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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA DIRETORIA GERAL - CÂMPUS MEDIANEIRA |
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EDITAL nº 11/2021
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS - UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
O Diretor Geral do Câmpus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Medianeira e o conjunto de Cursos de Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (ESA/IPB), de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos do Câmpus Medianeira da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o conjunto de Cursos de Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (ESA/IPB).
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos na UTFPR Câmpus Medianeira, receberá diploma de Bacharel em Engenharia de Alimentos expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestre em Qualidade e Segurança Alimentar, expedido pelo IPB.
2.4 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR Câmpus Medianeira, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR Câmpus Medianeira.
2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.
3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 4 (quatro) estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR Câmpus Medianeira.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em setembro de 2021.
4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos na UTFPR Câmpus Medianeira, cursando, no mínimo, o 6º período na data do fechamento das inscrições.
5.2 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,6 no ato da inscrição.
5.3 - Possuir, até dia 16 de abril de 2021, passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior (ver item 9).
5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições deverão ser realizadas utilizando o formulário de inscrições online disponível em: https://forms.gle/fyBVXUV7aLzMrKpbA, a partir das 8h00 do dia 26 de março de 2021 até às 23h59 min do dia 29 de março de 2021.
6.1.1 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que enviarem o formulário após o prazo estipulado.
6.2 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional de dupla diplomação deverão no ato da inscrição realizar o upload dos seguintes documentos (em .pdf):
a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
b) Cópia do Currículo Lattes atualizado;
c) Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Termo de Intenção de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais quando da participação da mobilidade internacional (Anexo III);
d) Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV), documentada.
6.2.1 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que, no ato da inscrição, deixarem de realizar o upload de qualquer um dos documentos supracitados.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 50.
7.2.2 – Nota obtida na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,5.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Câmpus Medianeira, conforme cronograma disposto no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados utilizando o formulário de inscrições online disponível em: https://forms.gle/2o1YgP5k6q2tiga87, até as 23h59 do dia 02 de abril de 2021.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Câmpus, conforme cronograma disposto no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-MD, conforme cronograma do Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira.
9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 16 de abril impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2 - Passaporte válido até 31 de outubro de 2022 ou data posterior.
9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.
9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital
9.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.
9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 16 de abril.
9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 8.1 a 8.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: daianelenhard@utfpr.edu.br.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Medianeira, 25 de março de 2021
FLÁVIO FEIX PAULI
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1956625 e o código CRC (and the CRC code) 5441A7F0. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
Das 8h do dia 26 de março de 2021 até 23h59 min do dia 29 de março de2021 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 01 de abril de 2021 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59 do dia 02 de abril de 2021 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
05 de abril de 2021 |
Divulgação do resultado final |
até 06 de abril de 2021 |
Candidatura completa dos candidatos |
até 16 de abril de 2021 |
ANEXO II
Ficha de inscrição
- FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
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Data de Nasc. |
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RG |
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CPF |
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Endereço |
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Cidade |
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CEP |
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Celular |
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Campus |
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Curso |
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Registro Acadêmico (RA) |
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mes/ano de ingresso no curso |
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Período em que encontra (conforme Histórico) |
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_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
Anexo III
Declaração de não acúmulo de Bolsas/desistência de bolsas
- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
Anexo IV
FICHA DE PONTUAÇÃO
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, considerando a maior pontuação obtida dentre os candidatos como máxima, sendo normalizadas as pontuações dos demais inscritos.
1.1.Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 20 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
|
a) Resumo publicado (até duas páginas) |
Internacional |
1,5 pontos por resumo |
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Nacional |
1,0 pontos por resumo |
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|
Regional/local |
0,5 pontos por resumo |
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b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas) |
Internacional |
2,5 pontos por trabalho |
|
Nacional |
2,0 pontos por trabalho |
|
|
Regional/local |
1,5 pontos por trabalho |
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Total |
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1.1.2 Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 20 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
c) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES |
Internacional |
10,0 pontos por artigo |
|
Nacional |
5,0 pontos por artigo |
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|
d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES |
Internacional |
3,0 pontos por artigo |
|
Nacional |
2,0 ponto por artigo |
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TOTAL |
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1.1.3Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 50 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontos Declarados |
e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES |
10 pontos por semestre |
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f) Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) |
5 pontos por semestre |
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g) Participação em Centro Acadêmico e DCE |
2 pontos por semestre |
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h) Cursos de Língua Estrangeira |
2 pontos por semestre |
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TOTAL |
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1.1.4Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
i) Experiência de trabalho em equipe em Empresa Júnior |
2 pontos por semestre |
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j) Experiência profissional em Engenharia de Alimentos e áreas afins |
2 pontos por semestre |
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TOTAL |
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Local e Data:
, de de 20 .
Nome do Candidato:
Assinatura do Candidato:
Referência: Processo nº 23064.014019/2021-27 | SEI nº 1956625 |