
ANEXO 1
Item |
Descrição |
Pontos |
Pontuação do Candidato |
1 |
Artigos em periódicos Qualis A1 ou A2, ou JCR acima de 1,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
20 (1º autor) ou 10 (coautor) pontos por artigo. |
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2 |
B1 ou B2. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
15 (1º autor) ou 5 (coautor) pontos por artigo. |
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3 |
Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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4 |
Artigos em periódicos não ranqueado no Qualis. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos |
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5 |
Artigos completos em eventos internacionais |
5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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6 |
Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais. |
3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
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7 |
Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais. |
2 (1º autor) ou 1,0 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 10 pontos. |
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8 |
Trabalhos apresentados em eventos internacionais. |
5 para modalidade oral. 3 para modalidade pôster. |
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9 |
Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais. |
3 para modalidade oral. 1 para modalidade pôster. |
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10 |
Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET. |
5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente. |
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11 |
Participacao de organizacao de eventos, feiras, workshops |
5 pontos por evento, limitado a 20 pontos |
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12 |
Experiência profissional em gestão, assessorias administrativa |
5 pontos por semestre |
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13 |
Cursos extra-curriculares, atividades de monitoria ou extensão. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. |
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14 |
Estágios em laboratórios/instituições, exceto estágio obrigatório. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. |
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15 |
Publicações de livro e capítulo de livro em idioma inglês. |
10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro. |
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16 |
Publicações de livro e capítulo de livro em idiomas que não seja inglês. |
8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro. |
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17 |
Concessão e depósito de patente. |
20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito. |
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Total de pontos |
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Referência: Processo nº 23064.012179/2021-31 | SEI nº 1953022 |