Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

DIRETORIA DE EXTENSAO

 

EDITAL PROREC nº 03/2021

SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

 

 

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), em conjunto com a Diretoria de Extensão (DIREXT) estabelecem que no período de 15/04/2021 a 16/05/2021 estarão abertas as inscrições de projetos de extensão de servidores da UTFPR. A classificação de um projeto de extensão não garante a concessão automática de fomentos e bolsas ou quaisquer outros auxílios.

 

  1. DOS OBJETIVOS

1.1 Estimular os servidores da UTFPR a atuar na extensão universitária e engajar estudantes de graduação como protagonistas da sua formação técnica e cidadã com o propósito de exercitar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

1.2 Otimizar a capacidade de socialização do conhecimento da universidade, visando à transformação da sociedade e vice-versa;

1.3 Apoiar e consolidar projetos da UTFPR com potencial de interação dialógica com a sociedade;

1.4 Apoiar projetos de extensão capazes de interagir de forma interdisciplinar com cursos de graduação, capazes de oferecer oportunidades para alunos creditarem a sua participação em atividades extensionistas;

1.5 Apoiar projetos que possam ser vinculados à disciplinas extensionistas com vista na creditação da extensão;

1.6 Ampliar as competências extensionistas dos servidores da UTFPR;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

Este Edital tem por finalidade avaliar o mérito dos projetos de extensão e classificá-los por meio da nota final, estabelecendo a ordem de prioridade para recebimento dos apoios financeiro previstos neste Edital. Todos os projetos com nota média igual ou superior a 40,0 estarão classificados e aptos para registro no Departamento de Extensão, sendo considerados homologados.

 

  1. DA DESCLASSIFICAÇÃO

Uma proposta de projeto será desclassificada se ocorrer em uma ou mais das seguintes situações:

  1. a proposta não tiver a concordância da Chefia Imediata expressada pela recomendação da mesma no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP);
  2. o projeto NÃO se caracterizar como extensão;
  3. a nota média do mérito do projeto for inferior a 40,0;
  4. o coordenador contemplado com recursos no Edital 01/2019 – PROREC, não tenha submetido, aceito ou apresentado o seu trabalho ao Seminário de Extensão e Inovação - SEI 2020;
  5. o coordenador não tenha retornado todas as avaliações que lhes forem atribuídas neste Edital de Extensão N 03/2021.

 

  1. DOS APOIOS

4.1 Projetos de extensão que não visam apoio financeiro nem bolsas para estudantes de graduação poderão ser submetidos para Homologação Via Fluxo Continuo, de acordo com a Instrução Normativa PROREC 01/2019.

4.2 Os projetos submetidos pelos servidores da UTFPR e classificados neste Edital estarão aptos para concorrem às duas modalidades de apoio:

I. Modalidade de Bolsa para estudantes de graduação:

a. Bolsa para estudante de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de até 12 meses, fomentada pela PROREC, quando ofertada;

b. Bolsa para estudante de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de até 12 meses, fomentada pela Fundação Araucária, para as categorias de estudantes cotistas ou não cotistas, quando for ofertada;

II. Modalidade de Apoio financeiro para custeio do projeto:

a. O apoio financeiro para custeio de projeto estará sujeito à disponibilidade financeira da UTFPR e seguirá a lista por ordem de classificação dos projetos deste Edital, de forma decrescente das notas;

b. Nesta fase o servidor extensionista proponente interessado no apoio financeiro deverá apresentar uma planilha financeira no projeto por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que corresponderá a solicitação de uma única cota de R$ 3.000,00. A inscrição deverá respeitar o período indicado no Quadro 2 do presente Edital.

4.3 As DIRECs poderão se basear na classificação resultante deste Edital para destinar apoio para projetos do seu Câmpus, conforme seção 2, respeitando a ordem classificatória e as condições dos artigos 4.5 e 4.6.

4.4 Os projetos de extensão poderão ter duração de:

  1. 6 meses: poderá ser homologado por 6 meses e concorrer apenas ao apoio financeiro para material de consumo;
  2. 12 meses: poderá ser homologado por 12 meses, concorrer à bolsa para estudante por um período de até 12 meses e apoio financeiro para custeio do projeto;
  3. até 36 meses: poderá ser homologado por até 36 meses, concorrer à bolsa para estudante por um período de até 12 meses, e receber apoio financeiro para custeio do projeto dentro do prazo do Quadro 2.

4.5 A distribuição dos apoios financeiros será realizada à medida que estes sejam disponibilizados e/ou os eventos e editais externos sejam divulgados.

