Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL nº 007/2021 - DIRGRAD-CP - APOIO A PROJETOS DE ENSINO HOMOLOGADOS - BLOCO 2

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção do primeiro bloco de discentes bolsistas e voluntários para atuarem nos projetos de ensino homologados no EDITAL 022/2020 – DIRGRAD-CP.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem como objetivo selecionar discentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Cornélio Procópio, que integrarão as equipes de desenvolvimento de projetos de ensino homologados no EDITAL 022/2020 – DIRGRAD-CP, que solicitaram apoio e estão descritos no Anexo I deste edital.

 

2. PREÂMBULO

Os projetos de ensino homologados no Edital 022/2020 desenvolverão atividades no contexto do Edital conforme cronograma aprovado nas documentações apresentadas nos links da Tabela 1.

 

Tabela 1 - Links dos Projetos de Ensino Homologados e Vagas abertas.

Título do Projeto de Ensino Homologado

Texto

Vaga solicitada

Arquitetura de Software Baseada em Projeto

Link

0

Impulsão Aplicada - Grupo de Estudos e Discussões, de Alunos Formandos do Curso de Licenciatura em Matemática, Candidatos em Programas de Pós-Graduação em Matemática Pura, Aplicada ou Estatística

Link

 

0

Preparação de Material Didático e Atividades Remotas para a Disciplina Laboratório de Processamento Digital de Sinais

Link

 

0

O lúdico como apoio ao processo de ensino-aprendizagem: buscando a aplicação de metodologias ativas na graduação

Link

 

0

Oficina de Apoio aos Estudos

Link

0

Tópicos Complementares para alunas(os) Iniciantes na Dupla Diplomação com o INSA-Lyon

Link

0

Vencendo barreiras no ensino e aprendizagem da disciplina de Cálculo Diferencial e Integral 1 na modalidade Semipresencial para os Cursos de Engenharia do Câmpus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Link

1

 

Este edital deverá atender os projetos que solicitaram a participação de alunos bolsistas e discentes voluntários. Os projetos homologados que ainda não tenham solicitado bolsistas poderão solicitar à medida que justifiquem a participação dos colaboradores em seus projetos homologados, e para tanto, existe a perspectiva de ser apresentado mais um edital de seleção de bolsistas em julho de 2021.

 

3. ATRIBUIÇÕES DOS DISCENTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

3.1 O discente voluntário deverá desenvolver uma carga horária de trabalho de 12 horas-aula semanais e o discente bolsista deverá desenvolver uma carga horária de 15 horas-aula semanais.

3.2 O discente bolsista deverá trabalhar nas atividades descritas no Anexo 1, já o discente voluntário deverá trabalhar de acordo um Plano de Trabalho que deverá ser apresentado no início das suas atividades em comum acordo com a coordenação do projeto.

3.3 Os discentes bolsista e voluntário deverão apresentar relatórios mensais usando formulário específico.

 

4. DAS BOLSAS OFERECIDAS PARA 2021

Referente às Bolsas para 2021, tem-se as seguintes especificações:

  1. O valor da bolsa de apoio será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cada período de um mês trabalhado. Cada depósito será realizado em conta bancária com titularidade do bolsista, a partir do mês subsequente a data de publicação do resultado do processo seletivo;
  2. A data de referência para os pagamentos será dia 26 para cada mês, portanto, as atividades iniciadas após este dia receberão valores proporcionais;
  3. Os pagamentos serão realizados no início de cada mês subsequente ao mês de referência conforme indica o Quadro 1;
  4. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo estudante selecionado, caso não a possua. Enquanto não for providenciada a abertura da Conta Bancária, o recebimento fica suspenso, perdendo o direito de recebimento mês a mês, limitando-se às duas primeiras parcelas;
  5. Caso, na data do depósito da segunda parcela, o estudante não tenha ainda apresentado os dados da sua conta bancária junto à coordenação do projeto, este será considerado como desistente e será chamado o próximo candidato da lista de espera.

