Boletim de Serviço Eletrônico em 25/03/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

ASS DE GRAD E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

 

EDITAL nº 01/2021

1. DA FINALIDADE

 

1.1. A Comissão de Eleições, designada pela Portaria n° 049, de 22 de março de 2021, torna pública a instauração do processo eleitoral para chefes dos Departamentos Acadêmicos instituídos no Câmpus Medianeira:

1.1.1. Departamento Acadêmico de Alimentos (DAALM),

1.1.2. Departamento Acadêmico de Ciências Biológicas e Ambientais (DAAMB),

1.1.3. Departamento Acadêmico de Computação (DACOM),

1.1.4. Departamento Acadêmico de Elétrica (DAELE),

1.1.5. Departamento Acadêmico de Física (DAFIS),

1.1.6. Departamento Acadêmico de Ciências Humanas, Linguagem e Artes (DAHLA),

1.1.7. Departamento Acadêmico de Matemática e Estatística (DAMAT),

1.1.8. Departamento Acadêmico de Mecânica (DAMEC),

1.1.9. Departamento Acadêmico de Produção e Administração (DAPRO), e

1.1.10. Departamento Acadêmico de Química (DAQUI).

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este edital está fundamentado no Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/2013 - COGEP.

2.2. Em função do período pandêmico e suas restrições para encontros presenciais as eleições desse processo acontecerão por meio eletrônico. Sendo adotados os procedimentos já acolhidos pelo COUNI e Sistema Evoto homologado pela DIRGTI (Helios Voting).

2.3. O meio oficial de registro dos atos e comunicação adotados para esse processo eleitoral será o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) homologado pela DIRGTI.

2.4. A Comissão poderá usar de outras mídias eletrônicas (e-mail institucional, home page institucional, canal interno de notícias) para divulgar informações relacionadas a esse pleito eleitoral de Eleição, sem caracterização de prejuízo moral pela sua não utilização.

3. DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

3.1. O processo eleitoral compreende as ações discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades:

ATOS / AÇÕES

PRAZOS

RESPONSÁVEL(IS)

Publicação do Edital 01 - Abertura do processo eleitoral

25/03/2021

Comissão de Eleição

Publicação Anexo I do Edital 01 - Listas dos eleitores e elegíveis habilitados por departamento

26/03/2021

Comissão de Eleição

Encaminhamento de pedidos de recurso e correção das listas dos eleitores e elegíveis habilitados

29/03/2021

Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital.

Publicação do Edital 02 - Listas dos eleitores e elegíveis homologados por departamento

30/03/2021

Comissão de Eleição

Encaminhamento das Inscrições das candidaturas

31/03 a 02/04/2021

Docentes elegíveis

Publicação do Edital 03 - Candidaturas habilitadas

05/04/2021

Comissão de Eleição

Encaminhamento de pedidos de recurso à lista candidaturas habilitadas

06/04/2021

Docentes elegíveis

Publicação do Edital 04 - Candidaturas homologadas e Lista de elegíveis por departamento

07/04/2021

Comissão de Eleição

Encaminhamento das Inscrições para acompanhamento (próprio ou indicação de fiscal) da apuração eletrônica dos votos

09/04/2021

Docentes elegíveis

Publicação do Edital 05 - Candidato(s) e/ou fiscal(is) habilitado(s) para acompanhamento da apuração eletrônica dos votos

12/04/2021

Comissão de Eleição

Encaminhamento de pedidos de recurso sobre Candidato(s) e/ou fiscal(is) habilitado(s) para acompanhamento da apuração eletrônica dos votos

13/04/2021

Docentes elegíveis

Publicação do Edital 06 - Candidato(s) e/ou fiscal(is) homologado(s) para acompanhamento da apuração eletrônica dos votos

14/04/2021

Comissão de Eleição

Votação

Entre 8h00 e às 16h00 do dia 15/04/2021

Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital.

Apuração dos votos

15/04/2021

Comissão de Eleição

Publicação do Edital 07 - Publicação da Ata de Apuração Eletrônica dos Votos e habilitação do resultado do processo eleitoral

16/04/2021

Comissão de Eleição

Encaminhamento de pedidos de recurso sobre habilitação do resultado do processo eleitoral

19/04/2021

Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital.

Publicação do Edital 08 - Homologação do resultado do processo eleitoral

20/04/2021

Comissão de Eleição

Elaboração do Relatório Final do Processo Eleitoral das Chefias Departamentais

20/04/2021

Comissão de Eleição

Encaminhamento do Relatório Final do Processo Eleitoral das Chefias Departamentais a Direção do Câmpus Medianeira à DIRGE-MD

20/04/2021

Comissão de Eleição

4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

4.1. A lista nominal dos eleitores e elegíveis, seguindo os critérios do Regulamento da Resolução 037/2013 do COGEP, será divulgada em arquivo separado, nominado como: “Anexo I - Listas dos eleitores e elegíveis habilitados por departamento”.

