Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 13/2021 - DIRGRAD

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA BOLSISTA E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA PET ENGENHARIA ELETRÔNICA / 2021

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da UTFPR, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC 976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para Bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) do grupo PET Engenharia Eletrônica (PET
EE), nos termos do presente Edital.


1. PREÂMBULO

O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.


1.1- O Tutor do grupo PET-EE torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Bolsistas para ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET de Engenharia Eletrônica, vinculado, mas não se resumindo somente a este curso.
1.2- O(a) candidato(a) que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital, a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação constante em seus dispositivos.


2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos dos grupos PET:

I – Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
III – Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V – Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela cidadania e pela função social da educação superior.
IV - Estimular a vinculação dos grupos às áreas prioritárias e às políticas públicas e de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais regionais e a interiorização do programa.


3. DAS BOLSAS
Os alunos selecionados como bolsistas receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica em nome do bolsista, oriunda de recursos do PROGRAMA – PET-EE / FNDE.
3.1- Adicionalmente, há vagas para voluntários que poderão desenvolver as atividades do PET-EE sem bolsas. Os voluntários ativos terão prioridade a se tornarem bolsistas quando alguma vaga for disponibilizada. Estes, juntamente com os demais considerados aptos, mas não imediatamente selecionados para as primeiras bolsas, poderão compor uma lista de espera, válida até o próximo edital.

 

4. DAS VAGAS
Este Edital destina-se ao preenchimento de até sete (7) vagas para bolsista PET, sendo destas 06 (seis) vagas para ampla concorrência e 01 (uma) vaga para cotistas raciais (pretos, pardos e indígenas – PPI), PcD’s e Grupo LGBTQIAP+.

4.1- Até seis (6) vagas para voluntários PET. As vagas terão preenchimento preferencial para alunos do curso de Engenharia Eletrônica (mínimo de 75 % do total de alunos do grupo PET), podendo ter candidatos de outros cursos, principalmente os de Engenharia. Não havendo condições de preencher os 75% das vagas com alunos da engenharia eletrônica, alunos de outros cursos podem ingressar no grupo.
4.2-O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado, deverá comprovar que mantem os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.
4.3- Não havendo inscritos à concorrência para cotistas, a vaga será realocada para a ampla concorrência.
4.4- Definido o(a) candidato(a) cotista, os demais inscritos nessa modalidade de reserva, automaticamente passam a concorrer, com suas respectivas pontuações, na ampla concorrência.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO e da INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos que atendam às seguintes condições:

I - Estar regularmente matriculado como estudante de graduação do curso de Engenharia Eletrônica ou de outra Engenharia, a partir do segundo período do curso (segundo o regulamento didático pedagógico da UTFPR), isto é, a partir do instante que tenha o coeficiente de rendimento acadêmico (CR); O aluno que for do primeiro semestre e ainda não tiver CR consolidado poderá concorrer como “voluntário”, compondo uma lista de espera para que passe a concorrer pelas bolsas após ter um CR consolidado;
II – Não ser bolsista de qualquer outro programa com exceção do Auxílio Estudantil da UTFPR;
III - Apresentar coeficiente de rendimento (CR) igual ou superior a 0,60;
IV - Ter disponibilidade para dedicar-se vinte (20) horas semanais às atividades do PET-EE.
V – Fornecer informações de suas notas no ENEM quando requisitado na etapa de inscrição. A busca dos coeficientes do ENEM é de responsabilidade do aluno. As notas do ENEM serão utilizadas como critério de desempate no processo.
VI- Inscrever-se através do envio online da Ficha de Inscrição devidamente preenchida constante no link https://forms.gle/vdq2LSS9zd3cH1PD8.
VII- Estar preparado para responder questões gerais sobre o Programa de Educação Tutorial (PET) durante a prova on-line. Sugere-se fortemente a leitura do manual de Instruções PET e demais informações no site do governo (http://portal.mec.gov.br/pet).