4.6 Os projetos serão contemplados seguindo a ordem publicada na "Classificação Final de Projetos de Extensão", na forma decrescente das notas.

4.7 O mesmo projeto poderá ser contemplado em todas as modalidades de apoio.

4.8 Caso o coordenador de um projeto contemplado não tenha interesse em receber alguma modalidade de apoio, deverá formalizar a recusa, via memorando no SEI, destinado ao DEPEX do respectivo câmpus. O apoio será então destinado para o projeto subsequente de maior pontuação, que esteja homologado (registrado no DEPEX) e em andamento.

 

  1. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

 

5.1 A inscrição se dará por meio do registro do projeto no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP), pelo link https://sistemas2.utfpr.edu.br/home.

5.2 No SAP, ao preencher uma nova proposta, o coordenador deve selecionar em “Opção de fluxo de homologação” a alternativa “Edital”, preencher as informações solicitadas referentes ao seu projeto e enviar para aprovação da chefia imediata. Cabe ao coordenador acompanhar pelo SAP a aprovação da chefia imediata.

5.3 Só serão considerados inscritos neste Edital os projetos que receberem a recomendação da chefia imediata no SAP. No dia seguinte ao final do prazo de submissão, os projetos que não tiverem a recomendação da chefia imediata serão desclassificados;

5.4 A PROREC não se responsabilizará por projetos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos da rede.

5.5 Orientações:

  1. Cada coordenador poderá submeter até 2 (dois) projetos diferentes para este Edital, no entanto, somente 1 (um) projeto poderá receber apoio financeiro para custeio;
  2. Ao escrever o projeto verificar os critérios de avaliação e pontuação que constam no Quadro 6 do Anexo I;
  3. O coordenador do projeto deve preencher o formulário de pontuação, de acordo com o currículo Lattes, conforme consta no Anexo II. As atividades desenvolvidas devem ser dos 3 (três) últimos anos até a data máxima para submissão constante neste Edital, sendo permitido incluir atividades que foram realizadas em outras instituições de ensino superior do Brasil;
  4. Todo coordenador será considerado automaticamente membro do Comitê de Avaliadores. Caso não avalie os projetos que lhe forem atribuídos, o(s) seu(s) projeto(s) será(ão) desclassificado(s) neste Edital;
  5. O avaliador poderá ser convidado para realizar outras avaliações de projetos de extensão nos próximos editais;
  6. A equipe executora poderá ser formada por coordenador, vicecoordenador, servidores, bolsistas e voluntários.

5.6 Requisitos:

  1. Para submeter Projetos de Extensão, o coordenador deve possuir, no mínimo, o título de mestre, sendo docente ou técnico-administrativo;
  2. Ser servidor:
  1.  da ativa em efetivo exercício, ou
  2.  docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Parágrafo Único: Ao submeter o projeto o coordenador deverá indicar um vice coordenador que atenda a todos os requisitos exigidos, para eventuais casos de afastamento.

 

  1. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

 

6.1. Avaliação do mérito do projeto (80% da nota):

  1. Os membros do Comitê de Avaliadores ficam impedidos de avaliar projetos submetidos por coordenadores oriundos dos seus próprios Câmpus;
  2. O projeto será avaliado por 3 (três) membros do Comitê de Avaliadores que, por meio dos critérios estabelecidos no Quadro 6 do Anexo I, atribuirão notas entre 0 (zero) até 100 (cem). A média simples das 3 avaliações resultará na nota final do mérito do projeto, que corresponde aos 80% da nota para a classificação;
  3. O Comitê de Avaliadores emitirá pareceres, considerando os critérios para classificação e desclassificação que constam resumidamente no quadro 1 abaixo e detalhadamente nos quadros 4, 5 e 6 do Anexo I;

 

Quadro 1: Critérios de avaliação para a classificação do projeto para distribuição de recursos financeiros e bolsas.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONDERAÇÃO

  1. Impacto social

Máximo de 24 pontos

  1. Número de disciplinas de graduação da UTFPR vinculadas ao projeto, que podem ser atendidas para creditação de extensão

Máximo de 12 pontos

(4 pontos por disciplina)

  1. Número de cursos de graduação da UTFPR vinculados ao projeto, que podem ser atendidos para creditação da extensão

Máximo de 12 pontos

(4 pontos por cursos)

