Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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Curitiba, 01 de abril de 2021.
Resolução cogep/utfpr nº 64/2021
Trata da ajuste dos artigos 11 e 12 do Regulamento de registro e de inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da UTFPR (Resolução nº 69/2018 - COGEP) |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
O disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
O Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
O Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;
A Deliberação nº 35/2018 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018;
As Portarias do Reitor para nomeação dos membros do COGEP 1457 e 1458 de 06 de agosto de 2019;
A Resolução nº 69/2018 - COGEP, retificada em 1º de outubro de 2018, que estabeleceu o Regulamento de registro e de inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da UTFPR
Que a Resolução nº 69/2018 estabeleceu, em seu artigo 11, o prazo para inclusão da extensão nos PPC´s em 3 anos a partir da sua publicação, tendo, portanto, a data limite de 1° de outubro de 2021 para esta implementação.
Art. 11 Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação terão três anos para se adequar ao disposto neste Regulamento, sem prejuízo de antecipação do prazo, havendo interesse do curso ou a necessidade de adequação às normas legais.
A RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 que dispõe sobre prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) durante a calamidade pública provocada pela pandemia da COVID-19, que adicionou 1 (um) ano ao prazo de implantação da Resolução CNE/CES no 7, de 18 de dezembro de 2018 - Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta12.7 da Lei no 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024.
Que conforme a extensão de prazo prevista na Resolução CNE/CES N° 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 o novo prazo previsto pelo Conselho Nacional de Educação para implementação da Extensão nos cursos de graduação passa a ser 19 de dezembro de 2022.
Que em pesquisa realizada junto aos cursos de graduação da UTFPR, verificou-se que a maioria ainda está estudando a melhor forma para implementar a extensão, e que com isso solicita mais prazo para a curricularização da extensão.
E, ainda considerando as dificuldades causadas pela Pandemia de COVID-19.
RESOLVE (ad referendum):
Os Artigos 11 e 12 do Regulamento de registro e de inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da UTFPR (Resolução nº 69/2018 - COGEP) passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 11 - Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação terão até 19 de dezembro de 2022 para se adequar ao disposto neste Regulamento, sem prejuízo de antecipação do prazo, havendo interesse do curso ou a necessidade de adequação às normas legais.
Art. 12 - A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias e suas respectivas diretorias acompanharão a implantação e o desenvolvimento das atividades curriculares de Extensão e a partir de 1° de janeiro de 2024 procederão à avaliação da sua inclusão nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação.
(Assinado Eletronicamente)
Prof. Jean-Marc Stéphane Lafay
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 06/04/2021, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.015377/2021-57 | SEI nº 1966481 |