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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DE EXTENSAO |
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EDITAL PROREC nº 03/2021
SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), em conjunto com a Diretoria de Extensão (DIREXT) estabelecem que no período de 15/04/2021 a 16/05/2021 estarão abertas as inscrições de projetos de extensão de servidores da UTFPR. A classificação de um projeto de extensão não garante a concessão automática de fomentos e bolsas ou quaisquer outros auxílios.
1.1 Estimular os servidores da UTFPR a atuar na extensão universitária e engajar estudantes de graduação como protagonistas da sua formação técnica e cidadã com o propósito de exercitar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
1.2 Otimizar a capacidade de socialização do conhecimento da universidade, visando à transformação da sociedade e vice-versa;
1.3 Apoiar e consolidar projetos da UTFPR com potencial de interação dialógica com a sociedade;
1.4 Apoiar projetos de extensão capazes de interagir de forma interdisciplinar com cursos de graduação, capazes de oferecer oportunidades para alunos creditarem a sua participação em atividades extensionistas;
1.5 Apoiar projetos que possam ser vinculados à disciplinas extensionistas com vista na creditação da extensão;
1.6 Ampliar as competências extensionistas dos servidores da UTFPR;
Este Edital tem por finalidade avaliar o mérito dos projetos de extensão e classificá-los por meio da nota final, estabelecendo a ordem de prioridade para recebimento dos apoios financeiro previstos neste Edital. Todos os projetos com nota média igual ou superior a 40,0 estarão classificados e aptos para registro no Departamento de Extensão, sendo considerados homologados.
Uma proposta de projeto será desclassificada se ocorrer em uma ou mais das seguintes situações:
4.1 Projetos de extensão que não visam apoio financeiro nem bolsas para estudantes de graduação poderão ser submetidos para Homologação Via Fluxo Continuo, de acordo com a Instrução Normativa PROREC 01/2019.
4.2 Os projetos submetidos pelos servidores da UTFPR e classificados neste Edital estarão aptos para concorrem às duas modalidades de apoio:
I. Modalidade de Bolsa para estudantes de graduação:
a. Bolsa para estudante de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de até 12 meses, fomentada pela PROREC, quando ofertada;
b. Bolsa para estudante de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de até 12 meses, fomentada pela Fundação Araucária, para as categorias de estudantes cotistas ou não cotistas, quando for ofertada;
II. Modalidade de Apoio financeiro para custeio do projeto:
a. O apoio financeiro para custeio de projeto estará sujeito à disponibilidade financeira da UTFPR e seguirá a lista por ordem de classificação dos projetos deste Edital, de forma decrescente das notas;
b. Nesta fase o servidor extensionista proponente interessado no apoio financeiro deverá apresentar uma planilha financeira no projeto por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que corresponderá a solicitação de uma única cota de R$ 3.000,00. A inscrição deverá respeitar o período indicado no Quadro 2 do presente Edital.
4.3 As DIRECs poderão se basear na classificação resultante deste Edital para destinar apoio para projetos do seu Câmpus, conforme seção 2, respeitando a ordem classificatória e as condições dos artigos 4.5 e 4.6.
4.4 Os projetos de extensão poderão ter duração de:
4.5 A distribuição dos apoios financeiros será realizada à medida que estes sejam disponibilizados e/ou os eventos e editais externos sejam divulgados.
4.6 Os projetos serão contemplados seguindo a ordem publicada na "Classificação Final de Projetos de Extensão", na forma decrescente das notas.
4.7 O mesmo projeto poderá ser contemplado em todas as modalidades de apoio.
4.8 Caso o coordenador de um projeto contemplado não tenha interesse em receber alguma modalidade de apoio, deverá formalizar a recusa, via memorando no SEI, destinado ao DEPEX do respectivo câmpus. O apoio será então destinado para o projeto subsequente de maior pontuação, que esteja homologado (registrado no DEPEX) e em andamento.
5.1 A inscrição se dará por meio do registro do projeto no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP), pelo link https://sistemas2.utfpr.edu.br/home.
5.2 No SAP, ao preencher uma nova proposta, o coordenador deve selecionar em “Opção de fluxo de homologação” a alternativa “Edital”, preencher as informações solicitadas referentes ao seu projeto e enviar para aprovação da chefia imediata. Cabe ao coordenador acompanhar pelo SAP a aprovação da chefia imediata.
