Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGDR-PB/UTFPR nº 1/2021
Altera o Regulamento de Bolsas de Estudos do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional - PPGDR/UTFPR. |
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR) - Câmpus Pato Branco, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 23, 24 e 26 do Regulamento Geral do PPGDR,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado na Deliberação nº. 07/2016, de 30 de junho de 2016, do Conselho Universitário da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (COUNI);
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), aprovado pela Resolução COPPG nº 061-18, de 04 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a Portaria de nº 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o novo Regulamento do Programa de Demanda Social (CAPES);
CONSIDERANDO os decretos federais nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto e 9.191, de 1º de novembro de 2017 que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos.
CONSIDERANDO deliberação tomada em Reunião de Colegiado n. 02, realizada no dia 31 de março de 2021.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.014840/2021-43,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, as alterações no Regulamento de Bolsas de Estudos do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional - PPGDR/UTFPR.
Art. 2º Alterar os artigos 5°. ao 19°., do Regulamento de Bolsas de Estudos do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional - PPGDR/UTFPR, conforme anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WILSON ITAMAR GODOY, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 07/05/2021, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 1, DE 07 DE maio DE 2021
Regulamento de Bolsas de Estudos do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional - PPGDR/UTFPR
CAPÍTULO I - DOS FUNDAMENTOS E DOS OBJETIVOS
Art. 1°. O presente Regulamento estabelece as normas para distribuição e acompanhamento de bolsa de estudos no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR (PPGDR).
Art. 2°. O presente Regulamento está fundamentado nos termos da Portaria nº. 76, de 14 de abril de 2010, da Capes, que aprova o novo Regulamento do Programa de Demanda Social, e nos termos do Regulamento Acadêmico do PPGDR.
Art. 3°. A distribuição de bolsa de estudos no PPGDR tem por objetivo proporcionar ao pós-graduando condições adequadas à sua dedicação em tempo integral ao PPGDR, visando a obtenção de excelente desempenho acadêmico.
Art. 4°. As bolsas de estudos no PPGDR dividem-se em duas modalidades:
I - Cota do programa, que são aquelas concedidas pelas agências de fomentos ao Programa.
II - Cota do pesquisador, que são aquelas concedidas pelas agências de fomento diretamente ao pesquisador.
Art. 5°. As bolsas de estudos no PPGDR, serão concedidas pelo prazo de 12 meses, renováveis anualmente, no limite de 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado de acordo com processo de acompanhamento específico realizado pela Comissão de Bolsas.
Parágrafo Único. As bolsas de estudos poderão ser concedidas por prazos distintos do caput em casos de especificidades estabelecidas pelo órgão de fomento que as conceder.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
Art. 6° Os requisitos de concessão e manutenção de bolsas de estudo serão definidos em edital e instrumento específico e contemplarão as determinações da instituição e órgãos de fomento, atendendo a critérios de demanda social, mérito acadêmico e demais critérios estabelecidos pelo órgão de fomento.
§ 1º Além do estabelecido no caput do artigo, deverão ser obedecidas as seguintes exigências para a concessão e manutenção de bolsas, independente do órgão de fomento que as conceder:
I - Dedicação integral às atividades do PPGDR.
II - Liberação das atividades profissionais sem percepção de vencimentos quando tiver vínculo empregatício.
III - Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, de acordo com as normas definidas pelo regulamento acadêmico do PPGDR e deste regulamento.
IV - Inexistência de qualquer relação de trabalho com a UTFPR.
V - Realização de estágio de docência de acordo com o estabelecido no Regulamento do Estágio de Docência do PPGDR.
VI - Não acumulação de bolsa estudos com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de agência de fomento pública nacional.
VII - Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada.
§ 2º. O sistema de acompanhamento de bolsistas, para fins de manutenção de bolsas, incluirá os seguintes requisitos, que serão atualizados semestralmente e analisados anualmente: participação em bancas e seminários; desempenho nas disciplinas; realização de estágio de docência; realização de atividades referentes ao PPGDR; publicação em eventos e periódicos científicos; prazo de defesa da dissertação e tese; colaboração no planejamento e execução dos eventos oficiais do PPGDR.
