Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT

 

EDITAL Nº 01/2021-PPGPGP-CT

PROCESSO SELETIVO PARA MOBILIDADE INTERNACIONAL DENTRO DO PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) E A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

 

Período letivo: setembro de 2021 a fevereiro de 2022

 

Mestrado Profissional

 

1 – Disposições Iniciais

 

1.1 O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PGP), credenciado à área de conhecimento em Planejamento Urbano e Regional da CAPES/MEC, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante ao Termo de Cooperação entre o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e respectiva adenda de implementação do Programa de Dupla Diplomação entre o Mestrado em Administração Autárquica da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo, do Campus Mirandela, do IPB, e o Mestrado Profissional em Planejamento e Governança Pública, do Campus Curitiba, da UTFPR, torna público o presente Edital de seleção de estudantes para mobilidade internacional, que será regido pelas seguintes normas.

 

2 – Do número de vagas e requisitos para candidatura

 

2.1 Este processo de seleção visa o preenchimento de até 4 (quatro) vagas distribuídas em duas linhas de pesquisa, sendo: (i) Governança Pública e Desenvolvimento com até 2 (duas) vagas e (ii) Planejamento e Políticas Públicas com até 2 (duas) vagas.

 

2.2 São elegíveis para o programa de dupla diplomação no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2022 discentes regularmente matriculados(as) no PGP com ingresso a partir do ano de 2020, que tenham cumprido as seguintes obrigações:

a) Tenham obtido suficiência em língua inglesa, já validada pela Coordenação do Programa, conforme disposto na Instrução Normativa nº 001/2017 – PROPPG.

b) Tenham cumprido todos os créditos em disciplinas obrigatórias do Programa.

c) Tenham cumprido, pelo menos, 4 créditos em disciplinas eletivas do Programa.

 

2.3 Exclusivamente para os alunos cujo ingresso como aluno regular no PGP ocorreu no ano de 2021, as obrigações de que trata o item 2.2 podem ser substituídas pela comprovação de viabilidade de seu cumprimento até o término do segundo quadrimestre letivo de 2021.

 

2.4 Para fins de comprovação do item 2.3, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Para a suficiência em inglês: Apresentação de comprovante de proficiência de que trata a Instrução Normativa nº 001/2017 – PROPPG ou demonstrativo da possibilidade de prestação de exame de suficiência e de obtenção de resultado até o término do segundo quadrimestre letivo de 2021.

b) Para os créditos em disciplinas obrigatórias: Comprovante de matrícula nas disciplinas obrigatórias no primeiro quadrimestre letivo de 2021 e termo de compromisso de matrícula em disciplinas obrigatórias a serem ofertadas no segundo quadrimestre letivo de 2021, cuja oferta encontra-se disponível na página do PGP (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).

c) Para os créditos em disciplinas eletivas: Comprovante de matrícula nas disciplinas eletivas no primeiro quadrimestre eletivo de 2021 e/ou termo de compromisso de matrícula em disciplinas eletivas a serem ofertadas no segundo quadrimestre eletivo de 2021, evidenciando-se o mínimo de créditos estabelecidos no item 2.2, cuja oferta encontra-se disponível na página do PGP (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).

Parágrafo único: A disciplina obrigatória de linha de pesquisa, cursada por discente vinculado(a) à outra linha de pesquisa, pode ser contabilizada exclusivamente como 2 créditos em disciplina eletiva.

 

2.5 O(A) discente poderá concorrer somente às vagas da linha de pesquisa a qual está vinculado(a) desde seu ingresso no Programa.

 

3 – Dos Prazos e Recursos (datas importantes)

 

3.1 O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.

 

Ordem

Descrição do evento

Data/Período

1

Inscrição dos candidatos

20 de abril a 23 de abril de 2021

2

Divulgação das inscrições homologadas

27 de abril de 2021

3

Interposição de recursos à lista de inscrições homologadas

28 de abril de 2021

4

Resultado da análise dos recursos interpostos à lista de inscrições homologadas

Até 30 de abril de 2021

5

Análise de currículos e defesa do projeto de pesquisa

3 de maio de 2021

6

Resultado preliminar dos candidatos classificados

4 de maio de 2021

7

Interposição de recursos ao resultado preliminar do processo seletivo

5 de maio de 2021

8

Resultado da análise dos recursos interpostos ao resultado preliminar

6 de maio de 2021

9

Homologação pelo Colegiado e divulgação do resultado final

10 de maio de 2021

 

4 – Da Inscrição e Documentação Necessária

 

4.1 A inscrição será realizada mediante o envio da documentação definida no item 4.4 para a Secretaria do PGP, exclusivamente para endereço eletrônico pgp-ct@utfpr.edu.br.

