Boletim de Serviço Eletrônico em 19/04/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 16/2021 - DIRGRAD

chamada de Empresas interessadas em participar da Metodologia Transdiciplinar MEI-U

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) tornam pública a chamada de Empresas interessadas em participar da Metodologia Transdiciplinar MEI-U. A metodologia transdiciplinar MEI-U visa a proposição de soluções para os problemas elencados. 

 

I - Das Condições para participar

 

I.1 Qualquer pessoa física ou jurídica pode manifestar-se no presente Edital de Seleção, desde que não esteja impedida de contratar com a Administração Pública Federal, conforme disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

I.2 Não pode participar:

I.2.a - a pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública;

I.2.b - a pessoa jurídica: a) declarada inidônea; b) suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou c) que tenha sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

I.2.c - quando a participação caracterizar conflito de interesses;

I.2.d - quando a participação gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;

I.2.e - quando a participação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica a doação; ou

I.2.f - quando o participante for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3º do art. 195, da Constituição.

I.2.g - quando a participação vise à promoção de candidatos, autoridades ou partidos políticos;

I.2.h - quando a participação atente contra os princípios da administração pública.

 

II - Das Inscrições

 

II.1 As inscrições das empresas interessadas poderão ser realizadas através do envio das informações constantes no modelo de ficha em anexo para o endereço de e-mail mei-u-ct@utfpr.edu.br

II.2 As inscrições são de fluxo contínuo, sendo que a primeira seleção ocorrerá entre 19 de abril de 2021 a 31 de maio de 2021.

II.3 Serão selecionadas até 10 empresas anualmente para participação no projeto.

II.4 A empresas que tiveram seu patrocínio indeferido ou não foram classificadas, tem o prazo de 48 horas, a contar da data de publicização da decisão, para interpor recurso à coordenação do MEI-U.

 

III - Critério de seleção da empresa

 

As empresas que se candidatarem ao processo da metodologia transdisciplinar MEI-U serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:

III.1 Ofertar problema real (da própria empresa), que possa ser solucionado em um período letivo (4 meses) pelas equipes de discentes e docentes da UTFPR-CT;

III.2 Disponibilizar um funcionário para atuar como tutor da equipe junto a empresa que tenha conhecimento pleno do problema;

III.3 Conceder a equipe nível de acesso compatível para a resolução do problema apresentado;

III.4 Caso necessário, disponibilizar condições e materiais necessários para realização de testes/simulação no local;

III.5 Oferecer auxílio transporte, alimentação e/ou bolsa (pesquisa/estágio) ao(s) discente(s) da equipe MEI-U designada para atuar na empresa;

III.6 Valorizar os aspectos pedagógicos dos problemas apresentados, de forma a otimizar o atendimento das demandas.

 

IV - Cláusula Anticorrupção

 

IV.1 As PARTES, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo, que:

Tem conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados;

IV.2 Declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à outra PARTE, sempre que solicitado;

IV.3 Declaram que observam as seguintes condutas:

     IV.3.a não exploram mão de obra infantil;

     IV.3.b não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;

     IV.3.c não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.

IV.4 As PARTES se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula ou que estejam impedidas de contratação com a administração pública federal.

IV.5 Na hipótese de descumprimento da cláusula anticorrupção a PARTE infratora indenizará a parte prejudicada por perdas e danos de qualquer natureza.

 

V - Das Informações Confidenciais

 

V.1 A expressão “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para os fins desse Convênio/Acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, significa toda e qualquer informação recebida da outra PARTE e que não seja pública, mas principalmente no que tange ao resultante de pesquisa, desenvolvimento técnico, projetos de instalações, campanhas mercadológicas e atividades comerciais anteriores, atuais e futuras das PARTES, relativas a determinados projetos, os quais sejam levados ao conhecimento da outra PARTE para o fim específico de eventual celebração e execução de TERMOS ADITIVOS a esse Termo de Cooperação. As “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” incluem, mas não se limitam aos dados em geral, técnicas, “know-how”, especificações e desempenho de equipamentos, intercambialidades de equipamentos instalados junto aos clientes, relações de clientes e previsões de vendas, bem como todos os meios de registro contendo as informações supramencionadas.

V.2 Serão consideradas confidenciais as informações referidas ao caput dessa cláusula, reveladas entre as PARTES, verbalmente ou por escrito, inclusive por meio de material gráfico, bem como aquelas que as partes tenham acesso em função do relacionamento estabelecido em decorrência da relação mantida entre elas, devendo estas serem tratadas como confidenciais pelas Partes durante e após o término de vigência deste instrumento.

V.3 As PARTES obrigam-se a manter arquivadas e em áreas de acesso restrito, sob a classificação de “CONFIDENCIAL”, todos os documentos, equipamentos e ferramentas que façam parte das “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, comprometendo-se a não revelá-las a terceiros e nem utilizá-las para outro propósito que não o de análise da mesma e, cumprimento das obrigações assumidas pelas PARTES no Convênio/Acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação.