5.3 Só serão considerados inscritos neste Edital os projetos que receberem a recomendação da chefia imediata no SAP. No dia seguinte ao final do prazo de submissão, os projetos que não tiverem a recomendação da chefia imediata serão desclassificados;
5.4 A PROREC não se responsabilizará por projetos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos da rede.
5.5 Orientações:
5.6 Requisitos:
Parágrafo Único: Ao submeter o projeto o coordenador deverá indicar um vice coordenador que atenda a todos os requisitos exigidos, para eventuais casos de afastamento.
6.1. Avaliação do mérito do projeto (80% da nota):
Quadro 1: Critérios de avaliação para a classificação do projeto para distribuição de recursos financeiros e bolsas.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONDERAÇÃO |
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Máximo de 24 pontos |
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Máximo de 12 pontos (4 pontos por disciplina) |
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Máximo de 12 pontos (4 pontos por cursos) |
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20 pontos |
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Até 10 pontos |
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Até 12 pontos |
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Até 10 pontos |
6.2. Validação da pontuação do Currículo Lattes (20% da nota):
6.3. Cálculo da nota final de classificação do projeto:
A nota final de classificação de cada projeto será obtida pela média ponderada entre o mérito do projeto (Anexo I) valendo 80% da nota, e a pontuação do coordenador da proposta pela sua atuação em pesquisa e extensão (Anexo II), valendo 20% da nota;
➢ Fórmula para cálculo da nota final de classificação:
(Nota final do mérito do projeto x 0,8) + (Pontuação no Lattes x 0,2).
Exemplo: (85 x 0,8) + (60 x 0,2) = 80
6.4 Critérios de desempate
II. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior nota obtida no item que avalia o impacto social;
III. Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR.
7.1 A PROREC divulgará na página de editais da UTFPR
(http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/extensao/edital-prorec-extensao-1), por ordem de classificação, os resultados preliminar e final dos projetos, na data estabelecida no Quadro 2;
7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, o coordenador poderá, a seu critério, interpor recurso solicitando, com devido embasamento, revisão da nota do mérito do seu projeto, no período estabelecido no Quadro 2;
7.3 O parecer dos avaliadores poderá ser solicitado até a data estabelecida no Quadro 2;
7.4 O recurso deverá ser preenchido em formulário próprio disponibilizado na página de editais da UTFPR e enviado via SEI para a Diretoria de Extensão (DIREXT). O recurso deverá ser fundamentado, indicando os quesitos de pontuação dos quais não concordou com a avaliação realizada e nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso;
7.5 A Diretoria de Extensão (DIREXT), junto com o Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no Quadro 2;
7.6 A análise do recurso de revisão de nota do projeto poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota; do projeto;
7.7 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital;
7.8 A PROREC divulgará a lista dos projetos aptos a serem homologados na data estabelecida no Quadro 2.
8. PROCEDIMENTOS PARA PROJETOS CLASSIFICADOS
8.1 Os projetos classificados serão registrados pelo Departamento de Extensão (DEPEX) após o resultado final do Edital (conforme "Classificação Final de Projetos de Extensão" indicado no Quadro 2), com o objetivo de finalizar o processo de homologação;
8.2 Para se manter homologado, um projeto deve estar em execução de acordo com o cronograma proposto no próprio projeto; O cronograma poderá ser alterado conforme decretos municipais e estaduais e ainda por normativas da UTFPR de restrições de atividades presenciais devido a pandemia da Covid-19.
8.3 A DIREXT, por meio dos DEPEX, se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto por relatório e/ou visita in loco;
8.4 A indicação de estudantes voluntários deve ser acompanhada do Plano de Trabalho individual, de declaração de matrícula na UTFPR, bem como do Termo de Compromisso de Voluntário, assinado pelo estudante e pelo coordenador do projeto;
8.5 Os voluntários só terão direito à declaração de participação pelos meses que efetivamente atuaram no projeto, mediante envio do relatório e planilha de solicitação de certificados enviada pelo coordenador do projeto.
9.1 Participar do Seminário de Extensão e Inovação (SEI) da UTFPR como coordenador de sessão, membro do Comitê de Avaliação ou outra função compatível, sempre que for solicitado pela Comissão Organizadora do evento;
9.2 Incluir os nomes dos estudantes sob sua orientação como coautores de publicações, sempre que elaborados com a efetiva participação dos mesmos;
9.3 Mencionar a fonte de fomento que originou o apoio financeiro;
9.4 Orientar a elaboração do resumo referente ao projeto e submetê-lo ao SEI 2022.
I. Caso o resumo não seja submetido, o coordenador não poderá participar do próximo edital de seleção para receber apoio financeiro;
II. Caso o projeto apoiado na modalidade para bolsa ao estudante não seja apresentado no SEI 2022, o coordenador será desclassificado no próximo edital de seleção;
III. Na impossibilidade de apresentação pelo bolsista, mediante justificativa, outro integrante da equipe executora deverá apresentar o projeto no SEI 2022.