  1. Projeto ligado à disciplina extensionista com vista à creditação da extensão

20 pontos

  1. Potencial para geração de produtos e/ou processos inovadores ou serviços inovadores

Até 10 pontos

  1. Parcerias com empresas, ONGs, instituições etc

Até 12 pontos

  1. Metodologia e cronograma de execução

Até 10 pontos

 

  1. Os avaliadores deverão concluir a avaliação dos projetos até a data estabelecida no Quadro 2, sob pena de ter seus próprios projetos desclassificados neste Edital;

6.2. Validação da pontuação do Currículo Lattes (20% da nota):

  1. A pontuação obtida pelo coordenador deverá ser validada pelo Comitê instituído pela DIREC do Câmpus, cujo papel é conferir se a produção apresentada no formulário é condizente com o registrado no Currículo Lattes em PDF, anexo a proposta do SAP disponibilizado pelo coordenador do projeto. Só será considerado o que estiver registrado no Lattes até o prazo final de submissões;
  2. Cada Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias enviará para o e-mail dirext@utfpr.edu.br, até o prazo estabelecido no Quadro 2, a relação de coordenadores com a respectiva pontuação validada no Formulário de Pontuação do Currículo Lattes.

6.3. Cálculo da nota final de classificação do projeto:

A nota final de classificação de cada projeto será obtida pela média ponderada entre o mérito do projeto (Anexo I) valendo 80% da nota, e a pontuação do coordenador da proposta pela sua atuação em pesquisa e extensão (Anexo II), valendo 20% da nota;

➢ Fórmula para cálculo da nota final de classificação:

(Nota final do mérito do projeto x 0,8) + (Pontuação no Lattes x 0,2).

Exemplo: (85 x 0,8) + (60 x 0,2) = 80

6.4 Critérios de desempate

  1. Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado o projeto que obteve a maior nota no seu mérito;

II. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior nota obtida no item que avalia o impacto social;

III. Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR.

 

  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

7.1 A PROREC divulgará na página de editais da UTFPR

(http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/extensao/edital-prorec-extensao-1), por ordem de classificação, os resultados preliminar e final dos projetos, na data estabelecida no Quadro 2;

7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, o coordenador poderá, a seu critério, interpor recurso solicitando, com devido embasamento, revisão da nota do mérito do seu projeto, no período estabelecido no Quadro 2;

7.3 O parecer dos avaliadores poderá ser solicitado até a data estabelecida no Quadro 2;

7.4 O recurso deverá ser preenchido em formulário próprio disponibilizado na página de editais da UTFPR e enviado via SEI para a Diretoria de Extensão (DIREXT). O recurso deverá ser fundamentado, indicando os quesitos de pontuação dos quais não concordou com a avaliação realizada e nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso;

7.5 A Diretoria de Extensão (DIREXT), junto com o Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no Quadro 2;

7.6 A análise do recurso de revisão de nota do projeto poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota; do projeto;

7.7 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital;

7.8 A PROREC divulgará a lista dos projetos aptos a serem homologados na data estabelecida no Quadro 2.

 

      8. PROCEDIMENTOS PARA PROJETOS CLASSIFICADOS

8.1 Os projetos classificados serão registrados pelo Departamento de Extensão (DEPEX) após o resultado final do Edital (conforme "Classificação Final de Projetos de Extensão" indicado no Quadro 2), com o objetivo de finalizar o processo de homologação;

8.2 Para se manter homologado, um projeto deve estar em execução de acordo com o cronograma proposto no próprio projeto; O cronograma poderá ser alterado conforme decretos municipais e estaduais e ainda por normativas da UTFPR de restrições de atividades presenciais devido a pandemia da Covid-19.

8.3 A DIREXT, por meio dos DEPEX, se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto por relatório e/ou visita in loco;

8.4 A indicação de estudantes voluntários deve ser acompanhada do Plano de Trabalho individual, de declaração de matrícula na UTFPR, bem como do Termo de Compromisso de Voluntário, assinado pelo estudante e pelo coordenador do projeto;

8.5 Os voluntários só terão direito à declaração de participação pelos meses que efetivamente atuaram no projeto, mediante envio do relatório e planilha de solicitação de certificados enviada pelo coordenador do projeto.

