Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CM

 

EDITAL nº 02/2021 - PPGCC-CM

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (PPGCC) – CÂMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

 

1. APRESENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL 

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Campo Mourão, no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria do GADIR-CM nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, tornam público os critérios de inscrição e seleção para cotas de bolsas de Mestrado que possam ser disponibilizadas de abril de 2021 até março de 2022.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 

São considerados elegíveis para a concessão de bolsas, os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Instrução Normativa N° 09/2020 – PROPPG:

  1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC-CM) da UTFPR, nível Mestrado Acadêmico.

  2. Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) e de outras agências de fomento.

  3. Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais.

  4. Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais, sem percepção de vencimentos.

  5. As bolsas serão concedidas exclusivamente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Portaria 76/2010 e Portaria Conjunta 01/julho de 2010). Caso existam bolsas remanescentes o aluno bolsista poderá assumir vínculo, de acordo com a regulamentação da CAPES, devendo comunicar oficialmente o seu início à Comissão de Bolsas do PPGCC-CM. Caso contrário, se o aluno bolsista assumir vínculo e ainda houver alunos em lista de espera, este terá sua bolsa cancelada.

  6. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGCC, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento. 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 A Comissão de Bolsas distribuirá as bolsas considerando a classificação dos candidatos no processo de seleção do PPGCC-CM no semestre corrente (2021/1), visto que estes consideram a análise do Currículo Lattes e o rendimento acadêmico da graduação.

3.2 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital.

 

4. DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS

4.1 Por cota do Programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGCC-CM.

4.2 Ressalta-se que o número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão sofrer variação pois depende de disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR. Portanto, o fato de ser selecionado no presente Edital não implica na concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas no semestre corrente, conforme ordem de classificação. No caso de novas cotas serem disponibilizadas em semestres futuros, serão realizados novos processos seletivos.

4.3 As cotas de bolsas terão vigência de 12 meses.

4.5 No caso de haver implementação da bolsa, o candidato deverá preencher o termo de compromisso, a autodeclaração de que não possui vínculo empregatício no momento da sua concessão (Anexo II) e formulários necessários para o cadastro de bolsista e enviá-los por e-mail (ppgcc-cm@utfpr.edu.br) de acordo com a solicitação da Coordenação do Programa. A não entrega de qualquer um dos documentos acima citados implicará na perda do direito à concessão da bolsa.

 

5. PERÍODO DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet no período indicado no item CRONOGRAMA.

5.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 6.2 e é vedada a inscrição extemporânea.

5.4 O PPGCC-CM não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do último dia das inscrições de acordo com o item CRONOGRAMA.

5.5 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.

 

6. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 6.1 Os documentos necessários para inscrição são:

      6.1.1 Requerimento de Bolsa (Anexo I);

      6.1.2 Declaração de matrícula de aluno, disponível no Portal do Aluno.

6.2 O(A) candidato(a) deverá enviar todos os documentos EM ARQUIVO ÚNICO em formato pdf e tamanho máximo de 10 MB, para o e-mail ppgcc-cm@utfpr.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser “EDITAL_02_2021-PPGCC_<NOME DO CANDIDATO>”. APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR.

6.3 Não serão aceitos comprovantes fora do arquivo descrito no item 3.2.

6.4 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

6.5 O PPGCC não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição.

6.6 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação exigida neste Edital.

 

7. CRONOGRAMA

O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

 

8. PEDIDOS DE RECURSO

8.1 O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da UTFPR-CM será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.

8.2 O recurso poderá ser encaminhado para o e-mail ppgcc-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido por este edital.

8.3 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.

8.4 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.5 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.

8.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.8 A comissão de bolsas do PPGCC-CM, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

9.1 O candidato ao se inscrever declara ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.

9.2 O presente Edital bem como o resultado do processo de seleção serão publicados no sítio ‘http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-cm/editais’.

9.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCC-CM, ouvida a DIRPPG-CM.

9.4. O foro para dirimir questões não solucionadas administrativamente relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Campo Mourão.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IGOR FABIO STEINMACHER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 07/04/2021, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCO AURELIO GRACIOTTO SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/04/2021, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/04/2021, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 07/04/2021, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1975489 e o código CRC (and the CRC code) 93B82B75.



 

ANEXO I 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGCC-CM – UTFPR

 

Eu, __________________________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC-CM) da UTFPR - Campo Mourão. 

Declaro que tenho disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado; que não usufruo de bolsa de mestrado fornecida por agências de fomento (CAPES/CNPq); e que tenho ciência de que este edital não gera a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.

 

 

Local e Data:_____________________

 

 

 

___________________________________
Assinatura


 

 

 

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

  

 

Eu,_______________________________________________________________, portador do CPF nº____________________e RG nº __________________, declaro que NÃO possuo nenhum vínculo empregatício com instituição pública ou privada no momento de implementação da bolsa. Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

 

___________________, ________ de ____________ de _________.

(local e data)

 

 

___________________________________________________________________

(assinatura do declarante)

 

Testemunha (sem parentesco):

Nome:

RG:

Endereço:

Telefone:

____________________________________________________________

(assinatura da testemunha)


Referência: Processo nº 23064.016124/2021-09 SEI nº 1975489