9.5 Em caso de impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto, o coordenador deverá solicitar ao DEPEX que o vice coordenador assuma a coordenação do projeto no SAP;
9.6 Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá imediatamente formalizar, via SEI, a situação junto ao DEPEX, sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, inclusive devolvendo o apoio financeiro referente ao período que o projeto não foi executado.
9.7 Inserir no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) os relatórios parciais dos projetos a cada seis meses de execução do cronograma.
9.8 Inserir no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) o relatório final do projeto em até 30 dias após o término da execução do cronograma, descrevendo as atividades, resultados, dificuldades e sugestões, sob pena de perder a homologação e não receber apoio no próximo edital.
9.9 O relatório final aprovado pelo DEPEX é requisito para a emissão dos certificados dos membros da equipe do projeto.
10.1 A distribuição de bolsas para estudantes dos projetos seguirá a seguinte ordem:
10.2 As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses;
10.3 O coordenador do projeto deve:
I. Apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após divulgação da relação de contemplados, a documentação exigida para o estudante bolsista;
10.4 A documentação exigida para os bolsistas:
Os documentos listados, nos itens anteriores, deverão ser encaminhados para o DEPEX.
10.5 O bolsista deve cumprir as obrigações abaixo, sob pena de cancelamento da bolsa:
11.1 A distribuição de apoio financeiro para custeio de projeto está sujeita à disponibilidade financeira da UTFPR e levará em conta a lista com a ordem de classificação dos projetos;
11.2 Os recursos concedidos pela ação institucional via PROREC serão repassados via SIORG e SIAFI do Câmpus de lotação do proponente responsável pela execução do projeto que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador).
11.3 Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view) e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.
11.4 Os recursos financeiros devem ser executados até 30 dias após a liberação e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIREC até o prazo estipulado pela mesma;
11.5 A execução financeira do Edital PROREC 02/2021 deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, mediante preenchimento de formulário específico, disponibilizado na página da DIROF (http://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view), encaminhada para análise da DIREC do respectivo Câmpus, que após sua aprovação encaminhará à DIRPLAD do Câmpus, para a análise documental e arquivamento.
11.6 Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no Quadro 2, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexada à prestação de contas feita pelo proponente.
11.7 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no Anexo III “Itens financiáveis”;
11.8 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.
12.1 Quando houver uma demanda externa, projetos homologados e classificados poderão ser indicados para representar a UTFPR em eventos de interesse da instituição, seguindo a ordem de classificação do resultado final.
12.2 Caso o projeto indicado não possa representar a UTFPR, o próximo classificado será convidado.
Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Projetos aprovados no presente Edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da Diretoria da Agência de Inovação (https://portal.utfpr.edu.br/inovacao/agencia).
14.1 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser dirimidos no DEPEX do Câmpus do coordenador ou pela DIREXT;
14.2 Ao formalizar o processo de inscrição o coordenador aceita os termos do presente Edital, não podendo alegar desconhecimento do mesmo;
14.3 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR e/ou do Comitê Local do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional (SISGEN) ou outro comitê;
14.4 Ao constatar violação às cláusulas do presente Edital, a UTFPR poderá restringir apoios futuros ao coordenador da proposta contemplada;
14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias;
14.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Quadro 2: Datas importantes do Edital
ATIVIDADES |
DATA |
Período de inscrição/submissão de projetos |
14/04/21 à 16/05/21 |
Avaliação dos pareceristas |
Até 31/05/21 |
Validação, feita pela DIREC, do Formulário para Pontuação do Currículo Lattes do Coordenador |
Até 03/06/21 |
Divulgação da "Classificação Preliminar de Projetos de Extensão" |
Até 11/06/21 |
Período para solicitação, pelos coordenadores, dos pareceres dos avaliadores |
Até 13/06/21 |
Interposição de recursos |
Até 15/06/21 |
Respostas aos recursos |
Até 24/06/21 |
Divulgação da "Classificação Final de Projetos de Extensão" |
25/06/21 |
Prazo para o DEPEX registrar o projeto classificado no edital |
Até 10 dias após o resultado final |
Divulgação da relação dos projetos contemplados com bolsas, apoio e representação da UTFPR |
A medida que os fomentos forem disponibilizados |
Entrega, pelo coordenador, da documentação referente aos bolsistas |
Até 5 dias úteis após divulgação da lista de contemplados |
Execução Financeira* |
Conforme divulgação das DIRPLADs |
Devolução de Recursos não executados e prestação de contas nas DIRECs |
Conforme divulgação das DIRPLADs |
Prestação de Contas das DIRECs junto as DIRPLADs |
Conforme divulgação das DIRPLADs |
* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. Maiores informações em: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/extensao/edital-prorec-extensao-1
Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 14/04/2021, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1985506 e o código CRC (and the CRC code) E31116B0. |
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Quadro 3: Caracterização de projeto de Extensão
CARACTERIZAÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO |
O projeto de extensão deve buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade dos diversos segmentos da sociedade, ampliando a interação dialógica e transformadora entre sociedade e Universidade, na construção de conhecimentos acadêmico-científicos e experiências vivenciais, visando ao progresso e ao bem-estar da população em geral. O projeto deve apresentar ações que resultem em impacto na sociedade e/ou na geração de produtos e/ou processos e a repercussão socioeconômica, técnico-científica, ambiental e cultural enriquecendo o ensino e a pesquisa pela aplicação do conhecimento e aprendizado extramuros. São características da Extensão Universitária: - atender primordialmente à população externa, visando às questões prioritárias da sociedade; - interação dialógica com a comunidade externa, trocando saberes que contribuirão com a comunidade atendida e com o processo pedagógico; - a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; - promover impacto e transformação da realidade social; - participação de estudantes de graduação, podendo agregar também estudantes da pós-graduação em trabalhos individuais; - apresentar um conjunto de ações processuais contínuas de caráter educativo, cultural, científico e tecnológico. Um projeto de Extensão, em particular de Extensão Tecnológica, pode necessitar de execução em até 36 meses, envolvendo as atividades abaixo: - interação com a sociedade visando à identificação de um problema, caracterização deste problema, justificativa da relevância do problema e do impacto deste na sociedade. Caracterização da população afetada pelo problema em questão. - concepção de uma solução para o problema e desenvolvimento desta solução; podendo incluir diversas atividades desde a prototipação da solução, a validação destes protótipos junto ao seus futuros usuários; - implantação da solução na sociedade: inclui divulgação, treinamento, suporte, manutenção, multiplicação. |
Quadro 4: Condições para classificação de projeto
Para um projeto de Extensão ser classificado e, portanto, estar apto a ser homologado pelo DEPEX do seu câmpus e apto a concorrer às modalidades de apoio precisará ATENDER AOS DOIS CRITÉRIOS abaixo: |
- ser caracterizado como projeto de Extensão. |
- receber nota média maior ou igual a 40,0 na avaliação no mérito do projeto. |
Quadro 5: Condições para desclassificação de projetos e, consequentemente, não estar apto a ser homologado pelo DEPEX
A desclassificação de um projeto de Extensão se dará nos casos de incorrer em pelo menos uma das situações abaixo: |
- NÃO tiver a concordância da Chefia Imediata expressada pela recomendação da mesma no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) |
- NÃO ser caracterizado como projeto de Extensão. |
- NÃO receber nota média maior ou igual a 40,0 na avaliação do mérito do projeto |
- Ser submetido por coordenador contemplado no Edital 001/2019 – PROREC_Extensão, cujo artigo não tenha sido submetido ou apresentado no Seminário de Extensão e Inovação – SEI 2020. |
- Ser submetido por coordenador que não retornar todas as avaliações que lhe forem atribuídas em virtude deste Edital. |
Quadro 6: Quesitos que serão avaliados para pontuar o mérito dos projetos de Extensão para classificação para distribuição de bolsas e recursos para material de consumo.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO COORDENADOR
NOME DO COORDENADOR(A): |
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LINK DO CURRÍCULO LATTES: |
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Itens do Currículo Lattes |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Subtotal |
Inserir nesta coluna o trecho que consta no Lattes referente a este quesito |
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1 |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis (será utilizado o maior índice disponível) – A1 (10 pontos cada), A2 (9 pontos cada), A3 (7 pontos cada), A4 (6 pontos cada), B1 (4 pontos cada), B2 (3 pontos cada), B3 (2 ponto cada) e B4 (1 ponto cada) – Item limitado a 30 pontos para este subtotal. Em havendo Qualis diferentes, considerar o Qualis da área relacionada com a publicação |
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2 |
Artigo completo, resumo, nota, comunicação científica em periódico não indexado ou em revista de divulgação científica (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal |
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3 |
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos nacionais (1 ponto cada) e internacionais (2 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal |
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4 |
Livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN (10 pontos cada) – Item limitado a 20 pontos para este subtotal |
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5 |
Capítulo de livro publicado, nacional ou internacional, com ISBN (5 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal |
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6 |
Propriedade intelectual concedida (Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade; Registro de: software, topografia de circuitos integrados, cultivares ou desenho industrial) (15 pontos cada) |
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7 |