 

  1. DEVERES DO COORDENADOR DE PROJETO APOIADO EM QUALQUER MODALIDADE

9.1 Participar do Seminário de Extensão e Inovação (SEI) da UTFPR como coordenador de sessão, membro do Comitê de Avaliação ou outra função compatível, sempre que for solicitado pela Comissão Organizadora do evento;

9.2 Incluir os nomes dos estudantes sob sua orientação como coautores de publicações, sempre que elaborados com a efetiva participação dos mesmos;

9.3 Mencionar a fonte de fomento que originou o apoio financeiro;

9.4 Orientar a elaboração do resumo referente ao projeto e submetê-lo ao SEI 2022.

I. Caso o resumo não seja submetido, o coordenador não poderá participar do próximo edital de seleção para receber apoio financeiro;

II. Caso o projeto apoiado na modalidade para bolsa ao estudante não seja apresentado no SEI 2022, o coordenador será desclassificado no próximo edital de seleção;

III. Na impossibilidade de apresentação pelo bolsista, mediante justificativa, outro integrante da equipe executora deverá apresentar o projeto no SEI 2022.

9.5 Em caso de impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto, o coordenador deverá solicitar ao DEPEX que o vice coordenador assuma a coordenação do projeto no SAP;

9.6 Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá imediatamente formalizar, via SEI, a situação junto ao DEPEX, sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, inclusive devolvendo o apoio financeiro referente ao período que o projeto não foi executado.

9.7 Inserir no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) os relatórios parciais dos projetos a cada seis meses de execução do cronograma.

9.8 Inserir no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) o relatório final do projeto em até 30 dias após o término da execução do cronograma, descrevendo as atividades, resultados, dificuldades e sugestões, sob pena de perder a homologação e não receber apoio no próximo edital.

9.9 O relatório final aprovado pelo DEPEX é requisito para a emissão dos certificados dos membros da equipe do projeto.

 

  1. PROCEDIMENTOS PARA PROJETO CONTEMPLADO COM BOLSA PARA ESTUDANTE

10.1 A distribuição de bolsas para estudantes dos projetos seguirá a seguinte ordem:

  1.     serão contemplados os dois projetos com a maior pontuação de cada câmpus;
  2. em seguida serão contemplados os demais projetos, seguindo a ordem de classificação da nota final deste edital;

10.2 As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses;

10.3 O coordenador do projeto deve:

       I. Apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após divulgação da relação de contemplados, a documentação exigida para o estudante bolsista;

  1. Caso não entregue a documentação do bolsista no prazo, perderá o direito à bolsa;
  2. A bolsa remanescente será designada para o próximo projeto na ordem de classificação da lista do Edital;
  1. Verificar se o bolsista tem o mínimo de 12 meses para conclusão do curso;
  2. Elaborar Plano de Trabalho para o bolsista indicado, de acordo com o modelo que está disponível na página da DIREXT;
  3. Em caso de substituição de bolsista, informar ao DEPEX sobre o bolsista substituto, entregando a documentação pertinente. A aprovação da substituição depende da DIREXT e/ou da Fundação Araucária;
  4. Mencionar no relatório final a substituição do bolsista e a continuidade do projeto;
  5. O coordenador poderá substituir o bolsista até 04 (quatro) vezes durante a vigência do projeto.

10.4 A documentação exigida para os bolsistas:

  1. Termo de compromisso;
  2. Plano de Trabalho;
  3. Declaração de Matrícula em curso de graduação da UTFPR;
  4. Declaração de que não possui vínculo empregatício e que não acumula bolsa, conforme modelo disponível na página de editais da UTFPR; e
  5. Para os estudantes cotistas, além dos documentos acima, deverá ser entregue uma Declaração emitida pelo DERAC confirmando o ingresso na UTFPR pela modalidade de cotas.

Os documentos listados, nos itens anteriores, deverão ser encaminhados para o DEPEX.

10.5 O bolsista deve cumprir as obrigações abaixo, sob pena de cancelamento da bolsa:

  1. Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 20 horas semanais, durante todo o período de concessão da bolsa;
  2. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR e ter no mínimo mais 12 meses de curso a cumprir no momento da assinatura do termo;
  3. Fazer referência a sua condição de bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa;
  4. Não ter vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho;
  5. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE);
  6. Não compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;
  7. Elaborar um resumo do projeto para submissão ao Seminário de Inovação e Extensão – SEI, sob orientação do coordenador;
  8. O bolsista deverá participar do SEI com recursos da bolsa;
  9. Atuar como monitor durante o SEI, sempre que solicitado;
  10. Mesmo que o resumo não seja aceito, o estudante deverá participar do SEI. Quando possível, a PROREC dará “apoio a estudante” para os estudantes participantes do SEI oriundos de outros câmpus.

