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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA DIRETORIA GERAL - CÂMPUS MEDIANEIRA |
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EDITAL nº 12/2021
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE
BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCENCIA - PIBID – EDITAL CAPES 02/2020 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Medianeira faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES 02/2020 PARA A COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA - Câmpus Medianeira.
DO OBJETO
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) tem como finalidade a valorização dos cursos de Licenciatura, dentro da estrutura universitária e, ao mesmo tempo, aumentar a convivência dos graduandos com o cotidiano do exercício da função docente. Seus objetivos específicos são:
I. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica.
II. Contribuir para a valorização do magistério.
III. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica.
IV. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem.
V. Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério.
VI. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES no 02/2020 e na Portaria CAPES GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019.
2.2 A concessão de bolsa aos estudantes na modalidade Iniciação à Docência está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Portaria CAPES/GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019) e dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O projeto teve início no mês de outubro de 2020, com duração máxima de 18 meses.
2.4 Podem participar do programa PIBID os estudantes regularmente matriculados na primeira metade do curso e que tenham concluído menos de 60% da carga horária regimental do curso de Licenciatura em Química do câmpus Medianeira.
2.5 Os estudantes selecionados para o programa PIBID exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de, no mínimo, 08 (oito) horas semanais.
2.6 Os estudantes selecionados para o programa PIBID deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com o Professor Coordenador de Área da componente curricular Química do câmpus Medianeira, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.7 As ações dos estudantes selecionados para o programa PIBID serão desenvolvidas através de atividades propostas no subprojeto da componente curricular Química ora trabalhando sob orientação dos professores supervisores, prioritariamente nas escolas, ora assistidos pelos professores coordenadores das suas respectivas áreas, prioritariamente na universidade. Durante o período de suspensão de atividades presenciais decorrentes da pandemia, as ações poderão se dar de forma remota, previamente acordadas com o coordenador de área e supervisor na escola.
2.8 O estudante que possui vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá participar do programa PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UTFPR ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto da componente curricular Química.
2.9 O estudante não poderá receber bolsa da modalidade Iniciação à Docência por período superior a 18 meses, considerando para a contagem de tempo de bolsa a participação como bolsista em qualquer subprojeto ou edição do programa PIBID.
2.10 A formalização da participação do discente no PIBID ocorrerá por meio de Termo de Compromisso específico a ser firmado pelo sistema eletrônico próprio da Capes, declarando que possui pelo menos 32 horas mensais de dedicação às atividades do programa.
2.11 O valor da Bolsa PIBID de Iniciação à Docência será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados pela CAPES em conta corrente do estudante.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO PARA O PIBID
Constituem-se atribuições do estudante selecionado para o PIBID:
I. Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pelo professor coordenador do subprojeto da componente curricular Química, do câmpus Medianeira.
II. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no PIBID, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo professor coordenador do subprojeto da componente curricular Química, do câmpus Medianeira.
III. Manter o professor coordenador do subprojeto da componente curricular Química, do câmpus Medianeira, informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades nas escolas da rede pública, onde serão realizadas as atividades do subprojeto.
IV. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
V. Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente.
VI. Manter desempenho acadêmico satisfatório. Será considerado desempenho acadêmico satisfatório o estudante que garantir aprovação em pelo menos 60% das disciplinas matriculadas (com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior) e possuir frequência regular (mínima de 75%) em todas as disciplinas matriculadas, verificadas a qualquer tempo, durante o semestre letivo.
VII. Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UTFPR no subprojeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente.
VIII. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de formação de professores da educação básica promovidos pela Instituição e em atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O presente edital é destinado para selecionar estudantes do curso de Licenciatura em Química do câmpus Medianeira para o PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES 02/2020. Pode concorrer ao processo de seleção o estudante que atender aos seguintes requisitos:
I. Ser brasileiro ou possuir visto de permanência definitivo.
II. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros.
III. Estar em dia com as obrigações militares, para brasileiros.
IV.Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes tão logo seja convocado.
V. Estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Química do câmpus Medianeira.
VI. Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br.
VII. Estar enquadrado no sistema acadêmico, no máximo, no quarto período, desde que a carga horária concluída não exceda 60% da carga horária total do curso.
