Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL 36/2021 - PROGRAD

Processo Seletivo SISU/MEC - 2021/1

Retificado em 14/04/2021

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere e considerando:

 

RESOLVE:

 

         Tornar pública a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR, com ingresso no 1º período letivo de 2021, conforme Termo de Adesão 588 UTFPR-2021/1 ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC).

 

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 Todos os editais, resultados e informações referentes à presente seleção serão publicados no Portal SISU/UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

1.2 A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital, será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2020. O candidato não poderá fazer uso de suas notas do Enem modalidade treineiro para participar deste certame.

1.2 A data de início do período letivo 2021/1 constará em calendário acadêmico específico do Câmpus, publicado no endereço eletrônico  http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.

1.3 A inscrição às vagas ofertadas pela UTFPR no processo seletivo do SiSU referente ao 1º período letivo de 2021 implica no conhecimento e na concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu (Secretaria de Educação Superior).

1.4 A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos ou o direito de reduzir vagas constantes neste Edital, por motivos administrativos.

 

 

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Estão aptos para a participação no processo seletivo de que trata este Edital todos aqueles que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2020.

2.2 Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.

2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato:

            I.     Verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UTFPR ao SiSU/MEC 2021/1, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;

           II.     Acompanhar, na página do SiSU (http://sisu.mec.gov.br), eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU/MEC – 1º período letivo de 2021;

         III.     Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio (remoto) e a apresentação (física) de documentos para autenticação administrativa, disponíveis na no Portal SISU/UTFPR, no endereço eletrônico: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;

         IV.    Manter-se atento a um possível contato por e-mail, verificando sua caixa de spam.

2.4 Recomenda-se ao candidato realizar o requerimento de matrícula com antecedência, considerando que a UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, bem como problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf.

 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1 As inscrições no SiSU/MEC deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço http://sisu.mec.gov.br.

2.2 A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU/MEC implica na autorização para utilização pelo MEC e pela UTFPR da nota, por ele obtida no Enem 2020, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico do Enem 2020.

 

3 DA POLÍTICA AFIRMATIVA

3.1 A UTFPR adotará política afirmativa, para fim de ingresso nos cursos de que trata este Edital, na qual serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatos que tenham cursado e concluído, com êxito, todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de Exame de Certificação de Competência de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, denominados Cotistas.

3.2 O candidato às vagas da política afirmativa deverá, no ato da inscrição do Processo Seletivo SiSU, fazer opção pela vaga à qual deseja concorrer nos cursos da UTFPR, em 2021/1, de acordo com as normas do SiSU 2021/1 e do Termo de Adesão ao SiSU 2021/1.

3.3 O candidato que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição, perderá o direito à vaga.

3.4  O candidato que tenha recebido bolsa de estudos em escola particular, não poderá se beneficiar das vagas destinadas a cotistas.

3.5 O candidato não poderá concorrer às vagas de cotistas caso tenha cursado todo ou parte do Ensino Médio em escolas particulares.

 

4 DOS CURSOS, TURNOS E DAS VAGAS

4.1 Serão ofertadas, por meio deste edital, vagas distribuídas em cursos de graduação, entre os 13 (treze) Câmpus da UTFPR, conforme disposto no Quadro Geral de Cursos e Vagas por Câmpus (Anexo I).

4.2 A relação dos câmpus/curso/turno/categoria de cotista e não cotista, consta no Anexo I deste Edital.

 

5 DAS VAGAS DE COTISTA E NÃO COTISTA

A ocupação de vagas ofertadas para cada curso se dará por reserva de 50% das vagas destinadas a candidatos cotistas e o complemento destinado a candidatos da ampla concorrência (Candidatos Não Cotistas – Categoria A0).

5.1 As vagas reservadas a cotistas serão divididas em dois grupos:

            I.     No  primeiro, 50% (cinquenta por cento) das vagas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional);

           II.     No segundo, o complemento das vagas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.

5.1.1 Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.

5.1.2 O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência.

5.1.3 Aplicadas as divisões descritas anteriormente, os cotistas serão distribuídos nas seguintes categorias:

     1)     Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

     2)     Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

     3)     Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

     4)     Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

     5)     Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

     6)     Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

  

5.1.4 A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264%, referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

5.1.5 A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington às Pessoas com Deficiência.

5.1.6 Sempre que o percentual aplicado aos cotistas, aos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e ao conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

5.1.7 A documentação de comprovação de renda familiar dos cotistas pertencentes às categorias L1, L2 e L9 será analisada por Comissão Especial da UTFPR.

5.1.8 Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

5.1.8.1 A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:

            I)     Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

          II)     Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

         III)    A limitação no desempenho de atividades; e

         IV)    A restrição de participação.

5.1.8.2 Os candidatos das cotas L9 e L13 deste Edital, inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo Câmpus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.

5.1.8.3 A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.

 

6 DOS PESOS

         A UTFPR considerará pesos para as notas das provas do Enem 2020, na classificação dos candidatos aos cursos ofertados, conforme Anexo II deste Edital.

 

7 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU/MEC de que trata este Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2020.

7.1 As vagas destinadas aos candidatos não cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore.

7.2 As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore em cada uma das seis categorias, conforme descrito no item 5.1.3.

7.3 No caso de escores iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

     1)     Maior nota obtida na redação;

     2)     Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;

     3)     Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

     4)     Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

     5)     Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

7.4 No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 5.1.3, as vagas não preenchidas serão disponibilizadas para candidatos do mesmo curso e de outras categorias pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme quadro abaixo:         

QUADRO 1 - Remanejamento de vagas não preenchidas entre os grupos de cotistas e não cotistas (Ampla Concorrência)

Vaga

Prioridades de cotistas (L) e não cotistas (A0) para preenchimento das vagas

L9

L1

L2

L6

L13

L5

A0

L1

L9

L2

L6

L13

L5

A0

L2

L9

L1

L6

L13

L5

A0

L13

L5

L6

L2

L9

L1

A0

L5

L13

L6

L2

L9

L1

A0

L6

L13

L5

L2

L9

L1

A0

A0

L2

L9

L1

L6

L13

L5

 

7.5 Caso o candidato ocupe vaga de categoria diferente da sua categoria de inscrição, não implicará na mudança de categoria do candidato, mantendo-se a obrigatoriedade de apresentar documentação conforme a sua categoria de inscrição.

7.6 As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.

 

8 DAS CHAMADAS

8.1  1ª Chamada

A 1ª Chamada será divulgada no site do SiSU/MEC, http://sisu.mec.gov.br, sendo selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e não cotista.

As vagas, eventualmente não ocupadas após a 1ª Chamada, serão preenchidas mediante utilização da Lista de Espera, disponibilizada pelo SiSU/MEC.

 

8.1.1  Lista de Espera

Para constar na Lista de Espera, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar no SiSU/MEC (http://sisu.mec.gov.br) o interesse na(s) vaga(s) remanescente(s), durante o período especificado pelo SiSU/MEC.

O estudante selecionado na 1ª Chamada em uma de suas opções de vaga, não poderá participar da Lista de Espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.

O estudante apto a participar da Lista de Espera poderá manifestar interesse em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.

 

8.1.2  2ª Chamada e Posteriores, exceto a Chamada Final

As relações dos convocados, para estas chamadas, serão publicadas no Portal SISU/UTFPR, portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, nas datas apresentadas no item 12 deste Edital.

A 2ª Chamada e posteriores, se houver, serão realizadas pela UTFPR, sendo o  número de convocados para enviar a documentação de matrícula, exceto a Chamada Final, de até 2 (duas) vezes o número de vagas disponíveis em cada categoria de cotista e não cotista por curso. 

Caso não haja candidatos suficientes na Lista de Espera de uma categoria de um curso, para serem convocados em quantidade de até 2 (duas) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados para complementar este montante, os candidatos de outra categoria do mesmo curso, seguindo o estabelecido no item 7.4 deste Edital.

As vagas serão ocupadas por ordem de classificação em cada categoria, pelos candidatos que enviarem e tiverem aceita a documentação exigida no Anexo III, até o limite das vagas disponíveis.

O candidato que tiver efetuado matrícula na UTFPR no processo SiSU 2021/1, e efetuar uma nova matrícula na UTFPR em função de convocação posterior, terá a matrícula anterior automaticamente cancelada, independente do Câmpus na qual foi realizada.

O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois por motivo de desistência poderá ocorrer abertura de novas vagas.

 

9 DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

O requerimento de matrícula compreende 2 (duas) etapas, ambas obrigatórias e para TODOS os candidatos selecionados, independente do número de chamadas do processo seletivo.

O não cumprimento de qualquer uma das Etapas 9.1 e 9.2, nos prazos estabelecidos neste Edital, e no Cronograma-SiSU constante Portal SISU/UTFPR, http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu,  resultará na perda da vaga.

 

 9.1  Etapa 1 - Envio da Documentação e Complementação

A Etapa 1 consiste no preenchimento de cadastro online, via plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação - UTFPR, seguindo procedimentos descritos na própria plataforma,  onde o candidato deverá fazer o upload  da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo III.

Na impossibilidade de digitalizar e enviar alguns dos documentos descritos no Anexo III, o candidato poderá substituí-lo por declaração, conforme Modelo 7, disponibilizado no Portal SISU/UTFPR, de que aquele documento existe e está de acordo com os requisitos exigidos na categoria de cota do candidato. Os documentos que podem ser substituídos por declaração estão indicados com observação correspondente no Anexo III.

A substituição de qualquer documento pela declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do primeiro período letivo de 2021, bem como o original durante a Autenticação Administrativa conforme descrito no item 10 deste Edital.

O candidato convocado deverá fazer upload da documentação prevista na Etapa 1, nas datas constantes no Cronograma, disposto no item 12 e no Portal SISU/UTFPR, no endereço eletrônico,  http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, especificamente para a chamada na qual está sendo convocado.

Os documentos digitalizados devem conter todas as suas páginas (frente e verso) e estarem perfeitamente legíveis, além de que, cada página deve ser integralmente digitalizada.

Não será aceito o envio de documentação pelos Correios ou endereço eletrônico de e-mail.

Após feito o upload dos documentos na Etapa 1, será publicado o resultado preliminar da análise documental.

 

9.1.1 Complementação de documentos

Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de complementação, realizando novo upload, na mesma Plataforma, em período definido no cronograma.

É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida está completa e legível. Após o período de complementação, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.

 

9.1.2 Aceite da documentação

         O candidato convocado que tiver aceita a documentação exigida no Anexo III, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas para cada curso/turno e em cada categoria, ficará na condição Etapa 1 Concluída, sendo o resultado publicado no Portal SISU/UTFPR.

         O candidato convocado que tiver aceita a documentação exigida no Anexo III, porém não conseguir vaga para matricular-se, será denominado Aguardando Vaga.

