Boletim de Serviço Eletrônico em 09/04/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL Nº 08/2021 DIRGRAD/DIRGE - DV

APOIO à EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS – TCC

 

RETIFICADO EM 09.04.2021

 

A Direção-Geral, juntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), do Câmpus Dois Vizinhos (DV), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso, com apoio financeiro para estudantes matriculados em TCC1 ou TCC2, dos cursos de graduação da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos.


1 DO OBJETO

 

O presente edital tem por objetivo selecionar propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso a serem desenvolvidos no âmbito dos cursos de graduação da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos.

 

2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

2.1 Cada proposta submetida a este Edital deverá atender obrigatoriamente os seguintes requisitos:

a. Possuir um professor orientador, que será responsável por acompanhar o desenvolvimento do trabalho;

b. Ter aprovação prévia do professor orientador, de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso e com as regras estabelecidas neste Edital (ANEXO 1);

c. Estar formatada, preferencialmente, de acordo com o modelo apresentado no item 4.7 deste Edital;

d. Atender ao Regulamento do TCC dos Cursos de Graduação da UTFPR;

e. Ter como proponente um estudante matriculado em TCC1 ou TCC2, no segundo período letivo de 2020;

f. Não ter recebido ajuda de custo a partir de outros editais de apoio ao TCC (DIRGRAD-DV, DIREC-DV, PROGRAD OU PROREC).

 

3 DA AJUDA DE CUSTO A SER OFERECIDA

 

3.1 O presente edital utilizará recursos da DIRGRAD-DV, Origem dos recursos: Fonte – 81000000, no valor total de R$ 5.000,00, divididos em cinco cotas de R$ 1.000,00, podendo contemplar até cinco propostas.

 

3.2 Adicionalmente, as Coordenações de Curso da UTFPR-DV, poderão ofertar cotas exclusivas, a serem disponibilizadas para as propostas aprovadas de estudantes dos respectivos cursos que não foram contempladas pelas cotas da DIRGRAD-DV:

a) A Coordenação do Curso de Agronomia disponibilizará exclusivamente para os estudantes do curso quatro cotas de R$ 500,00;

b) A Coordenação do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia disponibilizará exclusivamente para os estudantes do curso duas cotas de R$ 1000,00.

 

3.3 Após distribuídas as cinco cotas da DIRGRAD-DV, as cotas exclusivas ofertadas pelas Coordenações de Curso da UTFPR-DV, serão distribuídas e respeitarão obrigatoriamente a lista de classificação de propostas aprovadas do presente edital, seguindo os critérios do item 3.2 e alíneas.

 

3.4 O apoio financeiro será depositado em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente em nome do estudante proponente e será pago em uma única parcela, a ser depositada em data conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.

 

4 DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

 

4.1 As propostas devem ser encaminhadas para a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos (DIRGRAD-DV), por meio de formulário que deverá ser acessado pelo link https://forms.gle/hK6T4mUYtdWDqNvu9até às 23h59min, do dia 12 de abril de 2021 por meio do e-mail da Assessoria de Graduação e Educação Profissional (asgrad-dv@utfpr.edu.br), até às 12h00min, do dia 14 de abril de 2021.

 

4.2 No ato da submissão das propostas, deverá ser encaminhada também, CARTA DE ANUÊNCIA DO ORIENTADOR PARA O EDITAL DE APOIO AO TCC, disponibilizada no ANEXO 1 deste edital e assinada, preferencialmente, pelo SEI.

 

4.3 Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

4.4 Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 4.1, acima.

 

4.5 Será aceita uma única proposta por projeto de TCC individual ou em equipe. Na hipótese de envio de uma segunda proposta do mesmo projeto, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida.

 

4.6 Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

 

4.7 As propostas, limitadas a 10 páginas (excluídos os anexos), contadas a partir da introdução, devem estar formatadas com base nas normas ABNT - Informações e documentação - Trabalhos acadêmicos – Apresentação - NBR 14724, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:

1. Título do projeto;

2. Professor Orientador;

3. Introdução;

4. Delimitação do tema;

5. Problemas e Premissas;

6. Objetivos (Geral e Específicos);

7. Justificativa;

8. Procedimentos metodológicos;

9. Cronograma;

10. Resultados esperados;

11. Demonstrativo da aplicação dos recursos pleiteados no presente edital;

 

4.8 A UTFPR não se responsabiliza por problemas relacionados ao envio dos documentos, sejam eles de ordem técnica e/ou operacional. É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio dos arquivos exigidos no presente Edital.

