Boletim de Serviço Eletrônico em 09/04/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 01/2021-PPGEE

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - DA UTFPR – CÂMPUS PATO BRANCO

 

 

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Pato Branco, torna público que está aberto o Edital de seleção de candidatos para bolsas de estudo. O Edital é aberto aos alunos regularmente matriculados no PPGEE, Câmpus Pato Branco.

1.2 Cabe aos candidatos classificados no presente processo de seleção se informarem sobre o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e sobre o Regulamento e as Instruções Normativas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), disponíveis em sua página eletrônica.

1.3 O presente edital é válido até fevereiro de 2022.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser feitas pela internet, enviando a documentação para o e-mail: ppgee-pb@utfpr.edu.br, nos períodos de:

a)     09/04 a 09/05/2021 (até às 23h59min);

b)     01/06 a 02/07/2021(até às 23h59min);

c)     03/09 a 05/10/2021(até às 23h59min);

2.2 Não serão aceitas inscrições EXTEMPORÂNEAS.

 

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Para solicitação de alocação de bolsas disponíveis, os DOCENTES (orientadores) e os respectivos DISCENTES, deverão realizar inscrição apresentando obrigatoriamente a documentação que segue:

3.1. Para o DOCENTE:

a) Manifestação, por escrito ou enviando e-mail para ppgee-pb@utfpr.edu.br, de interesse em alocação de cota de bolsa para orientado de mestrado.

3.2. Para o DISCENTE:

a) Formulário de Requerimento de Bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo aluno, constando a ciência do orientador para a solicitação da bolsa (Anexo I);

b) Declaração de matrícula de aluno no curso de Mestrado em Engenharia Elétrica da UTFPR – Câmpus Pato Branco;

c) Histórico escolar da graduação;

d) Curriculum Lattes (ATUALIZADO) e comprovado;

e) Declaração do bolsista sobre vínculo empregatício, cujo modelo é disponibilizado pelo PPGEE (Anexo II);

f) No caso de concessão de bolsa, o contemplado deverá entregar a documentação solicitada pela agência de financiamento mantenedora da bolsa.

 

4. OS BOLSISTAS QUE OBTIVEREM A CONCESSÃO DE BOLSA PELAS AGÊNCIAS DE FOMENTO DEVERÃO OBEDECER AOS REQUISITOS ABAIXO:

4.1.  Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR, Câmpus Pato Branco (PPGEE-PB);

4.2. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do PPGEE/PB;

4.3. Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;

4.4. Comprovar residência fixa no município de Pato Branco-PR;

4.4.1. O bolsista fica dispensado de atender o item 4.4 enquanto o Regime Letivo Especial (RLE) dos cursos Strictu Sensu de Pós-Graduação da UTPFR, instituído na Instrução Normativa no 06/2020 da PROPPG da UTFPR, estiver em vigor;

4.5. Não possuir rendimentos de qualquer natureza e, se possuir vínculo empregatício, comprovar que está liberado, sem vencimentos, das atividades profissionais, salvo condições específicas que se enquadre em portarias das agências de fomento;

4.6. Não acumular bolsa deste Programa com bolsa/auxílio de outro Programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

4.7 Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGEE/PB;

4.8. Não ser aposentado ou situação equiparada.

 

5. JULGAMENTO E SELEÇÃO

Cumpridos os critérios acima descritos, as solicitações serão examinadas a partir dos seguintes pontos:

a) Avaliação do Currículo (AC)

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação descrita a seguir. O número de pontos obtidos será limitado a dez.

• Artigos publicados em periódicos científicos em Engenharia Elétrica e áreas afins listados no QUALIS/CAPES (2 pontos por artigo);

• Artigos Publicados em Congressos e Simpósios em Engenharia Elétrica e áreas afins listados no QUALIS/CAPES (1 ponto por artigo);

• Artigos publicados em eventos de Iniciação Científica (0,5 pontos por artigo);

• Pós-graduação lato sensu em Engenharia Elétrica e áreas afins (1 ponto, máximo 1);

• Experiência profissional referente ao desenvolvimento de atividades em Engenharia Elétrica e áreas afins (0,5 pontos por ano – máximo 2 pontos);

• Aluno de Iniciação Científica (1 ponto por ano);

*Outros itens não previstos neste edital poderão ser avaliados pela comissão de bolsas.

b) Coeficiente de rendimento da graduação

O coeficiente de rendimento será obtido pelo somatório das notas das disciplinas cursadas dividido pelo número de disciplinas cursadas, considerando-se o histórico escolar da graduação do candidato. O coeficiente de rendimento final (CRF), a ser usado no cálculo da nota final, será obtido multiplicando o coeficiente de rendimento pela carga horária do curso, sendo o resultado dessa multiplicação dividido por 4400 horas.