 

  1. PROCEDIMENTOS PARA PROJETOS CONTEMPLADOS COM APOIO FINANCEIRO

11.1 A distribuição de apoio financeiro para custeio de projeto está sujeita à disponibilidade financeira da UTFPR e levará em conta a lista com a ordem de classificação dos projetos;

11.2 Os recursos concedidos pela ação institucional via PROREC serão repassados via SIORG e SIAFI do Câmpus de lotação do proponente responsável pela execução do projeto que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador).

11.3 Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view) e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.

11.4 Os recursos financeiros devem ser executados até 30 dias após a liberação e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIREC até o prazo estipulado pela mesma;

11.5 A execução financeira do Edital PROREC 02/2021 deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, mediante preenchimento de formulário específico, disponibilizado na página da DIROF (http://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view), encaminhada para análise da DIREC do respectivo Câmpus, que após sua aprovação encaminhará à DIRPLAD do Câmpus, para a análise documental e arquivamento.

11.6 Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no Quadro 2, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexada à prestação de contas feita pelo proponente.

11.7 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no Anexo III “Itens financiáveis”;

11.8 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.

 

  1. PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS OU COMPETIÇÕES

12.1 Quando houver uma demanda externa, projetos homologados e classificados poderão ser indicados para representar a UTFPR em eventos de interesse da instituição, seguindo a ordem de classificação do resultado final.

12.2 Caso o projeto indicado não possa representar a UTFPR, o próximo classificado será convidado.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Projetos aprovados no presente Edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da Diretoria da Agência de Inovação (https://portal.utfpr.edu.br/inovacao/agencia).

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

14.1 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser dirimidos no DEPEX do Câmpus do coordenador ou pela DIREXT;

14.2 Ao formalizar o processo de inscrição o coordenador aceita os termos do presente Edital, não podendo alegar desconhecimento do mesmo;

14.3 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR e/ou do Comitê Local do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional (SISGEN) ou outro comitê;

14.4 Ao constatar violação às cláusulas do presente Edital, a UTFPR poderá restringir apoios futuros ao coordenador da proposta contemplada;

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias;

14.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

  1. DATAS IMPORTANTES

Quadro 2: Datas importantes do Edital

ATIVIDADES

DATA

Período de inscrição/submissão de projetos

14/04/21 à 16/05/21

Avaliação dos pareceristas

Até 31/05/21

Validação, feita pela DIREC, do Formulário para Pontuação do Currículo Lattes do Coordenador

Até 03/06/21

Divulgação da "Classificação Preliminar de Projetos de Extensão"

Até 11/06/21

Período para solicitação, pelos coordenadores, dos pareceres dos avaliadores

Até 13/06/21

Interposição de recursos

Até 15/06/21

Respostas aos recursos

Até 24/06/21

Divulgação da "Classificação Final de Projetos de Extensão"

25/06/21

Prazo para o DEPEX registrar o projeto classificado no edital

Até 10 dias após o resultado final

Divulgação da relação dos projetos contemplados com bolsas, apoio e representação da UTFPR

A medida que os fomentos forem disponibilizados

Entrega, pelo coordenador, da documentação referente aos bolsistas

Até 5 dias úteis após divulgação da lista de contemplados

Execução Financeira*

Conforme divulgação das DIRPLADs

Devolução de Recursos não executados e prestação de contas nas DIRECs

Conforme divulgação das DIRPLADs

Prestação de Contas das DIRECs junto as DIRPLADs

Conforme divulgação das DIRPLADs

* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.

 

  1. PUBLICAÇÃO

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. Maiores informações em: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/extensao/edital-prorec-extensao-1

 

 

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 14/04/2021, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO E

CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

 

Quadro 3: Caracterização de projeto de Extensão

 CARACTERIZAÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO

O projeto de extensão deve buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade dos diversos segmentos da sociedade, ampliando a interação dialógica e transformadora entre sociedade e Universidade, na construção de conhecimentos acadêmico-científicos e experiências vivenciais, visando ao progresso e ao bem-estar da população em geral.

O projeto deve apresentar ações que resultem em impacto na sociedade e/ou na geração de produtos e/ou processos e a repercussão socioeconômica, técnico-científica, ambiental e cultural enriquecendo o ensino e a pesquisa pela aplicação do conhecimento e aprendizado extramuros.

São características da Extensão Universitária:

 - atender primordialmente à população externa, visando às questões prioritárias da sociedade;

- interação dialógica com a comunidade externa, trocando saberes que contribuirão com a comunidade atendida e com o processo pedagógico;

- a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

- promover impacto e transformação da realidade social;

- participação de estudantes de graduação, podendo agregar também estudantes da pós-graduação em trabalhos individuais;

- apresentar um conjunto de ações processuais contínuas de caráter educativo, cultural, científico e tecnológico.