 

5 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS


5.1 As propostas que não atenderem aos itens 2 e 4 deste Edital, serão desclassificadas.

 

5.2 As propostas serão avaliadas por Comissão designada pela DIRGE-DV, de acordo com os critérios definidos abaixo:

1. Delimitação e alinhamento do tema com a área do Curso (Máximo de 20 pontos);

2. Análise técnica da proposta (Máximo de 50 pontos);

3. Inovação ou contribuição na área do Curso (Máximo de 20 pontos);

4. Cronograma de execução da proposta devidamente detalhado e exequível (Máximo de 10 pontos).

 

5.3 Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens, em ordem sequencial:

a) Maior pontuação no critério 2, do item 5.2;

b) Maior pontuação no critério 3, do item 5.2;

c) Maior coeficiente de rendimento do proponente da proposta;

d) Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

5.4 As propostas classificadas serão selecionadas por ordem decrescente da pontuação obtida a partir dos critérios estabelecidos no item 5.2, até o limite de cotas disponíveis.

 

5.5 A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIRGRAD-DV, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

6 DEVERES DOS BOLSISTAS

 

6.1 Ao final do segundo período letivo de 2021, os estudantes contemplados neste edital deverão entregar relatório das atividades desenvolvidas com os recursos provenientes deste Edital.

 

6.2 As orientações para preenchimento do relatório, bem como a data de entrega serão informadas pela DIRGRAD-DV, via e-mail, aos contemplados.

 

6.3 O relatório deve ter anuência do professor orientador.

 

7 DO RESULTADO PRELIMINAR

 

O resultado preliminar com a classificação das propostas será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23h59min, do dia 16 de abril de 2021 do dia 19 de abril de 2021.

 

8 DOS RECURSOS

 

8.1 Os recursos, devidamente fundamentos, contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico asgrad-dv@utfpr.edu.br, até às 23h59min, do dia 19 de abril de 2021 do dia 20 de abril de 2021.

 

8.2 Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.

 

 9 DO RESULTADO FINAL

 

O resultado final com a classificação das propostas será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23h59min, do dia 20 de abril de 2021 do dia 22 de abril de 2021.

 

10 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-DV, por ocorrência durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

 

11 CRONOGRAMA

 

Cronograma

Evento

Data/período

 

Inscrições

(email: asgrad-dv@utfpr.edu.br)

 

Até às 12h00min do dia 14 de abril/ 2021

 

Publicação do resultado preliminar

(http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos)

 

Até às 23h59min do dia 19 de abril/2021

 

Recursos

(email: asgrad-dv@utfpr.edu.br)

 

Até às 23h59min do dia 20 de abril/2021

 

Resultado Final

(http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos)

 

Até às 23h59min do dia 22 de abril/2021

 

 

 

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 Os casos omissos acerca do presente Edital serão dirimidos pela DIRGRAD-DV, observada a legislação vigente.

12.3 O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos 

12.4 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

 

Dois Vizinhos, 09 de abril de 2021.

 

 

   

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 

FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em (at) 09/04/2021, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/04/2021, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1978894 e o código CRC (and the CRC code) 82E229E0.



ANEXO 1

 

 

Carta de Anuência para o Edital n° 08/2021 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV

Apoio à execução de Trabalhos de Conclusão de Cursos - TCC 

 

 

Declaramos que a proposta de TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, do(s) estudante(s) __________________________________________________, sob título: _________________________________________________________________________________________ está de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas pelo Curso de ________________________________ e pode ser submetida ao edital supramencionado, para o segundo período letivo de 2020.

 

 

 

Dois Vizinhos,         de abril de 2021.

  

 

 

 

 

 

 

_____________________________________________

(Fulano de Tal)

Professor Orientador 


Referência: Processo nº 23064.014620/2021-10 SEI nº 1978894