 

4.2 Forma, horário e meio de entrega da documentação: no formato PDF em arquivo contendo nome do(a) candidato(a) com a descrição: “PGP – Seleção Mobilidade IPB 2021”, necessariamente na ordem do formulário de análise de currículo, conforme Apêndice I a este edital, enviado para Secretaria do PGP, no endereço eletrônico definido no item 4.1, conforme prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital.

 

4.3 Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após o prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital.

 

4.4 Documentação necessária:

a) Ficha de inscrição (apêndice II) devidamente preenchida.

b) Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado (o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo). Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

c) Uma via da proposta de projeto de pesquisa, em língua portuguesa, devidamente assinada e com o “de acordo” do(a) orientador(a) do(a) candidato(a).

d) Cópia do Passaporte e/ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal, do CPF e do RG.

e) Ficha de pontuação (apêndice I) preenchida e documentada.

 

4.5 Serão sumariamente anuladas as inscrições dos(as) candidatos(as) que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos relacionados no item 4.4.

 

4.6 Não será permitida a substituição ou adição de novos documentos ao primeiro envio protocolado na Secretaria do PGP, ainda que dentro do período de inscrição.

 

5 – Do Processo de Avaliação

 

5.1 O processo de avaliação, de caráter classificatório, será composto de três fases: (i) análise de desempenho na prova objetiva de ingresso no Programa (com peso de 20% na nota final); (ii) análise do currículo vitae (com peso 40% na nota final) e; (iii) análise e defesa do projeto de pesquisa (com peso 40% na nota final).

 

5.2 Da Análise de Desempenho na Prova Objetiva de Ingresso no Programa:

a) A pontuação será obtida dos Editais de Resultado Final dos processos seletivos de ingresso no mestrado para as turmas de 2020 e 2021, todos disponíveis na seção de Processo Seletivo da página do Programa (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).

 

5.3 Da Análise do Currículo Vitae:

a) A análise do currículo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.

b) Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo (modelo e esclarecimento de preenchimento disponível no apêndice I deste edital), observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.

c) O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) de acordo com os pontos válidos destacados no item 5.3 desta subseção.

d) Cabe à Comissão do Processo Seletivo a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).

e) Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).

 

5.4 A avaliação desta fase será realizada por 2 (duas) subcomissões, sendo uma para cada linha de pesquisa, as quais avaliarão os seguintes aspectos:

a) Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e válidos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 10 pontos)

i. Diploma de Doutorado – 10 pontos

ii. Diploma de Mestrado – 6 pontos

iii. Certificado de Especialização – 3 pontos

b) Comprovação de exercício profissional, exceto estágios: (até 15 pontos)

i. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes mediante comprovação do período de exercício da atividade (1,5 ponto por ano comprovado).

ii. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço privado (1 ponto por ano comprovado).

c) Atuação como Bolsista de Iniciação Científica (PIBIC), de Programa de Educação Tutorial (PET) ou de extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).

d) Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos listados no Sistema Qualis – Quadriênio 2013-2016 - (disponível na Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) e/ou em Anais de congressos ou seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo: (até 25 pontos)

i. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro

ii. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo

iii. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis – 4 pontos por publicação

iv.  Artigos Científicos completos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação

v. Artigos Científicos completos publicados, em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação

e) Produção técnica: (até 25 pontos)

i. Produto com patente registrada – 5 pontos por patente

ii. Produto com patente requerida – 2 pontos por patente

iii. Desenvolvimento de relatório técnico – 0,5 ponto por relatório

f) Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação, iniciação científica e/ou extensão: (até 10 pontos)

i. Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação – 0,5 ponto por orientação

ii. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação

g) Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (5 pontos)

h) Somente serão pontuadas as comprovações registradas no Currículo Lattes devidamente comprovados.

