Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 57, DE 31 DE março DE 2021
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
Considerando o Artigo 15 do Estatuto da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF);
Considerando o Processo nº 01/21-COPPG, relatado pela senhora presidente, professora Claudia Regina Xavier, analisado e aprovado com 10 (dez) abstenções e 12 (doze) votos favoráveis na 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 25 de março de 2021;
R E S O L V E:
Revogar a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM COPPG/UTFPR Nº 56, DE 08 DE MARÇO DE 2021;
Aprovar a Indicação do conselheiro Wyrllen Everson de Souza como representante do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação no Conselho de Curadores da FUNTEF.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 01/04/2021, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.009248/2021-20 | SEI nº 1965672 |