4.2. Poderão votar, para a escolha do Chefe de Departamento Acadêmico, os professores efetivos e os técnicos administrativos nele lotados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da UTFPR.

4.2.1. Terão igual direito a voto os professores e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

4.3. Poderão ser votados para a função de Chefe do Departamento Acadêmico os Professores que:

4.3.1. Estiverem vinculados ao respectivo Departamento Acadêmico, incluídos os casos de que trata o Parágrafo Único do Artigo anterior, desde que desimpedidos na data da posse;

4.3.2. Estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;

4.3.3. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

4.4. É cabível recurso, por parte de qualquer servidor eleitor ou elegível, para requerer correção, inclusão ou retirada de seu próprio nome nas listas, tanto de eleitores quanto de elegíveis, conforme prazo estipulado no item 3 deste edital.

4.5. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI.

4.5.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Recurso – Etapa de apresentação da lista de elegíveis e eleitores

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), Docente / Técnico Administrativo (a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), solicito revisão para correção da lista de (ESCOLHA UM, OUTRO OU OS DOIS: ELEITORES E/OU ELEGÍVEIS), sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE A LISTA DEVE SER ATUALIZADA).

Medianeira (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

4.6. O resultado do recurso relacionado a apresentação de elegíveis e inelegíveis será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA

5.1. Os docentes que integrarem a lista de elegíveis e quiserem se candidatar ao cargo de chefia departamental deverão inscrever seu nome, no período estipulado no item 3 deste edital, mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI.

5.1.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Candidatura – Etapa de candidatura

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO) , professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO) , no Cargo de (PREENCHA SEU CARGO) , Classe (PREENCHA SUA CLASSE) , Nível (PREENCHA SEU NÍVEL), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) atendendo esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Medianeira da UTFPR – 2021/2023 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP, requeiro meu registro de candidatura à Chefia de Departamento no pleito de 2021/2023 e declaro estar ciente e de acordo com o presente edital/regulamento.

Medianeira (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

5.2. Havendo um ou mais candidatos inscritos, somente seu(s) nome(s) constarão na cédula eletrônica de votação.

5.3. Não havendo candidatos inscritos, todos os docentes elegíveis e não impedidos - na forma da Resolução 037/2013 do COGEP do departamento - serão considerados candidatos, seus nomes aparecerão na cédula eletrônica.

5.4. A lista de servidores habilitados como elegíveis, contemplados os itens 5.3 e 5.4 deste edital será publicada no período estipulado no item 3 deste edital.

5.5. Cabe recurso à não-habilitação de candidatura, a ser emitido pelo candidato interessado, no período estipulado no item 3 deste edital.

5.6. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI.

5.6.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Recurso – Etapa de candidatura

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) solicito revisão da decisão proferida quanto à minha candidatura sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE SUA CANDIDATURA DEVE SER HOMOLOGADA).

Medianeira (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

5.7. O resultado do recurso relacionado ao indeferimento de candidatura será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

5.8. A lista de servidores homologados como elegíveis (após análise de recursos) será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.

6. DA INSCRIÇÃO DE FISCAL

6.1. Os Candidatos com candidaturas homologadas poderão se inscrever para assistir ao processo de apuração eletrônica dos votos dentro do prazo estipulado no item 3 deste Edital.

6.2. A referida inscrição deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI.

6.2.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de acompanhamento da apuração dos votos – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito acompanhamento presencial na etapa de apuração dos votos.

Declaro estar ciente das minhas tarefas enquanto acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Medianeira da UTFPR – 2021/2023 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.

Medianeira (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

6.3. O candidato com inscrição homologada, que quiser indicar um fiscal para acompanhamento da apuração dos votos, deverá solicitar tal acompanhamento e informar os dados do fiscal no período descrito no item 3 deste edital.

6.4. A referida inscrição deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI.

6.4.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de indicação de fiscal para acompanhamento da apuração dos votos – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito:

Acompanhamento presencial na etapa de apuração dos votos pelo fiscal nominado a seguir, que assina esse requerimento declaro estar ciente das tarefas enquanto fiscal acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Medianeira da UTFPR – 2021/2023 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.

Fiscal: (PREENCHA O NOME COMPLETO DO FISCAL)

SIAPE: (PREENCHA NÚMERO SIAPE DO FISCAL)

Medianeira (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente pelo candidato e pelo fiscal indicado.

6.5. A lista de candidatos e/ou fiscais habilitados como acompanhantes da apuração eletrônica dos votos será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.

6.6. Cabe recurso à não-habilitação de candidatos e/ou fiscais acompanhantes da apuração eletrônica dos votos, a ser emitido pelo candidato interessado, no período estipulado no item 3 deste edital.