§ 3º. Os requisitos de que trata o § 2º serão detalhados em instrumento específico no que diz respeito à descrição, objetivos, fontes de informação e indicadores qualitativos e quantitativos exigidos.
§ 4º. O instrumento de acompanhamento de bolsistas será divulgado ao Colegiado do PPGDR e aos alunos do programa.
Art. 7°. A Indicação de bolsista na modalidade cota do pesquisador é de responsabilidade do docente que a obtiver, respeitadas as normas deste regulamento.
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGDR
Art. 8°. A Comissão de Bolsas do PPGDR é composta por:
I - Coordenador do PPGDR, como membro nato.
II - Três docentes permanentes, indicados pelos seus pares, sendo, no mínimo, um de cada linha de pesquisa do PPGDR.
III - Dois representantes discentes, sendo um de Mestrado e um de Doutorado, indicado pelos seus pares, devendo ser aluno regular do PPGDR há pelo menos um semestre letivo.
Parágrafo Único. A duração do mandato dos membros eleitos da Comissão de Bolsas do PPGDR é de um ano, permitidas reconduções.
Art. 9°. Compete a Comissão de Bolsas do PPGDR:
I - Observar as normas do Programa e zelar pelo seu cumprimento;
II - Divulgar a abertura de processo seletivo para distribuição de bolsas de estudos na modalidade cota do programa, acolher e examinar as solicitações dos candidatos.
III - Selecionar os candidatos às bolsas de estudo na modalidade cota do programa mediante os critérios estabelecidos de acordo com o presente Regulamento.
IV - Manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no Programa de estudos, apto a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para verificação pelos órgãos superiores da UTFPR e das agências de fomento que as conceder, independentemente da modalidade da bolsa.
V - Manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos bolsistas, permanentemente disponível para as agências de fomento que conceder as bolsas, independentemente da modalidade da bolsa.
VI - Observar as normas das agências de fomento que concederem bolsas ao Programa e zelar pelo seu cumprimento.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10°. Será solicitada a revogação da concessão da bolsa à agência de fomento que a conceder, independentemente da modalidade, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios recebidos bem como a aplicação de sanções cabíveis, nos seguintes casos:
I - Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida.
II - Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra agência de fomento.
III - Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, mediante a qual a concessão não teria ocorrido.
IV - Se apurada Infração à disposição deste Regulamento, ou de norma específica da agência de fomento que conceder a bolsa.
Art. 11°. A bolsa será cancelada nas seguintes hipóteses:
I - Conclusão do curso caracterizada pela defesa pública da dissertação ou tese.
II - Desistência do curso caracterizada pela não realização de matrícula nos prazos determinados.
III - Inobservância dos prazos estabelecidos pelo Programa para qualquer um de seus componentes curriculares.
IV - Insuficiência de desempenho acadêmico apurada mediante relatório do orientador e mediante avaliação da Comissão de Bolsas.
V - Inobservância deste Regulamento e de demais normas internas da UTFPR.
Art. 12°. O pós-graduando que tiver bolsa de estudos revogada ou cancelada não mais poderá concorrer a nova distribuição de bolsas.
Art. 13°. A suspensão da bolsa, bem como a mudança de nível de mestrado para doutorado, será feita de acordo com as normas das agências de fomento que as conceder.
Art. 14°. A candidatura à concessão de bolsas de estudo no PPGDR será feita mediante preenchimento de requerimento em formulário próprio disponibilizado pela Comissão de Bolsas do PPGDR, ou de outras instâncias da UTFPR.
Art. 15°. A veracidade das informações prestadas no formulário de candidatura é de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 16°. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGDR.
Art. 17°. Este regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do PPGDR.
Pato Branco, 07 de maio de 2021.
Prof. Dr. Wilson Itamar Godoy
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Pato Branco
Referência: Processo nº 23064.014840/2021-43 | SEI nº 1960871 |