 

5.5 Da Análise e Defesa do Projeto de pesquisa:

a) A defesa do projeto de pesquisa tem por objetivo a avaliação do(a) candidato(a) em relação aos seus interesses, potencialidades, aderência e dedicação ao projeto de mobilidade internacional.

b) A defesa do projeto será efetuada por videoconferência.

c) O não comparecimento do(a) candidato(a) à defesa do Projeto de Pesquisa na data, utilizando o formato de defesa definido pela comissão, e horários definidos e publicados, implicará na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo. O PGP exime-se de qualquer responsabilidade por problemas de acesso à internet, ou qualquer outro problema de ordem técnica.

d) O cronograma com data, horário e meio de acesso à videoconferência para as defesas do Projeto de Pesquisa, referente à segunda fase da segunda etapa do processo seletivo, será divulgado após decorrido o prazo para análise de recursos que venham a ser interpostos ao resultado da primeira etapa.

e) O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, dispostos na seguinte ordem, em língua portuguesa:

I - Relevância e Atualidade do Tema;

II - Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (www.pgp.ct.utfpr.edu.br);

III - Problema, Objetivos e Metodologia;

IV - Fundamentação Teórica;

V - Impactos e Resultados Esperados;

VI - Referências.

f) Quanto à forma de apresentação do Projeto de Pesquisa, esta deve ser conforme o modelo disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/editais/processo-seletivo-mestrado-profissional-turma-2020

g) A avaliação do Projeto de Pesquisa será realizada por 2 (duas) subcomissões, uma para cada linha de pesquisa, que analisarão positivamente os seguintes aspectos:

I. Relevância e Atualidade do Tema; (até 20 pontos)

II. Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/sobre ); (até 20 pontos)

III. Problema, Objetivos e Metodologia; (até 20 pontos)

IV. Fundamentação Teórica; (até 20 pontos)

V. Impactos e Resultados Esperados. (até 20 pontos)

 

6 – Do Resultado e do Termo de Aceite

 

6.1 O resultado do processo seletivo será publicado na página do PGP, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos(as) em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para primeira chamada e em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.

 

6.2 O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase/etapa:

RF = [(PE x 0,2) + (AC x 0,4) + (DPP x 0,4)]

Onde:

RF =  Resultado final.

PE = Pontuação obtida na Prova Escrita (Objetiva) no Processo Seletivo de Ingresso no Mestrado.

AC =  Pontuação obtida na Análise de Currículo.

DPP = Pontuação obtida na análise e Defesa do Projeto de Pesquisa.

 

6.3 Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos(as) candidatos(as), de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

 

6.4 Serão convocados(as) em primeira chamada os(as) classificados(as) até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do(a) próximo(a) classificado(a), mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.

 

6.5 Havendo vagas não preenchidas e ausência de candidatos(as) classificados(as) a serem convocados(as) em uma das linhas de pesquisa, a critério do Colegiado do Programa, estas vagas poderão ser transferidas à outra linha.

 

6.6 O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá assinar termo de aceite em até 2 (dois) dias úteis da divulgação do Resultado Final ou da publicação de edital de convocação de segunda ou demais chamadas.

 

6.7 O termo de aceite deverá ser assinado pelo(a) candidato(a), pelo(a) orientador(a) e pelo coordenador do Programa, em formato digital e enviado à Secretaria do Programa por e-mail (pgp-ct@utfpr.edu.br) atendendo o prazo disposto no item 6.6.

 

6.8 O(A) candidato(a) que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.

 

7 – Das Disposições Gerais e Finais

 

7.1 Uma vez publicados os resultados de quaisquer das etapas/fases, o(a) candidato(a) que se sentir prejudicado(a) poderá interpor recurso direcionado à Coordenação do Programa, conforme cronograma disponibilizado neste Edital, exclusivamente pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br, em que o(a) candidato(a) deve expor claramente os argumentos do recursos e anexar os documentos que julgar relevantes para evidenciar o recurso.

 

7.2 Em caso de empate entre candidatos(as) na pontuação final, preponderará o(a) candidato(a) de mais idade.

 

7.3 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais e do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) concernente à matéria.

 

7.4 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do(da) candidato(a).

 

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PGP.