VIII- Preparar-se para, durante o Vídeo de Apresentação (veja item 7), explicar como, na sua opinião, uma das áreas abaixo poderia colaborar com a melhoria de sua formação ou do curso em que está inserido:

- Robótica na medicina ou Biorrobótica
- Uso da prototipagem rápida (impressão 3D) no ensino, pesquisa e extensão.
- Instrumentação usando microcontroladores
- Desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis
- Desenvolvimento de tutoriais audiovisuais de assuntos da engenharia
- Desenvolvimento de cursos de assuntos relacionados às ciências afins.
- Auxílio a pesquisas acadêmicas com técnicas e ferramentas de engenharia.
- Desenvolvimento de ações de extensão envolvendo seu curso e interesses locais.
- Desenvolvimento de ações de ensino envolvendo seu curso e os assuntos acima.
Obs.- Os temas não limitam e nem definem a atuação futura do candidato no PET-EE.

IX.- O candidato deve estar ciente de que, de acordo com o previsto no Artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PET-EE.

a. zelar pela qualidade acadêmica do PET;
b. cumprir e participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
c. participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
d. manter bom rendimento no curso de graduação, equivalendo no mínimo ao CR acumulado igual a 0,60 (zero vírgula seis);
e. dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo;
f. contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente nos primeiros anos de ingresso na instituição;
g. publicar ou apresentar em evento de natureza científica, ou de divulgação em massa de conhecimento, um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros Petianos, condicionado a autorização do Tutor;
h. fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
i. cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso e nos regulamentos vigentes.


6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.
As inscrições poderão ser realizadas no período previsto no cronograma do item 12, na forma especificada na alínea VI do item 5.

Como parte do processo seletivo, haverá uma prova on-line cujo link será repassado até a manhã do dia previsto no cronograma do item 12 para aqueles cujas inscrições tenham sido feitas, usando os e-mails declarados nas mesmas. Atenção, a prova on-line é rápida e será de conhecimentos gerais e técnicos básicos. Ver item 8.

 

7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO e VÍDEO DE APRESENTAÇÃO.
O(a)s candidato(a)s a bolsistas PET deverão, além de preencher a ficha de inscrição de que trata a alínea VI do item 5, enviar para o e-mail petee.utfpr.ctba@gmail.com, até o dia especificado no cronograma do item 12 os seguintes documentos, nos formatos JPG ou PDF:

a) Cópia da identidade contendo números de RG e CPF (se não tiver os dois números, providenciar cópia dos dois documentos)
b) Declaração, de próprio punho, assinada, de que não possui bolsas de outros programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais, que deverá ser escaneada em enviada em formato JPG ou PDF para o mesmo e-mail citado neste item (modelo no final deste edital).
c) Cópia simples do histórico da graduação até o momento.
d) Envio do link do YouTube (editar como privado) ou do link do Drive (que deve estar compartilhado com o e-mail petee.utfpr.ctba@gmail.com) onde estará seu Vídeo de Apresentação, com no máximo 3 minutos de extensão, nos formatos padrão (mp4, avi, mkv), com o(a) candidato(a) apresentando as seguintes informações:

- Nome e curso
- Comentário do item 5-VIII
- Hobby(s) predileto(s) falando um pouco de cada.
- Por que escolheu o curso?
- Por que quer ser um petiano?
- Há algo que gostaria de acrescentar que não colocou na ficha de inscrição?
- O que tem a aprender com o PET?
- O que tem a contribuir como PET?
- Quais são suas características fortes, técnicas ou não técnicas?

AVISO: para a inscrição, o candidato necessitará dos dados: 1) Link do Currículo Lattes (quem não tiver, deve gerar com no mínimo um dia de antecedência um currículo no sistema Lattes, em lattes.cnpq.br); 2) código de aluno no sistema UTFPR; 3) notas do ENEM, 4) curso, período; e demais informações acadêmicas requisitadas na ficha especificada na alínea VI do item 5.