         O candidato na condição Aguardando Vaga terá prioridade em eventuais chamadas posteriores, inclusive na Chamada Final, para ocupar vagas, que possam ocorrer em função de desistências, obedecendo a ordem de classificação no curso, turno e categorias.

         O candidato Aguardando Vaga, embora já tenha enviado a documentação prevista, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida.

         Havendo chamadas posteriores, as vagas serão ocupadas prioritariamente, até o limite ofertado, por candidatos na condição Aguardando Vaga no curso, turno e categorias, passando, dessa forma, para a condição Etapa 1 Concluída.

         Esgotada a lista de candidatos na condição Aguardando Vaga no curso, turno e categorias, e ainda restando vagas, serão convocados novos candidatos da Lista de Espera.

 

9.2  Etapa 2 - Confirmação de permanência

         A Etapa 2 consiste na confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR. Esta confirmação o efetivará como estudante, realizando automaticamente a sua matrícula nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição. A não confirmação fará o candidato perder o direito à vaga.

         As datas e os procedimentos pertinentes à Etapa 2 serão publicados no Portal SISU/UTFPR, endereço eletrônico: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

10 DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

            Todos os documentos enviados (upload) na Etapa 1, bem como os documentos que porventura tiverem sido substituídos por declaração, deverão passar por Autenticação Administrativa.

             Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais, a serem apresentados quando retornarem as atividades presenciais na UTFPR.

O candidato na condição Etapa 1 Concluída ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do Câmpus no qual o candidato se inscreveu, para a devida Autenticação Administrativa, todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente.

            O candidato fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada neste ato, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

            As datas, horários e locais para apresentação da documentação serão comunicadas aos estudantes com antecedência.

            O candidato que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

            O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

 

 11 DA CHAMADA FINAL

         A Chamada Final consiste em uma chamada específica para o preenchimento das vagas não ocupadas nas chamadas anteriores ao início do período letivo, em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e de não cotista.

         Existindo vagas na Chamada Final, serão convocados candidatos que tenham ficado na condição Aguardando Vaga nas chamadas anteriores e candidatos que ainda não foram convocados, classificados por curso, turno e categorias de cotistas e não cotistas, a partir da Lista de Espera disponibilizada pelo SiSU/MEC e da Lista Complementar obtida pelo Processo da UTFPR de “Complementação de Vagas da Lista de Espera”

         Serão convocados candidatos até 10 (dez) vezes o número de vagas existente em cada curso e turno respeitando as categorias de cotistas e não cotistas.

         Em não havendo candidatos suficientes na Lista de Espera de uma categoria de um curso para serem convocados até 10 (dez) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados para complementar este montante, os candidatos de outra categoria do mesmo curso e turno, seguindo o estabelecido no item 7.4 deste Edital.

         A Chamada Final terá informações de cronogramas, endereços e convocações publicadas no Portal SISU/UTFPR, ficando o candidato responsável por acompanhar as atualizações.

 

11.1 Do Envio Da Documentação

         Os candidatos convocados nesta chamada, exceto os Aguardando Vaga, deverão digitalizar de forma legível e realizar upload de toda a documentação pessoal, acadêmica e da exigida na sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo III.

         O candidato na condição de Aguardando Vaga, deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR, por meio de procedimento a ser encaminhado e no prazo a ser indicado. Caso contrário, perderá o direito à vaga.

         Todas as orientações pertinentes à forma de envio da documentação estarão descritas no Portal SISU/UTFPR, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

11.2 Da Análise Documental e Do Seu Resultado

   Concluído o upload dos documentos, será publicado o resultado da análise documental.    

Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de complementação, realizando novo upload, na mesma Plataforma, em período definido no cronograma.

É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida está completa e legível. Após o período de complementação, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga. 

 O candidato que for classificado para ocupar vaga e que tiver aceita a documentação exigida no Anexo III, ou confirmar a sua intenção em iniciar suas atividades como estudante da UTFPR, no caso dos candidatos Aguardando Vaga, passará à condição Etapa 1-Concluída, ficando apto a iniciar suas atividades como estudante da UTFPR e ciente que será convocado, em período a ser informado, para Autenticação Administrativa dos documentos enviados.

 

11.3 Da Ocupação de Vagas

            A ocupação das vagas se dará prioritariamente pelos candidatos Aguardando Vaga e posteriormente pelos advindos da Lista de Espera, limitando-se ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e de não cotista.

            A chamada seguirá a ordem de classificação em cada categoria do curso e turno.

            As vagas restantes em uma categoria de um curso, que não tenha mais candidatos em Lista de Espera, serão convertidas em vagas de outra categoria e destinadas aos candidatos do mesmo curso e de conformidade com os itens 7.1 a 7.6 deste Edital, convocados na Chamada Final.

            As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.

            O candidato convocado para ocupar vaga que não enviar a documentação exigida, conforme Anexo III deste Edital, ou que não comprovar a autenticidade dos documentos enviados na Autenticação Administrativa perderá o direito à vaga independentemente de quanto tempo tenha cursado a disciplina.

        

12 DO CRONOGRAMA DAS CHAMADAS E DAS MATRÍCULAS

1a Chamada - pelo SiSU/MEC

Publicação dos convocados (no site do SISU)

16/abril/2021

Entrega remota da documentação dos candidatos convocados, Etapa 1

19 a 23/abril/2021

Resultado preliminar da análise documental – Após às 20h.

27/abril/2021

Período para complementação de documentos

28 e 29/abril/2021

Resultado da Etapa 1– Após às 20h.

03/maio/2021

Período para recurso da análise documental 

04 e 05/maio/2021

Publicação do resultado final da 1a Chamada – Após às 20h.