DAS VAGAS OFERECIDAS
O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga PIBID na modalidade Iniciação à Docência. E outros candidatos selecionados no processo, serão inseridos no cadastro de reserva.
PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 31 de março a 04 de abril de 2021 por meio do email pibidmd@gmail.com, aos cuidados de Rodrigo Ruschel Nunes, no período indicado no edital, até as 24 horas do dia 04 de abril de 2021. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguintes arquivos em PDF:
I. Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados (anexo A).
II. Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, com comprovação de atividade profissional e acadêmica documentada (comprovantes a serem pontuados em um único arquivo PDF). A Plataforma está disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.
III. Declaração de que não acumulará bolsa com outra concedida por Instituição Pública ou bolsa vinculada a programas financiados pela CAPES, FINEP, CNPq ou de outras agências de fomento (ANEXO B) a partir da convocação, aos candidatos que concorrem à vaga de Iniciação à Docência com bolsa. Não se aplica quanto ao recebimento de estágio remunerado ou auxílio de caráter assistencial, tais como bolsa permanência, bolsa família, dentre outros.
IV. Declaração de que não possui relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com os coordenadores do subprojeto, aos candidatos que concorrem à vaga de Iniciação à Docência com bolsa (ANEXO B).
V. Declaração do quantitativo de meses recebidos de bolsa da modalidade Iniciação à Docência em qualquer subprojeto ou edição do programa PIBID, aos candidatos que concorrem à vaga de Iniciação à Docência com bolsa (ANEXO B).
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos estudantes para a Iniciação à Docência será feita a partir do processo seletivo elaborado pela coordenação do curso de Licenciatura em Química do câmpus Medianeira, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-MD a partir da análise dos seguintes aspectos:
a. A obediência às condições dos itens 4 e 6.
b. O Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR).
c. Currículo documentado.
8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos coordenadores de área da componente curricular Química do câmpus Medianeira e pela coordenação do curso de Licenciatura em Química do Câmpus Medianeira.
8.3 As vagas serão preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
Prioridade 1: candidatos que estão no 3º ou 4º período, com CR ≥ 0,60.
Prioridade 2: candidatos que estão no 2º período com CR ≥ 0,60 ou candidatos que estão no 1º período e são ingressantes via SISU no primeiro semestre de 2021 .
Prioridade 3: demais candidatos que estejam, no máximo, no 4º período e carga horária concluída inferior a 60% da carga horária total do curso.
8.4 A classificação dos candidatos em cada uma das prioridades será em ordem decrescente dos pontos obtidos pela equação NF = (CR×10 + CV)/2, onde:
NF = Nota Final.
CR = Coeficiente de Rendimento (valor presente no histórico escolar). Para o candidato que é ingressante SISU no primeiro semestre de 2021 e que está no 1º período será considerado a (nota do ENEM)÷1000. Nota máxima 10.
CV = a nota será definida de acordo com a tabela a seguir. Serão consideradas somente as atividades desenvolvidas a partir do ingresso no curso de Licenciatura Química, do Câmpus Medianeira.
Atividade |
pontuação |
|
Por atividade |
máxima |
|
Pôster ou comunicação oral na área de formação de professores apresentados em eventos |
0,50 |
2,5 |
Participação em congressos ou semanas acadêmicas ou em cursos da área de formação de professores |
0,25 |
2,5 |
Cursos, oficinas ou palestras na área de formação de professores ministrados em eventos |
0,75 |
3,0 |
Participação em programas ou projetos de extensão na área de formação de professores como membro da equipe executora |
0,75 |
1,5 |
Membro da equipe de apoio na organização de eventos na área de formação de professores |
0,10 |
0,5 |
8.5 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 8.4, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:
a. Maior coeficiente de rendimento (CR).
b. Maior nota do Currículo (CV).
c. Maior idade.
8.6 Serão considerados estudantes de Iniciação à Docência com bolsa o candidato classificado na primeira posição.
8.7 Os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
DA EXCLUSÃO DO ESTUDANTE DO PROGRAMA PIBID NA MODALIDADE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
O estudante perderá o direito de integrar o programa PIBID na modalidade Iniciação à Docência nos seguintes casos:
I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no edital CAPES 02/2020 e no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme Portaria CAPES/GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2020.
