Boletim de Serviço Eletrônico em 16/04/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Câmpus Campo Mourão/Câmpus Medianeira

 

EDITAL № 15/2021 – PPGTA

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO PARA DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CÂMPUS CAMPO MOURÃO/ CÂMPUS MEDIANEIRA

 

1 APRESENTAÇÃO

 

 

1.1 A comissão de credenciamento do PPGTA instituída na reunião do Colegiado do dia 04/03/2021 torna público, de acordo com a Resolução Nº 02/2020 - PPGTA, o presente edital para o processo seletivo de credenciamento para docentes permanentes e colaboradores do PPGTA.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) tem por objetivo formar recursos humanos que possam promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico na área de alimentos, capacitados para desenvolver projetos de pesquisa e aplicá-los na solução de problemas relacionados à produção, conservação e segurança dos alimentos, desenvolvimento de produtos e processos e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.

1.3 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGTA em reunião ordinária realizada em 08/04/2021.

 

2 DAS VAGAS

 

2.1 São ofertadas três (03) vagas para Docente Permanente e três (03) vagas para Docente Colaborador. Os três primeiros classificados serão associados ao programa como docentes permanentes. Sob concordância prévia, os próximos três classificados serão associados como docentes colaboradores, sendo que estes somente poderão passar para a categoria de docentes permanentes via Edital de Credenciamento.

A definição das categorias docentes está regulamentada na PORTARIA Nº 81, DE 3 DE JUNHO DE 2016 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-81-de-3-de-junho-de-2016-21639834) e as atividades de cada categoria estão no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, disponível na página do PPGTA (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/regulamento/regulamento-academico-do-ppgta/view). Os docentes permanentes e colaboradores serão avaliados anualmente de acordo com as normas estabelecidas pela CAAP (Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa) (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/in-e-res/res11-caap_2020final.pdf/view)

 

3  CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

3.1 O candidato deverá ser docente com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) e estar lotado no Departamento Acadêmico de Alimentos e Engenharia Química do Câmpus Campo Mourão (DAAEQ-CM) ou no Departamento de Alimentos do Câmpus Medianeira (DAALM-MD).

3.2 Deverá possuir, em áreas afins ao Programa, Título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela CAPES com validade nacional. O Título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.

3.3 Será considerado como critério mínimo para elegibilidade de credenciamento como docente permanente, o fator de impacto (JCR) acumulado entre 2017-2021, de 9,6, que corresponde a 25% da média do JCR dos docentes permanentes que fazem parte do PPGTA atualmente (segundo dados coletados na plataforma Stela Experta).

3.4 Para docente colaborador, o critério mínimo de elegibilidade será o fator de impacto (JCR) acumulado entre 2017-2021 de 2,0.

3.5 Para efeito da soma do JCR acumulado serão considerados os valores divulgados no currículo Lattes do candidato, até a data final da submissão da proposta.

 

4 INSCRIÇÃO

 

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo envio dos documentos necessários via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) da UTFPR no período indicado no item CRONOGRAMA.

4.2 Não havendo candidatos que preencham as exigências do item 3 deste Edital, o programa se reserva ao direito de manter o presente Edital vigente até o preenchimento da(s) vaga(s).

4.3 O (A) candidato (a) deverá enviar os seguintes documentos para o PPGTA, via SEI (Sistema Eletrônico de Informação): (Tipo de processo: “Geral, análise e encaminhamento de documentos”):

4.3.1 Ficha de Inscrição (Anexo I) e Ficha de Pontuação (Anexo II): devem ser incluídas no SEI e assinadas eletronicamente (copiar e colar as informações dos anexos em dois documentos do tipo “Informação”). As fichas estão disponíveis, em formato editável, no sítio eletrônico do PPGTA, no link “Credenciamento para Docente Permanente e Colaborador” (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais). Somente serão homologados os itens do currículo do candidato que estiverem listados na Ficha de Pontuação;Somente serão homologados os itens do currículo do candidato que estiverem listados na Ficha de Pontuação;

4.3.2 Diploma de Doutorado;

4.3.3 Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês da inscrição e com o período de produção desde o ano de 2017;

4.3.4 Comprovantes dos itens listados na Ficha de Pontuação (preferencialmente em ordem) EM ARQUIVO ÚNICO e formato pdf. (Artigos aceitos ou in press serão computados desde que o comprovante de aceite seja anexado). Apenas para os casos em que o arquivo exceder o limite de tamanho permitido pelo SEI, será possível o candidato anexar mais de um arquivo. O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

4.3.5 Projeto de pesquisa com plano de trabalho não inferior a dois anos, incluindo detalhamento das atividades de pesquisa e de orientação de alunos (limite máximo de 20 páginas).

4.4 A pontuação máxima para o projeto de pesquisa é de cem (100) pontos. Para pontuação serão considerados o mérito científico do plano de trabalho (50% da pontuação), a adequação deste às linhas de pesquisa do PPGTA (20% da pontuação) e a viabilidade técnica do projeto (30% da pontuação). Deve-se também declarar a disponibilidade para atividades de ensino (disciplinas a serem ministradas), administrativas (comissões, representação e pareceres), cientificas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.