 

7.6 A Comissão Permanente de Seleção informa, ainda, que a efetiva ida dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para o Instituto Politécnico de Bragança, em Portugal, estará condicionada às autorizações para viagens internacionais das autoridades sanitárias do Brasil e de Portugal e ao aceite formal do IPB para receber os(as) alunos(as) brasileiros no 1º semestre letivo de 2021/2022.

 

7.7 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: pgp-ct@utfpr.edu.br.

 

7.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PGP.

 

7.9 No foro da Justiça Federal de Curitiba devem ser solucionadas outras questões não resolvidas administrativamente.

 

 

Curitiba, 19 de abril de 2021.

 

 

Ricardo Lobato Torres

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública

 

Alexandre Moeckel

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Curitiba

 

 

Prof. Dr. Júlio César Rodrigues de Azevedo

Diretor-Geral do Campus Curitiba

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO LOBATO TORRES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/04/2021, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/04/2021, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE MOECKEL, DIRETOR(A), em (at) 19/04/2021, às 21:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE 1 ao Edital N° 01/2021 PPGPGP-CT – Formulário de Análise de Currículo

 

 

 

 

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

 

 

 

Candidato

Nome: ____________________________________________________________________

 

 

Formulário de Análise de Currículo

 

GRUPO A – Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 10 pontos).

 

Título

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos Registrados

Observações

  • Diploma de Doutorado – 10 pontos

 

 

 

  • Diploma de Mestrado – 6 pontos

 

 

 

  • Certificado de Especialização – 3 pontos

 

 

 

TOTAL GRUPO A (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios, não sendo aceita fração de ano no cômputo final (total) dos pontos registrados no grupo B. Também não é aceita a dupla contagem por concomitância de vínculos. (até 15 pontos).

 

Instituições/anos

Pontos

Registrados pelo Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

Instituição

Anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO B (Máximo 15 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO C – Atuação como Bolsista de iniciação Científica (PIBIC), Programa de Educação Tutorial (PET) ou extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).

 

Instituições/Entidade/anos

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

 

Pontos registrados

Observações

Ano/fração superior a 7 meses

Instituição / Órgão

 

 

 

2020

 

 

 

 

2019

 

 

 

 

2018

 

 

 

 

2017

 

 

 

 

2016

 

 

 

 

TOTAL GRUPO C (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO D – Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 25 pontos).

 

Publicação/organização

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

 

Pontos registrados

Observações

Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro

 

 

 

Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo

 

 

 

Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis 4 pontos por publicação

 

 

 

Artigos Científicos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação

 

 

 

Artigos Científicos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação

 

 

 

 

TOTAL GRUPO D (Máximo 25 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO E – Produção técnica (até 25 pontos).

 

Produção

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

Produto com patente registrada – 5 pontos por patente

 

 

 

Produto com patente requerida – 2 pontos por patente

 

 

 

Desenvolvimento de relatório técnico – 0,5 ponto por relatório

 

 

 

TOTAL GRUPO E (Máximo 25 pontos)

 

 

 

 

 

 

GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 10 pontos).

 

Produção

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

  • Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação – 0,5 ponto por orientação

 

 

 

  • Orientação de Trabalhos de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação

 

 

 

TOTAL GRUPO F (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

 

GRUPO G – Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (eventual validação neste momento do processo não gera direito à exigência constante do item VI.6 deste edital, a qual segue regulamentação institucional específica). (5 pontos).

 

Proficiência/Instituição

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Proficiência

/Língua

Instituição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO G (Máximo 5 pontos)

 

 

 

 
 

 

 

 

APÊNDICE 2 ao Edital N° 01/2020 PPGPGP-CT – Ficha de Inscrição

 

PROCESSO SELETIVO DE MOBILIDADE INTERNACIONAL

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA (UTFPR)

MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA, INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

 

 

Aluno (a): ___________________________________________________________________________________.

Código de Matrícula (RA):_______________________________________________________________________.

Orientador (a): ________________________________________________________________________________.

Linha de Pesquisa (   ) Planejamento e Políticas Públicas     (   ) Governança Pública e Desenvolvimento

Título do Projeto: ______________________________________________________________________________.

CPF: ________________________________   RG:_________________________________

 

 

 

____________________________________        ____________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)                                    Assinatura do (a) Orientador (a)

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.017280/2021-89 SEI nº 1992554