 

Quadro 2 – Cronograma do processo seletivo e de pagamentos das bolsas de Apoio a Projetos de Ensino Homologados no Edital 022/2020 DIRGRAD-CP.

Parcela

Início

Fim

Valor R$

Observação

-

13/04/2021

18/04/2021

0,00

Inscrições (até as 12h).

-

19/04/2021

22/04/2021

0,00

Entrevistas com os candidatos inscritos (até as 17h).

-

23/04/2021

23/03/2021

0,00

Divulgação dos resultados (até as 17h).

-

24/04/2021

26/04/2021

0,00

Recursos sobre os resultados (até as 18h)

1

26/04/2021

25/05/2021

400,00

Pagamento no início de junho de 2021 (relatório 1)

-

26/05/2021

08/06/2021

0,00

Recesso e férias docentes.

2

09/06/2021

25/06/2021

200,00

Pagamento no início de julho de 2021

3

26/06/2021

25/07/2021

400,00

Pagamento no início de agosto de 2021

4

26/07/2021

25/08/2021

400,00

Pagamento no início de setembro de 2021

5

26/08/2021

08/09/2021

200,00

Pagamento no início de outubro de 2021 (relatório 2)

-

09/09/2021

25/09/2021

0,00

Recesso e férias docentes.

6

26/09/2021

25/10/2021

400,00

Pagamento no início de novembro de 2021

7

26/10/2021

25/11/2021

400,00

Pagamento no início de dezembro de 2021 (relatório final)

total

2800,00

 

 

5. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Para realizar a inscrição o candidato deverá indicar qual item do Anexo 1 pretende concorrer. Apenas será permitida uma inscrição. Caso haja mais de uma inscrição, prevalecerá a inscrição mais recente. As inscrições dos candidatos serão realizadas até o dia 18/04/2021 as 12h no formulário eletrônico https://forms.gle/6x3fEg68FqxmKNYz6.

 

6. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos discentes voluntários poderá ser feita diretamente com a coordenação do projeto de ensino homologado, desde que a coordenação do projeto tenha disponibilidade para agregar colaboradores ao seu projeto. Neste caso, não é necessário seguir o cronograma de seleção do Quadro 1.

A seleção dos discentes bolsistas para cada projeto homologado seguirá os critérios apresentados no Anexo 1 deste Edital. As entrevistas serão agendadas e realizadas pelas coordenações de forma remota.

6.1 O discente candidato à bolsa, prevista neste edital, não poderá acumular quaisquer tipos de bolsas da instituição, exceto as bolsas de Auxílio Estudantil.

 

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO.

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-CP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada para uma ampla defesa.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

8.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

8.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente. As questões não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro de Justiça Federal.

8.3 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Câmpus.

8.4 O candidato ao se inscrever no presente Processo de Seleção declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital.

8.5 O presente Edital será publicado no site da DIRGRAD-CP: http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio/?b_start:int=20

 

Cornélio Procópio, 14 de março de 2021.

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral do Câmpus Cornélio Procópio

 

 

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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/04/2021, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO 1

 

Projeto de Ensino: Vencendo barreiras no ensino e aprendizagem da disciplina de Cálculo Diferencial e Integral 1 na modalidade Semipresencial para os Cursos de Engenharia do Câmpus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Coordenadora: Armando Paulo da Silva

Critérios de classificação (entrevista): 

As atividades que o bolsista deverá realizar (Atribuições)

1 Levantar as principais dificuldades apresentadas pelos alunos da disciplina de Cálculo Diferencial e integral 1

2 Desenvolver atividades que possam ser utilizadas para auxiliar os alunos na superação das dificuldades tanto de conceitos básicos como dos conceitos da disciplina de cálculo Diferencial e integral 1

3 Analisar os resultados obtidos com a aplicação das atividades e fazer adequações que considerar necessárias e conforme as orientações do coordenador do projeto.

4 Organizar uma coletânea de atividades que possam ser utilizadas nos Cursos Superiores de Engenharias e Licenciatura em Matemática da UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio


Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 1985927