07/maio/2021

Etapa 2

31/maio/2021

 

Lista de Espera - pelo SiSU/MEC

Manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU

16 a 23/abril/2021

Publicação da Lista de Espera no Portal SISU/UTFPR

27/abril/2021

 

Após a publicação da Lista de Espera do SiSU/MEC, as Chamadas realizadas pela UTFPR obedecerão às datas constantes Portal SISU/UTFPR, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

 

2a Chamada - pela UTFPR

Publicação dos convocados (no site da UTFPR)

10/maio/2021

Entrega remota da documentação dos candidatos convocados, Etapa 1

11 a 13/maio/2021

Resultado preliminar da análise documental – Após às 20h.

18/maio/2021

Período para complementação de documentos 

19 e 20/maio/2021

Resultado da Etapa 1 – Após às 20h. 

24/maio/2021

Período para recurso da análise documental 

25 e 26/maio/2021

Publicação do resultado final da 2a  Chamada – Após às 20h.

28/maio/2021

Etapa 2

31/maio/2021

 

Início das atividades letivas – Período 2021/1

15/junho/2021

 

Havendo Chamadas Posteriores, estas serão publicadas no Portal SISU/UTFPR, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu

 

 

13 DA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES APÓS A CHAMADA FINAL

         Para a ocupação de vagas remanescentes, será publicado um edital específico após o início do período letivo.

 

14 DOS RECURSOS

         Será admitido recurso do indeferimento de matrícula, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até o segundo dia útil após o dia de publicação do resultado da negativa de matrícula, excluindo-se este dia. O recurso deverá ser realizado conforme instruções a serem disponibilizadas aos candidatos.

         Entende-se por recurso de indeferimento de matrícula o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da matrícula.

         Os períodos dos recursos referentes à análise preliminar documental da Etapa 1: de Documentação Pessoal, Acadêmica, Renda, PCD e PPI, estão descritos no Cronograma. No caso do recurso PCD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.

         Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus onde o curso é ofertado.

 

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

         Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.

 

16 DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

         O presente Edital será publicado no Portal SISU/UTFPR, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

 

 Curitiba, 14 de abril de 2021.       

Carla Fabiana Cerqueira Machado                                                                   Jean Marc Stephane Lafay

Chefe do Departamento de                                                                               Pró-Reitor de Graduação e 

Processos Seletivos                                                                                         Educação Profissional

       



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Referência: Processo nº 23064.015172/2021-71

SEI nº 1985450

_______________________________________________________________________________

ANEXO I

          QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CÂMPUS

 

ATENÇÃO: As categorias de cotista e de não cotista estão descritas no item 5.1.3 deste Edital.

 CÂMPUS APUCARANA:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA TÊXTIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM DESIGN DE MODA

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

CÂMPUS CAMPO MOURÃO:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã e Tarde

22

11

03

02

03

02

01

00

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

22

11

03

02

03

02

01

00

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

22

11

03

02

03

02

01

00

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

 

 

 

 CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

CÂMPUS CURITIBA – SEDE CENTRO: Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Manhã

44

22

06

04

06

04

01

01

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

DESIGN

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM FÍSICA

Licenciatura

Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA LETRAS PORTUGUÊS

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA LETRAS INGLÊS

Licenciatura

Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura

Manhã

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

22

11

03

02

03

02

01

00

TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Manhã

22

11

03

02

03

02

01

00

TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Noite

22

11

03

02

03

02

01

00

TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA

Tecnologia

Tarde

26

13

04

02

04

02

01

00

TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

 

CÂMPUS CURITIBA – SEDE ECOVILLE: Rua Dep. Heitor Alencar Furtado, 5000- Curitiba

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ARQUITETURA E URBANISMO

Bacharelado

Manhã e Tarde

22

11

03

02

03

02

01

00

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECATRÔNICA*

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

* No curso de Engenharia Mecatrônica, as aulas serão ministradas na Sede Centro e na Sede Ecoville do CÂMPUS Curitiba.

 

 

CÂMPUS CURITIBA – SEDE NEOVILLE: Rua Pedro Gusso, 2635 – Curitiba – PR

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

EDUCAÇÃO FÍSICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

 

 

CÂMPUS DOIS VIZINHOS

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA FLORESTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ZOOTECNIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

 

 

CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM INFORMÁTICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

 

 

CÂMPUS GUARAPUAVA:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

CÂMPUS LONDRINA:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

40

20

06

03

06

03

01

01

 

 

CÂMPUS MEDIANEIRA:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL

Tecnologia

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

CÂMPUS PATO BRANCO:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA LETRAS PORTUGUÊS – INGLÊS

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

26

13

04

02

04

02

01

00

TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

26

13

04

02

04

02

01

00

 

 

 CÂMPUS PONTA GROSSA:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

TECNOLOGIA EM FABRICAÇÃO MECÂNICA

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

CÂMPUS SANTA HELENA:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

 

 

CÂMPUS TOLEDO:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS

Tecnologia

Noite

36

18

05

03

05

03

01

01

TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

40

20

06

03

06

03

01

01

 

 

 

_______________________________________________________________________________

ANEXO II

PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM

 

Curso

Redação

Física

Química

Biologia

História

Geografia

Sociologia

Filosofia

Português

e Língua

Estrangeira

Matemática

ENGENHARIAS

 