6.7. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI.

6.7.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Recurso – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) solicito revisão da decisão proferida, quanto à indicação minha ou de fiscal por mim nominado, sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE SUA CANDIDATURA DEVE SER HOMOLOGADA).

Medianeira (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

 

6.8. O resultado do recurso relacionado à não-habilitação de candidatos e/ou fiscais acompanhantes da apuração eletrônica dos votos será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

6.9. A lista de candidatos e/ou fiscais homologados como acompanhantes da apuração eletrônica dos votos (após análise de recursos) será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.

7. DA VOTAÇÃO

7.1. A coleta dos votos será por dará por meio eletrônico online, por meio do sistema Evoto, versão do Sistema Helios Voting instalada para utilização na UTFPR.

7.2. Os servidores, devidamente habilitados, participarão do processo eleitoral, utilizando-se de dispositivo conectado à internet (smartphone, tablet ou computador).

7.3. Os candidatos e os eleitores poderão obter maiores informações sobre o sistema Evoto no endereço http://portal.utfpr.edu.br/servidores/servicos/ti/evoto.

7.4. O Sistema Evoto será configurado com 10 (dez) urnas compreendendo:

7.5. Em cada urna constará a lista nominal de candidatos com inscrição homologada e as opções de voto "Em Branco" e "Nulo", que aparecerão após a lista de candidatos.

7.6. Durante o processo de votação, o eleitor poderá mudar sua opção de voto quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.

7.7. A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do Sistema Evoto que afete o acesso dos eleitores às urnas.

8. DA APURAÇÃO

8.1. A apuração será iniciada 15 minutos após o encerramento das eleições, no mesmo dia.

8.2. A lista de candidatos habilitados será apresentada na forma de ata, em ordem decrescente de votos válidos recebidos, tendo sido assegurada a votação de pelo menos 50% dos eleitores do respectivo Departamento Acadêmico.

8.3. Havendo mesmo número de votos válidos, a lista de candidatos habilitados será construída priorizando o candidato com maior tempo de exercício como efetivo na Instituição.

8.4. Havendo mesmo número de votos válidos e mesmo tempo de exercício como efetivo na Instituição, a lista de candidatos habilitados será construída priorizando o candidato mais idoso.

8.5. Havendo mais votos nulos e brancos do que votos válidos em alguma urna, a eleição para o referido Departamento Acadêmico será anulada.

8.6. Constatado o evento contido no item 8,3, nova eleição deverá ocorrer em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.

8.7. O registro será feito por meio de ata que apresentará: o número de eleitores presentes e ausentes; As irregularidades constatadas; O nome dos professores votados por Departamento Acadêmico e respectivos sufrágios obtidos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DE CADA ETAPA E SUAS HOMOLOGAÇÕES PÓS RECURSOS

9.1. Respeitando os prazos estipulados no item 3 deste edital, a comissão de Eleição divulgará, por meio de editais:

9.2. A lista com habilitação de servidores eleitores e elegíveis;

9.3. A lista com homologação de servidores eleitores e elegíveis (pós recurso);

9.4. A lista de candidaturas habilitadas;

9.5. A lista de candidaturas homologadas (pós recursos);

9.6. A lista de candidato(s) e/ou fiscal(is) habilitado(s) para acompanhamento da apuração eletrônica dos votos;

9.7. A lista de candidato(s) e/ou fiscal(is) homologado(s) para acompanhamento da apuração eletrônica dos votos (pós recursos);

9.8. A Ata com apuração eletrônica dos votos e habilitação do resultado do processo eleitoral;

9.9. A Ata com apuração eletrônica dos votos e homologação do resultado do processo eleitoral (pós recurso);

9.10. A comissão elaborará um relatório final a ser encaminhado para homologação da Direção do Câmpus Medianeira.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os casos omissos neste Edital serão recebidos pela Comissão de Eleições, que deliberará por resolução.

10.2. Os casos omissos e recebidos pela Comissão de Eleições, que de alguma forma, estiver impedida de emitir resolução, serão resolvidos pelo Diretor Geral do Câmpus.

10.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Este requerimento segue datado eletronicamente e assinado digitalmente por membro da Comissão de Eleição dos Chefes de Departamento do Câmpus Medianeira da UTFPR.

 

Evandro André Konopatzki (Presidente), Angelize Lourdes Rover Zanoni, Carine Cristiane Machado Urbim Pasa, Cesar Angonese, Daiene de Mello Schaefer, Elciane Regina Zanatta, Juliana Bortoli Rodrigues Mees, Mauro Acordi Junior, Paulo Cesar Tonin, Paulo Rodrigo Stival Bittencourt, Samuel Bellido Rodrigues.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO ANDRE KONOPATZKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/03/2021, às 22:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.014134/2021-00 SEI nº 1956687