II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho proposto ou desabonador por parte do estudante, com base em parecer emitido pelo coordenador de área da componente curricular Química, do câmpus Medianeira.
III. Desempenho acadêmico insatisfatório.
IV. Trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso.
V. Encerramento do subprojeto da componente curricular Química ou do projeto Institucional.
VI. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.
VII. A pedido do estudante.
10. DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O resultado preliminar será divulgado no dia 06 de abril de 2021 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Medianeira, no link ......(a ser preenchido pela Dirgrad).
Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Medianeira, via email xxxxx, aos cuidados de xxxx, até às 24 horas do dia 07 de abril de 2021. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DO RESULTADO FINAL
O resultado final dos estudantes do PIBID selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia 08 de abril de 2021 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus Medianeira no link link ......(a ser preenchido pela Dirgrad).
12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Publicação do edital pela DIRGRAD-MD |
Até 31 de março |
Período de inscrição dos estudantes |
31 de março a 04 de abril |
Publicação do resultado preliminar pela DIRGRAD-MD |
06 de abril |
Interposição de recursos |
07 de abril |
Homologação do resultado final |
08 de abril |
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente edital terá validade de 11 (quatorze) meses, a partir da sua publicação.
13.2 A inscrição do estudante implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no edital Capes 02/2020.
13.3 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 02/2020.
13.4 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário.
13.5 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.6 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
13.7 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.
13. 8 O presente edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus.
13.9 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
Medianeira, 30 de março de 2021
FLÁVIO FEIX PAULI
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/03/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1962775 e o código CRC (and the CRC code) E73B08E6. |
ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA A MODALIDADE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – Edital CAPES 2/2020
Eu _________________________________________________________________________, matrícula UTFPR código nº ______________________, estudante regularmente matriculado do curso de Licenciatura em ____________ do câmpus _____________ venho por desta solicitar a minha inscrição para SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES 02/2020 NA MODALIDADE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PARA A COMPONENTE CURRICULAR ______________________ - Câmpus _____________, edital 12/2021.
Os meus dados são:
item |
Sua informação |
item |
Sua informação |
Nacionalidade |
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Ingresso no curso (semestre/ano) |
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Período (de acordo com o SA) |
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CPF |
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CR |
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RG |
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Carga horária concluída |
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Telefone para contato |
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Data de nascimento |
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Assinale os requisitos atendidos (item 4).
( ) Sou brasileiro ou possuo visto de permanência definitivo.
( ) Estou em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros.
( ) Estou em dia com as obrigações militares, para brasileiros.
( ) Estou apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto tão logo seja convocado.
Assinatura do candidato:____________________________________________
Local e data: _______________________________________________________
ANEXO B
DECLARAÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA A MODALIDADE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – Edital CAPES 2/2020
Eu, ________________________________________________________________________, matrícula UTFPR nº __________________, estudante regularmente matriculado(a) no _____ período do Curso de Licenciatura em __________________ no câmpus ___________, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, declaro para os devidos fins que, a partir da convocação, não acumularei qualquer outro tipo de bolsa da UTFPR, ou bolsa vinculada a programas financiados pela CAPES, FINEP ou CNPq ou por qualquer agência de fomento ou de Instituição Pública, exceto estágio remunerado e auxílio assistencial.
Assinale as declarações abaixo que:
( ) Declaro, ainda, de que não possuo relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com os coordenadores do subprojeto.
( ) Declaro, ainda, não ter sido contemplado com bolsa de Iniciação à Docência do PIBID em qualquer subprojeto ou edições anteriores do programa PIBID.
( ) Declaro, ainda, ter sido contemplado com bolsa de Iniciação à Docência do PIBID no subprojeto ___________________ da Instituição ____________________________________, no período de _____________________ a _______________________, totalizando o recebimento de ______ meses de bolsas.
________________, _____________________de 2021.
__________________________________________________
Assinatura do(a) estudante
Referência: Processo nº 23064.014844/2021-21 | SEI nº 1962775 |