Um projeto de Extensão, em particular de Extensão Tecnológica, pode necessitar de execução em até 36 meses, envolvendo as atividades abaixo:

- interação com a sociedade visando à identificação de um problema, caracterização deste problema, justificativa da relevância do problema e do impacto deste na sociedade. Caracterização da população afetada pelo problema em questão.

 - concepção de uma solução para o problema e desenvolvimento desta solução; podendo incluir diversas atividades desde a prototipação da solução, a validação destes protótipos junto ao seus futuros usuários;

- implantação da solução na sociedade: inclui divulgação, treinamento, suporte, manutenção, multiplicação.

 

Quadro 4: Condições para classificação de projeto

Para um projeto de Extensão ser classificado e, portanto, estar apto a ser homologado pelo DEPEX do seu câmpus e apto a concorrer às modalidades de apoio precisará ATENDER AOS DOIS CRITÉRIOS abaixo:

- ser caracterizado como projeto de Extensão.

-  receber nota média maior ou igual a 40,0 na avaliação no mérito do projeto.

 

Quadro 5: Condições para desclassificação de projetos e, consequentemente, não estar apto a ser homologado pelo DEPEX

A desclassificação de um projeto de Extensão se dará nos casos de incorrer em pelo menos uma das situações abaixo:

- NÃO tiver a concordância da Chefia Imediata expressada pela recomendação da mesma no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP)

- NÃO ser caracterizado como projeto de Extensão.

- NÃO receber nota média maior ou igual a 40,0 na avaliação do mérito do projeto

- Ser submetido por coordenador contemplado no Edital 001/2019 – PROREC_Extensão, cujo artigo não tenha sido submetido ou apresentado no Seminário de Extensão e Inovação – SEI 2020.

- Ser submetido por coordenador que não retornar todas as avaliações que lhe forem atribuídas em virtude deste Edital.

 

 

Quadro 6: Quesitos que serão avaliados para pontuar o mérito dos projetos de Extensão para classificação para distribuição de bolsas e recursos para material de consumo.

1. IMPACTO SOCIAL (valor: até 24 pontos)

Apresentar sucintamente os itens do projeto e os impactos esperados na sociedade como um todo ou em segmentos específicos, mencionando a quantidade do público a ser atendido e de que forma o conjunto de ações oferece contribuições relevantes para a transformação da área, setor ou comunidade atendida.

Embora a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão deva ser valorizada, a ênfase da proposta deve caracterizar a extensão, justificando tal caracterização.

O impacto será medido pelos seguintes indicadores:

- Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão. No projeto tem que estar clara a relação entre os conhecimentos do Ensino e da Pesquisa sendo aplicados pela Extensão (até 6 pontos)                                                     

- Demonstrar como o projeto irá atender os ODS indicados                                                     

- Os resultados esperados estão alinhados com o objetivo proposta                                                   

- Relata a transformação ou mudança no setor da sociedade atendido pelo projeto                                       

- Relata de que forma impacta na formação acadêmica do estudante, tendo relação entre o que ele aprende no curso e o que pratica no projeto de extensão, e impacta na formação cidadã do estudante, proporcionando a este vivências em realidades diferentes                                        

  1. Número de disciplinas de graduação da UTFPR vinculadas ao projeto, que podem ser atendidas para creditação de extensão (valor: até 12 pontos)

O proponente deve indicar no mínimo uma e no máximo três disciplinas teóricas ou práticas de cursos de graduação ao qual o projeto esteja vinculado.

O objetivo é oferecer oportunidades para que alunos regulares matriculados nessas disciplinas possam atuar no projeto de extensão de forma voluntária e através de um certificado emitido pela DIREC o(a) PRAEXT poder registrar como atividade de extensão no histórico escolar do aluno.

Para fins de comprovação o proponente deverá apresentar uma declaração do coordenador do curso atestando o vínculo das disciplinas com o projeto proposto.

  1. Número de cursos de graduação da UTFPR vinculados ao projeto, que podem ser atendidos para creditação da extensão (valor: até 12 pontos)

O objetivo é fomentar trabalhos interdisciplinares que possam atender as necessidades da sociedade formando redes de colaboração entre as diversas áreas do conhecimento.