4.5 Docentes que coordenam projetos de pesquisa e de extensão vigentes na data de inscrição no edital, financiados por órgãos externos de fomento e devidamente comprovados, receberão pontuação máxima no mérito científico do plano de trabalho.

4.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.7 Não será aceita inscrição extemporânea.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

5.1 A primeira etapa de seleção, de caráter eliminatório, corresponde ao cumprimento de todos os requisitos do Item 3 deste edital.

5.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à validação da Ficha de Pontuação (Anexo II) e à avaliação do projeto de pesquisa. Para a composição da nota final dos candidatos aprovados na primeira etapa da seleção, será calculada a soma ponderada das notas da Ficha de Pontuação e do projeto de pesquisa, conforme a equação abaixo:

 

Nota final = 0,5 x S1 + 0,1 x S2 + 0,2 x S3 + 0,2 x NP

Onde:

S1: Publicação em periódicos (Anexo II);

S2: Demais publicações (Anexo II);

S3: Atividades de orientação concluídas e outros (Anexo II);

NP: Nota do projeto.

 

5.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota final obtida.

5.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que tiver maior pontuação em S1 (publicação em periódicos). Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na seguinte ordem S3, S2 e NP.

 

6 CRONOGRAMA

6.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

 

7 RECURSOS

7.1 O recurso deverá ser incluído como OFÍCIO assinado, no mesmo processo SEI da inscrição, no prazo estabelecido por este edital.

7.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.

7.3 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.

7.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.7 O Colegiado do PPGTA, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

 

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGTA, disponível no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos e neste Edital.

8.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTA.

8.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTA.

8.4 O presente Edital  será  publicado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais.

8.5 O credenciamento docente seguirá o regulamento interno do PPGTA, estando o docente sujeito às normas de recredenciamento e descredenciamento ali estabelecidas.

8.6 O Docente selecionado/vinculado ao Programa declara desde já conhecimento e fiel observância aos regulamentos e deliberações institucionais e/ou específicas do PPGTA.

8.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente Edital.

8.8 Este Edital tem validade de 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

8.9 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e Campo Mourão.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE CANAN, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 13/04/2021, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/04/2021, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/04/2021, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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SEÇÃO DE ANEXOS

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ANEXO I – EDITAL 15/2021- PPGTA

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato (a):

SIAPE nº:

e-mail:

Campus de lotação:

□   Departamento de Alimentos e Engenharia Química - Campus Campo Mourão                                                 

□    Departamento de Alimentos - Campus Medianeira

 

 

ANEXO II – EDITAL 15/2021 - PPGTA

FICHA DE PONTUAÇÃO - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos em cada subitem será convertido em nota de zero a cem. Ao candidato que obtiver maior pontuação em cada subitem será atribuída a nota máxima. A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.

 

Serão consideradas:

 

Nome do Candidato

                                                                                                                            

 

Critério de Elegibilidade 3.3

 

 

Solicitado

Homologado

Soma do Fator de Impacto JCR                                 

 

 

 

Subitem 1 - Publicação em periódicos

 

 

 

 

Artigos publicados em periódicos científicos

indexados no Qualis vigente em Ciência de Alimentos

Pontos

Solicitado     

Homologado  

A1 = 1,00

 

 

A2 = 0,85

 

 

B1 = 0,70

 

 

B2 = 0,55

 

 

 

B3 = 0,40

 

 

B4 = 0,25

 

 

B5 = 0,10

 

 

C ou sem extrato = 0,05

 

 

Conversão (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 

 

Subitem 2 - Demais publicações

 

Discriminação da atividade

Pontos

Solicitado

Homologado

a) Capítulo em livro científico internacional, com ISBN                                                             

5,0/capítulo

 

 

b) Livro científico internacional, com ISBN

10,0/livro

 

 

c) Capítulo em livro científico nacional, com ISBN

1,0/capítulo

 

 

d) Livro científico nacional, com ISBN

7,0/livro

 

 

e) Patente registrada/publicada

10,0/patente

 

 

Conversão (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 

 

Subitem 3 - Atividades de orientação concluídas e outros

 

Discriminação da atividade

Pontos              

Solicitado

Homologado

f) Orientação de aluno de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, e Ações Afirmativas), devidamente comprovada

1,0/orientação

 

 

g) Orientação de TCC

0,25/orientação  

 

 

h) Orientação de doutorado

5,0/orientação

 

 

i)    Orientação de mestrado

4,0/orientação        

 

 

j)    Coorientação de doutorado

3,0/orientação

 

 

k) Coorientação    de    mestrado   externo    ao PPGTA

2,0/orientação

 

 

l)    Coorientação de mestrado no PPGTA

4,0/coorientação

 

 

m) Bolsista produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico (CNPq e FA)

5,0 pontos

 

 

n) Disciplina ministrada no PPGTA

0,5/crédito

 

 

Conversão (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 

 

Nota do Projeto (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

Pontuação Final (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 


Referência: Processo nº 23064.016458/2021-74 SEI nº 1982815