 

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
A seleção dos bolsistas será feita por uma comissão composta pelo tutor e mais dois alunos do PET-EE, que classificarão os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

-Análise da documentação acadêmica e dos dados da inscrição. Serão considerados notas do ENEM de matemática, Ciências Naturais, linguagem, tempo no curso, coeficiente de rendimento e demais informações fornecidas;
-Prova on-line conforme detalhes do item 8.1.
-Vídeo de Apresentação conforme especificação no item 7.d.
-A pontuação máxima final terá duas casas decimais, podendo chegar a 100,00.
-Em caso de empate, ver item 9.

A não participação da prova on-line ou de qualquer outra etapa do processo pode eliminar o candidato.

O candidato poderá ser eliminado a qualquer momento do processo se quaisquer de suas informações prestadas se mostrar comprovadamente falsa.

8.1. A prova on-line será composta por perguntas sobre conhecimentos gerais, problemas de lógica, conhecimento sobre extensão, pesquisa e ensino relacionados ao programa PET, e solução de problemas básicos de Matemática, Física e/ou Engenharia básica. A Prova ocorrerá no dia previsto no cronograma do item 12, no link que será enviado, até as 10 horas do dia da mesma, para o e-mail utilizado em sua ficha de inscrição (ver cronograma).


9. DO DESEMPATE.
Caso ocorra empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato:

-De menor renda familiar declarada (passível de comprovação a qualquer momento);
-Oriundo de ensino médio público;
-Com maior coeficiente de rendimento no curso.

Casos não previstos serão estudados pela comissão.


10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada até o dia especificado no cronograma do item 12 no site do PET-EE, “PET Engenharia Eletrônica UTFPR”, no FACEBOOK, no Instagram @petee_utfpr, e comunicados via e-mail diretamente aos candidatos.

10.1 Em atendimento ao princípio da transparência, as pontuações obtidas pelos candidatos
poderão ser publicadas analiticamente.

10.2 O edital será publicado na página da DIRGRAD da UTFPR, campus Curitiba, nas páginas e redes do grupo PETEE (Facebook e Instagram), bem como através de e-mails aos alunos do curso de engenharia.

 

11.- DOS RECURSOS
Uma vez publicados os resultados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso direcionado à Comissão de Seleção, até o final do dia útil posterior à data de divulgação dos resultados, conforme o cronograma do item 12, por meio de e-mail para petee.utfpr.ctba@gmail.com explicando detalhadamente suas objeções.
Obs.- Fica eleito o Foro da Justiça Federal como competente para dirimir dúvidas do edital não solucionadas administrativamente


12. CRONOGRAMA

Atividade

Data / Período

Divulgação do Edital

12/04/2021

Período de Inscrição

12/04/2021 a 30/04/2021

Envio de documentos

Até 01/05/2021, Atenção: Sábado, Dia do Trabalho

Repasse do link da prova on-line

Até as 10 horas de 01/05/2021 através do e-mail declarado na inscrição

Prova online

01/05/2021, SÁBADO, com duração de uma hora, podendo o candidato iniciá-la entre as 10h e às 22 h 59 min

Divulgação dos Resultados

04/05/2021

Apresentação de Recursos

05/05/2021

Obs.- Todos os horários constantes neste edital são relativos ao horário oficial do Brasil.

 

13.- DOS PÓS-REQUISITOS
Os candidatos aprovados como bolsistas deverão ter contas obrigatoriamente em agências do Banco do Brasil em seus próprios nomes. Haverá tempo para providenciar isto e instruções sobre melhores agências serão repassadas em caso de aprovação. Também haverá a necessidade de inscrição em plataformas do governo.

 

14. CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus

 

 

 

Curitiba, 09 de abril de 2021.

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba

 

 

Prof.ª Aurea Cristina Magalhães Niada
Diretora Geral Substituta 
UTFPR - Campus Curitiba

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 12/04/2021, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 12/04/2021, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I


DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO


Eu, ________________________, selecionado(a) para participar como bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) da UTFPR, não acumulo e nem acumularei bolsa de qualquer outra natureza ou manterei vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista deste Programa.

 

 

Curitiba, __ de ______ de 20__.

 

________________________________
Assinatura