Desta forma o proponente deverá indicar no mínimo um e no máximo três cursos de graduação ao qual o projeto esteja vinculado oferecendo oportunidades para que alunos regulares matriculados em diferentes cursos participarem como voluntários no projeto de extensão.

Para fins de comprovação o proponente deverá apresentar uma declaração do coordenador do curso atestando o vínculo dos cursos com o projeto proposto.

  1. Projeto ligado à disciplina extensionista com vista à creditação da extensão (valor: até 20 pontos)

O objetivo é fomentar a criação de disciplinas extensionistas voltadas a resolver problemas e desafios da sociedade, como empresas, Organizações Não Governamentais, grupos solidários, associações comunitárias etc.

O incentivo financeiro desse edital pode auxiliar em despesas de consumo destinada à manutenção da disciplina extensionista e para pagamento de bolsas para alunos que auxiliem o coordenador e/ou professor da disciplina extensionista na organização e operacionalização da mesma.

5. POTENCIAL PARA GERAÇÃO DE PRODUTOS E/OU PROCESSOS INOVADORES (valor: até 10 pontos)

Deve ser explicado qual o problema a ser resolvido, sua necessidade de solução, os benefícios do resultado final do projeto e qual a relação com a sociedade e/ou mercado. Serão avaliados neste item (somar cada um dos itens abaixo):

-  Se o projeto tiver potencial para gerar produto e/ou processo inovador ou um serviço inovador, verifique se apresenta o problema que a ideia pretende solucionar e detalhes técnico-científicos da solução: até 05 pontos                                                       

- Se o projeto tiver potencial para gerar produto e/ou processo inovador ou um serviço inovador, verifique se apresenta soluções similares e o diferencial do projeto: até 05 pontos                      

6. PARCERIAS DO PROJETO (valor: até 12 pontos)

Este quesito visa identificar o nível de comprometimento das instituições parceiras.

Devem constar as instituições que irão apoiar o projeto ou participar na execução das atividades, descrevendo a participação e papel na parceria.

Devem constar nos anexos do projeto o(os) documento(os) que comprovem a parceria com segmentos organizados da sociedade civil, órgãos governamentais e empresas públicas ou privadas, tais como:

- Documento firmado entre UTFPR, coordenação do projeto e parceiro que contenha necessariamente o compromisso de repasse de recursos financeiros e/ou equipamentos da instituição parceira para a execução do projeto de extensão             

- Documento firmado entre UTFPR, coordenação do projeto e parceiro que assegure direitos e deveres de ambas as partes na execução do projeto de extensão                                                   

- Documento firmado entre coordenação do projeto e parceiro que demonstre interesse da comunidade externa na execução do projeto de extensão                                                                          

7. METODOLOGIA E CRONOGRAMA E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO (valor: até 10 pontos)

Detalhar as etapas do projeto, de acordo com as atividades propostas e com o período de execução, que poderá ser de 06, 12 e até 36 meses. O cronograma deve contemplar os itens elencados no plano de trabalho e os respectivos meses de execução. Mencionar como se dará a avaliação das ações, metodologia adotada e a viabilidade do cronograma.

- Etapas coerentes com o período de execução, com detalhamento e processo de avaliação

- Etapas coerentes com o período de execução, sem detalhamento ou processo de avaliação

- Etapas do projeto sem detalhamento e apresentação do cronograma

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO COORDENADOR

 

NOME DO COORDENADOR(A):

 

LINK DO CURRÍCULO LATTES:

 

 

Itens do Currículo Lattes

2018

2019

2020

2021

Subtotal

Inserir nesta coluna o trecho que consta no Lattes referente a este quesito

1

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis (será utilizado o maior índice disponível) – A1 (10 pontos cada), A2 (9 pontos cada), A3 (7 pontos cada), A4 (6 pontos cada), B1 (4 pontos cada), B2 (3 pontos cada), B3 (2 ponto cada) e B4 (1 ponto cada)  – Item limitado a 30 pontos para este subtotal. Em havendo Qualis diferentes, considerar o Qualis da área

relacionada com a publicação

 

 

 

 

 

 

2

Artigo completo, resumo, nota, comunicação científica em periódico não indexado ou em revista de divulgação científica (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal

 

 

 

 

 

 

3

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos nacionais (1 ponto cada) e internacionais (2 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal

 

 

 

 

 

 

4

Livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN (10 pontos cada) – Item limitado a 20 pontos para este subtotal

 

 

 

 

 

 

5

Capítulo de livro publicado, nacional ou internacional, com ISBN (5 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal

 

 

 

 

 

 