ENG. AMBIENTAL

1

2

1

1

4

ENG. AMBIENTAL E SANITÁRIA

1

2

1

1

4

ENG. DE ALIMENTOS

1

2

1

1

4

ENG. DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

1

3

1

1

4

ENG. CIVIL

1

2

1

1

4

ENG. DE COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. CONTROLE E AUTOMAÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. ELETRÔNICA

1

2

1

1

4

ENG. ELÉTRICA

1

2

1

1

4

ENG. FLORESTAL

1

1

1

1

1

ENG. DE MATERIAIS

1

2

1

1

4

ENG. MECÂNICA

1

2

1

1

4

ENG. MECATRÔNICA

1

2

1

1

4

ENG. DE PRODUÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. QUÍMICA

1

3

1

1

4

ENG. TÊXTIL

1

3

1

1

4

BACHARELADOS

 

ADMINISTRAÇÃO

1

1

2

2

3

AGRONOMIA

1

1

1

1

1

ARQUITETURA E URBANISMO

1

1

1

1

1

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

1

1

1

1

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

1

1

1

1

1

DESIGN

1

1

1

1

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

1

BACHARELADO EM ENG. DE SOFTWARE

1

2

1

1

4

QUÍMICA

1

2

1

1

4

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1

2

1

1

4

ZOOTECNIA

1

1

1

1

1

LICENCIATURAS

 

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM FÍSICA

1

3

1

1

3

LICENCIATURA INFORMÁTICA

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM LETRAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

1

2

1

1

4

LICENCIATURA EM QUÍMICA

1

3

1

1

4

TECNOLOGIAS

 

TECNOL. ALIMENTOS

1

1

1

1

1

TECNOL. ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS

1

2

1

1

4

TECNOL. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOL. DESIGN GRÁFICO

1

1

1

1

1

TECNOL. DESIGN DE MODA

1

1

1

1

1

TECNOL. FABRICAÇÃO MECÂNICA

1

2

1

1

4

TECNOL. GESTÃO AMBIENTAL

1

1

1

1

1

TECNOL. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOL. PROCESSOS AMBIENTAIS

1

3

1

1

3

TECNOL. PROCESSOS QUÍMICOS

1

3

1

1

4

TECNOL. RADIOLOGIA

1

3

1

1

3

TECNOL. SISTEMAS PARA INTERNET

1

2

1

1

4

TECNOL. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

1

2

1

1

4

 

 

_______________________________________________________________________________

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

 

ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA

         O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:

         Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;

         Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.   Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Todo o documento que tiver frente e verso, ambos lados deverão ser digitalizados e enviados.

A seguir é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.

 

CANDIDATO NÃO COTISTA

Categoria A0 – Candidatos Não Cotistas - Ampla Concorrência

Documentação pessoal

  1. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso).
  2. Comprovação da inscrição no CPF – Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato. Neste caso, pode-se repetir o envio do documento oficial de identificação.
  3. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
  4. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (pode ser entregue declaração conforme item 9.1).

 Obs. 1 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Documentação acadêmica

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, comprometendo-se a entregar posteriormente o Certificado de Conclusão, conforme estabelecido no item 9.1.

b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente (pode ser entregue declaração conforme item 9.1)

c)  Declaração, modelo 1, de que o candidato não ocupará vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

d)  Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem a revalidação.

Obs. 1 - O candidato não cotista que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá enviar o Diploma digitalizado, na Etapa 1 do requerimento de matrícula, devendo impreterivelmente, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do primeiro período letivo de 2021, bem como os originais durante a Autenticação Administrativa. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

 

 

CANDIDATO COTISTA L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Documentação pessoal

  1. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.
  2. Comprovação da inscrição no CPF – Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato. Neste caso, pode-se repetir o envio do documento oficial de identificação.
  3. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
  4. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (pode ser entregue declaração conforme item 9.1).

 Obs. 1 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Documentação acadêmica

    a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, comprometendo-se a entregar posteriormente o Certificado de Conclusão conforme estabelecido no item 9.1.

b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

 Para candidatos cotistas:

            I)         O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar esta condição na Etapa 1 do requerimento de matrícula, por meio do envio do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitidos pela Instituição de Ensino, onde conste que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração, conforme item 9.1, emitida pela Instituição de Ensino, na qual constem as instituições em que cursou e concluiu com êxito cada uma das séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

            II)        O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão enviar também, na Etapa 1 do requerimento de matrícula, a declaração modelo 4, disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

c)  Declaração, modelo 1, de que o candidato não ocupará vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

d)  Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem a revalidação.

      Obs. 1 - O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá enviar, digitalizada, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino, devendo na Autenticação Administrativa, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão originais do Ensino Médio ou equivalente. Para candidatos cotistas, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

Documentação de renda

 (Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo)

A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio do extrato do Cadastro Único (Cad Único) atualizado, com validade de dois anos, a partir da última atualização: 

Folha Resumo do Cadastro Único (Cad Único), original ou cópia, que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinado pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento obtido   através do endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

Na impossibilidade do envio do Cad Único, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:

a) Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar

         A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (declaração modelo 5 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados. Salário Mínimo Nacional vigente no ano de 2021.

 

b) Declarações de Imposto de Renda 2019 do pai e da mãe

         Declarações de Imposto de Renda  do ano-calendário 2019 - exercício 2020 (completa, todas as folhas), do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar também a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.

 

c) Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir

        I) RG ou Certidão de Nascimento

         II)      Comprovante de inscrição no CPF (a partir de 16 anos).

         Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser entregues com a documentação acadêmica.

