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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS TOLEDO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD |
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EDITAL 03/2021 – DIRGRAD
DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
A Diretoria Geral, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, a abertura de inscrições ao processo de seleção de bolsistas discente de apoio a estudantes apoiados pela Educação Especial.
DO OBJETIVO
1.1 O presente edital visa selecionar discentes para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes que se caracterizem como público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação do Câmpus Toledo da UTFPR, bem como desenvolver atividades relacionadas ao trabalho do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI.
1.2 Para fins desse edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes apoiados pela Educação Especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdo cegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é da UGR150150, elemento de despesa Custeio do Câmpus.
2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil, ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser interrompida por solicitação do (a) Coordenador(a) do NAI ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 O discente de apoio a estudantes com deficiência exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 a 20 (quinze a vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.
2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o Orientador. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante.
2.7 O período de atividades compreende o período de abril a setembro de 2021, podendo ser renovado para o período de outubro a dezembro de 2021, mediante avaliação e solicitação do Coordenador do NAI e análise pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
3.1 Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:
a) colaborar nas atividades do NAI;
b) auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no câmpus;
c) realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos alunos PAEE, quando necessário;
d) transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
e) produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;
f) realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;
g) zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
h) apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;
i) estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
j) ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
k) cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
l) elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;
m) entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.
Todas as atividades previstas no item 3 serão adaptadas para o período de pandemia com atuação não presencial.
DAS VAGAS
4.1 Será ofertada 1 (uma) bolsa de discente de apoio, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que serão pagos em parcelas mensais, proporcional ao período de vigência da bolsa, a serem depositados em conta corrente em nome do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
4.2 A vaga está disponível para seleção no 1º Semestre de 2021, podendo o Termo de Acordo ser renovado para o 2º semestre letivo de 2021.
DOS REQUISITOS, INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
5.1 O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do câmpus Toledo. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.
5.2 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - câmpus Toledo;
II. Ter disponibilidade para atuar de 15 a 20 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;
III. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento de Discente de Apoio Inclusivo.
IV. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
5.1 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeRfrc8ojzPJU3NytZVz4e-TMrJkj3gKMI5D8GxRt6UrVAXSg/viewform?usp=sf_link as 23h59 do prazo final de inscrição.
5.2 Após o preenchimento do formulário online, o(a) candidato(a) deverá enviar curriculum vitae acompanhado da documentação comprobatória (documentado) para o endereço nai-td@utfpr.edu.br, até as 23h59 do prazo final de inscrição. O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do processo de seleção.
5.3 Serão convocados para a etapa de entrevista os 10 primeiros(as) classificados(as) na etapa de análise de currículo, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento.
5.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
5.5 Os critérios de seleção
5.5.1 Análise do curriculum vitae de acordo com quadro 1
Quadro 1 – Tabela de Pontuação
Descrição da Atividade |
Pontuação por atividade |
Pontuação máxima |
Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura |
10 pontos |
10 |
Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos. |
5 pontos por evento |
15 |
Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR. |
5 pontos por participação/semestre |
15 |
Curso de Língua Estrangeira ou Libras |
2 pontos a cada 30h |
10 |
Atuação como proponente/docente/instrutor em curso preparatório, oficina ou palestra |
5 pontos por atividade |
10 |
Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade. |
10 pontos por evento |
20 |
Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE). |
5 pontos por evento |
10 |
Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil. |
5 pontos por participação/semestre |
10 |
Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, passíveis de pontuação |
Até 10 pontos |
10 |
5.5.2 - Na entrevista serão avaliados os critérios: Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos), experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação no trato de uma deficiência (máximo de 35 pontos) e conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35 pontos).
5.6 - A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato nas etapas de análise de currículo e de entrevista (realizada de forma remota).
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
7.1 O(a) candidato(a) perderá o direito à Bolsa se não cumprir os critérios estabelecidos neste Edital.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 A relação dos estudantes selecionados será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=toledo&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES |
DATAS |
Inscrição online dos candidatos |
12 a 14 de abril |
Divulgação da Lista de Inscritos |
15 de abril |
Seleção |
19 a 20 de abril |
Divulgação dos estudantes selecionados |
22 de abril |
Recurso |
22 e 23 de abril |
Resultado Final |
26 de abril |
Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI |
27 de abril |
Início das atividades |
03 de maio |
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estipulado, deste Edital, à Diretoria de ensino específica.
10.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Câmpus Toledo da UTFPR, observada a legislação vigente.
10.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Toledo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Toledo, 07 de abril de 2021.
PROF. DR. RODOLFO EDUARDO VERTUAN
DIRETOR GERAL - CÂMPUS TOLEDO
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO EDUARDO VERTUAN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/04/2021, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1973281 e o código CRC (and the CRC code) 8CAD0C27. |
Referência: Processo nº 23064.014630/2021-55 | SEI nº 1973281 |