6

Propriedade intelectual concedida (Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade; Registro de: software, topografia de circuitos integrados, cultivares ou desenho industrial) (15 pontos cada)

 

 

 

 

 

 

7

Propriedade intelectual protocolado em processo de análise (Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade; Registro de software, topografia de circuitos integrados, cultivares ou desenho industrial) (08 pontos cada)

 

 

 

 

 

 

8

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento com ISSN ou ISBN (1 ponto cada) – Item limitado a 3 pontos para este subtotal

 

 

 

 

 

 

9

Orientação Concluída de Tese de Doutorado (10 pontos cada) – Item limitado a 30 pontos para este subtotal

 

 

 

 

 

 

10

Orientação de Dissertação de Mestrado ou Co-orientação Tese de Doutorado concluídas (5 pontos cada) – Item limitado a 15 pontos para este subtotal

 

 

 

 

 

 

11

Orientação de Monografia de curso de especialização, Trabalho de conclusão de curso de graduação, Iniciação Científica ou Tecnológica, ou Co-orientação Dissertação de Mestrado concluídas (2 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal

 

 

 

 

 

 

12

Orientação de estágio curricular obrigatório concluído (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal

 

 

 

 

 

 

13

Orientação concluída de projetos de apoio ao ensino, como projetos de protagonismo estudantil (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal

 

 

 

 

 

 

 

Total PESQUISA (limitado a 20 pontos)

 

 

 

 

 

 

1

Coordenação de Programa de Extensão universitária (25 pontos por programa/ano). A pontuação pode ser parcial

 

 

 

 

 

 

2

Coordenação de projeto de extensão universitária (12 pontos por projeto/ano). A pontuação pode ser parcial

 

 

 

 

 

 

3

Membro de equipe executora de programas e projetos, devidamente comprovadas, desde o ano de 2017 (inclusive).  (5 pontos  por Prog/Proj)

 

 

 

 

 

 

4

Coordenação de Cursos de extensão ofertados à comunidade (4 pontos a cada 40h)

 

 

 

 

 

 

5

Professor de Cursos de extensão ofertados à comunidade (1 ponto a cada 10h)

 

 

 

 

 

 

6

Coordenação de eventos locais (5 pontos por evento)

 

 

 

 

 

 

7

Membro da comissão organizadora de eventos locais (2 ponto por comissão)

 

 

 

 

 

 

8

Coordenação de eventos regionais (10 pontos por evento coordenado)

 

 

 

 

 

 

9

Membro da comissão organizadora de eventos regionais (2 pontos por comissão)

 

 

 

 

 

 

10

Coordenação de eventos nacionais (15 pontos por evento coordenado)

 

 

 

 

 

 

11

Membro da comissão organizadora de eventos nacionais (2 pontos por comissão)

 

 

 

 

 

 

12

Coordenação de eventos internacionais (20 pontos por evento coordenado)

 

 

 

 

 

 

13

Membro da comissão organizadora de eventos internacionais (2 pontos por comissão)

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral EXTENSÃO (limitado a 80 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL = (Total PESQUISA + Total EXTENSÃO)

 

 

                 

 

 

ANEXO III

ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC. Para o repasse de recurso para projetos contemplados nas modalidades de apoio financeiro deste edital, deverão apresentar planilha financeira aprovada pela DIRPLAD. Para auxiliar na composição da planilha financeira seguem abaixo os itens Financiáveis e Não Financiáveis para os projetos:

 

A - ITENS FINANCIÁVEIS:

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Anexo deste Edital e devem ser necessariamente destinados à realização do projeto, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:

Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;

Locação de software (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o projeto contemplado poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (339039): antes de alocar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD de seu câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:

  1. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;
  2. Serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto;
  3. Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto.
  4. Diárias e Passagens por ocasião de deslocamento fora da região metropolitana ou do município sede, para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto.

 

B - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do projeto relativas a:

Despesas de Custeio: ornamentação, alimentação em geral, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de custeio do projeto;

Despesas de Capital: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e materiais permanentes tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, materiais bibliográficos incluindo livros, DVD, CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de ¨Licenciamento Perpétuo¨, ou seja, aquele software que poderá ser utilizado por tempo indeterminado no projeto, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

Outros serviços de terceiros/pessoas jurídicas tais como: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, alimentação, ornamentação, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

Serviços de terceiros/pessoas físicas que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoas físicas sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado entre outros; Bolsas de qualquer espécie.

 

Referência: Processo nº 23064.017178/2021-83 SEI nº 1985506