         III)    Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (constando as páginas de foto, identificação, última página de contrato de trabalho com registro de trabalho assinado e a próxima em branco), apenas para os membros da composição familiar a partir de 16 anos, podendo ser a CTPS digital. O membro da composição familiar a partir de 16 anos que não estiver de posse da CTPS, deve apresentar o extrato completo do cadastro nacional de informações Sociais completo (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. Mais informações sobre como obter o Extrato CNIS, acesse o Portal SISU/UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes.

         IV)    Comprovantes de renda bruta, de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), para todos os membros da composição familiar que possuam renda.

         V)     Declaração de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2019, de todos os membros da composição familiar que declararam IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis). No caso do membro se declarar isento e não for dependente, seu nome e a devida justificativa devem constar na declaração modelo 7 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), bem como o CPF e a data de nascimento dos pais.

 

d) Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação

1-Para candidatos economicamente independentes

        I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal para os candidatos com até 24 anos de idade;

         II)      Declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o estudante com até 24 anos) conforme especificado no item b) desta seção;

         III)    comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;

         IV)    comprovantes de residência do candidato e de seus pais.​​

Observação: Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.

 

 2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados

         Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021).

 

3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural

         I)  Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;

         II)      Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc).

 

4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas

        I) Extrato do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021).

         II)      Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.

 

5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

         Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), da pessoa física.

 

6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

         Renda mensal bruta do trabalhador comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador com, no mínimo, duas testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não apresente grau de parentesco (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

 

7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado

         Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, OU declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021) emitida e assinada por contador ativo.

 

 8-Para membro familiar Microempreendedor Individual (MEI)

        I) Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);

         II)      Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e

         III)    Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app

 

9-Para membro familiar que recebe pensão alimentícia

         Declaração que recebe pensão alimentícia, modelo 8 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu) ou sentença judicial.

 

Obs.: Na falta de algum documento, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).

 

Observações relativas à comprovação de renda para o cotista L1

         Obs. 1 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.

         Obs. 2 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

         Obs. 3 - No caso do membro se declarar isento de apresentar IRPF, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação.

         Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

 

Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita

         Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

         I)  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

         II)      calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

         III)    divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

         § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

         § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

1. auxílios para alimentação e transporte;

2. diárias e reembolsos de despesas;

3. adiantamentos e antecipações;

4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;

6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

 

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas

1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e

6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC

1. Seguro desemprego,

2. 1/3 de férias,

3. 13º salário,

4. Rescisão de contrato de trabalho,

5. Fundo de garantia por tempo de serviço,

6. Bolsa de estudo,

 Entende-se por:

1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2. Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.

 

CANDIDATO COTISTA L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Documentação pessoal

a.Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.

b. Comprovação da inscrição no CPF – Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato. Neste caso, pode-se repetir o envio do documento oficial de identificação.

c. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

d. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (pode ser entregue declaração conforme item 9.1).

 Obs. 1 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Documentação acadêmica

    a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração, emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, comprometendo-se a entregar posteriormente o Certificado de Conclusão conforme estabelecido no item 9.1.

b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

 Para candidatos cotistas:

            I)         O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar esta condição na Etapa 1 do requerimento de matrícula, por meio do envio do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitidos pela Instituição de Ensino, onde conste que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração, conforme item 9.1, emitida pela Instituição de Ensino, na qual constem as instituições em que cursou e concluiu com êxito cada uma das séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

            II)        O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão enviar também, na Etapa 1 do requerimento de matrícula, a declaração modelo 4, disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

c)  Declaração, modelo 1, de que o candidato não ocupará vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

d)  Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem a revalidação.

      Obs. 1 - O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá enviar, digitalizada, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino, devendo na Autenticação Administrativa, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão originais do Ensino Médio ou equivalente. Para candidatos cotistas, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

Documentação de renda

 (Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo)

A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio do extrato do Cadastro Único (Cad Único) atualizado, com validade de dois anos, a partir da última atualização: 

Folha Resumo do Cadastro Único (Cad Único), original ou cópia, que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinado pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento obtido   através do endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

Na impossibilidade do envio do Cad Único, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:

a) Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar

         A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (declaração modelo 5 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados. Salário Mínimo Nacional vigente no ano de 2021.

 

b) Declarações de Imposto de Renda 2019 do pai e da mãe

         Declarações de Imposto de Renda  do ano-calendário 2019 - exercício 2020 (completa, todas as folhas), do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar também a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.

 

c) Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir

        I) RG ou Certidão de Nascimento

         II)      Comprovante de inscrição no CPF (a partir de 16 anos).

         Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser entregues com a documentação acadêmica.

         III)    Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (constando as páginas de foto, identificação, última página de contrato de trabalho com registro de trabalho assinado e a próxima em branco), apenas para os membros da composição familiar a partir de 16 anos, podendo ser a CTPS digital. O membro da composição familiar a partir de 16 anos que não estiver de posse da CTPS, deve apresentar o extrato completo do cadastro nacional de informações Sociais completo (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. Mais informações sobre como obter o Extrato CNIS, acesse o Portal SISU/UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes.

         IV)    Comprovantes de renda bruta, de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), para todos os membros da composição familiar que possuam renda.

         V)     Declaração de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2019, de todos os membros da composição familiar que declararam IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis). No caso do membro se declarar isento e não for dependente, seu nome e a devida justificativa devem constar na declaração modelo 7 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), bem como o CPF e a data de nascimento dos pais.

 

d) Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação

1-Para candidatos economicamente independentes

        I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal para os candidatos com até 24 anos de idade;

         II)      Declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o estudante com até 24 anos) conforme especificado no item b) desta seção;

         III)    comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;

         IV)    comprovantes de residência do candidato e de seus pais.​​

Observação: Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.

