Boletim de Serviço Eletrônico em 25/03/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS MEDIANEIRA

 

EDITAL nº 11/2021

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS - UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

O Diretor Geral do Câmpus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Medianeira e o conjunto de Cursos de Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (ESA/IPB), de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos do Câmpus Medianeira da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o conjunto de Cursos de Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (ESA/IPB).

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos na UTFPR Câmpus Medianeira, receberá diploma de Bacharel em Engenharia de Alimentos expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestre em Qualidade e Segurança Alimentar, expedido pelo IPB.

2.4 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR Câmpus Medianeira, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR Câmpus Medianeira.

2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 4 (quatro) estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR Câmpus Medianeira.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em setembro de 2021.

4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos na UTFPR Câmpus Medianeira, cursando, no mínimo, o 6º período na data do fechamento das inscrições.

5.2 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,6 no ato da inscrição.

5.3 - Possuir, até dia 16 de abril de 2021, passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior (ver item 9).

5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1   As inscrições deverão ser realizadas utilizando o formulário de inscrições online disponível em: https://forms.gle/fyBVXUV7aLzMrKpbA, a partir das 8h00 do dia 26 de março de 2021 até às 23h59 min do dia 29 de março de 2021.

      6.1.1 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que enviarem o formulário após o prazo estipulado.

6.2   Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional de dupla diplomação deverão no ato da inscrição realizar o upload dos seguintes documentos (em .pdf):

 

a)     Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;

b)     Cópia do Currículo Lattes atualizado;

c)      Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Termo de Intenção de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais quando da participação da mobilidade internacional (Anexo III);

d)     Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV), documentada.

 

      6.2.1 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que, no ato da inscrição, deixarem de realizar o upload de qualquer um dos documentos supracitados.

 

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 50.

7.2.2 – Nota obtida na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,5.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Câmpus Medianeira, conforme cronograma disposto no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados utilizando o formulário de inscrições online disponível em: https://forms.gle/2o1YgP5k6q2tiga87, até as 23h59 do dia 02 de abril de 2021.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Câmpus, conforme cronograma disposto no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-MD, conforme cronograma do Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira.

 

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 16 de abril impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

9.1.2 - Passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior.

9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.

9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

9.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.

9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 16 de abril.

9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 8.1 a 8.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: daianelenhard@utfpr.edu.br.

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Medianeira, 25 de março de 2021

 

 

FLÁVIO FEIX PAULI

Diretor-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1956625 e o código CRC (and the CRC code) 5441A7F0.



ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

Das 8h do dia 26 de março de 2021 até 23h59 min do dia 29 de março de2021

Divulgação do resultado preliminar

até 01 de abril de 2021

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 02 de abril de 2021

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

05 de abril de 2021

Divulgação do resultado final

até 06 de abril de 2021

Candidatura completa dos candidatos

até 16 de abril de 2021

 

 

ANEXO II
Ficha de inscrição

 

- FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mes/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

Anexo III

Declaração de não acúmulo de Bolsas/desistência de bolsas

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

Anexo IV

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

  1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, considerando a maior pontuação obtida dentre os candidatos como máxima, sendo normalizadas as pontuações dos demais inscritos.

 

1.1.Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 20 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos declarados

 

 

a)    Resumo publicado (até duas páginas)

Internacional

1,5 pontos por resumo

 

Nacional

1,0 pontos por resumo

 

Regional/local

0,5 pontos por resumo

 

 

b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas)

Internacional

2,5 pontos por trabalho

 

Nacional

2,0 pontos por trabalho

 

Regional/local

1,5 pontos por trabalho

 

Total

 

 

1.1.2 Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 20 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

 

c)     Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES

Internacional

10,0 pontos por artigo

 

Nacional

5,0 pontos por artigo

 

 

d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES

Internacional

3,0 pontos por artigo

 

Nacional

2,0 ponto por artigo

 

TOTAL

 

 

 

1.1.3Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 50 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontos Declarados

e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

 

10 pontos por semestre

 

f) Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

 

5 pontos por semestre

 

g) Participação em Centro Acadêmico e DCE

2 pontos por semestre

 

h) Cursos de Língua Estrangeira

2 pontos por semestre

 

TOTAL

 

 

1.1.4Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

i)      Experiência de trabalho em equipe em Empresa Júnior

2 pontos por semestre

 

j)     Experiência profissional em Engenharia de Alimentos e áreas afins

2 pontos por semestre

 

TOTAL

 

 

Local e Data:

 

 

                                          ,            de                                      de 20        .

 

 

Nome do Candidato:  

 

 

Assinatura do Candidato:  

 


Referência: Processo nº 23064.014019/2021-27 SEI nº 1956625