Boletim de Serviço Eletrônico em 06/04/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - CM

 

CHAMADA PÚBLICA 01/2021 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL (BIPAC) - RETIFICADO 2

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da sua Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, da Diretoria de Extensão, da Assessoria de Cultura e Comunicação, e da Comissão Central de Cultura, faz saber à comunidade universitária que, no período de 24 de março a 09 de abril de 2021, estarão abertas as inscrições para a Bolsa de Incentivo à Produção Artística-Cultural (BIPAC), de acordo com os termos definidos nesta Chamada Pública.

1. DO OBJETO

1.1 Este chamamento público visa incentivar e fortalecer ações para a produção artística-cultural, oferecendo apoio por meio de concessão de bolsas para a criação de um PRODUTO ARTÍSTICO.

1.2 A duração das bolsas e da consequente produção das obras propostas em projetos articulados por este chamamento é de 03 (três) meses, a partir de 03 de maio, estendendo-se a 31 de julho de 2021, nas seguintes áreas:

1.3 Ao final do período, os contemplados deverão apresentar como resultado de seus trabalhos, um PRODUTO CULTURAL em formato digital ou digitalizado para divulgação oficial da UTFPR.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão escrever propostas:

a) Servidores da UTFPR;

b) Discentes regularmente matriculados na UTFPR.

2.2 – Cada proponente poderá inscrever até duas propostas de produtos, sem limite de bolsistas

2.3 – As inscrições serão realizadas do dia 24 de março, às 8h, até o dia 09 de abril de 2021, às 23h59 min, através do e-mail cultura@utfpr.edu.br

2.4 – Os proponentes deverão preencher e enviar, no ato da inscrição:

a) Ficha de inscrição (Anexo I);

b) Comprovante de vínculo com a UTFPR, a saber:

b.1) Declaração de matrícula ou cópia do horário semanal de aulas do discente;

b.2) Número de matrícula SIAPE para servidores

c) Proposta da atividade, com detalhamento do produto artístico cultural, será realizada de acordo com as diretrizes do item 6 deste chamamento, para entrega em pdf. (modelo anexo II);

2.5 Não poderão concorrer:

a) Discentes em afastamento da universidade no período da bolsa;

b) Discentes com vínculos empregatícios;

c) Servidores em afastamento da universidade no período da bolsa;

d) Propostas que não apresentarem as documentações exigidas no item 2.4;

3. DOS BENEFÍCIOS E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

3.1 - A bolsa de Incentivo à Produção Artística-Cultural (BIPAC) visa incentivar a cultura de servidores e discentes da UTFPR, sendo concedida na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada mês e será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do contemplado. Serão comtemplados apenas membros da comunidade discente.

4. DA AVALIAÇÃO

4.1 - As propostas serão avaliadas, por 3 (três) membros da Comissão Central de Cultura e pela Diretoria de Extensão, sendo que estes NÃO avaliarão propostas de seus respectivos Campus.

4.2 - A comissão Central de Cultura utilizará em sua avaliação os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Detalhamento da proposta de execução do produto cultural

20 pts

  1. Cronograma compatível com o período da bolsa

15 pts

  1. Alcance da proposta (publico atendido)

15 pts

  1. Parcerias

5 pts

  1. Geração de produtos culturais

25 pts

  1. Integração das categorias listadas no item 7 da chamada

20 pts 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

5.1 - Serão classificadas propostas que atingirem no mínimo a pontuação de 40 pontos do total geral.

5.2- Serão desclassificadas propostas que descumpram o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR e o Código de Ética do Servidor Público.

5.3 - O resultado final será divulgado na página da UTFPR, PROREC e nas mídias oficiais dos Câmpus;

5.4 - Após o resultado final, o proponente terá até 5 dias úteis para enviar a documentação do bolsista (Anexo III)

5.5 - Em caso de empate na pontuação final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação no item “f”; persistindo o empate, será considerada a melhor nota sucessivamente nos itens “a”, “e”, “b”, “c” e “d”.

5.6 - Os projetos serão contemplados seguindo a ordem publicada na "Classificação Final das propostas de Bolsa de Incentivo à Produção Artística-Cultural (BIPAC)", na forma decrescente das notas.

5.7 - Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá interpor recurso, solicitando, com devido embasamento, a revisão da nota da sua proposta, enviando e-mail para cultura@utfpr.edu.br , colocando no assunto RECURSO CHAMADA 01/2021 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL (BIPAC) e o Título da Proposta, até 23:59 do dia 20 de abril de 2021.