 

 2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados

         Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021).

 

3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural

         I)  Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;

         II)      Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc).

 

4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas

        I) Extrato do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021).

         II)      Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.

 

5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

         Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), da pessoa física.

 

6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

         Renda mensal bruta do trabalhador comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador com, no mínimo, duas testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não apresente grau de parentesco (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

 

7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado

         Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, OU declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021) emitida e assinada por contador ativo.

 

 8-Para membro familiar Microempreendedor Individual (MEI)

        I) Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);

         II)      Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e

         III)    Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app

 

9-Para membro familiar que recebe pensão alimentícia

         Declaração que recebe pensão alimentícia, modelo 8 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu) ou sentença judicial.

Obs.: Na falta de algum documento, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).

Observações relativas à comprovação de renda para o cotista L2

         Obs. 1 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.

         Obs. 2 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

         Obs. 3 - No caso do membro se declarar isento de apresentar IRPF, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação.

         Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

 

Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita

         Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

         I)  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

         II)      calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

         III)    divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

         § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

         § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

2. auxílios para alimentação e transporte;

3. diárias e reembolsos de despesas;

4. adiantamentos e antecipações;

5. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

6. indenizações decorrentes de contratos de seguros;

7. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

 

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas

1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e

6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC

7. Seguro desemprego,

8. 1/3 de férias,

9. 13º salário,

10.  Rescisão de contrato de trabalho,

11.  Fundo de garantia por tempo de serviço,

12.  Bolsa de estudo,

 

Entende-se por:

1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2. Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012

 

Documentação PPI

(Autodeclarado preto, pardo ou indígena)

Para preto ou pardo:

Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

 Para indígena:

         a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);

         b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

CANDIDATO COTISTA L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Documentação pessoal

  1. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.
  2. Comprovação da inscrição no CPF – Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato. Neste caso, pode-se repetir o envio do documento oficial de identificação.
  3. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil, juntamente com o documento que deu origem a revalidação.
  4. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (pode ser entregue declaração conforme item 9.1).

 Obs. 1 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Documentação acadêmica

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração, emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, comprometendo-se a entregar posteriormente o Certificado de Conclusão conforme estabelecido no item 9.1.

b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

  Para candidatos cotistas:

            I)         O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar esta condição na Etapa 1 da matrícula, por meio do envio do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitidos pela Instituição de Ensino, onde conste que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração, conforme item 9.1, emitida pela Instituição de Ensino, na qual constem as instituições em que cursou e concluiu com êxito cada uma das séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

            II)        O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão enviar também, na Etapa 1 da matrícula, a declaração modelo 4, disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

c)  Declaração, modelo 1, de que o candidato não ocupará vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

d)  Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem a revalidação.

Obs. 1 - O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá enviar, digitalizada, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino, devendo na Autenticação Administrativa, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão originais do Ensino Médio ou equivalente. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

  

CANDIDATO COTISTA L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Documentação pessoal

  1. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.
  2. Comprovação da inscrição no CPF – Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato. Neste caso, pode-se repetir o envio do documento oficial de identificação.
  3. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
  4. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (pode ser entregue declaração conforme item 9.1).

 Obs. 1 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Documentação acadêmica

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração, emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, comprometendo-se a entregar posteriormente o Certificado de Conclusão conforme estabelecido no item 9.1.

b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

  Para candidatos cotistas:

            I)         O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar esta condição na Etapa 1 da matrícula, por meio do envio do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitidos pela Instituição de Ensino, onde conste que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração, conforme item 9.1, emitida pela Instituição de Ensino, na qual constem as instituições em que cursou e concluiu com êxito cada uma das séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

            II)        O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão enviar também, na Etapa 1 da matrícula, a declaração modelo 4, disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

c)  Declaração, modelo 1, de que o candidato não ocupará vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

d)  Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem a revalidação.

Obs. 1 - O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá enviar, digitalizada, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino, devendo na Autenticação Administrativa, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão originais do Ensino Médio ou equivalente. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

Documentação PPI

(Autodeclarado preto, pardo ou indígena)

Para preto ou pardo:

Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

 Para indígena:

         a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);

         b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

CANDIDATO COTISTA L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas..

Documentação pessoal

  1. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.
  2. Comprovação da inscrição no CPF – Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato. Neste caso, pode-se repetir o envio do documento oficial de identificação.
  3. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
  4. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (pode ser entregue declaração conforme item 9.1).

 Obs. 1 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Documentação acadêmica

    a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, comprometendo-se a entregar posteriormente o Certificado de Conclusão conforme estabelecido no item 9.1.

b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

 Para candidatos cotistas:

            I)         O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar esta condição na Etapa 1 do requerimento de matrícula, por meio do envio do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitidos pela Instituição de Ensino, onde conste que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração, conforme item 9.1, emitida pela Instituição de Ensino, na qual constem as instituições em que cursou e concluiu com êxito cada uma das séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

            II)        O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão enviar também, na Etapa 1 do requerimento de matrícula, a declaração modelo 4, disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

c)  Declaração, modelo 1, de que o candidato não ocupará vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

d)  Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem a revalidação.