 5.1. Resultado Final da Seleção

a) Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada da Avaliação do Currículo (AC) e do Coeficiente de Rendimento Final (CRF), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula a seguir:

NF = 0,6.AC + 0,4.CRF

b) Em caso de empate, prevalecerá a maior nota na avaliação do currículo.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

a) O resultado final do processo será homologado pelo Colegiado do PPGEE e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb/editais

b) Na divulgação final do resultado do processo classificatório constará o nome de todos os classificados, em ordem de classificação, de acordo com Resolução n.º 04/2009 – Normas para Implementação e Acompanhamento de Bolsas (ANEXO I) e com a relação de docentes orientadores, por ordem de prioridade, para alocação de bolsas (ANEXO II).

 

7. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

7.1. O prazo para interposição de recursos será até dois dias úteis após a publicação do resultado final;

7.2. O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá contemplar justificativa com base no parecer da comissão de bolsas e deverá ser enviado para o e-mail ppgee-pb@utfpr.edu.br

7.3. O Colegiado do PPGEE fará a avaliação e a devolutiva dos recursos.

 

8. OBSERVAÇÕES

8.1. Todo bolsista terá acompanhamento do seu desempenho acadêmico, podendo ser recomendado o cancelamento da bolsa, caso o desempenho não seja condizente com as diretrizes do PPGEE/PB;

8.2. As bolsas concedidas finalizam-se, automaticamente, após o bolsista contemplado ter recebido a 24ª mensalidade da bolsa;

8.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

8.4. Os docentes que não manifestarem o interesse em cota de bolsa, estarão automaticamente excluídos do processo de distribuição por esse edital.

8.5. Não serão alocadas cotas de bolsas para candidatos discentes que tenham recebido bolsa em editais anteriores do PPGEE ou que tenham sido desligados anteriormente do PPGEE;

8.6. Os candidatos selecionados formarão uma lista de espera classificatória, que será utilizada como critério para alocação de bolsas que venham a ser disponibilizadas durante a vigência deste edital. A lista de espera terá validade conforme as datas abaixo, sendo refeita a cada nova etapa do cronograma:

a)     10/05 a 30/06/2021

b)     05/07 a 30/09/2021

c)     07/10/2021 a 28/02/2022

Caso não haja candidato(s) selecionado(s) em alguma(s) da(s) etapa(s) do cronograma acima, a lista anterior automaticamente volta a ter validade até a próxima data do cronograma ou termine a vigência deste edital. Caso não haja candidatos suficientes para as bolsas que surgirem, publicar-se-á, nesse caso, outro edital.

8.7. Ao efetuar sua inscrição, o candidato, declara estar ciente e concordar com os termos do edital.

8.8. Todas as datas constantes neste edital são improrrogáveis.

8.9. O presente edital será publicado na página do PPGEE: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb/editais.

8.10. Os casos omissos neste Edital deverão ser decididos pela Comissão de Bolsas do Programa, juntamente com o Colegiado do PPGEE da UTFPR - Câmpus Pato Branco. Elege-se o Foro de competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões, decorrentes do Edital, não solucionadas administrativamente.

 

Pato Branco, 09 de abril de 2021.

 

Assinam eletronicamente este Edital:

Idemir Citadin – Diretor-Geral da UTFPR – Câmpus Pato Branco

Sandro César Bortoluzzi – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Juliano de Pelegrini Lopes – Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANO DE PELEGRINI LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/04/2021, às 23:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em (at) 09/04/2021, às 08:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/04/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1978298 e o código CRC (and the CRC code) 1F7FFEBC.



 

Anexo I - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE BOLSAS

 

Anexo II - DECLARAÇÃO CANDIDATO À BOLSAS SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

 


Referência: Processo nº 23064.015226/2021-07 SEI nº 1978298