5.8 - A Comissão Central de Cultura analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no cronograma;

5.9 - A análise do recurso de revisão de nota do projeto poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota do projeto;

5.10 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo;

6. PROCEDIMENTOS PARA PROPOSTAS CONTEMPLADAS COM BOLSA PARA PRODUÇÃO

6.1 - A distribuição de bolsas seguirá a seguinte ordem:

a) Serão inicialmente contempladas duas propostas com a maior pontuação de cada câmpus, com limite de duas bolsas por proposta;

b) Em seguida, serão contempladas as demais propostas seguindo a ordem de classificação da nota final desta chamada, com uma bolsa por incremento até o limite de bolsas disponíveis;

7. DA APRESENTAÇÃO DO PRODUTO ARTÍSTICO E CULTURAL DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS E CONTEMPLADAS COM BOLSA

7.1 - O produto descrito na proposta deverá ser entregue até 30 dias após o término da bolsa. Caso o proponente não entregue o PRODUTO CULTURAL, receberá as sanções legais cabíveis, inclusive a devolução de valores recebidos.

7.2 - O produto poderá ser individual ou coletivo.

7.3 – Música:

a) Serão aceitos projetos para submissão de produtos artísticos e culturais nas categorias intérprete de repertório autoral ou não autoral.

b) O produto deverá ser entregue em formato de vídeo compatível com os canais de divulgação oficiais da universidade.

7.4 - Artes cênicas:

a) Serão aceitos projetos para submissão de produtos artísticos e culturais nas categorias intérprete de repertório autoral ou não autoral.

b) O produto deverá ser entregue em formato de vídeo compatível com os canais de divulgação oficiais da UTFPR.

7.5 – Audiovisual:

a) As propostas deverão ser produzidas em formato de vídeo, podcast, e website, com o processo completo de produção – da elaboração até a sua finalização como um conjunto único, nos gêneros ficção, documentário ou animação.

b) A proposta deverá indicar expressamente o tema com cópias dos roteiros de cada um dos programas a serem produzidos

c) As propostas serão enquadradas nas modalidades WebTV, Webradio, webdocumentário.

d) O produto deverá ser entregue em formato de vídeo compatível com os canais de divulgação oficiais da universidade.

7.6 – Literatura:

a) Serão admitidas propostas em que o produto final seja a publicação digital ou fonovideográfica, de obras autorais inéditas ou não, de trabalhos artísticos em prosa ou verso, nos gêneros dramático, narrativo ou lírico (romance, novela, ensaio, crônica, conto, poesia, literatura de cordel, literatura infantil, literatura juvenil e quadrinho/HQ).

b) A proposta deverá conter uma sinopse da obra pretendida com uma amostra parcial do texto.

c) Os textos poderão ter ou não ilustração.

d) O produto final deverá ser submetido em formato texto ou gráfico para publicação digital ou fonovideográfica.

7.7 – Fotografia:

a) As propostas deverão ser apresentadas em formato documental ou montagem fotográfica, sempre de caráter autoral, com o processo completo de produção – da elaboração até a sua finalização como um conjunto único, nos gêneros documentário (registro fotográfico, com ou sem aplicação de filtros) ou montagem fotográfica (edição de uma ou mais fotografias, de modo a produzir uma imagem ficcional), com apresentação mínima de 3 peças.

b) A proposta deverá indicar expressamente o tema.

c) Breve descrição do processo de produção das imagens

d) As propostas serão enquadradas nas modalidades fotografia documental e fotografia ficcional.

7.8- Patrimônio / Museografia:

a) Serão aceitas propostas que abordem o patrimônio arquitetônico e/ou urbano e/ou histórico e/ou artístico em forma de documentário, sempre de caráter autoral.

b) O produto deverá ser submetido em formato de vídeo ou fotográfico, com qualidade de média ou alta definição, compatível com os canais de divulgação oficiais da universidade, acompanhado de monografia documental sobre a obra submetida. 

7.9 - Artes Visuais:

a) Serão admitidas propostas individuais ou coletivas que estejam alinhadas a projetos expositivos, reflexão teórica, produção poética e arte digital.

b) O registro do produto deverá ser submetido em formato de vídeo, fotográfico ou outros meios digitais, com qualidade de média e alta definição compatível com os canais de divulgação oficiais da universidade, acompanhado de monografia documental sobre a obra submetida.