      Obs. 1 - O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá enviar, digitalizada, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino, devendo na Autenticação Administrativa, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão originais do Ensino Médio ou equivalente. Para candidatos cotistas, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

         A apresentação apenas da Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente não se aplica aos candidatos convocados na Chamada Final, sendo, neste ato, obrigatória a entrega do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

Documentação de renda

 (Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo)

A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio do extrato do Cadastro Único (Cad Único) atualizado, com validade de dois anos, a partir da última atualização: 

Folha Resumo do Cadastro Único (Cad Único), original ou cópia, que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinado pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento obtido   através do endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

Na impossibilidade do envio do Cad Único, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:

a) Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar

         A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (declaração modelo 5 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados. Salário Mínimo Nacional vigente no ano de 2021.

 

b) Declarações de Imposto de Renda 2019 do pai e da mãe

         Declarações de Imposto de Renda  do ano-calendário 2019 - exercício 2020 (completa, todas as folhas), do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar também a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.

 

c) Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir

        I) RG ou Certidão de Nascimento

         II)      Comprovante de inscrição no CPF (a partir de 16 anos).

         Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser entregues com a documentação acadêmica.

         III)    Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (constando as páginas de foto, identificação, última página de contrato de trabalho com registro de trabalho assinado e a próxima em branco), apenas para os membros da composição familiar a partir de 16 anos, podendo ser a CTPS digital. O membro da composição familiar a partir de 16 anos que não estiver de posse da CTPS, deve apresentar o extrato completo do cadastro nacional de informações Sociais completo (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. Mais informações sobre como obter o Extrato CNIS, acesse o Portal SISU/UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes.

         IV)    Comprovantes de renda bruta, de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), para todos os membros da composição familiar que possuam renda.

         V)     Declaração de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2019, de todos os membros da composição familiar que declararam IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis). No caso do membro se declarar isento e não for dependente, seu nome e a devida justificativa devem constar na declaração modelo 7 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), bem como o CPF e a data de nascimento dos pais.

 

d) Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação

1-Para candidatos economicamente independentes

        I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal para os candidatos com até 24 anos de idade;

         II)      Declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o estudante com até 24 anos) conforme especificado no item b) desta seção;

         III)    comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;

         IV)    comprovantes de residência do candidato e de seus pais.​​

Observação: Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.

 

 2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados

         Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021).

 

3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural

         I)  Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;

         II)      Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc).

 

4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas

        I) Extrato do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021).

         II)      Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.

 

5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

         Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), da pessoa física.

 

6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

         Renda mensal bruta do trabalhador comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador com, no mínimo, duas testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não apresente grau de parentesco (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

 

7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado

         Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, OU declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021) emitida e assinada por contador ativo.

 

 8-Para membro familiar Microempreendedor Individual (MEI)

        I) Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);

         II)      Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e

         III)    Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app

 

9-Para membro familiar que recebe pensão alimentícia

         Declaração que recebe pensão alimentícia, modelo 8 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu) ou sentença judicial.

 

Obs.: Na falta de algum documento, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).

 

Observações relativas à comprovação de renda para o cotista L9

         Obs. 1 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.

         Obs. 2 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

         Obs. 3 - No caso do membro se declarar isento de apresentar IRPF, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação.

         Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

 

Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita

         Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

         I)  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

         II)      calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

         III)    divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

         § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

         § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

1. auxílios para alimentação e transporte;

2. diárias e reembolsos de despesas;

3. adiantamentos e antecipações;

4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;

6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

 

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas

7. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

8. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

9. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

10. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

11. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e

12. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC

13.  Seguro desemprego,

14.  1/3 de férias,

15.  13º salário,

16.  Rescisão de contrato de trabalho,

17.  Fundo de garantia por tempo de serviço,

18.  Bolsa de estudo,

 

Entende-se por:

1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2.  Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

3.  Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

4.  Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012

Documentação PCD

(Declarado Pessoa com deficiência (PCD)

Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.1 a 3.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

         Observação: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.

 1 Candidatos com Deficiência Física

         Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no SISU, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e a descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional.

         Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

 

2 Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

         Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

 

3 Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

         Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

 

4 Candidatos com Deficiência Intelectual

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

 

5 Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

OU

         Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.

 

6 Candidatos com Deficiência Múltipla

         Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

         Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

 

 CANDIDATO COTISTA L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Documentação pessoal

  1. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.
  2. Comprovação da inscrição no CPF – Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato. Neste caso, pode-se repetir o envio do documento oficial de identificação.
  3. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
  4. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (pode ser entregue declaração conforme item 9.1).

 Obs. 1 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Documentação acadêmica

     a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, comprometendo-se a entregar posteriormente o Certificado de Conclusão conforme estabelecido no item 9.1.

b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

 Para candidatos cotistas:

            I)         O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar esta condição na Etapa 1 do requerimento de matrícula, por meio do envio do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitidos pela Instituição de Ensino, onde conste que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração, conforme item 9.1, emitida pela Instituição de Ensino, na qual constem as instituições em que cursou e concluiu com êxito cada uma das séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

            II)        O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão enviar também, na Etapa 1 do requerimento de matrícula, a declaração modelo 4, disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

c)  Declaração, modelo 1, de que o candidato não ocupará vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

d)  Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem a revalidação.

      Obs. 1 - O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá enviar, digitalizada, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino, devendo na Autenticação Administrativa, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão originais do Ensino Médio ou equivalente. Para candidatos cotistas, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

Documentação PCD

(Declarado Pessoa com deficiência (PCD)

Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.1 a 3.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

         Observação: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.

 

 1 Candidatos com Deficiência Física

         Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no SISU, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e a descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional.

         Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

 

2 Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

         Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

 

3 Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

         Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

 

4 Candidatos com Deficiência Intelectual

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

 

5 Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

OU

         Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.

 

6 Candidatos com Deficiência Múltipla

         Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

         Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.