Propriedade intelectual protocolado em processo de análise (Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade; Registro de software, topografia de circuitos integrados, cultivares ou desenho industrial) (08 pontos cada) |
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8 |
Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento com ISSN ou ISBN (1 ponto cada) – Item limitado a 3 pontos para este subtotal |
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9 |
Orientação Concluída de Tese de Doutorado (10 pontos cada) – Item limitado a 30 pontos para este subtotal |
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10 |
Orientação de Dissertação de Mestrado ou Co-orientação Tese de Doutorado concluídas (5 pontos cada) – Item limitado a 15 pontos para este subtotal |
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11 |
Orientação de Monografia de curso de especialização, Trabalho de conclusão de curso de graduação, Iniciação Científica ou Tecnológica, ou Co-orientação Dissertação de Mestrado concluídas (2 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal |
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12 |
Orientação de estágio curricular obrigatório concluído (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal |
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13 |
Orientação concluída de projetos de apoio ao ensino, como projetos de protagonismo estudantil (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal |
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Total PESQUISA (limitado a 20 pontos) |
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1 |
Coordenação de Programa de Extensão universitária (25 pontos por programa/ano). A pontuação pode ser parcial |
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2 |
Coordenação de projeto de extensão universitária (12 pontos por projeto/ano). A pontuação pode ser parcial |
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3 |
Membro de equipe executora de programas e projetos, devidamente comprovadas, desde o ano de 2017 (inclusive). (5 pontos por Prog/Proj) |
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4 |
Coordenação de Cursos de extensão ofertados à comunidade (4 pontos a cada 40h) |
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5 |
Professor de Cursos de extensão ofertados à comunidade (1 ponto a cada 10h) |
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6 |
Coordenação de eventos locais (5 pontos por evento) |
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7 |
Membro da comissão organizadora de eventos locais (2 ponto por comissão) |
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8 |
Coordenação de eventos regionais (10 pontos por evento coordenado) |
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9 |
Membro da comissão organizadora de eventos regionais (2 pontos por comissão) |
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10 |
Coordenação de eventos nacionais (15 pontos por evento coordenado) |
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11 |
Membro da comissão organizadora de eventos nacionais (2 pontos por comissão) |
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12 |
Coordenação de eventos internacionais (20 pontos por evento coordenado) |
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13 |
Membro da comissão organizadora de eventos internacionais (2 pontos por comissão) |
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Total Geral EXTENSÃO (limitado a 80 pontos) |
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TOTAL GERAL = (Total PESQUISA + Total EXTENSÃO) |
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ANEXO III
ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
E PRESTAÇÃO DE CONTAS
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC. Para o repasse de recurso para projetos contemplados nas modalidades de apoio financeiro deste edital, deverão apresentar planilha financeira aprovada pela DIRPLAD. Para auxiliar na composição da planilha financeira seguem abaixo os itens Financiáveis e Não Financiáveis para os projetos:
A - ITENS FINANCIÁVEIS:
Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Anexo deste Edital e devem ser necessariamente destinados à realização do projeto, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:
Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;
Locação de software (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o projeto contemplado poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (339039): antes de alocar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD de seu câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:
B - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do projeto relativas a:
Despesas de Custeio: ornamentação, alimentação em geral, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de custeio do projeto;
Despesas de Capital: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e materiais permanentes tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, materiais bibliográficos incluindo livros, DVD, CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de ¨Licenciamento Perpétuo¨, ou seja, aquele software que poderá ser utilizado por tempo indeterminado no projeto, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
Outros serviços de terceiros/pessoas jurídicas tais como: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, alimentação, ornamentação, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
Serviços de terceiros/pessoas físicas que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoas físicas sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado entre outros; Bolsas de qualquer espécie.
Referência: Processo nº 23064.017178/2021-83 | SEI nº 1985506 |