7.10 - Folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais:

a) A 25ª Conferência Geral da Unesco, em 1989, define a cultura tradicional e popular como “o conjunto de criações que emanam de uma comunidade cultural, fundadas na tradição, expressas por um grupo ou por indivíduos e que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto expressão de sua identidade cultural e social: as normas e os valores se transmitem oralmente, por imitação ou de outras maneiras”

b) Serão aceitos projetos para submissão de produtos artísticos e culturais nas categorias autoral ou documental

c) O registro do produto deverá ser submetido em formato de vídeo ou fotografia com qualidade de média ou alta definição compatível com os canais de divulgação oficiais da universidade, acompanhado de monografia documental sobre a obra submetida

8. CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

Inscrição

24 de março à 09 de abril de 2021

Avaliação das propostas

12 à 16 de abril de 2021

Divulgação do resultado preliminar

17 de abril de 2021

Interposição dos recursos

19 e 20 de abril de 2021

Resultado final

23 de abril 2021

Cadastro dos bolsistas

23 à 30 de abril de 2021

Início da bolsa 

03 de maio de 2021

Encerramento da bolsa 

31 de julho de 2021

Data final para entrega do Produto Artístico e Cultural

31 de agosto de 2021

9. PROPRIEDADES INTELECTUAIS, DIREITOS AUTORAIS E DIREITOS CONEXOS

A propriedade intelectual, o direito autoral e os direitos conexos que possam resultar das atividades realizadas no âmbito das propostas aprovadas no presente chamamento, serão regidos pela legislação brasileira vigente. Os participantes dos produtos artísticos e culturais apresentados como resultado das bolsas contempladas, na categoria autor, intérprete, produtor e demais atividades de produção e execução, se comprometem em ceder os direitos mencionados neste parágrafo, inclusive de imagem e voz, em caráter definitivo para a UTFPR.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1 - Dúvidas e esclarecimentos sobre este chamamento deverão ser dirimidos com a Comissão Central de Cultura da UTFPR.

10.2 - Ao formalizar o processo de inscrição o proponente aceita os termos do presente chamamento, não podendo alegar desconhecimento do mesmo.

10.3 - Ao constatar violação às cláusulas do presente chamamento, a UTFPR poderá restringir apoios futuros ao proponente da proposta contemplada. O proponente fica impedido de vincular o nome da UTFPR a qualquer produto que viole os termos previstos nesta chamada.

10.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Cultura em consonância com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

10.5 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste chamamento.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 06/04/2021, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1972405 e o código CRC (and the CRC code) E7575207.



ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

CHAMADA PÚBLICA 01/2021 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL (BIPAC)

 

1- NOME DO PROPONENTE:____________________________________________

2- CAMPUS:____________________________________________________

3- CATEGORIA:

(  ) Docente

(  ) Técnico Administrativo

(  ) Discente

4- TITULO DA PROPOSTA:_____________________________________________

5- MODALIDADE:

(   ) Música

(   ) Artes cênicas

(   ) Audiovisual

(   ) Literatura

(   ) Fotografia

(   ) Patrimônio / Museografia

(   )  Artes Visuais

(   ) Folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais  Tradicionais

6-QUANTIDADE DE BOLSAS PRETENDIDAS:_______________________

Declaro estar de acordo com as normas estabelecidas na Chamada Pública 01/2021 de Bolsas de  Incentivo à Produção  Artística  Cultural (BIPAC).

Local, data

Assinatura

 

 

 

ANEXO II

 

CHAMADA PÚBLICA 01/2021 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL (BIPAC)

 

MODELO DA PROPOSTA

 

TÍTULO

PROPONENTE

CAMPUS

1- INTRODUÇÃO

2- 0BJETIVOS

3- DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO ARTÍSTICO E CULTURAL A SER ENTREGUE AO FINAL DA BOLSA, INCLUINDO O FORMATO

4- METODOLOGIA

5- ALCANCE DA PROPOSTA (Público alvo)

6- PARCERIAS

7- CRONOGRAMA (3 meses de execução com atividades detalhadas)

8- AVALIAÇÃO

 

 

ANEXO III 

 

CHAMADA PÚBLICA 01/2021 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL (BIPAC)

 

DOCUMENTAÇÃO BOLSISTA

(PARA SER ENCAMINHADO APÓS O RESULTADO FINAL)

 

1. Declaração de matrícula ou cópia do horário semanal de aulas do discente

2. Declaração de próprio punho que não possui vínculo empregatício

3. Plano de trabalho para os três meses de bolsa

4. Contatos e Dados Pessoais

5. Dados bancários (Titularidade do bolsista)

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.013117/2021-47 SEI nº 1972405