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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO |
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EDITAL Nº 02/2021
PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PERIÓDICOS QUALIFICADOS (PAPEQ-CM 2021)
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do câmpus Campo Mourão (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público as normas e condições para a submissão de solicitação de Apoio à Publicação de Artigos Científicos em Periódicos Qualificados por Servidores Docentes ou Técnico-Administrativos apoiados com recursos internos do câmpus.
1. OBJETIVO
Apoiar, no ano de 2021, a publicação de artigos científicos em periódicos de abrangência nacional e internacional, devidamente elencados na plataforma Qualis Períodicos e classificados como A1, A2, B1 ou B2 na área de conhecimento do pesquisador solicitante, ou possuir SNIP.
2. ELEGIBILIDADE
São elegíveis à solicitação de apoio os pesquisadores do câmpus Campo Mourão da UTFPR, que cumpram todos os seguintes requisitos:
2.1. Ser docente ou técnico administrativo pertencente ao quadro efetivo da UTFPR, câmpus Campo Mourão;
2.2. Possuir título de mestre ou doutor ou estar matriculado em um programa de pós-graduação Stricto Sensu;
2.3. Possuir o aceite definitivo de publicação em um periódico que possua a classificação Qualis A1, A2, B1 ou B2 (divulgado pelo sistema Qualis Periódicos) obtido na última avaliação em sua área de conhecimento ou SNIP (2019);
2.4. Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG-CM e à PROPPG;
2.5. Não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias, no momento do aceite do artigo.
3. RECURSOS FINANCEIROS
As solicitações aprovadas serão financiadas com recursos financeiros da DIRPPG-CM, mediante disponibilidade de recursos, até o valor limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
4. VIGÊNCIA
Este edital destina-se a apoiar a publicação de artigos científicos de pesquisadores da UTFPR câmpus, Campo Mourão, no ano de 2021, em periódicos com estrato qualificado no Qualis Periódicos (A1, A2, B1 e B2) ou SNIP, até o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
5. ITENS FINANCIÁVEIS E VALORES LIMITES PARA SOLICITAÇÃO
Poderá ser solicitado recurso financeiro para pagamento de taxas de publicação de artigos em periódicos, considerando-se os seguintes limites máximos:
5.1. Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja A1 ou SNIP (2019), o limite máximo a ser concedido é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
5.2. Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja A2, o limite máximo a ser concedido é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);
5.3. Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja B1, o limite máximo a ser concedido é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais);
5.4. Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja B2, o limite máximo a ser concedido é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
Para fins de classificação, a área de avaliação a ser considerada será a declarada pelo solicitante no sistema SEI, junto ao item 6.1.
6. SOLICITAÇÃO PELO PESQUISADOR
A solicitação de apoio deverá ser encaminhada à DIRPPG-CM através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, somente após o aceite definitivo do periódico definido pelo solicitante para a publicação.
O processo deverá ser aberto com o tipo “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”, tendo como interessado o próprio servidor, e, para sua correta instrução, deverá conter:
6.1. Ofício de solicitação de apoio à publicação
6.2. Cópia do artigo (completo), com o nome do solicitante e da UTFPR;
6.3. Comprovante de aceite definitivo do artigo para a publicação;
6.4. Documento comprobatório do valor da taxa de publicação, em moeda brasileira (boleto, fatura de cartão de crédito, etc) em PDF único;
6.5. Comprovação do Qualis A1, A2, B1 ou B2, obtida no sistema Qualis Periódicos, sendo que a área de Avaliação deve ser a mesma indicada pelo pesquisador no ofício de solicitação, ou, SNIP informado na plataforma SCOPUS;
O documento listado no item 6.1 deve ser elaborado a partir de documento próprio no sistema SEI/UTFPR. Os demais documentos devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.
7. ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO VALOR A SER DEFERIDO
A DIRPPG-CM analisará a documentação encaminhada e emitirá um parecer para cada solicitação, autorizando ou não a concessão do auxílio financeiro considerando as exigências do presente Edital. O valor a ser deferido pela DIRPPG-CM levará em consideração o valor solicitado e comprovado pelo pesquisador, limitado aos limites máximos descritos no item 5 deste edital.
8. EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS
A execução será realizada pela DIRPPG-CM utilizando o Sistema de Ressarcimento ao Pesquisador, realizado pelo SIORG, ou de pagamento por empenho diretamente ao periódico.
Após a execução financeira, a DIRPPG-CM encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem do pesquisador contemplado para que sejam inseridos os documentos necessários para a prestação de contas.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao recurso financeiro executado deverá ser encaminhada pelo pesquisador contemplado à DIRPPG-CM através do mesmo processo SEI/UTFPR em que foi feita a solicitação do recurso logo após a publicação do artigo em periódico.
Para a correta prestação de contas, o pesquisador deverá anexar ao processo o seguinte documento:
9.1. Cópia do artigo publicado, com a logomarca do periódico e numeração de volume e páginas definidos.
O documento listado deve ser inserido no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.
A DIRPPG-CM realizará a conferência da prestação de contas e encerrará o processo SEI/UTFPR em questão.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A interposição de recursos contra indeferimento de solicitação deverá ser protocolada junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus Campo Mourão em até 2 dias úteis após o envio do parecer da DIRPPG-CM. O pedido será analisado e respondido pela DIRPPG-CM em até 2 dias úteis após o protocolo.
10.2 Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital, se comprometem a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-CM, caso solicitado.
10.3 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do câmpus Campo Mourão.
10.4 O presente edital será publicado no portal eletrônico institucional.
Leandro Waidemam
Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação
Wyrllen Everson de Souza
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Roberto Ribeiro Neli
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, ASSESSOR(A), em (at) 29/04/2021, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 29/04/2021, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/04/2021, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.015663/2019-06 | SEI nº 2000105 |