V.4 As PARTES se comprometem a limitar a veiculação das “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” somente aos seus empregados e/ou servidores que, em decorrência de suas atividades, necessitem tomar conhecimento dessas, bem como dar ordens expressas para garantir o cumprimento das obrigações assumidas no presente Convênio/Acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação.

As PARTES responsabilizam-se, no âmbito civil, pelo descumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, ressalvadas as disposições do Parágrafo décimo segundo desta cláusula.

V.5 As PARTES comprometem-se a não reproduzir as “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”. Caso sejam necessárias cópias adicionais, cada PARTE deverá requisitá-la à proprietária da documentação.

V.6 Cada PARTE, por si, seus dirigentes, prepostos, subcontratados ou empregados, obriga-se, por prazo indeterminado, a não divulgar a terceiros os termos deste instrumento e todas as outras informações e conhecimentos não públicos da outra parte, seja de caráter técnico ou não, revelados oralmente ou por escrito. A obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula poderá ser relativizada mediante expressa autorização, por escrito, da outra parte.

V.7 As PARTES devem manter o material com as “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” separadas de quaisquer outras informações, para evitar incidentes. Deverão também manter procedimentos administrativos adequados, para prevenir extravio ou perda de quaisquer “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”. Quando ocorrer qualquer incidente dessa natureza, a PARTE onde se deu o incidente deverá notificar à outra imediatamente.

V.8 As PARTES deverão restituir imediatamente à outra, logo que seja solicitada, todas e quaisquer “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, bem como qualquer outro tipo de documento de propriedade da outra PARTE que esteja em seu poder em decorrência desse Termo de Cooperação.

V.9 Em relação as “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” que tenham chegado ao conhecimento de cada PARTE antes da data de término, denúncia ou rescisão do termo, a obrigação de sigilo aqui estabelecida estender-se-á por um prazo de dez anos a contar da data de sua assinatura e de conhecimento.

V.10 Fica estabelecido que ao revelar “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, cada PARTE não concede qualquer tipo de licença expressa, implícita ou de outra natureza, direitos de qualquer espécie sobre patentes, marcas e quaisquer sinais distintivos ou direito de autor, de propriedade industrial, que seja ou venha a ser titular.

V.11 As PARTES não se obrigam a efetuar pagamentos com relação às “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, estabelecendo que nenhuma garantia de qualquer espécie é conferida em relação às mesmas.

V.12 As obrigações das PARTES relativas às “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” não se estendem às informações que sejam ou se tornem disponíveis publicamente, que sejam recebidas de terceiros em obrigação de segredo, que sejam desenvolvidas por cada uma das PARTES, independentemente das mencionadas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” ou cuja divulgação haja sido aprovada por escrito.

V.13 Uma PARTE só poderá ser responsabilizada pelas consequências da divulgação das “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, inclusive no âmbito civil, na hipótese de ficar comprovado que tal divulgação ocorreu em consequência do descumprimento de qualquer das obrigações relativas aos cuidados com “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” especificadas nos parágrafos segundo ao décimo primeiro desta cláusula.

 

VI - Propriedade Intelectual

 

VI.1 - Os direitos de propriedade intelectual e industrial, de autoria, de marcas e outros, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente Acordo, serão regidos conforme Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR.

VI.2 - Todos os resultados ou soluções tecnológicas gerados no âmbito do presente Acordo, tais como: invenções, modelos de utilidade, desenho industrial, programas de computador, material biológico, cultivares, know-how e direitos autorais, serão de propriedade, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a UTFPR e 50% (cinquenta por cento) para a empresa selecionada.

VI.3 – As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, a fornecer os documentos e autorizações necessárias a eventual pedido de proteção de propriedade intelectual, mesmo após o término da vigência deste Instrumento.

 

VII - Disposições Gerais

 

VII.1 - A vigência da participação da empresa selecionada é até 31 de dezembro de 2021, podendo haver acordo de renovação para o ano de 2022 se for de interesse de ambas as partes.

 

VIII. Do foro

 

As PARTES elegem o foro da Justiça Federal, Foro da Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação deste Termo Confidencial de Cooperação Técnica Futura, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por se acharem justas e contratadas, as PARTES assinam perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento, em uma via no formato de assinatura digital – padrão ICP Brasil de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

 

 

Curitiba, 19 de abril de 2021.

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba

 

 

 

Prof. Júlio Cesar Rodrigues de Azevedo
Diretor Geral
UTFPR - Campus Curitiba



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 19/04/2021, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/04/2021, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1991472 e o código CRC (and the CRC code) 4EA207E0.



ANEXO A - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO MEI-U – UTFPR-CT 2021

Nome Fantasia Da Empresa:

 

Razão Social da Empresa:

 

CNPJ:

Endereço da Empresa:

 

Telefone: (    )

Nome do Contato na Empresa:

BREVE DESCRIÇÃO DO PROBLEMA A SER RESOLVIDO: