Boletim de Serviço Eletrônico em 26/04/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

DIRETORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL PROREC nº 04/2021

PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE CURSOS VIRTUAIS PARA APRESENTAÇÃO À ANDIFES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL INTERNACIONAL “DESTINO: BRASIL”

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, por meio de suas diretorias de Extensão (DIREXT) e de Relações Interinstitucionais (DIRINTER), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de pré-seleção de propostas de cursos virtuais para apresentação à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), no âmbito do Programa de Mobilidade Virtual Internacional ANDIFES - Destino: Brasil.

 

1. OBJETO

O presente instrumento visa pré-selecionar até 4 propostas de cursos que cumpram todos os requisitos aqui expostos para inscrição pela UTFPR no “Edital para participação no Programa de Mobilidade Virtual Internacional ANDIFES - Destino: Brasil”, publicado pela ANDIFES no dia 6 de abril de 2021. Caberá exclusivamente à ANDIFES realizar a seleção final das propostas pré-selecionadas pela UTFPR, conforme critérios de seu edital, o qual pode ser acessado no seguinte endereço: https://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Acesse-o-edital-na-integra.-2.pdf. Recomenda-se a leitura atenta do edital da ANDIFES a todos os proponentes, especialmente, mas não apenas, o item 9.3 (“Das responsabilidades dos professores ministrantes dos cursos”).

As propostas de cursos virtuais selecionadas pela ANDIFES irão compor o referido programa de mobilidade virtual internacional, com 70% das vagas sendo oferecidas a estudantes, professores e administrativos de parceiros internacionais das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) brasileiras e da ANDIFES e 30% das vagas sendo direcionadas a estudantes e servidores das IFES brasileiras que aderirem ao programa.

 

2. REQUISITOS

2.1. Os proponentes devem cumprir os seguintes pré-requisitos para participar da pré-seleção da UTFPR:

2.1.1. Ser professor efetivo da UTFPR

2.1.2. Ter proficiência no idioma a ser adotado no curso proposto, comprovada mediante apresentação de:

2.2. As propostas de cursos devem considerar os seguintes pré-requisitos:

2.2.1. O curso deverá ser ofertado durante seis semanas consecutivas, entre os meses de julho e agosto de 2021. O cronograma específico e a carga horária total devem ser definidos pelos proponentes, contanto que se respeitem os critérios mencionados (duração de seis semanas consecutivas entre julho e agosto de 2021).

2.2.2. O curso deverá ser ofertado gratuitamente, totalmente em modalidade virtual (de forma síncrona, assíncrona ou híbrida), podendo ser ministrado em parceria com outras instituições nacionais ou internacionais.

2.2.3. O curso deverá ser ofertado em língua estrangeira, exceto se for curso de Português como Língua Estrangeira/Adicional.

2.2.4. O curso deve estar relacionado com a temática “Brasil”, conforme item 5.4 do edital da ANDIFES (“considerando um ou mais dos seguintes elementos, porém não se restringindo a eles: língua, cultura, economia, política, geografia, arte, música, culinária, arquitetura, história, materiais e insumos, fauna e flora, população, ciência, e/ou questões sociais brasileiras”).

2.2.5. Deverão ser ofertadas 20 a 50 vagas, a critério do proponente.

2.2.6. As propostas não devem prever processo seletivo, já que as vagas serão ocupadas por ordem de inscrição, conforme item 6.6 do edital da ANDIFES.

 

3. INSCRIÇÕES

As inscrições acontecerão entre 26 de abril a 5 de maio de 2021, por meio do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição disponível no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-edital-prorec-04-2021

No formulário, o candidato deverá preencher suas informações pessoais e as informações sobre o curso proposto, além de anexar o comprovante de proficiência e, se for o caso, demais documentos para a pontuação de que trata o item 4.1 deste edital.

Ao se inscreverem, todos os candidatos declaram ter lido e aceito as condições deste edital e do edital da ANDIFES. Declaram também concordar que as informações fornecidas no ato da inscrição sejam compartilhadas com a ANDIFES para as finalidades previstas no seu edital.

 

4. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Caso haja mais de 4 propostas que cumpram os requisitos estabelecidos no item 2 deste documento, será utilizado o sistema de classificação abaixo:

4.1. Primeiramente, será atribuída uma pontuação para cada proposta, conforme a tabela 1

 

Critério

Pontuação

Experiência do professor em ministrar o curso proposto (se o curso ou curso análogo já foi ministrado anteriormente pelo professor)

+10 pontos

Experiência do professor no tema do curso

 

+2,5 pontos

+2,5 pontos

+2,5 pontos

+2,5 pontos

Abrangência da proposta (tema mais geral)

+5 pontos

Inexistência de pré-requisitos para acompanhar o curso

+5 pontos

Tabela 1. Pontuação a ser atribuída às propostas de cursos virtuais

 

4.2. Em caso de empate, terá preferência o proponente com mais tempo de serviço na UTFPR

4.3. Caso existam propostas com temas semelhantes, apenas a que obtiver maior pontuação será considerada para fins de classificação

 

5. RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO

O resultado preliminar será publicado no dia 7 de maio de 2021, no site de Editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

Os candidatos poderão entrar com recursos ao resultado preliminar até o dia 9 de maio de 2021. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail à DIRINTER (dirinter@utfpr.edu.br).

O resultado final da pré-seleção será publicado no dia 11 de maio de 2021, no site de Editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

6. SELEÇÃO FINAL

A DIRINTER enviará as propostas pré-selecionadas à ANDIFES no dia 12 de maio de 2021. Até o dia 19 de maio de 2021, a ANDIFES divulgará o resultado da seleção final (deferimento ou indeferimento das propostas). Não caberá qualquer tipo de recurso na etapa de seleção final realizada pela ANDIFES.

 

7. POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DEVIDO À PANDEMIA

Todos os candidatos devem estar cientes de que, na medida em que a pandemia causada pelo coronavírus impactar as atividades da UTFPR e dos órgãos e instituições envolvidos, o programa do qual trata esse edital poderá sofrer alterações, incluindo o seu adiamento ou cancelamento.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e concordar com as disposições do edital, bem como com possíveis retificações.

Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC).

Este edital, seus adendos ou alterações do edital original serão publicados no site de editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente. 

 

Curitiba, 26 de abril de 2021.

 

(ASSINADO ELETRONICAMENTE) 

Rubens Alexandre de Faria

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 26/04/2021, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.018312/2021-63 SEI nº 1998985